CVM · Colegiado · 17/10/2000
Processo Administrativo nº RJ99/2217
Decisão do Colegiado nº RJ99/2217
Inteiro teor
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CONVÊNIO ENTRE CVM E A CAPITAL NET.- PROC. RJ99/2217
Reg. nº 2325/99 Relatora: SGE Tendo sido cumpridas as providências determinadas pelo Colegiado em reunião de 20/21.05.99 e incorporada a orientação da PJU relativamente à supressão da cláusula segunda da minuta do convênio sobre inexigibilidade de licitação, bem como as ponderações emanadas da SRI, foi aprovado pelo Colegiado o Convênio entre a CVM e a Capital NET. Quanto à obrigatoriedade de se nomear um FISCAL na forma especificada na cláusula sétima, ficou decidido que tal responsabilidade caberá à SOI.
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