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CVM · Colegiado · 25/08/2000

Processo Administrativo nº RJ98/5774

Decisão do Colegiado nº RJ98/5774

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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REVOGAÇÃO DA DELIBERAÇÃO Nº 304/99 - PRESTAÇÃO IRREGULAR DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA POR PARTE DE INSTITUIÇÃO NÃO CREDENCIADA - SAGITTA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. - PROC. RJ98/5774

Reg. nº 2379/99 Relator: SGE A Procuradora-Chefe manifestou-se no sentido de que não se trata de revogação da Deliberação CVM nº 304/99, pois não se está diante do instituto da revogação. A PJU entende que a Deliberação CVM nº 304/99 apenas perdeu sua eficácia em razão dos Atos Declaratórios CVM nos 5637 e 5638, os quais credenciaram a Sagitta Administração e Participações Ltda. e o Sr. Marcos Pinheiro de Andrade como administradores de carteira de valores mobiliários. Assim sendo, considerando que, apesar da publicação dos mencionados atos declaratórios, parece restar dúvida sobre a disponibilidade dessa informação no mercado, o Colegiado aprovou a edição de Deliberação esclarecendo aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral que a Deliberação CVM nº 304/99 perdeu sua eficácia em virtude do credenciamento das referidas pessoas jurídica e física como administradores de carteira.

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