CADE · Superintendência-Geral · 14/05/2015
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.001863/2015-11
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.001863/2015-11
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:: SEI / CADE - 0060390 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 18/2015/CGAA3/SGA1/SG/CADE Processo nº 08700.001863/2015-11 Requerentes: Denki Kagaku Kogyo Kabushiki Kaisha, Mitsui & Co, Ltd. e E. I. du Pont de Nemours and Company EMENTA:Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Denki Kagaku Kogyo Kabushiki Kaisha, Mitsui & Co, Ltd. e E. I. du Pont de Nemours and Company. Sobreposição horizontal no mercado de borracha de cloropreno. Mercado global. Existência de rivalidade efetiva. Aprovação sem restrições. VERSÃO Pública I. AS REQUERENTES I.1. Denki Kagaku Kogyo Kabushiki Kaisha (“DKK”) A DKK é uma sociedade anônima de capital aberto com sede em Tóquio, Japão, que fabrica e distribui uma grande variedade de produtos químicos, incluindo matérias-primas (orgânicas e inorgânicas), materiais eletrônicos e produtos de resina processada. Desde 1962, a DKK produz borracha de cloropreno em sua planta em Omi, Japão. A DKK não possui operações locais no Brasil e todas as receitas geradas pela empresa em território nacional derivam de exportações para o país. A empresa obteve, em 2013, um faturamento bruto de aproximadamente (acesso restrito) no Brasil e aproximadamente (acesso restrito) no mundo todo. Especificamente no setor de borracha de cloropreno, a DKK obteve um faturamento bruto de aproximadamente (acesso restrito) no Brasil. A DKK não foi parte em nenhum ato de concentração submetido ao Cade nos últimos cinco anos. I.2. Mitsui & Co, Ltd.
(“Mitsui”) A Mitsui é uma companhia aberta com sede em Tóquio, Japão. É uma empresa de comercialização em geral, que fornece cinco tipos de serviços (marketing; financiamento; logística; gerenciamento de risco; e tecnologia da informação & processo de desenvolvimento de capacidades) para companhias em seis segmentos (metais; maquinaria; infraestrutura; química; energia; lifestyle; e inovação & desenvolvimento corporativo). A Mitsui não produz borracha de cloropreno, atuando apenas como distribuidora da borracha de cloropreno da DKK desde 1962. A empresa possui escritórios em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Manaus. O faturamento bruto da Mitsui em 2013 foi de aproximadamente (acesso restrito) no Brasil e (acesso restrito) em todo o mundo. Até o momento da notificação, a Mitsui havia sido parte em vinte e dois atos de concentração submetidos ao Cade nos últimos cinco anos. I.3. E. I. du Pont de Nemours and Company (“DuPont”) A DuPont é uma sociedade anônima de capital aberto com sede em Delaware, Estados Unidos. Atua nos segmentos de ciência, tecnologia e engenharia, desenvolvendo produtos, materiais e serviços em uma ampla variedade de setores, focados em agricultura e nutrição, indústria da biociência e materiais avançados. Em 1931, a DuPont introduziu o Neoprene (até 1936, DuPrene), nome da marca para a borracha de cloropreno. Atualmente, a DuPont fabrica borracha de cloropreno em sua planta em Louisiana, Estados Unidos.
Em 2013, a DuPont obteve um faturamento de aproximadamente (acesso restrito) no Brasil e (acesso restrito) em todo o mundo. O negócio alvo desta operação, por sua vez, teve faturamento bruto de cerca de (acesso restrito) no Brasil em 2013, e aproximadamente (acesso restrito) em todo o mundo. A DuPont foi parte em treze atos de concentração submetidos ao Cade nos últimos cinco anos. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Operação foi conhecida? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim (documentos SEI nºs 0035287 (GRU) e 0035386 (certidão DCONT/Cade)). Data de notificação ou emenda 13.3.2015 Data de publicação do edital O Edital nº 97/2015, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 23.3.2015. III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição do negócio de borracha de cloropreno da DuPont, incluindo equipamentos de produção em Louisiana e direitos de propriedade intelectual (marcas e patentes), pela DKK e pela Mitsui, por meio da Denka Performance Elastomer LLC[1], uma nova empresa criada especificamente para os propósitos da operação, que será conjuntamente controlada pela DKK e pela Mitsui. Na perspectiva da DKK, o objetivo da operação é aumentar sua capacidade de servir consumidores mundialmente por meio da aquisição da planta nos Estados Unidos, bem como diversificar suas fontes de produção de borracha de cloropreno.
