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CVM · Colegiado · 03/03/2000

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.126 caracteres transcritos do PDF oficial

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA A NEGOCIAÇÃO PRIVADA DE AÇÕES DE EMISSÃO DA EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A.

O Banco Meridional do Brasil S.A. e a Companhia Bozano Simonsen encaminharam correspondência à SMI e à GEA-4, solicitando à CVM autorização para a negociação de ações de emissão da EMBRAER, através de transação privada, o que implicaria a concessão de tratamento excepcional, em face das disposições constantes da Deliberação CVM nº 20/85. A GEA-4 manifestou entendimento, acompanhado pela SMI, de que a operação pretendida não tem a tipicidade daquelas que a citada Deliberação pretendeu alcançar, tratando-se de negócio com características especiais, decorrentes da alienação do controle acionário do citado Banco ao Banco Santander Central Hispânico S.A.. Dessa forma, as áreas técnicas entenderam que poderia ser acatada a solicitação formulada. O Colegiado acatou o entendimento das áreas técnicas, no sentido de que a operação, tal como descrita, poderia ser realizada privadamente, tendo determinado, no entanto, que fosse dada divulgação pública da operação, tão logo a mesma fosse efetivada.

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