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CVM · Colegiado · 30/10/2007

Recurso nº RJ2007/12083

Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2007/12083

Recurso (Decisão do Colegiado)texto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SHOPPING CENTER TACARUNA S.A. – PROC. RJ2007/12083

Trata-se de recurso interposto por Shopping Center Tacaruna S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do atraso de 10 dias no envio da Ata da Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício findo em 31.12.05. O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/255/07, deliberou manter a multa aplicada. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

Manifestação da Área Técnica

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PARA: SGE MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº 255/07 DE: SEP/GEA-3 DATA: 15.10.07 ASSUNTO: Recurso contra aplicação de multa cominatória SHOPPING CENTER TACARUNA S/A Processo CVM nº RJ-2007-12083 Senhor Superintendente, Trata-se de recurso interposto, em 08.10.07, pela SHOPPING CENTER TACARUNA S/A (fls. 01/03), contra a aplicação de multa cominatória no valor de R$ 300,00 (fl. 05) pelo atraso de 10 dias no envio da Ata da Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício findo em 31.12.05, comunicada por meio do OFÍCIO/CVM/SEP/MC/Nº302, de 18.09.07 (fl. 05). 2. Em seu recurso, a Companhia solicita o cancelamento da referida multa, alegando que a Assembléia Geral Ordinária para aprovação das contas do exercício social encerrado em 31.12.05 foi realizada em 17.05.05, cuja ata foi enviada, pelo IPE, em 26.05.05. Portanto, tempestivamente, uma vez que do dia 17.05.06 ao dia 26.05.06 decorreram 09 dias. ENTENDIMENTO GEA-3 3. Em consulta ao Sistema IPE, verifica-se que a informação alegada no recurso não procede. Em 26.05.06, por meio do protocolo de nº 90519, a companhia enviou a Ata da Assembléia Geral Ordinária ocorrida em 29.04.06 e não em 17.05.06 (fls.06/07). 4. Nesse sentido, considerando que (i) em consulta ao Sistema IPE, verificou-se que a companhia realizou a Assembléia Geral Ordinária em 29.04.07 e enviou a respectiva ata em 26.05.06 (fls.06/07); e (ii) o e-mail de alerta foi enviado em 15.05.06 (fl. 08); a multa por atraso de 10 dias foi corretamente aplicada. Isto posto, somos pelo indeferimento do recurso apresentado pela SHOPPING CENTER TACARUNA S/A, pelo que encaminhamos o presente processo a essa Superintendência Geral, para posterior envio ao Colegiado para deliberação, nos termos do art. 13 da Instrução CVM nº 452/07. Atenciosamente, RICARDO COELHO PEDRO FERNANDO SOARES VIEIRA Analista Gerente de Acompanhamento de Empresas 3 De acordo ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO Superintendente de Relações com Empresas

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