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CVM · Colegiado · 27/07/2010

Processo Administrativo nº RJ2009/12403

Decisão do Colegiado nº RJ2009/12403

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

490 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE DELIBERAÇÃO SOBRE ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CONSTRUTORA CUNHA RIBEIRO LIMITADA E OUTROS - PROC. RJ2009/12403

O Colegiado aprovou a minuta de Deliberação apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN, que trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM, por parte de Construtora Cunha Ribeiro Limitada e seus sócios Srs. Alexandre Azevedo Cunha e Ângelo Azevedo Cunha.

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