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CVM · Colegiado · 06/12/1999

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2375/99

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

650 caracteres transcritos do PDF oficial

SOLICITAÇÃO DA CLC DE REVOGAÇÃO DO ART. 4º DA INSTRUÇÃO 310/99 – MEMO/SDM/GDR/013/99

Reg. nº 2375/99 Relator: SDM Também presente: Elizabeth Garbayo (SDM) O Colegiado analisou o pleito da Câmara de Liquidação e Custódia – CLC que solicitou a revogação do disposto na Instrução CVM 310/99, que dispõe sobre as obrigações dos prestadores de serviços de custódia de valores mobiliários (custodiantes) e das instituições financeiras intermediárias (subcustodiantes) que, através de contrato com a instituição custodiante, efetuem serviços de custódia para seus clientes. O pleito foi negado, tendo a SDM ficado encarregada de informar tal decisão à CLC.

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