CVM · Colegiado · 28/06/1996
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 923/96
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DO COLEGIADO - COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - PROC.
96/0784 Reg. nº 923/96 Relator: DLC Também presentes: Milton Ferreira D’Araújo (SEP) e Adail Blanco (Advogado) A Companhia Energética de Brasília apresentou pedido de reconsideração da decisão do Colegiado de 11.04.96, que havia mantido a decisão da SEP de determinar a republicação das demonstrações financeiras relativas ao exercício social findo em 31.12.95. O Colegiado, ao analisar o assunto na última reunião, havia deliberado aguardar manifestação da Comissão Consultiva sobre Normas Contábeis a respeito do pedido deduzido na petição de reconsideração acima referido: refazimento das demonstrações contábeis de exercícios anteriores, ao invés de adotar o procedimento contábil determinado pela SEP. A citada Comissão manifestou-se no sentido de que o refazimento das demonstrações financeiras para corrigir enganos contábeis ocorridos no passado, ao invés de utilizar da conta de "ajustes de exercícios anteriores", no caso em questão, é a melhor forma de evidenciação para possibilitar a sua comparabilidade ao longo do tempo. Desta forma, o Colegiado decidiu determinar o refazimento das demonstrações financeiras de 31.12.94 da Companhia Energética de Brasília, para que seja corretamente contabilizado despesa de competência daquele exercício, erroneamente contabilizada em 1995 como ajuste de exercícios anteriores.
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