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CVM · Colegiado · 22/01/2014

Processo Administrativo nº RJ2009/4333

Decisão do Colegiado nº RJ2009/4333

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.940 caracteres transcritos do PDF oficial

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - DISPÕE SOBRE AS HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DO RITO SUMÁRIO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO – PROC. RJ2009/4333

O Colegiado aprovou, com alterações, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, minuta de Instrução que dispõe sobre as hipóteses de aplicação do rito sumário no processo administrativo. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM ficará encarregada da consolidação das sugestões e comentários.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO 251/96 QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR DE RITO SUMÁRIO - PROC. RJ2009/4333

O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, minuta de Instrução que trata sobre as hipóteses de infração de natureza objetiva em que pode ser adotado o rito sumário no processo administrativo sancionador e dispõe sobre o procedimento adotado nesses casos. A minuta tem por objetivo principal atualizar os dispositivos listados na Instrução 251/1996. São hipóteses de adoção de rito sumário as infrações de natureza objetiva, que se referem a fatos caracterizadores do ilícito administrativo que contam com presunção relativa de veracidade, e não dependem de indagações mais profundas como tomadas de depoimentos ou análises de provas. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 01/2013 - ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 251/96 QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR DE RITO SUMÁRIO - PROC. RJ2009/4333

O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 01/2013, que dispõe sobre o processo administrativo sancionador de rito sumário. A Instrução tem por objetivo principal atualizar os dispositivos listados na Instrução CVM 251/96, além de dispor sobre o procedimento adotado em hipóteses de rito sumário.

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