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CVM · Colegiado · 21/05/1999

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

524 caracteres transcritos do PDF oficial

PLEITO DA SOCIEDADE OPERADORA DO MERCADO DE ATIVOS S.A. – SOMA REFERENTE A PROGRAMAS DE "DR – DEPOSITARY RECEIPTS"

O Colegiado decidiu acatar o pleito da SOMA no sentido de que a Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, listada naquele sistema de negociação, tenha o seu programa de DR – Depositary Receipts aprovado e que seja dispensado a essa empresa o mesmo tratamento dado àquelas que são listadas em bolsa, para fins de atendimento ao disposto no art. 3º do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.927, de 18.05.92.

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