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CADE · Superintendência-Geral · 24/11/2016

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.005702/2016-70

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.005702/2016-70

Ato de Concentração Ordináriotexto integral
recomenda-se a aprovação da operação sem restrições.

Decisão

recomenda-se a aprovação da operação sem restrições. Por todo o exposto, nos termos dos artigos 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529/11, c/c o artigo 121, II, do Regimento Interno do Cade, recomenda-se a aprovação da operação sem restrições.

Inteiro teor

251.057 caracteres transcritos do PDF oficial

[ Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Entrequadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano – Brasília – DF SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Anexo – Parecer nº 17/2016/CGAA3/SGA1/SG/CADE Este documento é parte integrante do Parecer nº 17/2016/CGAA3/SGA1/CADE Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Requerentes: Merck Sharp & Dohme Saúde Animal Ltda. e Vallée S.A. Advogados: Rodrigo Madrona Saes, Daniel Oliveira Andreoli e outros. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Requerentes: Merck Sharp & Dohme Saúde Animal Ltda. e Vallée S.A. Aquisição de controle da Vallée S.A. pela Merck Sharp & Dohme Saúde Animal Ltda. Sobreposição horizontal no mercado de vacinas e medicamentos para saúde animal. Existência de rivalidade. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. AS PARTES INTERESSADAS I.1. Merck Sharp & Dohme Saúde Animal Ltda. (“MSD”) 1. A MSD é empresa do ramo de saúde animal, integrante do grupo americano Merck, responsável por comercializar vacinas e medicamentos. No Brasil, o Grupo Merck atua na produção, comércio, importação e exportação de produtos químicos, farmacêuticos, produtos para a saúde, produtos de higiene, bem como produtos e serviços correlatos às atividades da MSD. 2. No Brasil, a divisão de saúde animal da MSD atua nos seguintes segmentos: tratamento e prevenção da saúde de cães e gatos; saúde de animais aquáticos; avicultura; linha de saúde para pecuária;

e linha de saúde para suinocultura. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 2/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 3. Em 2015, a MSD registrou faturamento de [acesso restrito às Requerentes]. O grupo econômico registrou faturamento de [acesso restrito às Requerentes] no Brasil, e de [acesso restrito às Requerentes] no mundo1, no ano de 2015. I.2. Vallée S.A. (“Vallée”) 4. A Vallée é uma empresa brasileira do ramo de saúde animal, parte do grupo CARFEPE. Fundada em 1961 como um laboratório para pesquisa e desenvolvimento de vacina para o combate de febre aftosa, atualmente possui diversas linhas de vacinas e medicamentos para as seguintes culturas animais: bovinocultura (corte e leiteira), equinocultura; suinocultura; caprinocultura; ovinocultura; e animais de companhia. 5. Em 2015, a Vallée registrou faturamento de no Brasil [acesso restrito às Requerentes]. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Operação foi conhecida? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim. GRU juntado aos autos (0227329). Despacho Ordinatório DCONT (0227416). Data de notificação ou emenda 29.7.2016. Data de publicação do edital O Edital nº 238, que deu publicidade à operação, foi publicado no dia 5.8.2016. III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO 6.

A operação consiste na aquisição, pela MSD, de participação societária representativa do capital da Vallée, resultando no controle societário da empresa (“Operação Proposta”). 1 Foi utilizada a taxa de câmbio fornecida pelo Banco Central, em 31 de dezembro de 2015 (USD 1 = BRL 3,9042). __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 3/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 7. A Operação Proposta envolve a totalidade das atividades desenvolvidas pela Vallée, mas apenas parcialmente as atividades da MSD, uma vez que esta empresa atua em outros mercados que não aqueles relacionados estritamente à área de saúde animal. 8. Segundo informações apresentadas pelas Requerentes, o valor da Operação Proposta é de [acesso restrito às Requerentes]. 9. A estrutura societária da empresa alvo, antes e após a realização da operação, é apresentada abaixo, segundo informações relatadas pelas Partes [acesso restrito às Requerentes]: Quadro 2 - Estrutura da empresa alvo antes da consumação da Operação Proposta: Vallée S.A. Nome Participação Natureza Fonte: Requerentes Quadro 3 - Estrutura da empresa alvo após a consumação da Operação Proposta: Vallée S.A. Nome Participação Natureza Fonte: Requerentes 10.

Segundo a MSD, a aquisição da Vallée representará uma oportunidade de ampliar as atividades do Grupo no Brasil, ensejando o fortalecimento de sua posição no mercado nacional, em um contexto de expansão dos concorrentes no mercado brasileiro de saúde animal. Por outro lado, a Operação Proposta possibilitaria ao Grupo CARFEPE (do qual a Vallée faz parte) solucionar um conflito societário que perdura há mais de seis anos. A operação também fortaleceria a atuação do Grupo no mercado nacional, pois a reestruturação do conglomerado possibilitaria a solução das dificuldades financeiras atualmente enfrentadas pela Vallée. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 4/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 IV. O MERCADO RELEVANTE IV.1. Considerações iniciais 11. O Grupo Merck desenvolve atividades voltadas à produção, comércio, importação e exportação de produtos químicos, farmacêuticos, produtos para saúde, produtos de higiene, assim como produtos e serviços correlatos às atividades da MSD. Presente no Brasil desde 1952, a MSD possui duas divisões de negócio no país, voltadas para a saúde humana e para a saúde animal. A divisão de saúde animal da MSD atua no Brasil com linhas direcionadas às seguintes espécies animais: cães e gatos; animais aquáticos; avicultura; pecuária; e suinocultura. 12.

Já a Vallée foi fundada em 1961, primeiramente como um laboratório para pesquisa e desenvolvimento de vacinas para o combate de febre aftosa. Posteriormente, a empresa ampliou seu escopo de atuação, passando a desenvolver e comercializar outros medicamentos e vacinas no segmento de saúde animal. Atualmente, a Vallée possui linhas de vacinas e medicamentos voltados às seguintes culturas animais: bovinocultura (corte e leiteira); equinocultura; suinocultura; caprinocultura; ovinocultura; e animais de companhia. 13. Assim, tanto a MSD quanto a Vallée atuam no mercado brasileiro de medicamentos para uso veterinário – desenvolvendo, produzindo e comercializando uma ampla gama de produtos preventivos e terapêuticos no segmento de saúde animal, voltados às mais diversas finalidades. 14. O mercado de medicamentos para uso veterinário compreende um amplo conjunto de produtos, destinados ao tratamento de doenças das mais variadas espécies animais. Conforme estabelece o Decreto nº 5.053/20042 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, em seu artigo 2º-A, inciso XX, considera-se produto de uso veterinário:

toda substância química, biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada cuja administração seja aplicada de forma individual ou coletiva, direta ou misturada com os alimentos, destinada à prevenção, ao diagnóstico, à cura ou ao tratamento das doenças dos animais, incluindo os aditivos, suplementos promotores, melhoradores da produção animal, medicamentos, vacinas, antissépticos, desinfetantes de ambiente e de equipamentos, pesticidas e todos os produtos que, utilizados nos animais ou no seu habitat, protejam, restaurem ou modifiquem suas 2 O Decreto nº 5.053, de 22 de Abril de 2004, aprova o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem, e dá outras providências. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 5/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 funções orgânicas e fisiológicas, ou também os produtos destinados ao embelezamento dos animais. 15. O setor de saúde animal foi objeto de análise do Cade nos últimos anos3. 16. No Ato de Concentração nº 08012.001157/2009-714, em que foram analisados mercados de medicamentos para saúde animal, entendeu-se que o consumo desses produtos é determinado pelos seguintes fatores: (i) doença para a qual o produto é indicado; (ii) forma de administração; (iii) espécie do animal;

(iv) substância ativa do produto e (v) estágio reprodutivo do animal. Naquele caso, constatou-se que os medicamentos veterinários podem ser agrupados em seis classes diferentes: (i) bovinos; (ii) avicultura; (iii) suinocultura; (iv) equinos; (v) pequenos animais (pet); e (vi) outros. 17. De forma semelhante, a jurisprudência da Comissão Europeia considera que, para a definição de mercado relevante na dimensão produto no mercado de fármacos veterinários, devem ser considerados os seguintes aspectos: (i) espécie animal ao qual se destina o produto; (ii) princípio ativo; (iii) indicações terapêuticas; (iv) forma de administração; (v) duração da eficácia; e (vi) duração do período de retirada. A Comissão5 também distingue os principais grupos para os quais os produtos de saúde animal são direcionados: (i) ruminantes (gados, ovelhas e bodes); (ii) suínos; (iii) aves doméstivas (galinhas e perus); (iv) equinos (cavalos); (v) animais domésticos, de companhia (cães e gatos); e (vi) animais aquáticos (peixes de cativeiro). 18. Segundo a autoridade concorrencial europeia, não há demanda que torne viável a fabricação em larga escala de produtos veterinários destinados a outras espécies animais, além daquelas anteriormente mencionadas.