Para a Mitsui, a operação permite expandir seu comércio de borracha de cloropreno mundialmente, utilizando sua rede de subsidiárias de vendas globais. Por fim, sob a ótica da DuPont, a razão da operação é deixar um negócio que não está alinhado com as prioridades estratégicas da empresa. Os organogramas abaixo demonstram as estruturas pré e pós-operação. Antes: Depois: Esta operação também foi submetida à aprovação das autoridades concorrenciais da Alemanha, Austrália, China, Colômbia, Coreia do Sul, Estados Unidos, Hungria, Índia, Singapura, Taiwan e Ucrânia. Até o momento, a operação foi aprovada na Alemanha, Austrália, Coreia do Sul, Estados Unidos, Hungria, Índia, Singapura, Taiwan e Ucrânia, conforme informações apresentadas pelas Requerentes. IV. O MERCADO RELEVANTE IV.1. Dimensão produto A única sobreposição horizontal resultante da operação está relacionada à venda de borracha de cloropreno. Segundo as Requerentes, a borracha de cloropreno é uma borracha sintética para uso geral similar à borracha natural em termos de elasticidade e intensidade mecânica. A borracha de cloropreno é fácil de ser processada e possui um equilíbrio de propriedades, incluindo resistência ao clima, ozônio, óleo, abrasão, calor, retardância à chama e condensação.
As Requerentes informaram, ainda, que a borracha de cloropreno possui diversas aplicações e é utilizada para adesivos, autopeças (cintos automotivos, juntas, mangueiras), produtos industriais em geral (correias transportadoras) e outros produtos diversos (roupas de mergulho, luvas). A borracha de cloropreno pode possuir as formas látex ou seca. As Requerentes afirmaram que tal distinção não justifica uma segmentação do mercado relevante. Informaram que ambos os tipos são fabricados na mesma linha de produção, mas que a borracha de cloropreno em sua forma seca é um produto mais finalizado do que a borracha de cloropreno em sua forma látex, uma vez que, após a produção do látex, o polímero necessita ser solidificado, lavado, secado e cortado em lascas para ser comercializado na forma seca. Assim, os tipos de borracha de cloropreno não são resultado do método de produção, mas de processos adicionais aplicados à base de borracha de cloropreno. Ressaltaram ainda que não há precedentes no Brasil ou na Comissão Europeia recomendando a definição de submercados de acordo com o tipo de borracha de cloropreno. Para efeito de definição do mercado do produto, a concorrente Lanxess[2] indicou não ser necessária a distinção entre as formas seca e látex, eis que suas matérias primas e suas aplicações são flexíveis.
A Lanxess afirmou que a diferença ocorre somente no processo de polimerização, razão pela qual considera possível afirmar que as plantas que fabricam as formas seca ou látex são flexíveis, ou seja, podem produzir ambas as formas. As respostas das clientes não foi conclusiva, com algumas clientes indicando que as formas seca e látex constituem um único produto e outras indicando que o mercado deveria ser segmentado. Considerando que as plantas que fabricam as formas seca e látex são flexíveis, entende-se que, para os efeitos deste ato de concentração, não é necessário fazer a segmentação. As Requerentes informaram que existem dois métodos de produção de borracha de cloropreno, o método do acetileno e o método do butadieno. Segundo as Requerentes, a DKK e os fabricantes chineses Changshou Chemical e Shanxi SR-Nairit JV usam o método do acetileno, que é baseado na produção de carboneto, pela rápida reação de cal e coque em forno elétrico, e acetileno, sendo subsequentemente obtido por trituração de carboneto e fazendo-o reagir com água. Já os demais fabricantes, incluindo a DuPont, produzem borracha de cloropreno a partir do butadieno, um subproduto da nafta a base de petróleo quando é refinada para produção de etileno. As Requerentes afirmaram que os produtos fabricados por cada método são intercambiáveis, uma vez que tais métodos não têm impacto nas propriedades físicas do produto final.
Corroborando o entendimento apresentado pelas Requerentes, a concorrente Lanxess afirmou que o método de produção da borracha de cloropreno, com a utilização de acetileno ou butadieno, não resulta em produtos finais distintos. Segundo a Lanxess, ambos os meios de produção resultam em produtos iguais e são entendidos pelas clientes como tal, na medida em que se trata do mesmo monômero. Assim, não é necessário distinguir o modo de produção para a análise deste ato de concentração. As Requerentes sustentaram, ainda, que haveria consideráveis substituições da borracha de cloropreno por alternativas de menor custo, em algumas aplicações, sendo que algumas alternativas possuiriam desempenho melhor que o da borracha de cloropreno. Esse entendimento foi corroborado pela concorrente Lanxess, que afirmou que há uma vasta quantidade de produtos que podem substituir borracha de cloropreno. Os produtos considerados como substitutos da borracha de cloropreno pelas Requerentes estão descritos no quadro abaixo.
Quadro 2 – Possíveis substitutos para a borracha de cloropreno Categoria Aplicação Substitutos[3] Adesivo Adesivo para madeira, metal, fábrica, laminados PU, fusão quente, acrílico, EVA, epóxi, SBR, NBR, fenólico e outros Partes automotivas Cintos automotivos (OEM e IAM) EPDM, HNBR, metal Juntas TPE, EPDM Limpadores NR, SBR Molas pneumáticas NR, SBR Mangueiras (automóveis e industriais) NBR, CPE, FKM, ECO, SBR, NR Outros automotivos Vários Indústria Geral Correias transportadoras NR, SBR Cintos industriais EPDM, SBR Outros industriais Vários Compostos Compostos Vários Outros Esponja SBR Borrachas de rolamento NR, NBR, IR, silicone, HNBR, EPDM Folhas de borracha Vários Luvas NR, NBR, NBR-PVC blend Cabos EPDM, CPE Fonte: Requerentes. Indagados a esse respeito, as principais clientes das Requerentes informaram que não há um produto que substitua de forma plena a borracha de cloropreno em suas aplicações. Apenas uma cliente apontou a possibilidade de substituir a borracha de cloropreno por outro produto. Segundo a Gates [4], em algumas aplicações seria possível substituir borracha de cloropreno por HNBR ou EPDM, porém a custos mais elevados. Esta Superintendência-Geral entende que não é necessário verificar com precisão a existência de produtos substitutos para certas aplicações de borracha de cloropreno e, portanto, essa questão pode ser mantida em aberto.
