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CVM · Colegiado · 01/04/1999

Processo Administrativo nº 96/0866

Decisão do Colegiado nº 96/0866

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

748 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - GIANNINI S/A - PROC. 96/0866

Reg. nº 987/96 Relator: DJC Também presentes: Gerson de Jesus Ferreira (Assessor), Raymundo Aleixo Filho (Assessor) e Nelson Tales M. Moretzohn (Assessor) Trata-se de recurso contra a decisão de cobrança de multa no valor de 1.000 UFIRs, referente a atraso na entrega das informações previstas na Instrução CVM nº 202/93, aplicada pela SEP através de Processo Administrativo de Rito Sumário. Entendendo não haver motivo que justifique a não aplicação da multa e considerando o fato de que ainda nenhum dos documentos devidos deste exercício foi apresentado, conforme consta do MEMO/GE2/nº 156/96, de 05.07.96, o Colegiado manteve a decisão da área técnica.

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