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CVM · Colegiado · 31/07/2007

Processo Administrativo nº RJ2006/1623

Decisão do Colegiado nº RJ2006/1623

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

607 caracteres transcritos do PDF oficial

REVISÃO ADMINISTRATIVA – PAS RJ2006/1623 – VOTEC TAXI AEREO S.A

O Superintendente Geral informou que o presente processo administrativo sancionador foi julgado pela CVM em 01.08.06, quando foi aplicada a penalidade de multa ao acusado Frank Santos de Sampaio. Em data posterior ao julgamento, chegou à CVM a comprovação de que o referido senhor havia falecido em data anterior ao julgamento. Em razão do exposto, o Colegiado decidiu, com base no art. 65 da Lei nº 9.784/99, rever a decisão tomada na sessão de julgamento realizada em 01.08.06, para excluir o Sr. Frank Santos de Sampaio do PAS RJ2006/1623.

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