CVM · Colegiado · 02/02/2010
Recurso nº RJ2010/0993
Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2010/0993
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BESC S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL – PROC. RJ2010/0993
Trata-se da apreciação do recurso interposto por BESC S.A. Arrendamento Mercantil contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 16, inciso VIII, da Instrução 202/93, do Formulário de Informações Trimestrais referente ao segundo trimestre de 2009. O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/021/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
Manifestação da Área Técnica
PARA: SGE MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº021/10
DE: SEP/GEA-3 DATA: 28.01.10
ASSUNTO: Recurso contra aplicação de multa cominatória
BESC SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
Processo CVM nº RJ-2010-993
Senhor Superintendente Geral,
Trata-se de recurso interposto em 11.01.10, pela BESC SA ARRENDAMENTO MERCANTIL , contra a aplicação de multa cominatória no valor
de R$ 400,00, pelo atraso de 4 dias no envio do documento 2º ITR/2009, observado o disposto no art. 18 da Instrução CVM nº202/93 e nos arts.
12 e 14 da Instrução 452/07, comunicada pelo OFÍCIO/CVM/SEP/MC/N° 699/09, de 10.12.09 (fl.03).
Em seu recurso, a Companhia solicita o cancelamento da referida multa, alegando, principalmente, que (fls.01/02):
a. as informações do 2° ITR/2009 foram encaminhadas à CVM em 21/08/2009;
b. não ocorreu atraso visto que o documento foi encaminhado em conformidade com a Instrução CVM n° 245/96, artigo 1°, inciso V onde
diz que ‘o formulário de informações trimestrais – ITR deve ser encaminhado à CVM até sessenta dias após o término de cada trimestre
do exercício social’; e
c. a Companhia está amparada pela Instrução CVM nº 245/96, uma vez que seu faturamento bruto é inferior aos R$ 100.000.000,00 (cem
milhões de reais) citados na legislação.
ENTENDIMENTO DA GEA-3
Inicialmente, cabe-nos transcrever o disposto no inciso V do artigo 1° da Instrução CVM n° 245/96:
"Art. 1° - À companhia aberta com registro para negociação de seus títulos e valores mobiliários em bolsa de valores ou
mercado de balcão organizado, e cujo faturamento bruto consolidado no exercício imediatamente anterior tenha sido inferior a
R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), aplicam-se os seguintes dispositivos;
(...)
V – O formulário de Informações Trimestrais – ITR deve ser enviado à CVM até sessenta dias após o término de cada
trimestre do exercício social, excetuando o último trimestre, ou quando a empresa divulgar as informações para acionistas, ou
terceiros, caso isto ocorra em data anterior" (grifo nosso)
Dessa forma, verifica-se que duas condições devem ser atendidas para que a Companhia possa se beneficiar do prazo estendido para
apresentação do Formulário ITR, quais sejam: (i) ter seus valores mobiliários negociados em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado;
e (ii) apresentar faturamento bruto consolidado, no exercício imediatamente anterior, inferior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
Nesse sentido, em que pese o faturamento do BESC ter sido de R$2.040.000,00 em 31.12.08 (fl. 05), em consulta ao Cadastro da CVM,
constatamos que a companhia possui registro para negociação de ações em mercado de balcão não organizado, pelo que a primeira condição
não foi atendida no presente caso (fl. 06).
Assim sendo, a multa foi aplicada corretamente, nos termos da Instrução CVM n° 452/07, tendo em vista que (i) o e-mail de alerta foi enviado em
14.08.09 (fl.04) e (ii) o documento 2° ITR/2009 foi entregue somente em 21.08.09 (fl. 07).
Isto posto, somos pelo indeferimento do recurso apresentado pela BESC SA ARRENDAMENTO MERCANTIL, pelo que encaminhamos o
presente processo a essa Superintendência Geral, para posterior envio ao Colegiado para deliberação, nos termos do art. 13 da Instrução CVM
nº 452/07.
Atenciosamente,
GUSTAVO DOS SANTOS MULE JULIANA VICENTE BENTO
Agente Executivo Gerente de Acompanhamento de Empresas 3
Em exercício
De acordo
ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO
Superintendente de Relações com Empresas
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