JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 13/01/2015

Processo Administrativo nº RJ2014/11937

Decisão do Colegiado nº RJ2014/11937

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.020 caracteres transcritos do PDF oficial

PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITO NORMATIVO – JEREISSATI PARTICIPAÇÕES S.A. E OUTRO - PROC. RJ2014/11937

Trata-se de pedido de dispensa da apresentação do laudo de avaliação dos patrimônios líquidos da Jereissati Participações S.A. (“Jereissati”) e da JP Participações S.A. (“JP” e, em conjunto, “Requerentes”) a preços de mercado, a que se refere o art. 264 da Lei 6.404/1976, para fins da proposta de incorporação da JP pela Jereissati. O Relator Roberto Tadeu informou que as Requerentes protocolaram pedido de desistência do pleito, sob o argumento de que por “questões imperativas” não seria possível aguardar a apreciação da questão pelo Colegiado. Nesse sentido, as Requerentes informaram que optaram por contratar a elaboração do citado laudo de forma a possibilitar a realização das assembleias gerais da Jereissati e da JP que deliberariam ainda em 2014. Dessa forma, o Colegiado deliberou, por unanimidade, pela perda de objeto do presente pedido e pela devolução dos autos à SEP para as providências cabíveis.

Continuar a pesquisa