CVM · Colegiado · 15/10/1999
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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PRAZO DE ADAPTAÇÃO DOS NOVOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Relator: SIN Também presente: Carlos Eduardo P. Sussekind (SIN) O Colegiado aprovou a edição de Instrução prorrogando até 31 de janeiro de 2000 o prazo previsto no art. 109 da Instrução CVM no 302/99 para os fundos em funcionamento se adaptarem às disposições dessa Instrução.
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