Assim, para a análise desta operação, define-se o mercado relevante em sua dimensão produto como o mercado de borracha de cloropreno. IV.1. Dimensão geográfica Como já mencionado, a DKK e a DuPont não possuem operações locais no Brasil, de modo que toda a receita gerada por ambas no país deriva de exportação. Em 2013, a DKK exportou ao Brasil borracha de cloropreno, (acesso restrito). No que diz respeito especificamente à borracha de cloropreno, a DKK informou que não realiza quaisquer vendas diretas a clientes no Brasil. Todas as vendas de borracha de cloropreno da DKK no Brasil derivam de vendas a clientes brasileiros realizadas pela Mitsui, que é a única distribuidora exclusiva de borracha de cloropreno da DKK no país. As Requerentes entendem que o mercado de borracha de cloropreno possui dimensão mundial, tendo em vista que não há fabricantes locais do produto no Brasil. Clientes brasileiros normalmente compram borracha de cloropreno de fornecedores estrangeiros diretamente ou por meio de seus distribuidores/representantes locais. A borracha de cloropreno geralmente é importada sob os códigos NCM 40024100 e 40024900 e a alíquota de importação é de 2%. De acordo com as Requerentes, além de DKK e DuPont, as empresas Lanxess, Tosoh, Shanxi SR-Nairit, Changsou e Showa Denko atuam no mercado brasileiro.
No âmbito do Ato de Concentração nº 08012.000787/2005-03[5], a Secretaria de Acompanhamento Econômico (“Seae”) destacou que o mercado brasileiro de elastômeros é atendido praticamente apenas por importações e que os produtos são homogêneos e comercializados mundialmente por empresas de grande porte (multinacionais). Pontuou ainda que os custos de transporte e as alíquotas de importação (2% para o neoprene) não são expressivos, o que facilita a entrada e participação em diferentes mercados. Afirmou, por fim, que o mercado geográfico poderia ser considerado mundial, mas optou por adotar uma posição mais conservadora, analisando os cenários mundial e nacional. No voto que aprovou a operação sem restrições, o conselheiro relator do caso definiu o mercado geográfico como mundial pelo fato de o mercado ser abastecido em grande proporção por importações. Por todo o exposto, define-se o mercado relevante em sua dimensão geográfica como mundial, sem prejuízo de uma rediscussão dessa definição em operações futuras. V. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO Não existem dados públicos referentes ao tamanho total do mercado relevante ou às participações de mercado dos players. As Requerentes apresentaram as seguintes estimativas de market share das empresas fabricantes de borracha de cloropreno em 2013:
Tabela 1 – Estimativa de market share no mercado mundial de borracha de cloropreno – 2013 (acesso restrito) Empresa Participação de mercado DKK 20-30% DuPont 10-20% Lanxess 20-30% Tosoh 10-20% Shanxi SR – Nairit 0-10% Changshou 0-10% Showa Denko 0-10% Fonte: Requerentes. De acordo com a estimativa apresentada pelas Requerentes, a participação conjunta da DKK e da DuPont no mercado mundial de borracha de cloropreno totaliza 40-50% (acesso restrito), tornando-as líderes no fornecimento do produto. A tabela abaixo apresenta o índice de concentração (Herfindahl-Hirschman Index[6]) para o mercado de borracha de cloropreno, apresentando os dados de HHI antes e depois da operação, tendo como base as estimativas de market share apresentadas pelas Requerentes. Tabela 2 – Índice de concentração no mercado de borracha de cloropreno Mercado HHI antes da operação HHI depois da operação Variação do HHI Borracha de cloropreno 1789,28 2502,68 713,40 Elaboração: SG/Cade. Como se observa, o mercado de borracha de cloropreno em sua dimensão mundial é moderadamente concentrado, de acordo com o padrão adotado pela autoridade antitruste dos Estados Unidos. A variação do HHI decorrente da operação supera 100 pontos, de modo que a concentração tem potencial de ser danosa à concorrência nesse mercado. A concorrente Lanxess, em resposta ao Ofício nº 2102/2015, apresentou estimativa de market share semelhante à apresentada pelas Requerentes, conforme indicado na tabela a seguir:
Tabela 3 – Estimativa de market share no mercado mundial de borracha de cloropreno Empresa Participação de mercado DKK 31% DuPont 14% Lanxess 19% Tosoh 10% CCCC 8% Showa Denko 8% Shanxi 7% Outros 3% Fonte: Lanxess. Segundo a estimativa apresentada pelas Lanxess, a participação conjunta da DKK e da DuPont no mercado mundial de borracha de cloropreno é de 45%, o que corrobora o apresentado pelas Requerentes. A Showa Denko também estimou que o market share conjunto das Requerentes após a operação será de 45%. A variação do HHI, por consequência, também é similar. Pela estimativa da Lanxess, o HHI varia de 1804 para 2672, provocando um aumento de 868 pontos. Faz-se necessária, portanto, a análise da probabilidade de exercício de poder de mercado. VI. PROBABILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO VI.1. Considerações iniciais Segundo o Guia para Análise Econômica de Atos de Concentração Horizontal expedido pela Seae e pela Secretaria de Direito Econômico (“SDE”), para descartar a probabilidade de exercício unilateral de poder de mercado, uma das seguintes condições deve estar presente no mercado em análise: as importações serem um remédio efetivo contra eventual exercício de poder de mercado; a entrada de novas empresas ser “provável, tempestiva e suficiente”; ou a rivalidade entre as empresas existentes no mercado ser efetiva. Passa-se a analisar se essas condições estão presentes no mercado de borracha de cloropreno. VI.2. Análise das condições negativas VI.2.1.
