CVM · Colegiado · 17/10/2007
Recurso nº RJ2007/12191
Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2007/12191
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BANRISUL ARMAZÉNS GERAIS S.A. – PROC. RJ2007/12191
Trata-se de recurso interposto por BANRISUL Armazéns Gerais S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do atraso de 2 dois dias no envio da Ata da AGO/05. O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/228/07, deliberou manter a multa aplicada. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
Manifestação da Área Técnica
PARA: SGE MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº 228/07 DE: GEA-3 DATA: 10.10.07 ASSUNTO: Recurso contra aplicação de multa cominatória Processo CVM RJ-2007-12191 Senhor Superintendente Geral, O presente processo originou-se de recurso, enviado a CVM, em 10.10.07, pela BANRISUL ARMAZÉNS GERAIS S.A. contra aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 160,00, decorrente do atraso de 2 (dois) dias no envio da Ata da AGO/2005 (fls. 01), comunicada por meio do OFÍCIO/CVM/SEP/MC n° 235/07, de 18.09.07 (fls. 03). 2. Em seu recurso, a Companhia informou que (fls. 01): a. a Ata foi registrada na Junta Comercial do Rio Grande do Sul em 11.05.06 e colocada no sistema de informação sob protocolo no site da Junta em 16.05.06 às 15:35; b. o horário de atendimento da Junta é de 12:00 às 16:00, portanto, o documento foi retirado no dia 17.05.06 à tarde; e c. as informações foram encaminhadas, à CVM, em 18.05.06 devido ao horário de entrega dos serviços efetuados no dia anterior. Entendimento da GEA-3 3. A nosso ver, as alegações da Banrisul não devem prosperar, tendo em vista que o inciso VI do art. 16 da Instrução CVM nº 202/93 dispõe que a companhia deverá encaminhar a ata da Assembléia Geral Ordinária até 10 dias após a sua realização, com indicação das datas e jornais de sua publicação, se esta já tiver ocorrido. 4. Nesse sentido, cabe ressaltar que: a legislação vigente não estabelece que a ata deva ser registrada na Junta antes do seu envio à CVM por meio do Sistema IPE; e muitas companhias optam por encaminhar a referida ata, via Sistema IPE, dentro do prazo e reapresentá-la quando do seu registro e/ou publicação em jornais. 5. Ademais, considerando que (i) a ata da AGO/2005 foi encaminhada em 18.05.06, conforme consulta ao Sistema de Controle de Entrega de Documentos – SCRED (fls. 04); e (ii) o e-mail de alerta foi enviado em 15.05.06, a multa por atraso de 2 dias foi corretamente aplicada à Companhia. Isto posto, somos pelo indeferimento do recurso apresentado pela BANRISUL ARMAZÉNS GERAIS S.A., pelo que encaminhamos o presente processo a essa Superintendência Geral, para posterior envio ao Colegiado para deliberação, nos termos do art. 13 da Instrução CVM nº 452/07. Atenciosamente, KELLY LEITÃO SANGUINETTI FERNANDO SOARES VIEIRA Analista Gerente de Acompanhamento de Empresas 3 De acordo OSMAR N. S. COSTA JR. Superintendente de Relações com Empresas Em exercício
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