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CVM · Colegiado · 07/07/2000

Processo Administrativo nº RJ2000/2016

Decisão do Colegiado nº RJ2000/2016

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

535 caracteres transcritos do PDF oficial

DISPENSA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES DE EMISSÃO DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. – BEM - PROC. RJ2000/2016

Também presentes: Carlos Alberto Rebello Sobrinho (SRE), Felipe Claret da Motta (GER2) e Sophia Alves Daniel (GEA2) O Colegiado aprovou, nos termos da Instrução CVM nº 286/98 e uma vez cumpridas as exigências formuladas pela CVM, o teor do Edital da operação em referência, bem como concedeu a dispensa do registro de distribuição secundária de ações de emissão do Banco do Estado do Maranhão S.A. – BEM.

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