Importações Como mencionado, as Requerentes informaram que, além de DKK e DuPont, as empresas Lanxess, Tosoh, Shanxi SR-Nairit, Changsou e Showa Denko atuam no mercado brasileiro. Contudo, 90-100% (acesso restrito) do mercado brasileiro, em 2013, foi suprido por DKK, DuPont e Lanxess. Diante disso, esta Superintendência-Geral julgou importante analisar se é possível realizar a importação direta de borracha de cloropreno, o que tornaria concorrentes com menor presença no Brasil rivais efetivos da DKK, DuPont e Lanxess. Assim, as clientes brasileiras do mercado de borracha de cloropreno foram oficiadas acerca da possibilidade de importação direta do produto e sobre suas possíveis desvantagens. Foram feitas as seguintes considerações: a Formiline[7] afirmou que a importação direta traz maiores dificuldades na obtenção de assistência técnica e comercial, de informações, esclarecimentos e atendimento pós-venda, mas mencionou que uma possível vantagem seria o preço sem o custo da representação local; a FCC[8] acredita haver desvantagem em não se ter suporte técnico/operacional e comunicação no Brasil, apesar de não acreditar que haja desvantagem em relação a custos; a Delquímica[9] informou que a ausência de representação local pode gerar dificuldade na comunicação em termos de tempo e idioma, além da possibilidade de desconhecimento da legislação brasileira; a Zanaflex[10] afirmou que é possível encontrar dificuldades de comunicação tanto da área comercial quanto da área técnica.
Afirmou ainda que a falta de um representante local é preocupante, ainda que existam vantagens relativas a custos; a Dana[11] informou que as desvantagens são aquelas comuns a aquisição de quaisquer produtos importados, dentre os quais é possível citar o inventário, o risco cambial, o tempo de trânsito e o custo logístico. a Titan Pneus[12] afirmou que não há barreiras para aquisição da borracha de cloropreno de uma empresa estrangeira sem representação no país, de modo que os fatores que mais interferem nas negociações são o custo e as condições de pagamento; a Gates informou que tais barreiras seriam irrelevantes, pois a empresa possui uma equipe de negociação global; a Killing[13] informou que possui setor de importação habilitado com total conhecimento da regulação vigente para a importação de matérias primas, não vendo problemas em adquirir o produto no exterior; a Continental[14] afirmou que, por ser uma empresa multinacional, não visualiza barreiras, desvantagens ou custos adicionais para adquirir a borracha de cloropreno de uma empresa fora do Brasil, sem a devida representação local. Cabe destacar que a Titan Pneus e a Killing afirmaram que a importação direta seria mais atrativa do que a importação indireta, considerando que não envolveria custos com terceiros no processo de compra e venda.
Ainda que tenham sido feitas as ressalvas mencionadas acima, todas[15] as clientes oficiadas afirmaram que poderiam recorrer a importações diretas para atender suas demandas por borracha de cloropreno. As clientes afirmaram ainda que a existência de representação local não é fator relevante para a escolha do fornecedor. A Gates informou que a representação local é irrelevante pois possui equipe de negociação global. No mesmo sentido, a Killing afirmou que possui contato com fornecedores estrangeiros sem representantes no Brasil que a atendem plenamente, enquanto a Continental informou que (acesso restrito). A Zanaflex afirmou que a representação local se limitaria à resolução de problemas técnicos ou comerciais. A Formiline e a Delquímica informaram que a representação local facilitaria a comunicação e serviços pós venda. Do mesmo modo, a Lanxess afirmou que um fabricante estrangeiro de borracha de cloropreno poderia entrar imediatamente no mercado brasileiro por meio de vendas diretas. A Lanxess também afirmou que não há necessidade de constituição de uma rede de distribuição local para atuar de forma competitiva no mercado. Ademais, a Lanxess informou que os preços de comercialização do produto são alinhados com os preços globais. Assim, entende-se que não há barreiras à importação direta de borracha de cloropreno e que os concorrentes no mercado mundial podem exportar diretamente seus produtos para o Brasil.