Na eventualidade da demanda por tais produtos não ser satisfeita pela produção local (geralmente através da produção de veterinários e laboratórios locais), podem ser utilizados fármacos originalmente desenvolvidos para outras espécies animais – com a correspondente adaptação no uso da dosagem. 3 Atos de Concentração nº 08700.005117/2014-08 (Eli Lilly e Company e Novartis AG), nº 08012.011524/2010-89 (Pfizer, Inc. e King Pharmaceuticals, INC), nº 08012.003773/2009-67 (Laboratórios Pfizer Ltda. e CHR Hansen Indústria e Comércio Ltda.), , nº 08012.006301/2009-66 (Sanofi- Aventis e Merial LLC), nº 08012.001157/2009-71 (Pfizer, Inc. e Wyeth), nº 08012.002591/2007-15 (Schering-Plough Corporation e Akzo Nobel N.V.), ,), nº 08012.008115/2003-76 (Pfizer Animal Health S.A. e Bayer AG), , nº 08012.003275/2001-67 (Merial Saúde Animal Ltda. e Pharmacia Brasil Ltda.), e; nº 08700.5398/2016-61 (Boehringer Ingelheim International GmbH e Merial). 4 Requerentes: Pfizer, Inc e Wyeth. Aprovado com restrições. 5 Caso n° COMP/M.5476 – Pfizer/Wyeth. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 6/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 19. Há um grande número de casos julgados pela Comissão Europeia6 nos quais os produtos para saúde animal foram segmentados, de maneira geral, em três grandes categorias principais:  Biológicos (vacinas):

produtos que estimulam no organismo dos animais uma resposta imunológica contra doenças virais e bacteriológicas; em certos casos, também são utilizados no tratamento de infecções causadas por parasitas e fungos. Além das vacinas, encontram-se neste segmento os antissoros e produtos de colostro. As vacinas visam proteger os animais contra possíveis infecções futuras, possuindo um largo espectro de efetividade e duração de proteção. Por sua vez, antissoros e produtos de colostro conferem uma imunidade passiva, de mais curta duração;  Farmacêuticos: diferentemente dos medicamentos biológicos, a maioria dos princípios ativos presentes nos produtos farmacêuticos são de origem sintética. Podem ser segmentados nas seguintes categorias: parasiticidas; antimicrobianos; tratamentos endócrinos; tratamentos antiinflamatórios; e analgésicos;  Aditivos/Suplementos alimentares: são substâncias farmacêuticas ou nutricionais de origem não natural que são adicionadas na alimentação dos animais, principalmente para o combate de doenças infecciosas e para promover e estimular o crescimento. 20. Para efeito da segmentação do mercado e identificação das possíveis sobreposições horizontais entre as atividades das empresas na Operação Proposta, as Requerentes basearam-se em diversas fontes de informações, dentre as quais os dados disponibilizados pelo IMS Health.

No entendimento das Partes, esta fonte é reconhecida como oficial para o setor de saúde animal, haja vista ser consolidada pelo próprio Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal – SINDAN. 21. Em casos precedentes, o Cade considerou os dados dos painéis PAIVET e GEMA como fontes para a obtenção de dados sobre o mercado de saúde animal no país, como observado pelo excerto reproduzido abaixo7: 6 Ver Casos COMP/M.1681 – Akzo Nobel/Hoechst Roussel Vet, 22.11.1999; COMP/M.2922 – Pfizer/Pharmacia, 27.02.2003; COMP/M4691 Schering-Plough/Organon Biosciences, 11.11.2007; COMP/M.5476 – Pfizer/Wyeth. 7 Ato de Concentração no. 08012.002591/2007-15 – Schering-Plough Corporation/Akzo Nobel N.V. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 7/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Para definir os mercados relevantes no segmento de medicamentos para saúde animal, a SEAE empregou os painéis PAIVET e GEMA. O PAIVET é um painel elaborado pela empresa de pesquisa SINAPSE com o intuito de informar participações de mercado de indústrias farmacêuticas. O painel é segmentado primariamente por espécie animal (bovinos, suínos, pequenos animais domésticos e equinos). O painel abrange apenas as empresas que pagam para obter as informações disponíveis, não abrangendo todas as empresas que fabricam medicamentos para saúde animal.

A SEAE assevera que, das dez principais concorrentes listadas pelas requerentes, pelo menos nove estão contempladas no PAIVET. Nota-se, também, que o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal considera que o PAIVET constitui a definição mais precisa de mercado relevante para saúde animal. Já o GEMA é um painel similar, empregado para aves. 22. Ocorre que o uso do PAIVET foi descontinuado, tendo sido substituído pelo painel IMS Health, conforme assinalado pelo trecho transcrito abaixo8: É importante salientar que o sistema PAIVET foi substituído pelo sistema IMSHealth como fornecedor de informações, soluções e serviços para a área de saúde animal aos laboratórios. (...) Tal mudança ocorreu devido ao encerramento do contrato entre SINAPSE (antigo provedor de informações por meio do Painel PAIVET) e os laboratórios. Dessa forma, foi feita uma nova cotação de fornecedores, tendo o IMSHealth sido escolhido por ter apresentado a melhor proposta. Assim, foi acordado um novo contrato, entre o IMSHealth e o SINDAN, e a troca de informações entre os laboratórios e o IMSHealth passou a ocorrer a partir de abril de 2011. 23. O IMS Health congrega dados de mercado para empresas que são membros do SINDAN e atuam em um determinado segmento, ofertando pelo menos três produtos.

Os dados de mercado disponibilizados pelo IMS Health são restritos ao faturamento líquido de cada player, e do faturamento líquido do mercado em cada segmento, envolvendo a soma de todas as empresas. No entanto, as participações de mercado de concorrentes não estão disponíveis. Assim, uma empresa pode não ter acesso aos dados do painel IMS Health para segmentos nos quais não atua ou nos quais atua com oferta limitada de produtos. 24. Por sua vez, as Requerentes informaram não terem se baseado em informações disponibilizadas pelo CEESA9 para a delimitação dos mercados relevantes, uma vez que a sua base de dados não é pública, estando restrita a apenas poucas empresas 8 Ato de Concentração no. 0812.001157/2009-71 – Pfizer/Wyeth. 9 Centre Européen d’Etudes pour la Santé Animale. O CEESA é uma associação internacional sem fins lucrativos, com sede na Bélgica, que consolida dados de vendas no mercado de saúde animal. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 8/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 multinacionais. Como a Vallée não tem acesso a esses dados, e tampouco está contemplada nos estudos do CEESA – por não ser um player de atuação global, tal fonte não foi considerada pelas Partes. 25.

No entendimento das Requerentes, uma ressalva importante deve ser feita a respeito da metodologia utilizada para a identificação dos mercados relevantes afetados pela Operação Proposta. Segundo as Partes, mesmo os painéis do IMS Health constituindo um parâmetro inicial relevante, a jurisprudência das entidades antitruste (Comissão Europeia e Cade), juntamente com o melhor entendimento das Requerentes quanto à utilização dos produtos de saúde animal pelo mercado, devem ser levados em consideração para a adequada definição dos segmentos afetados pela Operação Proposta. Ou seja, os dados do IMS Health devem ser adotados como parâmetro inicial para identificar e delimitar os mercados relevantes, mas devem ser adequados à realidade concorrencial dos mercados no país. 26. Para reforçar essa premissa, informam as Requerentes que as codificações utilizadas pelo IMS Health muitas vezes aglutinam em uma mesma classificação produtos sem a mesma finalidade ou utilidade terapêutica, sob a perspectiva da demanda dos clientes finais. É o caso, por exemplo, dos medicamentos “Cursozero Vampírico Tópico” (que combate doenças ocasionadas por mordidas de morcego) e “Boostin” (que aumenta a produção de leite em vacas) – considerados pelo IMS Health como pertencentes a um mesmo segmento. Outra impropriedade da classificação do IMSHealth, na visão das Requerentes, seria a segregação em codificações distintas de produtos que as Partes entendem pertencer a um mercado relevante único.

