CVM · Colegiado · 24/11/2015
Processo Administrativo nº SP2015/0024
Decisão do Colegiado nº SP2015/0024
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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MINUTA DE DELIBERAÇÃO - ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – FABIO PORTELA LOPES DE ALMEIDA – PROC. SP2015/0024
O Colegiado aprovou a minuta de Deliberação apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, alertando os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que Fabio Portela Lopes de Almeida não está autorizado pela CVM a prestar serviços de consultoria e análise de valores mobiliários por meio do Blog do Pequeno Investidor. Anexos Deliberação CVM 742