Vale destacar, ademais, que as Requerentes afirmaram que o tempo necessário para um fornecedor de borracha de cloropreno estabelecer uma representação local ou contratar distribuidores deve ser curto, sendo limitado ao tempo necessário para chegar a um acordo com o representante de vendas local ou distribuidor e completar o processo de qualificação em cada cliente que já não tenha um fornecedor de borracha de cloropreno qualificado. A DKK afirmou que, nesse caso, a escala mínima viável seria extremamente baixa, dado que os custos de se estabelecer uma representação local são reduzidos. As Requerentes destacaram ainda que um representante de vendas geralmente não precisa ter qualquer estoque ou mesmo uma equipe de vendas dedicada especificamente à borracha de cloropreno, citando como exemplo a própria Mitsui. A Lanxess afirmou que não tem conhecimento sobre dificuldades significativas que fabricantes estrangeiros teriam para estabelecer uma representação no país com o objetivo de atender clientes brasileiros. A Lanxess também informou que acredita ser possível a entrada de novos concorrentes no mercado brasileiro, em especial os chineses. Finalmente, as Requerentes afirmaram que as clientes valorizam serviços técnicos prestados pelos fabricantes de borracha de cloropreno, mas ressaltaram que um fabricante não precisa ter quaisquer operações locais para oferecer este tipo de suporte técnico.
No Brasil, por exemplo, a DKK e a Mitsui oferecem suporte técnico às clientes por meio de pessoal especializado que viaja do Japão ou dos Estados Unidos para o Brasil quando necessário. Acerca de tais serviços, a Lanxess informou que oferece assistência técnica às clientes e atendimento pós venda, como política de negócio da própria empresa. Entretanto, pontuou que, por ser uma borracha de ciclo de vida maduro, a borracha de cloropreno não exige maiores contatos de suporte técnico. Afirmou ainda que casos de tais necessidades são esporádicos, não constituindo, assim, uma barreira para novos entrantes no mercado local. VI.2.2. Rivalidade No que tange à rivalidade, as Requerentes alegam que o mercado de borracha de cloropreno é caracterizado por forte concorrência tanto no âmbito mundial quanto no Brasil, com consumidores utilizando diferentes estratégias para evitar qualquer suposta tentativa de exercer poder de mercado. Aduzem que as características do mercado como a demanda estável ou em declínio e o excesso de capacidade forçam os fornecedores a competir, principalmente por preços. As Requerentes afirmaram que produtos de borracha de cloropreno são commodities e, de um modo geral, há pouca diferença de qualidade do produto ou desempenho entre os fabricantes de borracha de cloropreno do Japão, Europa e EUA.
As respostas das clientes aos ofícios enviados pela Superintendência-Geral corroboram tal entendimento, pois afirmam de forma geral que o produto é homogêneo e que os fabricantes são semelhantes em termos de qualidade. As Requerentes afirmaram ainda que as clientes solicitam aos fornecedores de borracha de cloropreno que passem por uma validação ou por processo de qualificação do produto antes de tomar decisões de compra, o que geralmente leva alguns meses e em alguns casos se estende por um ano. Todavia, segundo as Requerentes, quase todas as clientes, em todas as aplicações, compram borracha de cloropreno de vários fornecedores ou ao menos possuem múltiplos fornecedores validados. A compra de diversos fornecedores (ou ao menos ter múltiplos fornecedores validados) permitiria à cliente assegurar um fornecimento estável e resistir de forma eficaz aos esforços dos fornecedores para aumentar os preços. Nesse sentido, as respostas apresentadas à Superintendência-Geral mostram que os consumidores de borracha de cloropreno consideram a presença de outras opções de fornecimento, além das Requerentes. As fabricantes Lanxess, Tosoh, Showa Denko e Blue Star[16] foram apontadas como possíveis alternativas no fornecimento do produto. O quadro abaixo descreve as alternativas de fornecimento apresentadas pelas clientes em resposta aos ofícios enviados pela SG.
Quadro 3 – Alternativas de fornecimento de borracha de cloropreno Cliente Possíveis fornecedores Formiline Bayer[17] e Tosoh Gates Lanxess e Showa Denko FCC Bayer Killing Tosoh, Bayer, Showa Denko e Blue Star Zanaflex Lanxess Continental (acesso restrito) Fonte: Informações prestadas pelas empresas oficiadas. No caso de um suposto aumento de preços, as clientes Formiline, Titan Pneus, FCC, Killing, Delquímica, Zanaflex e Continental afirmaram que poderiam desviar suas demandas para outro fabricante de borracha de cloropreno, ainda que seja necessário homologar um novo fornecedor. As estimativas de tempo para o processo de homologação variaram entre uma semana e dois anos. Apenas as clientes Gates do Brasil e Dana Indústrias afirmaram que não trocariam de fornecedor caso houvesse aumento de preços. Para a Gates, um aumento de até 10% nos preços não justificaria a troca de fornecedor, tendo em vista os custos envolvidos na validação do produto. Entretanto, a Gates apontou as fabricantes Lanxess e Showa Denko como alternativas viáveis de fornecimento, após a devida homologação. A Dana afirmou não ter uma alternativa tecnicamente viável para o fornecimento de borracha de cloropreno. Observa-se que a marca não é relevante nesse mercado. A cliente Delquímica afirmou que no passado havia fidelidade pelo produto da DuPont, mas que hoje em dia o mercado dá preferência às melhores condições comerciais.