É o caso, por exemplo, dos fármacos “Centrion”, “Panacurpasta” e “Supramec Gel” - as Requerentes entendem que esses produtos deveriam estar reunidos sob a classificação “endoparasiticidas para equinos”, ao passo que o IMS Health entende inexistir tal agrupamento. Assim, segundo as Partes, os códigos do IMSHealth não reproduziriam com fidedignidade as práticas concorrenciais do mercado, motivo pelo qual elas propugnaram uma tipologia alternativa – baseada na codificação do IMSHealth, mas ajustada ao que entendem corresponder à realidade concorrencial do setor de saúde animal. 27. Segundo as Requerentes, a Operação Proposta resulta em sobreposições horizontais em 16 mercados relevantes na área de saúde animal: (i) vacinas contra febre aftosa; (ii) vacinas contra brucelose; (iii) vacinas contra clostridiose; (iv) antiinflamatórios para ruminantes; (v) antimastíticos para vaca lactante; (vi) antimastíticos para vaca seca; (vii) antimicrobianos injetáveis para ruminantes; (viii) antimicrobianos injetáveis para suínos; (ix) suplementos para ruminantes; (x) __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 9/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 ectoparasiticidas para ruminantes; (xi) ectoparasiticidas para PET’s – cães e gatos; (xii) endectocidas para ruminantes; (xiii) endoparasiticidas para ruminantes; (xiv) endoparasiticidas para equinos;

(xv) hemoparasiticidas para ruminantes; e (xvi) manejo reprodutivo para ruminantes. 28. Nas seções seguintes, serão detalhados cada um dos 16 mercados relevantes identificados inicialmente pelas Requerentes. Em cada seção, a delimitação de mercado propugnada pelas Partes será cotejada com a visão apresentada pelos agentes de mercado que foram oficiados por esta SG. IV.2. Definição do mercado relevante – dimensão do produto IV.2.1. Vacinas 29. Segundo as informações prestadas pelas Requerentes, as vacinas são específicas para a prevenção de determinadas doenças, não sendo substitutas entre si – nem pela perspectiva da oferta, nem pela perspectiva da demanda. Sob a ótica das empresas fabricantes, não é possível substituir facilmente a produção de uma vacina por outra. De forma semelhante, os consumidores de vacinas não conseguiriam desviar sua demanda por vacinas para um outro tipo de medicamento. 30. Segundo a jurisprudência da Comissão Europeia10, a definição de mercado relevante no segmento de vacinas para a saúde animal deve levar em consideração os seguintes critérios:  Espécies animais: a maior parte das vacinas são específicas para uma única espécie animal ou para um grupo de espécies. Vacinas para diferentes espécies normalmente não são substitutas entre si, mesmo que elas combatam a mesma doença. Há poucas exceções a essa regra geral, como as vacinas para raiva, que podem ser utilizadas por animais de diversas espécies;  Indicações de uso:

as vacinas combatem uma doença específica. Vacinas voltadas para doenças distintas não são substitutas entre si, mesmo para a mesma espécie animal.  Patógenos únicos ou múltiplos: vacinas monovalentes (que contêm uma ou mais de uma cepa de um único antígeno) protegem contra apenas uma doença, enquanto que vacinas polivalentes (que contêm dois ou mais 10 Casos nº COMP/M.5476 - Pfizer/Wyeth; COMP/M.1681- Akzo Nobel/Hoechst Roussel. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 10/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 diferentes antígenos) normalmente conferem imunização contra várias doenças.  Vacinas vivas ou inativadas: vacinas vivas, também chamadas vacinas vivas modificadas (MVL) são feitas a partir de organismos naturais não virulentos (vírus, bactérias ou parasitas), ou a partir de organismos que foram modificados para serem não virulentos. Vacinas inativadas (ou vacinas mortas) são feitas com organismos virulentos mortos ou partes inativadas desses organismos. O organismo é inativado tanto por inativação química quanto por inativação física (através de calor). A capacidade de reprodução desses organismos é eliminada, reduzindo o estímulo de resposta de defesa natural do animal. Logo, o início da imunidade é significativamente retardado para vacinas ativas, em oposição a vacinas vivas.

Por essa razão, vacinas ativas são frequentemente formuladas com componentes denominados adjuvantes, que reforçam a resposta imunológica ao antígeno inativo;  Vacinas marcadoras e não-mercadoras: as vacinas marcadoras permitem distinguir os animais que foram imunizados com a vacina. 31. As vacinas produzidas pelas Requerentes sobrepõem-se em três mercados distintos: (i) vacinas contra febre aftosa; (ii) vacinas contra clostridiose; e (iii) vacinas conta brucelose. As três vacinas são voltadas exclusivamente para ruminantes. IV.2.1.1. Vacinas contra febre aftosa 32. Segundo informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA11: A febre aftosa é uma doença infecciosa aguda que causa febre, seguida do aparecimento de vesículas (aftas), principalmente, na boca e nos pés de animais de casco fendido, como bovinos, búfalos, caprinos, ovinos e suínos. A doença é causada por um vírus, com sete tipos diferentes, que pode se espalhar rapidamente, caso as medidas de controle e erradicação não sejam adotadas logo após sua detecção. O vírus está presente em grande quantidade no epitélio (tecido que reveste) e fluído das vesículas. Também pode ser encontrado na saliva, no leite e nas fezes dos animais afetados. A contaminação de qualquer objeto com qualquer dessas fontes de infecção 11 Disponível em < http://www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/Aniamal/programa%20nacional%20sanidade%20aftosa/Per guntas%20frequentes%20-%20Febre%20aftosa.pdf>. Acesso em 01.09.2016.

__________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 11/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 é uma fonte perigosa de transmissão da doença de um rebanho a outro. No pico da doença, o vírus está presente no sangue. Nesse estágio, os animais infectados começam a excretar o vírus poucos dias antes do aparecimento dos sinais clínicos. Os animais contraem o vírus por contato direto com outros animais infectados ou por alimentos e objetos contaminados. A doença é transmitida pela movimentação de animais, pessoas, veículos e outros objetos contaminados pelo vírus. Calçados, roupas e mãos das pessoas que lidaram com animais doentes também podem transmitir o vírus. 33. O combate à febre aftosa é coordenado pelo MAPA, através do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção contra a Febre Aftosa (PNEFA), em parceria com os serviços veterinários estaduais e a iniciativa privada. A campanha de vacinação segue um calendário oficial, realizando-se nos meses de maio e novembro na maior parte dos estados brasileiros. A vacinação é obrigatória, e autorizada somente para bovinos e búfalos. A aquisição e aplicação da vacina cabem aos proprietários dos animais; ao serviço veterinário oficial incumbe fiscalizar a produção e inspecionar, controlar e orientar as atividades de comercialização e utilização do produto. 34.

No segmento de vacinas contra febre aftosa, as Requerentes entendem que os produtos são homogêneos, com composição e qualidade fortemente reguladas pelo governo brasileiro. Neste mercado vigoram exigências e diretrizes reguladoras e de registro, impostas pelo Governo brasileiro. As vacinas seriam praticamente idênticas entre si (todas as vacinas são emulsificadas em óleo, contendo os mesmos antígenos), sendo o preço a principal variável na decisão de compra pelos consumidores. 35. As Requerentes informaram ainda que não há substituição na perspectiva da oferta, uma vez que é necessário isolar a área de produção da vacina contra febre aftosa e mantê-la para uso exclusivo, não sendo possível a produção de outras vacinas no mesmo local. 36. O Quadro abaixo identifica os produtos comercializados pelas Requerentes no mercado brasileiro de vacinas contra febre aftosa, contendo a identificação do segmento e a classificação utilizados pelo IMSHealth: Quadro 4 - Informações sobre as vacinas contra febre aftosa das Requerentes Segmento IMS Classificação IMS Espécie Vallée MSD __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 12/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Biológicos / Aftosa / A- Programas de Defesa Sanitária Animal Mercado Relevante: Vacina Contra Aftosa 01A01 Ruminantes Bovicel Aftovacin Ol Vacina Oleovac SH Fonte: Requerentes 37.

Todos os concorrentes consultados por esta SG confirmaram o entendimento de que o mercado de vacinas contra febre aftosa constitui um mercado único, não havendo segmentações de mercado adicionais (por exemplo, entre vacinas monovalentes ou polivalentes). Todas as vacinas disponíveis no mercado possuem, obrigatoriamente, as mesmas especificações. As vacinas são trivalentes, atuando no combate aos vírus O, A e C – que são as cepas identificadas como incidentes no território brasileiro. O MAPA não autoriza a produção de vacinas com outra combinação de antígenos, estabelecendo normas rígidas de controle da produção, distribuição e comercialização do produto. Todos os produtos disponíveis no mercado brasileiro possuem a mesma indicação, e não há qualquer outro tipo de vacina que possa ser considerado substituto das vacinas contra febre aftosa para esta aplicação. Nesse sentido, manifestaram-se as empresas Merial12, Biogénesis-Bagó (Resposta ao Ofício nº 3904/ nº SEI 0247726), Biovet (Resposta ao Ofício nº 3905/ nº SEI 0239319), Eurofarma (Resposta ao Ofício nº 3906/ nº SEI 0243400), Hertape13, Ouro Fino (Resposta ao Ofício nº 3908/ nº SEI 0241080), 12 Resposta ao Ofício nº 3903/2016/CADE (SEI nº 0244669):

“De acordo com a Instrução Normativa MAPA nº 44, de 2 de Outubro de 2007, que regulamenta o ‘Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA)’, somente poderão ser comercializadas e utilizadas no país vacinas contra a febre aftosa registradas e controladas pelo MAPA, e as cepas virais a serem utilizadas nas vacinas serão definidas pelo serviço veterinário oficial, com base na avaliação da situação epidemiológica prevalente. Sendo assim, devido à prevalência no Brasil das cepas O1 Campos, A24 Cruzeiro e C3 Indaial, todas as vacinas contra a Febre Aftosa comercializadas no Brasil atualmente são polivalentes, sem segmentação de mercado. Além disso, devido ao fato de todas as vacinas contra a Febre Aftosa serem comercializadas apenas se aprovadas pelo controle oficial do MAPA, não há nicho diferente de mercado e todas as vacinas concorrem entre si. Atualmente não há no mercado brasileiro vacina monovalente para Febre Aftosa”. 13 Resposta ao Ofício nº 3907/2016/CADE (SEI nº 0239596): “As vacinas contra febre aftosa existentes no mercado são produtos homogêneos em termos de composição e qualidade, não havendo, sob esses aspectos, diferenciais relevantes (tais vacinas devem ser oleosas e conter os três subtipos obrigatórios, isto é, O1 Campos, A24 Cruzeiro e C3 Indaial).

