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CVM · Colegiado · 25/10/1996

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 831/96

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

687 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE INSTRUÇÃO E RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTES A BDR’S

Reg. nº 831/96 O Colegiado aprovou a Instrução em epígrafe. Determinou, além disso, que as área técnicas atentem para o fato de que o acolhimento da tese de revogação do dispositivo da Lei nº 4.131/62, em virtude da superveniência da Emenda Constitucional nº 06/95, conforme decisão constante do item 4 desta Ata, não possibilita a colocação de ações sem direito a voto no mercado nacional, por companhias com sede no exterior, controladas por capitais estrangeiros e que, conseqüentemente, só deve ser autorizada a colocação no mercado brasileiro de BDRs que tenham como ativo subjacente ações com direito a voto.

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