CVM · Colegiado · 11/02/2000
Processo Administrativo nº RJ99/6094
Decisão do Colegiado nº RJ99/6094
Inteiro teor
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DISPENSA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES DE EMISSÃO DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO – CELPE – PROC. RJ99/6094
Também presentes: Carlos Alberto Rebello Sobrinho (SRE) e Reginaldo Pereira de Oliveira (GER1) O Colegiado aprovou, nos termos da Instrução CVM nº 286/98, a dispensa do registro de distribuição secundária de ações de emissão da CELPE, condicionada ao cumprimento das exigências da SRE. BLOOMBERG TRADEBOOK / MULTITRADE SECURITIES Também presentes: Elizabeth Garbayo (SDM) e Fabrício Mello Rodrigues da Silva (Analista GMA1) Trata-se de um novo produto a ser lançado para os clientes da Bloomberg no Brasil, o serviço Bloomberg Tradebook. O serviço foi criado a partir de um acordo que as empresas Bloomberg Tradebook LLC e MultiTrade Securities, LLC anunciaram nos EUA, no início de fevereiro, que garante à MultiTrade o direito exclusivo de comercializar um sistema eletrônico, o qual possibilita a clientes brasileiros comprar ou vender ações diretamente nas bolsas dos EUA e do Canadá. O Colegiado considerou que o serviço "Tradebook" só pode ser oferecido no Brasil por instituição integrante do sistema de distribuição, conforme estabelece o art. 15 da Lei no 6.385/76. Salientou-se que a oferta de valores mobiliários estrangeiros em território nacional só pode ser efetuada através de BDR´s - Brazilian Depositary Receipts, conforme estabelece a Resolução CMN no 2.318/96, regulamentada pela Instrução CVM no 255/96, e posteriores modificações. Assim sendo, considerando que a operacionalização do sistema se dará através do escritório da Bloomberg no Brasil, o Colegiado deliberou que o serviço "Tradebook" não seja ofertado em território nacional até que a legislação brasileira a respeito do assunto seja cumprida na íntegra. MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE ALTERA AS INSTRUÇÕES CVM Nos 302, 303 E 304, DE 5 DE MAIO DE 1999 O Colegiado aprovou a minuta de Instrução em epígrafe.
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