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CVM · Colegiado · 08/09/2015

Recurso nº RJ2015/9216

Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2015/9216

Recurso (Decisão do Colegiado)texto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – RECRUSUL S.A. - PROC. RJ2015/9216

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Recrusul S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 28, inciso II, item "a", da Instrução CVM 480/2009, das Demonstrações Financeiras Padronizadas referentes ao exercício de 2014. O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no RA/CVM/SEP/Nº 60/2015, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

Manifestação da Área Técnica

PDF oficial desta peça

PARA: SEEP RA/CCVM/SEP/NNº060/15

DE: KELLLY SANGUUINETTI DATA: 01.09.15

ASSUNTOO: Recursoo contra apllicação de mmulta cominnatória

RECRUUSUL S.A.

Processso CVM nº RJ-2015-92216

Senhorr Superintenndente,

Trata-sse de recurrso interposto, em 311.08.15, pella RECRUUSUL S.A.,, registradaa na

categoria AA desde 01.01.10, conntra a aplicaação de muulta cominattória no vallor de R$ 300.000,00 (trrinta

mil reais), ppelo atraso de 91 (novventa e um) dias, limitaado a 60 diaas nos termmos do art. 114 da Instruução

CVM nºº 452/07, no envvio do ddocumento DFP/20114, comunnicada poor meio do

OFÍCIO/CCVM/SEP/MMC/Nº151/15, de 11.088.15 (fls.04)).

2. A Commpanhia apreesentou recuurso nos segguintes prinncipais termmos (fls.02/003):

a) “confoorme divulggado no Communicado aao Mercadoo de 02/10/22014, a Commpanhia se viu obrigadda a

reduzir draasticamente sua mão-dde-obra em aproximadaamente 50%% de seu quuadro funcional (out/2014

para out/20013) para sse adequar às enormess adversidaddes econômmicas e polííticas que se avizinhavvam

àquela épooca. Aquele forte quadrro recessivoo somente ppiorou o quee já estava rruim, isto é,, nos primeiiros

nove meses de 2014 aa Companhiia apresentoou uma reduução de 80%% na sua Reeceita Líquidda. Analisanndo

o desempeenho anual dde 2014 a qqueda foi ainda maior,, as Receitaas Líquidas apresentaraam decrésciimo

de aproximmadamente 90% (R$ 2..056 mil emm 2014 e R$$ 19.050 miil em 2013)). Podemos observar peelas

Demonstraações Finannceiras da CCompanhia que a Receeita Líquidaa foi de R$$ 2,10 milhhões e o Luucro

Bruto de 2014 foi de aapenas R$ 4417 mil”;

b) “comoo as multas cominatóriias aqui inteerpostas porr esta Colennda Autarquuia totalizamm R$ 120 mmil,

isto signifiica 30% doo Lucro Bruuto que a CCompanhia parcamentee conseguiuu auferir noo ano de 20014.

Estamos iluustrando esta nossa deffesa de manneira numérrica para demmonstrar a eesta Colendda Autarquiaa as

enormes ddificuldades porque passam, passaaram e conntinuam passsando a peequena indúústria brasileira

que empregga e faz moovimentar e economia ddo País”;

c) “inclusive, para cconseguir mmanter atualiizadas as innformações perante estta Colenda AAutarquia ee ao

Mercado eem Geral, a Companhiaa envidou seeus melhorees esforços mesmo quee para isso ttivesse deixxado

de pagar aa mão-de-obbra operacioonal, para ppoder alocar os poucoss recursos ddisponíveis no pagameento

das despesas com as publicaçõões societáárias, comoo o Balanço e os Edditais de CConvocação da

Assembléia Geral paraa aprovaçãoo das Demoonstrações FFinanceiras ddo exercícioo de 2014”;

d) “salienntamos que a Companhhia sempre buscou atennder às normmas estabelecidas por eesta Autarqquia,

pois preza por manterr seu registtro de Commpanhia Abeerta, mas neste momennto passa ppor esta graande

dificuldadee financeiraa e operacioonal que acaaba atrapalhhando o seuu desempennho no sentiido de alcannçar

os prazos eestipulados””;

e) “vejamm que em neenhum mommento estammos nos neggando a pagaar as multass cominatórrias conformme a

regulamentta a Instruçção CVM nºº 480 que reege o nossoo pujante mmercado de ccapitais, maas queremoss de

maneira huumilde e emmocionada cconsiderar qque esta Auttarquia posssa nos concceder um deesconto sobrre o

valor ora eestipulado, que possa ser adimpllido dentro de nossa ccapacidade financeira.. Sendo asssim,

gostaríamoos que esta Autarquia pudesse recconsiderar os montanttes de multaa cominatórria aplicadoos e

podermos em comumm acordo neegociar o paagamento ddestas irreguularidades nnos montanntes suportaados

pelo nosso exíguo caixxa”.

Entendimento

3. O docuumento Forrmulário de Demonsttrações Finnanceiras PPadronizaddas - DFP, nos

termos do art. 28, incciso II, itemm “a”, da Innstrução CVVM nº480/009, deve serr entregue eem até 3 (trrês)

meses conntados do enncerramentoo do exercício social oou na mesmma data de envio das DDemonstraçções

Financeiras, o que ocoorrer primeiiro.

4. Cabe ddestacar quue não há, na Instrução CVM nnº 480/09, qualquer ddispositivo que

permita, à Companhiaa, entregar eem atraso oo Formulárioo de Demonnstrações Fiinanceiras PPadronizadaas –

DFP, aindaa que estejaa passando ppor dificuldaade financeira e operaccional.

5. Assim sendo, a mmeu ver, resttou comprovvado que a multa foi aaplicada corrretamente, nos

termos da IInstrução CCVM n° 4522/07, tendo em vista quue: (i) o e-mmail de alertaa foi enviaddo em 01.044.15

(fls.05); e ((ii) a RECRRUSUL S.AA. somente eencaminhouu o documennto DFP/2014 em 30.066.15 (fls.066).

6. Quantoo à redução do valor daa multa, cabbe ressaltar que seu vaalor diário eestá previstoo no

art. 58 da IInstrução CCVM nº 4800/09. Para oo caso de coompanhias rregistradas na categoriia “A”, commo a

Recorrentee, a multa diiária é de RR$ 500,00, pelo que nãoo é possível a redução ddo seu valorr.

Isto possto, sou pello indeferimmento do rrecurso apreesentado peela RECRUUSUL S.A, ppelo

que sugiroo encaminhhar o presente proceesso à Supperintendênccia Geral, para posteerior envio ao

Colegiado para delibeeração, nos ttermos do aart. 13 da Instrução CVVM nº 452/07.

AAtenciosammente,

Oriiginal assinaado por

KELLY LLEITÃO SAANGUINETTTI

Analistaa

De acorddo.

À SGEE

Oriiginal assinaado por

FERNANNDO SOARRES VIEIRAA

Supperintendennte de Relações com Emmpresas

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