Os critérios mais relevantes apontados pelas clientes foram qualidade técnica e preços. Tal entendimento está alinhado com o apresentado pelas Requerentes. As Requerentes ressaltaram que um fator importante que reduz significativamente o risco de uma tentativa de exercício de poder de mercado após a operação é a significativa capacidade ociosa existente no mercado de borracha de cloropreno, como consequência da contínua redução da demanda. A Lanxess também afirmou que há um excesso de capacidade produtiva no mercado mundial de borracha de cloropreno, o que faria com que o mercado fosse competitivo independentemente da entrada de um novo player. A cliente Killing afirmou que a borracha de cloropreno é praticamente uma commodity no mercado, e que os preços precisam estar alinhados com o cenário de mercado para serem aceitos. A Killing também indicou que, atualmente, nos cenários nacional e internacional, a oferta é maior que a demanda, o que garante aos compradores flexibilidade no fornecimento do produto. A análise da capacidade ociosa dos concorrentes é fundamental para avaliar a capacidade de rivalidade dos agentes instalados no mercado diante do poder de mercado das Requerentes. Isso porque, caso haja um aumento de preços por parte das Requerentes, um desvio dos consumidores para os produtos dos concorrentes só será possível caso esses rivais possuam capacidade ociosa suficiente para atender a demanda adicional por seus produtos.
Essa é uma condição necessária para que se considere a rivalidade oferecida pelos concorrentes como minimamente efetiva. A Lanxess afirmou ter capacidade ociosa suficiente para absorver eventual desvio de demanda proveniente de abuso de posição dominante por parte das Requerentes. A Showa Denko afirmou estar interessada em atender pedidos de clientes brasileiros, apesar de acreditar que não está apta a competir com as Requerentes no mercado nacional. A tabela abaixo descreve o total de capacidade ociosa da Lanxess e da Showa Denko, concorrentes que prestaram informações à SG. Tabela 4 – Capacidade ociosa das concorrentes em 2013 (acesso restrito) Fabricante Capacidade ociosa em 2013 (em tons) Lanxess Showa Denko Total Fonte: Informações prestadas pelas empresas oficiadas. A DKK e a DuPont venderam, respectivamente, (acesso restrito) e (acesso restrito) toneladas de borracha de cloropreno em 2013, em âmbito mundial. Juntas, a Lanxess e a Showa Denko possuem capacidade ociosa para absorver aproximadamente (acesso restrito) das vendas das Requerentes em 2013. A SG não teve acesso aos dados de capacidade ociosa das demais concorrentes que atuam no mercado de borracha de cloropreno. No entanto, as Requerentes apresentaram estimativas de tais dados, conforme demonstrado na tabela a seguir.
Tabela 5 – Estimativa das Requerentes acerca da capacidade ociosa das concorrentes em 2013 (acesso restrito) Fabricante Capacidade ociosa em 2013 (em tons) Lanxess Tosoh Showa Denko Shanxi SR-Nairit JV Changshou Total Fonte: Requerentes. A DKK afirmou que, no seu melhor conhecimento de mercado, estima que suas concorrentes tenham entre (acesso restrito) e (acesso restrito) toneladas de capacidade ociosa em 2013. Pela estimativa apresentada pelas Requerentes, as concorrentes teriam capacidade de absorver até (acesso restrito) do total vendido pelas Requerentes em 2013. É possível concluir que, ainda que não se tenha comprovação dos dados apresentados pelas Requerentes, existe certo nível capacidade ociosa no mercado de borracha de cloropreno, à qual as clientes poderiam recorrer caso houvesse aumento de preço por parte das Requerentes. Outra característica do mercado de borracha de cloropreno que reforça a possibilidade de troca de fornecedor é a inexistência de contratos de longo prazo. Segundo as Requerentes, a maioria das operações no mercado de borracha de cloropreno é composta por vendas spot, nas quais o preço é negociado a cada pedido. As Requerentes informaram que (acesso restrito). Como já mencionado na discussão de mercado relevante, as Requerentes destacaram que existe a possibilidade de substituir a borracha de cloropreno por outros produtos na maioria de suas aplicações.
Segundo as Requerentes, as clientes têm, ao longo do tempo, substituído a borracha de cloropreno por outros produtos, tendo assim retirado participação de mercado da borracha de cloropreno. Dessa forma, as Requerentes afirmam que continuarão a sofrer forte rivalidade não só dos fabricantes de fornecedores de borracha de cloropreno, mas também dos produtos vistos como possíveis substitutos da mesma. Contudo, observou-se que as clientes oficiadas não possuem a mesma percepção das fabricantes quanto à possibilidade de substituição da borracha de cloropreno por outros produtos. Afasta-se, portanto, o argumento apresentado pelas Requerentes de que existiria rivalidade entre produtos considerados possíveis substitutos e a borracha de cloropreno, sem prejuízo para uma rediscussão do assunto em operações futuras. As empresas concorrentes e clientes do mercado de borracha de cloropreno foram oficiadas acerca dos efeitos positivos e/ou negativos decorrentes da operação em análise. A concorrente Showa Denko afirmou que se a operação for consumada, haverá menos competição no mercado, abrindo espaço para um monopólio. Para a Showa Denko, pela detenção de 45% do mercado, a DKK poderia facilmente controlar o mercado de borracha de cloropreno. Por tais motivos, a empresa acredita que a operação não deveria ser aprovada. Sobre as alegações da Showa Denko, as Requerentes entendem que a reclamação apresentada pela empresa não possui fundamento.