A metodologia de produção, o nível de biossegurança das plantas de produção, as matérias primas empregadas e a base tecnológica, entretanto, variam entre as diversas empresas produtoras da vacina”. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 13/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Zoetis (Resposta ao Ofício nº 3910/ nº SEI 0241968), Casa da Vaca (Resposta ao Ofício nº 3945/ nº SEI 0239973), Zootec14, Agroline (Resposta ao Ofício nº 3950/ nº SEI 0236405) e Terrafós (Resposta ao Ofício nº 3948/ nº SEI 0242266). 38. Levando-se em consideração as manifestações das Requerentes, das empresas concorrentes e das empresas clientes que atuam neste mercado, o mercado relevante deve ser definido como vacinas contra a febre aftosa. IV.2.1.2. Vacinas contra clostridiose 39. Pode-se conceituar a clostridiose como15: o termo genérico usado para denominar as doenças causadas por bactérias do gênero Clostridium. Estes micro-organismos normalmente se encontram presentes no intestino dos animais e no ambiente, através de formas de resistência chamadas de esporos e podem causar várias enfermidades em bovinos, levando à queda de produção e até mesmo à morte dos animais. De acordo com os sintomas causados e os sistemas afetados, podemos dividir as clostridioses em quatro grandes grupos, sendo eles:

clostridioses neurotrópicas, mionecrosantes, entéricas/enterotoxêmicas e hepatonecróticas. As lesões causadas nos órgãos e tecidos dos animais são consequência das toxinas produzidas pelos clostrídios, que agem no local que foram produzidas e/ou em outros sítios do corpo. Na grande maioria dos casos, se trata de episódios de toxi-infecção, nos quais a bactéria coloniza algum tecido animal e produz suas toxinas. A principal exceção a esta regra é o botulismo, em que, na maioria das vezes, o animal já ingere a toxina pré-formada ao se alimentar de carcaças, alimentos em decomposição ou beber água de fontes contaminadas. Apesar de poderem ocorrer de forma isolada, algumas clostridioses como botulismo, gangrena gasosa e tétano normalmente ocorrem em forma de surtos, acometendo um grande número de animais e com alta taxa de mortalidade. Via de regra, estes surtos têm fatores predisponentes em comum e correlacionados a erros de manejo, como a não vacinação dos animais, a vacinação com agulhas contaminadas, a 14 Resposta ao Ofício nº 3957/2016/CADE (SEI nº 0238865): “Entendemos que é um mercado único e a aplicação é feita exclusivamente combatendo esse vírus atendendo critérios de sanidade regulados por autoridades da cadeia produtiva – Ministério da Agricultura (MAPA) e Indea-MT (Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso).

A comercialização e transporte desse produto atende critérios específicos e um calendário autorizado, o que distingue da liberdade de compra, venda e estocagem de outros produtos. Em função disso, não há como segmentar o mercado, trata-se de um produto “commodity” exclusivo a bovinos e bubalinos contra a aftosa”. 15 Fonte: < http://www.milkpoint.com.br/radar-tecnico/medicina-da-producao/clostridioses-um-problema- recorrente-nos-rebanhos-leiteiros-88142n.aspx>. Acesso em 01.09.2016. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 14/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 suplementação mineral inadequada, a permissão de acesso dos animais a fontes de água e alimentos impróprios para consumo, entre outros. 40. As Requerentes informaram que as vacinas contra clostridiose existem nas modalidades monovalente e polivalente. As primeiras combatem apenas um único tipo de clostridiose, ou somente o botulismo (pertencente à família dos clostridios, mas que corresponde a uma doença diferente) – conferindo proteção contra apenas um agente clostridial. Já as polivalentes atuam contra vários antígenos causadores da clostridiose, que pode incluir ou não o botulismo. As vacinas polivalentes que conferem imunização contra o botulismo também são conhecidas como “polivalentes conjugadas”. 41.

A Vallée produz ambos os tipos de vacina (monovalentes e polivalentes), exceto a que congrega o tétano com outros antígenos da clostridiose; assim, a Vallée só não produz vacinas polivalentes que combatem o tétano. Por sua vez, a MSD fabrica apenas vacinas polivalentes que não combatem o botulismo – a empresa não fabrica vacinas monovalentes e nem vacinas polivalentes conjugadas com botulismo, atuando apenas com polivalentes que combatem antígenos de clostridiose e uma marca de polivalente conjugada com tétano. O Quadro abaixo apresenta a relação das vacinas produzidas pelas Requerentes, bem como a discriminação de todos os antígenos combatidos por cada um de seus produtos: Quadro 5 - Informações sobre as vacinas contra clostridiose das Requerentes – Marca comercial e antígenos combatidos Empresa Marca comercial Antígenos de Clostridiose combatidos MSD VISION 7 (polivalente) Carbúnculo sintomático (C. chauvoei); Gangrena gasosa e edema maligno (C. novyi, C.septicum, C. sordelli); Hepatite necrótica dos ovinos (C. novyi); Enterotoxemia de bovinos (C. perfringens tipo C); Enterotoxemia de ovinos (C. perfringens tipo C e D) VISION C8 (polivalente) Carbúnculo sintomático (C. chauvoei); Gangrena gasosa e edema maligno (C. novyi, C. septicum, C. sordelli); Hemoglobinúria bacilar (C. haemolyticum); Hepatite necrótica dos ovinos (C. novyi); Enterotoxemia de bovinos (C. perfringens tipo C); Enterotoxemia de ovinos (C. perfringens tipo C e D).

VACINA COVEXIN-9 (polivalente) Carbúnculo sintomático (C. chauvoei); Gangrena gasosa e edema maligno (C. novyi, C. septicum, C. sordelli); Hemoglobinúria bacilar (C. haemolyticum); Hepatite necrótica dos ovinos (C. novyi tipo B e C. perfringens A); Enterotoxemia de bovinos (C. perfringens tipo C); Enterotoxemia de ovinos (C. perfringens tipo C e D). __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 15/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 VACINA COVEXIN-10 (polivalente) Carbúnculo sintomático (C. chauvoei); Gangrena gasosa e edema maligno (C. novyi, C. septicum, C. sordelli); Hemoglobinúria bacilar (C. haemolyticum); Hepatite necrótica dos ovinos (C. novyi tipo B e C. perfringens A); Enterotoxemia de bovinos (C. perfringens tipo C); Enterotoxemia de ovinos (C. perfringens tipo C e D); Tétano (C. tetani). Vallée BOTULINA (monovalente) Botulismo MONOVACINA VALLÉE (monovalente) Carbúnculo Sintomático (Manqueira) POLI-R (polivalente) Carbúnculo Sintomático (Manqueira, C. chauvoei), Gangrena Gasosa ou Edema Maligno (C. novyi, C. septicum, C. sordelli), Enterotoxemia (Doença do Rim Polposo e Enterite Hemorrágica, C. perfringens tipo C) e Morte Súbita dos ruminantes POLI-STAR (polivalente) Botulismo, Carbúnculo Sintomático (Manqueira), Gangrena Gasosa ou Edema Maligno, Enterotoxemia (Doença do Rim Polposo e Enterite Hemorrágica, C.

perfringens tipo C), e Morte súbita dos ruminantes Fonte: Requerentes 42. Apesar das diferentes configurações que as vacinas contra clostridiose podem apresentar, as Requerentes entendem que o mercado relevante é único, onde as vacinas monovalentes e as polivalentes (conjugadas ou não com botulismo) concorrem entre si no mesmo segmento - visão compartilhada por alguns concorrentes consultados por esta SG16 e contestada por outros17. 43. A despeito do entendimento das Requerentes, observa-se do quadro acima que nem todas as vacinas contra clostridiose combatem exatamente os mesmos agentes 16 As empresas que entenderam haver um mercado único para o segmento de vacinas contra clostridiose foram Merial, Ouro Fino, Virbac (Resposta ao Ofício nº 3912/2016/CADE; SEI nº 0245107), Zoetis e Agro Hara (Resposta ao Ofício nº 3949/2016/CADE; SEI nº 0242435). 17 Segundo determinadas empresas consultadas pela SG, as diferentes modalidades possuem composições distintas, de diferentes exigências técnicas em sua produção, e que são destinadas a usos específicos. As empresas que afirmaram existir segmentação no mercado de vacinas contra clostridiose foram Biogénesis- Bagó, Biovet, Hertape (Resposta ao Ofício nº 3907/ nº SEI 0239596), Vale do Caiapó (Resposta ao Ofício nº 3958/ nº SEI 0243164), IntersulVet (Resposta ao Ofício nº 3951/ nº SEI 0244515), Terrafós e L. Araujo Silveira (Resposta ao Ofício nº 3974/ nº SEI 0236060).

