CVM · Colegiado · 04/12/2007
Recurso nº RJ2007/13858
Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2007/13858
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CIA DE ÁGUA E ESGOTO DA PARAÍBA – PROC. RJ2007/13858
Trata-se de recurso interposto pela CIA DE AGUA E ESGOTO DA PARAIBA contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP, que aplicou multa cominatória no valor de R$200,00, pelo atraso de 2 dias no envio do documento EDITAL AGO/2006, previsto no art. 16, inciso III, da Instrução nº 202/93. Acompanhando o entendimento da área técnica, consubstanciado no MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº 327/07, o Colegiado deliberou pela manutenção da multa aplicada. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
Manifestação da Área Técnica
PARA: SGE MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº 327/07 DE: SEP/GEA-3 DATA: 27.11.07 ASSUNTO: Recurso contra aplicação de multa cominatória CIA DE AGUA E ESGOTO DA PARAIBA Processo CVM nº RJ-2007-13858 Senhor Superintendente Geral, Trata-se de recurso interposto, em 22.11.07, pela CIA DE AGUA E ESGOTO DA PARAIBA, contra a aplicação de multa cominatória no valor de R$ 200,00, pelo atraso de 2 dias no envio do documento EDITAL AGO/2006, previsto no art. 16, inciso III, da Instrução CVM nº 202/93, comunicada através do OFÍCIO/CVM/SEP/MC/N°657/2007 de 06.11.07 (fl. 02). Por meio do referido recurso, a companhia alega que (fl. 01): a. não houve comunicação específica da CVM conforme previsto no Artigo 3º da Instrução CVM nº 452/07; b. portanto, mesmo com o atraso, a Companhia estaria isenta de Multa Cominatória de acordo com o Artigo 6º Inciso I da Instrução CVM nº 452/07; e c. pelas razões expostas, solicitamos analisar o presente recurso decidindo pelo cancelamento da Multa Cominatória objeto do Ofício antes mencionado. Entendimento da GEA-3 Ao contrário do alegado pela companhia, restou comprovado que: a. o e-mail alertando sobre o atraso no envio do Edital AGO/06, conforme previsto no art. 3º da Instrução CVM nº452/07, foi enviado ao DRI da companhia em 16.04.07 (fls. 03/05); e b. o documento Edital AGO/06 foi, de fato, entregue em 19.04.07 (fl. 06), conforme consta do OFÍCIO/CVM/SEP/MC/N°657/2007 de 06.11.07. Ademais, constatamos, com base na respectiva ata, que a AGO convocada pelo Edital de que se trata foi realizada em 15.03.07 e convocada através de Edital de Convocação regularmente publicado em 10, 13 e 14.02.07 (fls. 07/08). Dessa forma, o referido Edital deveria ter sido encaminhado em 10.02.07. Porém, como o e-mail de alerta foi enviado em 16.04.07, a multa pelo atraso de 2 dias foi corretamente aplicada. Isto posto, somos pelo indeferimento do recurso apresentado, pelo que encaminhamos o presente processo a essa Superintendência Geral, para posterior envio ao Colegiado para deliberação, nos termos do art. 13 da Instrução CVM nº 452/07. Atenciosamente, FERNANDO SOARES VIEIRA Gerente de Acompanhamento de Empresas 3 De acordo ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO Superintendente de Relações com Empresas
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