Para as Requerentes, o que a Showa Denko diz em suas respostas é exatamente que os preços no Brasil são muito competitivos, o que seria claramente benéfico para as clientes e não justificaria uma reclamação apresentada por um concorrente. Ademais, as Requerentes alegam que não há razão para acreditar que a Showa Denko teria dificuldades para atender clientes brasileiros, exceto pelo fato de que a empresa não estaria disposta a participar de um mercado que é muito competitivo. Ressaltaram que a Showa Denko é uma grande empresa com 42 subsidiárias na América do Norte, Europa e Ásia, e que o negócio de borracha de cloropreno da Showa Denko teve origem no spin off da DuPont/Showa Denko JV ocorrido em meados de 2000. Como consequência, as Requerentes entendem que a melhor informação disponível indica que a concorrente fabrica praticamente os mesmos produtos de borracha de cloropreno da DuPont, o que significa que os produtos da DuPont poderiam facilmente ser substituídos pelos produtos da Showa Denko. Além disso, as Requerentes ressaltaram que algumas clientes indicaram que a Showa Denko seria uma fornecedora alternativa no mercado de borracha de cloropreno, o que evidenciaria que a Showa Denko teria todas as condições necessárias para atender as clientes no Brasil. A Lanxess, por outro lado, não demonstrou quaisquer preocupações acerca da operação.
Afirmou ter posicionamento neutro, considerando o excesso de capacidade global existente no mercado e o fato de as Requerentes já atuarem como concorrentes da Lanxess nos mercados em que atua. As clientes, em sua maioria, também não se opuseram à operação. A FCC e a Killing afirmaram não ver problemas no ato de concentração. A Killing inclusive afirmou que poderia obter maior agilidade na compra dos produtos, uma vez que passaria a importar dos Estados Unidos da América e não do Japão, diminuindo em 30 dias o tempo de trânsito de navio. A Titan também citou a maior facilidade logística como ponto positivo, mediante a importação dos Estados Unidos da América. Contudo, a Titan acredita que sofrerá impacto nos custos, tendo em consideração a possibilidade de exercício de poder sobre o preço da borracha de cloropreno. A Formiline afirmou que a DKK, mesmo sem a aquisição da DuPont, já é a maior fabricante de borracha de cloropreno e em nenhum momento se mostrou irredutível em suas negociações. Informou ainda que a DKK é fornecedora da Formiline há aproximadamente 30 anos, motivo pelo qual entende que a Formiline, no Brasil, é uma cliente importante para a DKK. (acesso restrito). Cabe ressaltar que a Formiline afirmou que, caso houvesse aumento de preços por parte da DKK, migraria imediatamente para as concorrentes Lanxess ou Tosoh, fornecedores já homologados na empresa.
A Continental acredita que a operação não geraria efeitos positivos ou negativos relevantes no mercado, considerando a quantidade de fornecedores existentes e o nível de qualidade de seus produtos, motivo pelo qual afirmou não ter restrições em relação à operação. A Delquímica afirmou que acredita que haverá redução nos preços praticados. Segundo a empresa, a DKK já conseguiu reduzir os preços da borracha de cloropreno em pelo menos 20%, o que fez com que seus concorrentes acompanhassem essa redução. A Dana alegou ter preocupações relacionadas à manutenção dos níveis de qualidade e competitividade quanto ao novo fornecedor. No mesmo sentido, a Zanaflex afirmou se preocupar em relação à possível descontinuidade de produção da borracha de cloropreno da DuPont nas atuais plantas, bem como em relação à diminuição do número de fornecedores e competitividade. De toda forma, a Zanaflex afirmou ser possível desviar a demanda para outros fornecedores, dos quais inclusive tem recebido ofertas. A análise realizada mostrou que a rivalidade entre as Requerentes e suas concorrentes é capaz de disciplinar eventual exercício de poder de mercado. As concorrentes são consideradas opções viáveis pelas clientes para atender sua demanda, e possuem capacidade ociosa capaz de absorver desvios de demanda provenientes de um eventual exercício de poder de mercado por parte das Requerentes. VI.2.3.
