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CVM · Colegiado · 10/06/1999

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2356/99

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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MINUTA DE CONVÊNIO ENTRE A CVM E O INSTITUTO BRASILEIRO DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES – MEMO/SOI/027/99

Reg. nº 2356/99 Relator: SOI O Colegiado aprovou os termos do convênio a ser celebrado entre a CVM e o Instituto Brasileiro de Relações com Investidores – IBRI. PRORROGAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA O Colegiado prorrogou até o dia 12 de julho próximo o prazo para recebimento de sugestões e comentários a respeito da minuta de Resolução do Conselho Monetário Nacional, que dispõe sobre o processo administrativo sancionador, destinado à apuração e punição de infrações à legislação do mercado de valores mobiliários, e que revogará as Resoluções nos 454/77, 1.141/86 e 1.657/89.

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