__________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 16/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 patógenos; desse modo, nem todos os produtos são perfeitamente substituíveis entre si, do ponto de vista da utilização final pelo mercado consumidor. É evidente, por exemplo, que uma vacina monovalente contra botulismo não substitui uma vacina polivalente que confira proteção contra diversas doenças. 44. Por outro lado, é mais razoável a hipótese de que exista alguma substituibilidade entre as diferentes vacinas polivalentes. Nesse sentido, é possível constatar que há, dentre as vacinas polivalentes ofertadas pelas Partes, um conjunto mínimo comum de agentes patógenos contra os quais as vacinas atuam. Por exemplo, grande parte das polivalentes mostra-se capaz de combater as seguintes doenças: carbúnculo sintomático; edema maligno ou gangrena gasosa; enterotoxemia; doença do rim polposo; e morte súbita. 45. Entretanto, apesar de haver um núcleo mais ou menos comum, algumas vacinas polivalentes são mais completas, abarcando inclusive botulismo – como é o caso da vacina “Poli Star”, da Vallée. Outras são menos completas e não fornecem imunização contra botulismo (como a “Vision 7”, da MSD);

caso o cliente opte por uma vacina menos completa, e caso deseje imunizar seus animais também contra o botulismo, seria necessária uma vacina monovalente adicional que conferisse proteção contra essa doença. Assim, cabe avaliar se as vacinas polivalentes menos completas (eventualmente associadas a uma vacina monovalente complementar) concorrem com as vacinas polivalentes mais completas. 46. Vários agentes de mercado consultados por esta SG afirmaram que as vacinas polivalentes são praticamente hegemônicas no mercado, por serem consideradas mais completas e por propiciarem uma maior facilidade durante o manejo vacinal por partes dos produtores 18. Ainda, informam as Requerentes que as vacinas polivalentes que não 18 A Biogénesis-Bagó informou que a tendência do pecuarista é utilizar vacinas polivalentes que contenham o maior número de sorovares possíveis, com o objetivo de facilitar o manejo e aplicação nos animais. A Biovet afirmou, no mesmo sentido, que as vacinas polivalentes seriam mais vantajosas para o produtor, por proporcionar uma diminuição no número de mão de obra durante os manejos vacinais, além de conferir maior bem-estar ao animal, realizando-se menos perfurações para uma mesma imunização. A Ouro Fino declarou que as vacinas polivalentes são hegemônicas no mercado, dada a manifesta preferência dos consumidores pelo produto (em razão do preço e economia de manejo).

Também a Virbac entende que o maior diferencial do segmento de vacinas contra clostridiose são as polivalentes que fornecem proteção contra as duas clostridioses neurotrópicas (tétano e botulismo), carbúnculo sintomático, gangrena gasosa, enterotoxemias, morte súbita, doença do rim polposo e hepatite necrótica infecciosa. A empresa informou, adicionalmente, que “geralmente opta-se por polivalentes, pois as mesmas fornecem menor necessidade de manejo vacinal que, além de trabalhoso, gera custos e stress aos animais. As vacinas podem gerar reações tanto sistêmicas quanto locais, então um menor número de vacinas administradas no rebanho diminui a __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 17/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 combatem o botulismo estão caindo em desuso, uma vez que haveria, pelos clientes, uma preferência pelas vacinas que conjugam o botulismo com outras formas de clostridiose – por tratar-se de um processo de imunização mais completo e de aplicação mais simples e prática. Além disso, as Partes informaram que os rebanhos nacionais apresentam uma alta predominância de botulismo, o que reforçaria o predomínio das vacinas polivalentes conjugadas com botulismo no mercado nacional. 47.

A preferência pelas vacinas polivalentes (e, em especial, pelas polivalentes conjugadas com o botulismo) pode ser constatada pela visualização dos gráficos abaixo, que apresentam a evolução do faturamento líquido obtido com cada vacina da MSD (que comercializa apenas polivalentes não conjugadas com o botulismo) e da Vallée (que produz monovalentes e polivalentes, com e sem botulismo). Gráfico 1 - Evolução do faturamento líquido da MSD (em R$), vacinas contra clostridiose – 2011 a 2015 [acesso restrito às Requerentes] Fonte: MSD Gráfico 2 - Evolução do faturamento líquido da Vallée (em R$), vacinas contra clostridiose – 2011 a 2015 [acesso restrito às Requerentes] Fonte: Vallée 48. Os gráficos indicam [acesso restrito às Requerentes]. Analisados conjuntamente, e levando-se em conta a significativa disparidade de faturamento entre a vacina “Poli-Star” (polivalente conjugada com botulismo) e as demais vacinas (polivalentes e monovalentes), os gráficos parecem corroborar o entendimento de que o mercado consumidor de vacinas contra clostridiose manifesta preferência pelas polivalentes conjugadas com botulismo. 49. Assim, dada a preferência de vacinas polivalentes sobre as monovalentes pelos clientes, e em especial pelas vacinas polivalentes mais completas; e diante da especificidade das vacinas monovalentes para determinado uso/indicação, de maneira que a substituibilidade entre elas e as polivalentes é pouco evidente;

é de se questionar se incidência de ocorrência desses problemas. Outro ponto é que se temos uma vacina polivalente fornecendo imunidade contra 10 antígenos, sem dúvida a mesma terá o custo menor em relação a aplicação de diversas vacinas monovalentes para obter a mesma imunização”. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 18/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 todas as vacinas de fato deveriam estar em um mesmo mercado relevante (como proposto pelas Requerentes). 50. Para fins da presente análise, esta SG considerará apenas as vacinas polivalentes como parte do mercado relevante. Considerações acerca acerca da concorrência entre vacinas polivalentes mais completas e vacinas menos completas serão deixadas para a análise de rivalidade. É dispensável a análise de um eventual cenário que considerasse apenas vacinas polivalentes mais completas, conjugadas com botulismo ou tétano, uma vez que a MSD não produz vacina que congrega botulismo e a Vallée não produz vacina que conjuga tétano e não haveria, portanto, sobreposição entre as atividades das requerentes. 51. Assim, esta SG adotará, como ponto de partida para a análise, o mercado de vacinas polivalentes contra clostridiose (todas as modalidades, com ou sem botulismo e/ou tétano conjugados). IV.2.1.3. Vacinas contra brucelose 52.

Segundo a definição do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT)19, do MAPA, a brucelose é: uma doença infecto-contagiosa provocada por bactérias do gênero Brucella. Produz infecção característica nos animais, podendo infectar o homem. Sendo uma zoonose de distribuição universal, acarreta problemas sanitários importantes e prejuízos econômicos vultosos. As principais manifestações nos animais – como abortos, nascimentos prematuros, esterilidade e baixa produção de leite – contribuem para uma considerável baixa na produção de alimentos. No homem, a sua manifestação clínica é responsável por incapacidade parcial ou total para o trabalho. Dentro do gênero Brucella, são descritas seis espécies independentes, cada uma com seu hospedeiro preferencial: Brucella abortus (bovinos e bubalinos), Brucella melitensis (caprinos e ovinos), Brucella suis (suínos), Brucella ovis (ovinos), Brucella canis (cães) e Brucella neotomae (rato do deserto). Duas novas espécies, recentemente isoladas de mamíferos marinhos estão sendo estudadas. As três espécies 19 Programa instituído em 2001 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) com o objetivo de diminuir o impacto negativo das duas zoonoses (brucelose e tuberculose animal) na saúde humana e animal, além de promover a competitividade de pecuária nacional.

O Programa introduziu a vacinação obrigatória contra a brucelose bovina e bubalina em todo o território nacional e definiu uma estratégia de certificação de propriedades livres ou monitoradas. Documento disponível em: < http://www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/Aniamal/programa%20nacional%20sanidade%20brucelose/ Manual%20do%20PNCEBT%20-%20Original.pdf>. Acesso em 01.09.2016. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 19/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 principais, também denominadas clássicas, são subdivididas em biovariedades ou biovares: B. abortus – 7 biovares; B. melitensis – 3 biovares; B. suis – 5 biovares. Embora os bovinos e bubalinos sejam suscetíveis à B. suis e B. melitensis, inequivocamente a espécie mais importante é a B. abortus, responsável pela grande maioria das infecções. Nos bovinos e bubalinos, a brucelose acomete, de modo especial, o trato reprodutivo, gerando perdas diretas devido, principalmente, a abortos, baixos índices reprodutivos, aumento do intervalo entre partos, diminuição da produção de leite, morte de bezerros e interrupção de linhagens genéticas. As propriedades onde a doença está presente têm o valor comercial de seus animais depreciado; as regiões onde a doença é endêmica encontram-se em posição desvantajosa na disputa de novos mercados. 53.

