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CVM · Colegiado · 15/10/1999

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

362 caracteres transcritos do PDF oficial

PRAZO DE ADAPTAÇÃO DOS NOVOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

Relator: SIN Também presente: Carlos Eduardo P. Sussekind (SIN) O Colegiado aprovou a edição de Instrução prorrogando até 31 de janeiro de 2000 o prazo previsto no art. 109 da Instrução CVM no 302/99 para os fundos em funcionamento se adaptarem às disposições dessa Instrução.

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