CVM · Colegiado · 03/06/2014
Recurso nº RJ2014/5287
Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2014/5287
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SERRA AZUL WATER PARK S.A. – PROC. RJ2014/5287
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Serra Azul Water Park S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 29, inciso II, da Instrução CVM 480/09, do Formulário de Informações Trimestrais referente ao terceiro trimestre de 2013. O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/Nº 152/2014, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
Manifestação da Área Técnica
PARA: SGE MEMO/CVM/SEP/Nº152/14
DE: SEP DATA: 26.05.14
ASSUNTO: Recurso contra aplicação de multa cominatória
SERRA AZUL WATER PARK S.A.
Processo CVM nº RJ-2014-5287
Senhor Superintendente Geral,
Trata-se de recurso interposto, em 26.05.14, pela SERRA AZUL WATER PARK S.A., registrada na categoria A desde 01.01.10, contra a aplicação de
multa cominatória no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pelo atraso de 74 (setenta e quatro) dias, limitado a 60 dias nos termos do art. 14 da Instrução CVM nº
452/07, no envio do documento 3º ITR/2013, comunicada por meio do OFÍCIO/CVM/SEP/MC/Nº84/14, de 12.05.14 (fls.03).
2. A Companhia apresentou recurso nos seguintes principais termos (fls.01/02):
a) “o Ofício da CVM comunica a aplicação de multa cominatória no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) sob a justificativa de atraso da Serra Azul S/A no
cumprimento de sua obrigação de envio por meio de sistema eletrônico disponível no site desta Comissão do documento 3º ITR/2013”;
b) “justifica a CVM que o não envio deste documento fere ao disposto nos Artigos 21, inciso V, e 29, da Instrução número 480/09, cujos textos assim dispõem:
‘Artigo 21. O emissor deve enviar à CVM por meio de sistema eletrônico disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, as seguintes
informações:
...
V – formulário de informações trimestrais – ITR;’
‘Artigo 29. O formulário de informações trimestrais - ITR é documento eletrônico que deve ser:
...
II – entregue pelo emissor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de encerramento de cada trimestre’”;
c) “a administração da Serra Azul Water Park S/A tem como uma de suas diretrizes básicas o estrito cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos para o
atendimento de suas obrigações junto a Comissão de Valores Mobiliários, o que pode ser atestado mediante a verificação de nosso longo histórico de divulgações de
informações, constante no site da entidade”;
d) “em 28 de maio de 2013 ocorreu o desligamento voluntário da profissional que acumulava os cargos de Diretora Financeira e Diretora de Relacionamento com
Investidores da companhia, fato formalmente registrado em Ata de Reunião Extraordinária do Conselho de Administração publicada no site da CVM em 06 de junho de
2013. Este desligamento inesperado, e, portanto, não planejado, de uma profissional que exerceu diligentemente suas funções na empresa por cerca de quatorze anos,
acarretou em um natural período de transição até a completa reestruturação da equipe e retomada normal das rotinas de governança, o que efetivamente só ocorreu
em meados de 2014, motivando alguns atrasos ocorridos na entrega de nossas obrigações”;
e) “cabe ressaltar que esta situação extraordinária não acarretou em quaisquer prejuízos no atendimento das demandas e necessidades dos acionistas, que através da
manutenção normal das rotinas de reuniões do Conselho de Administração da companhia, mantiveram-se sempre atualizados em relação a todas as informações,
resultados e decisões do dia a dia da Serra Azul Water Park S/A”;
f) “é importante esclarecer que a Serra Azul Water Park S/A, embora seja uma sociedade anônima, não possui ações comercializadas em bolsa, e a propriedade de
suas ações, todas ordinárias, está assim distribuída: (i) Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF: 16.618.164 ações (59,9347%); (ii) Serra Azul Fundo de
Investimentos em Participações: 12.569.946 ações (43,0653%); e (iii) Pessoas Físicas que compõem o Conselho de Administração em exercício: 6 ações (0,0000%);
Total: 29.188.116 ações (100,0000%)”;
g) “isto posto, e levando em consideração que os acionistas da companhia sempre estão 100% (cem por cento) representados em todas as reuniões de Conselho de
Administração e Assembleias realizadas pela Serra Azul Water Park S/A, concluímos que o atraso extraordinário na divulgação de nossa 3ª ITR não implicou em
nenhum prejuízo aos nossos acionistas, ao mercado e ao interesse público em geral”; e
h) “por todo o exposto, e levando em consideração que uma multa cominatória tem a finalidade inibitória de compelir uma parte inadimplente a cumprir com suas
obrigações para evitar que terceiros tenham agravados os seus prejuízos, o que entendemos que não se configura nesta situação pelo caráter extraordinário do fato e
pela ausência de partes efetivamente prejudicadas, pedimos a reconsideração da multa imposta à companhia”.
Entendimento
3. O Formulário de Informações Trimestrais - ITR, nos termos do inciso II do art. 29 da Instrução CVM nº 480/09, deve ser entregue pelo emissor no
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de encerramento de cada trimestre.
4. Cabe destacar que não há, na Instrução CVM nº 480/09, qualquer dispositivo que permita, à Companhia, entregar em atraso o Formulário de Informações Trimestrais –
ITR, ainda que: (i) a Companhia não possua ações em circulação; e/ou (ii) o referido atraso não tenha, segundo a Recorrente, causado prejuízo aos acionistas, ao mercado e ao
interesse público em geral.
5. Assim sendo, a nosso ver, restou comprovado que a multa foi aplicada corretamente, nos termos da Instrução CVM n° 452/07, tendo em vista que: (i) o email de alerta foi enviado em 14.11.13 (fls.04); e (ii) a SERRA AZUL WATER PARK S.A. somente encaminhou o documento 3º ITR/2013 em 30.01.14 (fls.05).
Isto posto, somos pelo indeferimento do recurso apresentado SERRA AZUL WATER PARK S.A., pelo que encaminhamos o presente processo a essa
Superintendência Geral, para posterior envio ao Colegiado para deliberação, nos termos do art. 13 da Instrução CVM nº 452/07.
Atenciosamente,
KELLY LEITÃO SANGUINETTI FERNANDO SOARES VIEIRA
Analista Superintendente de Relações com Empresas
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