A vacinação contra a brucelose encontra-se atualmente disciplinada pela Instrução Normativa nº 19, de 10 de outubro de 2016, editada pela Secretaria de Defesa Agrária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA20. Tal instrumento normativo estabeleceu o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e erradicação da Brucelose e de Tuberculose Animal – PNCEBT, trazendo novas previsões quanto à uso das cepas B19 e RB51 (as duas espécies de cepas utilizadas nas vacinas que combatem a brucelose). Antes da edição dessa Instrução Normativa, apenas a cepa B19 integrava o PNCEBT, sendo de utilização obrigatória para a vacinação de animais jovens – bezerras de 3 a 8 meses de idade. A cepa RB51 era aplicável somente para animais adultos – uma vez que o programa oficial de vacinação do MAPA excluía explicitamente o seu uso para a vacinação obrigatória de bezerras nessa faixa etária de 3 a 8 meses. A cepa RB51 era usada como complementação apenas; os fazendeiros que quisessem reforçar a imunização de seus animais já vacinados com a B19 poderiam fazê-lo. De todo modo, o rebanho não poderia deixar de ser vacinado com a B19, tendo em vista a obrigação imposta pelas campanhas oficiais do MAPA. 54.

O atual regramento estipulado pelo MAPA (artigo 9º e parágrafo único da referida Instrução Normativa nº 19) estabelece a obrigatoriedade da vacinação de todas as fêmeas das espécies bovina e bubalina, na faixa etária de três a oito meses, utilizando-se dose única de vacina viva liofilizada, elaborada com amostra 19 de Brucella abortus (B19). A grande inovação diz respeito à expressa possibilidade de substituir a vacina B19 pela vacina contra brucelose não indutora da formação de anticorpos aglutinantes, amostra RB51, na espécie bovina. Desse modo, ambas as cepas podem ser utilizadas para a 20 A Instrução Normativa nº 19 foi publicada no Diário Oficial da União em 03 de Novembro de 2016. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 20/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 prevenção de brucelose, para os animais que se encontram na faixa etária que constitui o alvo do PNCEBT. 55. As diferenças entre as cepas B19 e RB51 dizem respeito a três aspectos fundamentais: (i) a limitação de idade em que os animais podem ser imunizados com um ou outro tipo de vacina; (ii) preços mais elevados das vacinas contendo a cepa RB51; e (iii) o fato de a vacinação com a cepa RB51 não induzir a produção de anticorpos nos animais – anticorpos estes que interferem nos testes diagnósticos de rotina para a detecção da brucelose nos rebanhos. 56.

A vacina B19 possui como grande inconveniente a indução de anticorpos que confundem o diagnóstico em testes de rotina. Os animais vacinados com esta cepa após os oito meses de idade têm dificuldade de apresentar um exame conclusivo de detecção da doença; não é possível concluir, pelos testes disponíveis no mercado, se um eventual resultado positivo advém da doença efetivamente contraída ou pela presença dos antígenos decorrentes da vacinação (os “falso positivos”). Este fato é superado pela restrição da idade de vacinação das fêmeas até os oito meses de idade – pois, nestes casos, os anticorpos desaparecem da circulação sanguínea da maioria dos animais até os 12 meses após a imunização (ou seja, antes de atingirem os 24 meses, idade a partir da qual é necessária a realização dos testes diagnósticos, segundo o PNCEBT). É por esse motivo que as campanhas oficiais de vacinação estabelecem como idade limite os oito meses de idade21. 57. Este inconveniente não se observa nas vacinas contendo a cepa RB51 – já que não induzem a formação de anticorpos que interferem nas provas sorológicas de rotina, independentemente da dose, idade e frequência de administração. Assim, essas vacinas conseguem apresentar diagnósticos precisos sobre a prevalência ou não da doença no animal. 58. Sobre as vacinas contendo a cepa RB51, informam as Requerentes:

A vacinação contra brucelose de um animal que já tenha sido vacinado no âmbito do PNCEBT deve, portanto, ser considerado como um reforço dos antígenos da vacina. Trata-se de uso completar da vacina, representando opção para aqueles pecuaristas que buscam maior proteção no período reprodutivo, reforçando a vacinação contra brucelose para evitar efeitos abortivos causados pela doença, assim como para o caso de um surto da doença em determinado rebanho, que exige, para fins de reforço na 21 Fonte: “Brucelose bovina: uma atualização”, Rev Bras Reprod Anim, Belo Horizonte, v. 32, n3, p.202- 212, jul./set. 2008. Disponível em www.cbra.org.br __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 21/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 erradicação da doença e observando-se protocolo do próprio MAPA para situações dessa natureza, a nova vacinação de animais adultos ou não contra brucelose. Relevante notar que também há hipóteses em que a nova regulação do MAPA indica certas situações excepcionais nas quais se admite somente a vacinação contra brucelose por meio de vacinas com cepa RB51. Essas situações decorreriam exclusivamente de regiões onde as características geográficas restrinjam o manejo das explorações pecuárias a período limitado do ano, dificultando a vacinação de brucelose das fêmeas até os oito meses de idade (art. 18).

Nesta hipótese, os serviços veterinários estaduais dos Estados deverão incluir as áreas geográficas de seu território, para fins de autorização pelo Departamento de Saúde Animal – DAS. Seria o caso, por exemplo, de um rebanho no pantanal, cujo manejo, em função do período de reprodução e das cheias fluviais, impeça a vacinação de animais jovens. Aqui, para atender ao programa de erradicação da doença, o Ministério admitirá excepcionalmente, o uso de vacinas com RB51. Seja qual for a hipótese, fato é que são todas situações de exceção, complementares ao protocolo vacinal do PNCEBT. 59. No que se refere ao diferencial de preço existente entre as vacinas contendo as duas cepas, o MAPA22 informou que “atualmente a RB51 custa quase três vezes mais do que a vacina B19 (R$ 1,10 a dose de B19 e R$3,20 a dose de RB51, no estado de Mato Grosso)”. 60. A despeito das diferenças existentes entre os dois tipos de cepas, no que se refere a idade de vacinação, preço e vantagem para a detecção da doença nos testes sorológicos, não parece haver uma diferença quanto à qualidade de imunização conferida pelas duas cepas. A esse respeito, manifestou-se o MAPA nos seguintes termos: Ensaios experimentais em bovinos mostram que a vacina RB51 apresenta altos níveis de proteção, semelhantes aos da B19, frente a um desafio com amostras selvagens de B. abortus (Schurig et al., 2002; Poester et al.; 2006).

Além disso, apresenta a vantagem de não interferir no diagnóstico sorológico de rotina da brucelose, e de poder ser aplicada em fêmeas não gestantes de qualquer idade e possibilitar a revacinação (Stevens et al., 1995, 1997; Technical ..., 1999; Schurig et al., 2002; Poester et al. 2006). 61. No mercado de vacinas contra brucelose, a MSD não produz a cepa B19, atuando somente com a cepa RB51; já a Vallée atua na produção da vacina “Brucelina B-19” (contendo a cepa B19) e da vacina “Brucelina Rebeccin” (que contém a cepa RB51). As 22 Resposta ao Ofício nº 2688/2016/CADE (SEI nº 0266069). __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 22/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Partes consideram que as duas cepas pertencem ao mesmo mercado relevante, apresentando-as de forma consolidada para efeito de delimitação do mercado de vacinas contra brucelose para ruminantes. 62. O Quadro abaixo identifica os produtos comercializados pelas Requerentes no mercado brasileiro de vacinas contra brucelose, contendo a identificação do segmento e a classificação utilizados pelo IMS Health: Quadro 6 - Informações sobre as vacinas contra brucelose das Requerentes Segmento IMS Classificação IMS Espécie Vallée MSD Biológicos / Brucelose / A –Programas de Defesa Sanitária Animal Mercado Relevante:

Vacina contra Brucelose 01A02 Ruminantes Brucelina B- 19 (cepa B19) Brucelina Rebeccin (cepa RB51) RB51 25 Doses (cepa RB51) Fonte: Requerentes 63. Diante do exposto, a questão que se coloca é se a análise concorrencial deve considerar as vacinas B19 e RB51 como parte de um mesmo mercado relevante, como pretendem as Requerentes; ou se, de forma diversa, as vacinas com diferentes cepas devem ser analisadas como mercados distintos. Para responder a essa questão, é importante distinguir duas situações: a vacinação de animais mais jovens (com até 8 meses de idade) e a vacinação de animais com idade superior a 8 meses. 64. Antes da Instrução Normativa nº 19, a substituibilidade entre as duas cepas era reduzida pelo fato de que o PNCEBT determinar a obrigatoriedade da vacinação dos rebanhos com a B19. As vacinas com a cepa RB51 poderiam ser consideradas como complementares, uma vez que a B19 só pode ser utilizada em bezerras com idade entre 3 e 8 meses, enquanto que, em bezerras dessa idade, a RB51 não era uma opção viável em razão da obrigatoriedade da vacinação com a B19. Nesse contexto, a vacina RB51 estava excluída da concorrência pela maior parte do mercado de vacinas contra brucelose – que é a vacinação de bezerras jovens, em cumprimento à determinação do PNCEBT -, e sua utilização ficava restrita a situações excepcionais de reforço da dose de B19 ou para casos em que a vacinação com B19 não tenha sido possível no prazo determinado. 65.