Conclusão Portanto, tendo em vista os resultados da análise aqui pontuados, entende-se que a presente operação não gera preocupações de ordem concorrencial, não sendo necessário prosseguir para a análise das barreiras à entrada. VII. INTEGRAÇÃO VERTICAL As Requerentes ressaltam que a operação proposta não resulta em integração vertical entre DKK, Mitsui e o Negócio Alvo. A DKK e a Mitsui não fornecem qualquer produto para o Negócio Alvo, e o Negócio Alvo não fornece qualquer produto para a DKK ou Mitsui. Destacam ainda que nem a DKK, nem a Mitsui ou o Negócio Alvo fabricam qualquer insumo para a produção de borracha de cloropreno que seriam vendidos a terceiros, com exceção da soda cáustica produzida pela DKK. A soda cáustica é utilizada na fabricação de produtos em uma grande variedade de indústrias, tais como papel e celulose, detergentes, produtos químicos, indústrias de construção e de automóveis, embalagem, agricultura, tratamento de água etc. As Requerentes frisaram que existem vários fornecedores globais de soda cáustica em todo o mundo, tais como Dow Chemical, Solvay, OxyChem, Formosa Group, Axiall Corporation, AkzoNobel, SABIC, entre outros. A DKK informou que utiliza sua própria soda cáustica para sua produção de borracha de cloropreno, por ser mais barato que adquiri-la no mercado. Ou seja, a integração vertical por parte da DKK é anterior à operação. Já o Negócio Alvo adquire a soda cáustica no mercado, mas não da DKK nem da Mitsui.
A DKK salientou ainda que o volume de soda cáustica utilizado em sua produção de borracha de cloropreno é insignificante em relação ao volume total de soda cáustica que ela produz. (acesso restrito). Além disso, (acesso restrito). Considerando a diversidade de fornecedores disponíveis no mercado de soda cáustica, bem como a quantidade reduzida de soda cáustica que a DKK utiliza para a própria produção de borracha de cloropreno, entende-se que a integração vertical não tem potencial de causar fechamento de mercado upstream ou downstream. VIII. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA A cláusula de não concorrência está em consonância com a jurisprudência do Cade, uma vez que (acesso restrito). (acesso restrito) IX. RECOMENDAÇÃO Por todo o exposto, nos termos dos artigos 13, XII, e 57, II, da Lei nº 12.529/2011, c/c o artigo 121, II, do Regimento Interno do Cade, recomenda-se a aprovação da operação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] A DKK e a Mitsui incorporaram sociedade para propósito específico (“SPE”), respectivamente a Denka USA LLC e a Diana Elastomers, Inc., para o propósito de adquirir e deter suas participações na Denka Performance Elastomer. A Denka USA LLC detém 70% das ações e a Diana Elastomers, Inc. detém 30% das ações da Denka Performance Elastomer. [2] Resposta ao ofício nº 1704/2015 (0046312). [3] “PU” significa poliuretano; “EPDM” é monômero etileno-propileno-dieno; “SBR” é borracha de estirenobutadieno;
“NBR” é borracha de nitrila butadieno; “HNBR” é borracha hidrogenada de nitrila butadieno; “NR” é borracha natural; “TPE” é elastômero termoplástico; “CPE” é polietileno clorado; “FKM” é borracha flúor; “ECO” é borracha epicloridrina; “EVA” é etileno-acetato de vinilo; “IR” é borracha de isopreno; “PVC” é cloreto de polivinilo. [4] Resposta ao ofício nº 1674/2015 (0043736). [5] Requerentes: DuPont Dow Elastomers L.L.C, E.I. DuPont de Nemours and Company e The Dow Chemical Company. [6] O Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) é utilizado como medida de concentração, sendo calculado pela soma dos quadrados das participações de cada empresa no mercado. Pelos critérios utilizados pela Federal Trade Commission (FTC): (i) se HHI < 1.500 pontos, o mercado é não concentrado, e a operação não possui efeitos anticompetitivos; (ii) se 1.500 < HHI < 2.500 pontos, o mercado é moderadamente concentrado; e (iii) se HHI > 2.500 pontos, o mercado é altamente concentrado. Nos mercados moderadamente concentrados ou altamente concentrados com ∆HHI superior a 100 pontos, considera-se que a operação tem potencial de ser danosa à concorrência, demandando análise mais detalhada. A Comissão Europeia, por sua vez, adota os seguintes critérios: (i) HHI < 1.000 pontos, a operação não apresenta problemas concorrenciais; e (ii) 1.000 < HHI < 2.000 pontos, com ∆HHI < 250 pontos, ou HHI > 2.000 pontos e ∆HHI < 150 pontos, a operação não apresenta problemas concorrenciais.
[7] Resposta ao ofício nº 1669/2015 (0045160). [8] Resposta ao ofício nº 1676/2015 (0041831). [9] Resposta ao ofício nº 1683/2015 (0042615). [10] Resposta ao ofício nº 1692/2015 (0044686). [11] Resposta ao ofício nº 1695/2015 (0042558). [12] Resposta ao ofício nº 1672/2015 (0045100). [13] Resposta ao ofício nº 1679/2015 (0041754). [14] Resposta ao ofício nº 2320/2015 (0059331). [15] Com exceção da Dana, que afirmou não dispor de informações para responder tal questionamento. [16] Em petição protocolada em 8.5.2015, as Requerentes informaram que China National BlueStar (Group) Co. Ltd. é a empresa controladora da Shanxi Synthetic Rubber Group Co. Ltd. (“Shanxi SR”). [17] De acordo com informações apresentadas na resposta ao ofício nº 1704/2015 (0046312), a Lanxess é uma spin off da Bayer.
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