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CVM · Colegiado · 29/10/2014

Processo Administrativo nº RJ2010/16260

Decisão do Colegiado nº RJ2010/16260

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

5.220 caracteres transcritos do PDF oficial · 1 peça

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CVM E A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, POR MEIO DA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO (SDE), POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (DPDC) - PROC. RJ2010/16260

O Colegiado aprovou a minuta do Acordo de Cooperação Técnica a ser assinado entre a CVM e o Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria de Direito Econômico, por intermédio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), com vistas a promover ações conjuntos para o intercâmbio de informações e o aprimoramento das atividades regulatórias, de fiscalização e de educação de investidores.

TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CVM E O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR - PROC. RJ2010/16260

O Colegiado aprovou, por unanimidade, a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica a ser assinado entre a CVM e o Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria Nacional do Consumidor, com o objetivo de prorrogar o prazo de vigência do Acordo, tendo em vista a necessidade de manter e intensificar as ações conjuntas para o intercâmbio de informações e o aprimoramento das atividades regulatórias, de fiscalização e de educação de investidores.

TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CVM E O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR - PROC. RJ2010/16260

O Colegiado aprovou, por unanimidade, a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a CVM e o Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), com o objetivo de prorrogar o prazo de vigência do Acordo, tendo em vista a necessidade de manter e intensificar as ações conjuntas para o intercâmbio de informações e o aprimoramento de atividades regulatórias, de fiscalização e de educação de investidores. Anexos TERMO ADITIVO

Termo Aditivo

PDF oficial desta peça

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram o Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria Nacional do Consumidor e a Comissão de Valores Mobiliários.

A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, doravante denominado MJ, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “T”, Brasília — DF, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 00394494/0001-36, por intermédio da sua SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR, doravante denominada SENACON, neste ato representada pela sua Secretária, JULIANA PEREIRA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade nº 22.899.091-9 — SSP/SP, inscrita no CPF sob o n.º 156.284.358-30 e a COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, doravante denominada CVM, autarquia federal, com sede na Rua Sete de Setembro, 111 — Centro, Rio de Janeiro — RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 29.507.878/0001-08, neste ato representado por seu Presidente LEONARDO PORCIÚNCULA GOMES PEREIRA, portador da Cédula de Identidade n.º 04.041.096-1 IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n.º 606.399.897-72.

Considerando que cabe à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), criada pelo Decreto 7.738, de 28 de maio de 2012, com atribuições estabelecidas no art. 106 do Código de Defesa do Consumidor e no art. 3º do Decreto nº 2.181/97, a coordenação da Política Nacional das Relações de Consumo, com os objetivos de garantir a proteção e exercício dos direitos consumidores; promover a harmonização nas relações de consumo; e incentivar a integração e a atuação conjunta dos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor — SNDC;

Considerando a existência de Acordo de Cooperação Técnica em vigor e a importância de dar continuidade às ações conjuntas para o aprimoramento de atividades regulatórias, de fiscalização e de educação de investidores;

Resolvem, de comum acordo, celebrar o Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica constante do Processo n.º 08012.009802/2010-38, mediante cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

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EZ1

Esse Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica, consoante o Processo nº 08012.009802/2010-38, tendo em vista a necessidade de manter e intensificar as ações conjuntas para o intercâmbio de informações e o aprimoramento de atividades regulatórias, de fiscalização e de educação de investidores.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA O Prazo de Vigência do presente Aditivo será de 07 de dezembro de 2014 até 06 de dezembro de 2016.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as Cláusulas e condições não modificadas direta ou indiretamente por este Instrumento.

,

CLAUSULA QUARTA - DA PUBLICACA

A publicação do extrato deste Termo Aditivo, no Diário Oficial da União, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, conforme dispõe a Lei 8.666/93.

E por estarem assim acordadas, as partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, resença das testemunhas abaixo nomeadas, para que produza seus efeitos jurídicos é

Y de noveH BRO de 2014.

Ararat us

LEONARDO P. GOMES PEREIRA Presidente da CVM

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