Ocorre que, ao longo da instrução deste AC, a alteração regulatória introduzida pelo MAPA muda esse cenário. A partir de agora, a RB51 pode concorrer com a B19 na __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 23/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 vacinação de bezerras jovens, uma vez que ambas são atualmente admitidas no PNCEBT para vacinação na faixa etária de 3 a 8 meses. 66. As diferenciações entre RB51 e B19, nesse novo cenário, não parecem ser suficientes para analisar as diferentes cepas como mercados relevantes distintos, no tocante à vacinação de animais com idade entre 3 e 8 meses. Ressalte-se que esse segmento representa mais de 98% das doses de vacinas contra brucelose comercializadas em 2015. 67. Por outro lado, para animais com idade superior a 8 meses, apenas a RB51 é aplicável. Como esclareceu o MAPA: Com a publicação da Instrução Normativa nº 19, de 10 de outubro de 2016, a vacina produzida com a cepa RB51 poderá substituir a vacina B19, como vacina obrigatória a ser realizada em bezerras de 3 a 8 meses de idade. No entanto, devido à limitação de idade para vacinação com a B19, a partir dos 8 meses só é possível a vacinação com a RB51.

Esclarecemos que a vacinação de animais com idade acima de 8 meses constitui exceção, onde serão imunizadas fêmeas que não realizaram a vacinação obrigatória, que estão localizadas em regiões onde o manejo dos animais só é possível uma vez por ano (áreas alagadiças) e de fêmeas cujos proprietários optem por reforçar a imunização contra brucelose. 68. Ainda que a vacinação de animais com idade superior a 8 meses seja excepcional – como esclarece o MAPA no trecho colacionado acima, e em linha também com as estimativas das Requerentes de que essa demanda por RB51 (relacionada a essas situações excepcionais, já que até então a RB51 não era aceitável para fins de cumprimento das exigências do PNCEBT) representou menos de 1,5% das doses de vacinas contra brucelose comercializadas em 2015 - , o fato é que, para uma parcela (ainda que pequena) da demanda, a RB51 é a única opção existente. 69. Assim, cabe analisar o mercado de vacinas contra brucelose em dois cenários distintos: (i) vacinação de animais com até 8 meses de idade, segmento no qual concorrem as cepas RB51 e B19; e (ii) vacinação de animais com idade superior a 8 meses, segmento no qual concorrem apenas as vacinas com cepa RB51. IV.2.2. Antimicrobianos 70. As Partes definem os antimicrobianos como a espécie de medicamento que combate ou previne o aparecimento de microrganismos como bactérias, micoplasmas (patogenias que rompem as paredes celulares) ou fungos, bem como as diversas doenças e eles relacionadas.

__________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 24/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 71. O Cade já se pronunciou anteriormente sobre os antimicrobianos23, nos seguintes termos: Os antimicrobianos destinados aos animais podem ser utilizados sob duas formas: (i) terapêuticos, registrados como produtos veterinários, que se destinam à prevenção ou tratamento de doenças em animais, ou (ii) aditivos para alimentação animal melhoradores de desempenho, que têm como objetivo melhorar os parâmetros de produtividade. Esses dois tipos de produto exigem diferentes registros no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (“MAPA”), o primeiro regulado pelo Decreto nº 50553/2004 e o segundo pela Instrução Normativa 13/2004 do MAPA.ão Normativa 13/2004 do MAPA. 72. A Comissão Europeia define os antimicrobianos como produtos que combatem ou previnem a proliferação de micróbios, tais como bactérias, micoplasmas e fungos. A definição do mercado relevante produto leva em consideração os seguintes fatores24:  Substância ativa (sulfonamidas, penicilinas, cefalosporinas, tetraciclinas, etc).  Modo de administração (injetáveis, orais e de administração tópica, como os intra-mamários para o combate de mastites).  Tamanho do animal:

é relevante a distinção entre animais de maior porte (como cavalos, ruminantes e suínos) e aqueles de menor tamanho, como os cães e gatos. 73. As Requerentes afirmaram, adicionalmente, que neste segmento a forma de administração é um fator muito relevante na produção do medicamento, uma vez que os produtos injetáveis exigem maior tecnologia e um grau de esterilidade muito alto, enquanto medicamentos orais são mais simples e menos custosos de se produzir. 74. Desse modo, os medicamentos antimicrobianos foram divididos pelas Requerentes por tipo de animal e pela forma de administração. As Partes afirmaram que existe uma grande variedade de produtos fabricados por elas neste segmento, e que apesar de pertencerem às mais diversas classes terapêuticas e princípios ativos, tais medicamentos visam, em regra, combater um mesmo conjunto de enfermidades para os animais. A sobreposição horizontal entre as atividades das empresas ocorre em dois 23 AC nº 08700.005117/2014-08. Requerentes: Eli Lilly and Company e Novartis AG. 24 Ver Caso COMP M. 4691-Schering-Plough/Organon Biosciences; Caso COMP/M.2922- Pfizer/Pharmacia; Caso COMP M. 1681-Akzo Nobel/Hoechst, Caso nº COMP/M.5476 Pfizer/Wyeth. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 25/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 mercados, à luz desses critérios: (i) antimicrobianos injetáveis para ruminantes;

e (ii) antimicrobianos injetáveis para suínos. 75. O Quadro abaixo identifica os produtos comercializados pelas Requerentes no mercado brasileiro de antimicrobianos injetáveis para ruminantes, contendo a identificação dos produtos ofertados, seus respectivos princípios ativos e as classes terapêuticas a que pertencem: Quadro 7 - Informações sobre antimicrobianos injetáveis para ruminantes das Requerentes Empresa Produto/Marca comercial Princípio Ativo Classe terapêutica MSD Cobactan 2,5 Injetável Cefquinoma Cefalosporinas Reverin Plus (injetável) Oxitetraciclin a base Diclofenaco de sódio Oxitetraciclinas Pencivet Plus (injetável) Benzilpenicilina G Procaína Benzilpenicilina G Benzatina Sulfato de Dihidroestre Ptomicina Piroxicam Penicilinas Nuflor Injetável Florfenicol Veículo q.s.p Florfenicol Zuprevo (injetável) Tildipirosina Veículo q.s.p. Macrolideos Floxivet Plus (injetável) Enrofloxacino Diclofenaco Sódico Veículo q.s.p.

Enrofloxacina Metricure (tópicos/infusõ es) Cefapirina Antifúngicos e Antiprotozoários Borgal Borgal Frasco Sulfadoxina Sulfas Vallée BIOXELL Ceftiofur Cefalosporinas OXITRAT LA PLUS Oxitetraciclina + Diclofenaco sódico Oxitetraciclina OXITRAT LA Oxitetraciclina Oxitetraciclina __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 26/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 SEPTIPEN PLUS Benzilpenicilinas + Estreptomicina+ Diclofenaco sódico Penicilinas PRONTO PEN Benzilpenicilina + Diidroestrept omicina + Piroxicam Penicilinas SUPRA PEN Benzilpenicili nas + Diidroestrept omicina + Piroxicam Penicilinas QUINOTRIL PLUS Enrofloxacina + Diclofenaco sódico Quinilona QUINOTRIL Enrofloxacina Quinilona Fonte: Requerentes e IMS 76. O Quadro abaixo identifica os produtos comercializados pelas Requerentes no mercado brasileiro de antimicrobianos injetáveis para suínos, contendo a identificação dos produtos ofertados, seus respectivos princípios ativos e as classes terapêuticas a que pertencem:

Quadro 8 - Informações sobre antimicrobianos injetáveis para suínos das Requerentes Empresa Produto/Marca comercial Princípio Ativo Classe terapêutica MSD Nuflor Premix Florfenicol Anfenicois Zuprevo 4% Tildipirosina Macrolídeos Flotril INJ 1025 Enrofloxacina Quinolonas Vallée BIOXELL Ceftiofur Cefalosporinas OXITRAT LA Oxitetraciclina OXITETRACICLINAS OXITRAT LA PLUS Oxitetraciclina + Diclofenaco sódico OXITETRACICLINAS SEPTIPEN PLUS Benzilpenicilinas + Estreptomicina PENICILINAS 25 As Requerentes informaram que o medicamento “Flotril INJ 10” é direcionado para ruminantes. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 27/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 + Diclofenaco sódico PRONTO PEN Benzilpenicilina + Diidroestreptomicina + piroxicam PENICILINAS SUPRA PEN Benzilpenicilinas Diidroestreptomicina + Piroxicam PENICILINAS QUINOTRIL Enrofloxacina QUINOLONAS QUINOTRIL PLUS Enrofloxacina + Diclofenaco sódico QUINOLONAS Fonte: Requerentes e IMS IV.2.2.1. Antimicrobianos injetáveis para ruminantes 77. As Requerentes defendem que o mercado relevante é o de antimicrobianos injetáveis para ruminantes, sem qualquer segmentação mais restrita.

Isso porque, de uma forma geral, antimicrobianos de diferentes classes ou princípios ativos podem ser utilizados para uma ampla gama de afecções, fazendo com que, para o produtor, os produtos sejam concorrentes dentro de um só mercado. 78. Embora alguns concorrentes concordem com a visão das requerentes, 26 grande parte dos agentes de mercado oficiados por esta SG sugeriu a possibilidade de segmentação no mercado de antimicrobianos injetáveis para ruminantes – baseada, principalmente, nos diferentes princípios ativos contidos nos medicamentos ou nos tipos específicos de microrganismos a serem combatido pelos antimicrobianos. Ouro Fino27, 26 Manifestaram esse entendimento a Elanco, Multirural e Coamo (Resposta ao Ofício nº 5544/ nº SEI 0260121). Na Resposta ao Ofício nº 5517/2016/CADE (SEI nº 0259089), a Agener União afirmou que as diferentes classes terapêuticas de antimicrobianos injetáveis para ruminantes possuem as mesmas indicações terapêuticas – como por exemplo, tratamento de infecções gastrointestinais, infecções respiratórias, infecções geniturinárias, pododermatites e mastites. Ou seja, bases diferentes podem ser prescritas para as mesmas doenças. 27 Resposta ao Ofício nº 5518/2016/CADE (SEI nº 0258509): “Existe uma grande diferença entre as classes terapêuticas (...) As cefalosporinas são indicadas quando os processos infecciosos simples e/ou muitas vezes inespecíficos e quando a necessidade de tempo de ação em processos crônicos.

Sua metabolização se mostra lenta e eficiente quando indicada em momentos específicos, sendo uma base relativamente nova a sensibilidade bacteriana se mostra muito grande. Outro ponto relevante é a sua baixa toxicidade para o organismo do animal. Enfermidades com excelente resposta são: pneumonias, pododermatites, metrites leves (sem acúmulo de pús). Outras classes terapêuticas são indicadas quando a necesidade de velocidade __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 28/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Zoetis28, Agro Hara, MTS29 e Multirural30, por exemplo, informaram que existem grandes diferenças entre as diversas classes terapêuticas de antimicrobianos injetáveis para ruminantes, diferenças essas que seriam capazes de ensejar uma segmentação de mercado. No entendimento dessas empresas, cada enfermidade exige um produto específico de eleição para o tratamento. 79. Diante dessas considerações, a SG opta por avaliar, além do cenário mais amplo proposto pelas requerentes, também as sobreposições existentes em cenários mais restritos, segmentados por classe terapêutica. Nessas segmentações mais restritas, observa-se concentração entre as atividades das requerentes nos segmentos baseados em três classes terapêuticas/princípios ativos contidos nos produtos: Cefalosporina, Oxitetraciclina e Penicilina. IV.2.2.2.

Antimicrobianos injetáveis para suínos 80. Assim como no caso de antimicrobianos injetáveis para ruminantes, foram suscitadas segmentações adicionais no mercado de antimicrobianos injetáveis para de resposta se sobrepõe, ou seja, necessitamos de reposta mais rápida e específica. Outro ponto a ser levado em consideração são as reações alérgicas a algumas bases mais antigas e até mesmo a resistência bacteriana causada pelo uso indiscriminado de antibióticos no passado. No entanto, a velocidade e especificidade devem permear a escolha dos princípios ativos a serem utilizados. Para a indicação da classe a ser usada depende de cada caso especificamente, por exemplo em casos de retenção de placenta é sabido que os oxitetraciclinas penetram muito bem no tecido com excelente resposta ao tratamento em poucas horas”. 28 Resposta ao Ofício nº 5516/2016/CADE (SEI nº 0262559): “A Zoetis entende que os medicamentos da classe "Cefalosporina", em especial o Ceftiofur, são indicados para animais em lactação/produção de leite, tendo em vista possuir carência zero. Por sua vez, medicamentos contendo "Oxitetraciclina" e "Penicilina" são antimicrobianos com custo mais baixo e utilizados de forma geral e como medicamentos de primeira escolha para animais de corte”. 29 Resposta ao Ofício nº 5539/2016/CADE (SEI nº 0261525):

“Cefalosporinas são indicadas em diversos processos infecciosos, se tratam de antibióticos mais modernos com menos relatos de resistência bacteriana, além de mecanismo de ação mais rápido. A principal utilização são em casos de mastite clínica. As Oxitetraciclina normalmente possuem indicações de aplicação única, diferente da maioria das Cefalosporinas, também são utilizadas em diversos processos infecciosos, principalmente infecções uterinas e tratamento de Anaplasmose. Penicilinas possuem amplo espectro de ação, também em algumas formulações com indicação de aplicação única diferente da maioria das Cefalosporinas, são utilizadas principalmente para tratar infecções decorrentes de ferimentos em geral, tétano , pneumonias, etc”. 30 Resposta ao Ofício nº 5541/2016/CADE (SEI nº 0257797): “Cada uma das categorias devem ser vista como um mercado específico, pois para cada enfermidade existe o produto de eleição. Cefalosporina, são de eleição para: podridão do casco, pneumonia; mastite. Oxitetraciclinas, são de eleição para: problemas puerperais, diarreias e anaplamose. Penicilinas , são de eleição para: problemas de pele, artrites”. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 29/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 suínos. O critério mais recorrentemente citado pelos agentes de mercado foi a segmentação baseada na classe terapêutica dos medicamentos.

81. A Merial, por exemplo, expressou-se nos seguintes termos: A classe de antimicrobianos que a empresa trabalha deve ser considerada um mercado único, se tratando de um antibiótico de amplo espectro de ação e com ação rápida e prolongada. Pode ser segmentado por tipo de microrganismo a ser combatido. Não deve ser segmentado por espécie e sim em classe terapêutica (respiratório, entérico, reprodutivo entre outras), de finalidade e precificação no mercado, divididos em produtos premium (última geração de antibióticos) e não premium. 82. Outras empresas que indicaram que o mercado relevante deveria ser mais restrito do que o cenário amplo proposto pelas Requerentes foram a Virbac31 e a Agener União. 83. Da maneira análoga ao segmento de antimicrobianos injetáveis para ruminantes, os antimicrobianos injetáveis para suínos serão analisados de acordo com os seguintes cenários: (i) mercado de antimicrobianos injetáveis para suínos; e (ii) mercado de antimicrobianos injetáveis para ruminantes, segmentado na única classe terapêutica em que se observa sobreposição entre as Partes – a classe de “Quinolonas”. IV.2.3. Antimastíticos 84. Segundo informações das Requerentes, antimastíticos são medicamentos utilizados para o tratamento de mastite, infecção que ocorre na região da glândula mamária, sendo verificada principalmente em ruminantes. Os antimastíticos são tipos específicos de antibióticos, mas com tratamento local (intramamário). 85.

Além da forma de aplicação intramamária, há também antimastíticos de aplicação injetável. Embora algumas empresas consultadas pela SG entendam que, em alguns casos, os antimastíticos injetáveis possam ser intercambiáveis com os intramamários, outros concorrentes informaram que as diferentes formas de aplicação constituem mercados relevantes separados. Nesse sentido, a Bayer afirmou que as duas modalidades não são equivalentes nem quanto ao custo de produção nem quanto à eficácia no tratamento das mastites. Os produtos injetáveis atuam de forma sistêmica, no organismo do animal como um todo, enquanto que os intramamários32 são específicos para atuação no teto do animal. 31 A empresa entende que existe a possibilidade de segmentação do mercado de antimicrobianos para suínos através do tipo de afecção e moléculas - como infecções do trato respiratório, gastrointestinal, casco, problemas locomotores, oculares, do trato reprodutivo e geniturinário. 32 A Bayer informou que os antimastíticos injetáveis compõem o mercado de antimicrobianos injetáveis. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 30/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Como a sobreposição entre as requerentes ocorre especificamente em relação a produtos de aplicação intramamária, esse será o segmento considerado na presente análise. 86.

As partes ressaltam a diferenciação existente entre antimastíticos para vacas lactantes e aqueles voltados para vacas em período seco, para efeito de segmentação de mercado. Enquanto que o tratamento no período de lactação tem como objetivo combater a doença, o tratamento no período seco tem um caráter profilático, visando diminuir o número de infecções dos animais durante a próxima lactação. Assim, existem diferentes produtos que são utilizados, a depender da condição do animal, não sendo possível o uso de um antimastítico para vaca seca em uma vaca lactante e vice-versa. 87. Desse modo, entendem as Requerentes que a Operação Proposta resulta em sobreposição horizontal em dois segmentos de antimastíticos: (i) antimastíticos para vaca seca; e (ii) antimastíticos para vaca lactante. 88. Na mesma linha, a Comissão Europeia, em um caso precedente que analisou o segmento em questão33, também indicou que existem dois tipos diferentes de mastites, que fazem com que o mercado possa ser segmentado em produtos para vaca lactante34 e produtos para vaca seca35. As empresas apontadas como clientes das Requerentes nesse mercado também foram unânimes em reportar que os antimastíticos para vacas lactantes constituem um mercado segregado dos antimastíticos para vacas secas, uma vez que um produto não é intercambiável por outro, do ponto de vista dos consumidores.36 33 Caso nº COMP/M.1681 – Akzo Nobel/Hoechst Roussel. 34 Mastite aguda:

mais prevalente durante o período de lactação da vaca, em que ela é ordenhada (período com duração média de 305 dias por ano). A mastite aguda é usualmente diagnosticada através da constatação visual de anormalidade do leite, diminuição na produção leiteira e do diagnóstico do animal clinicamente doente. O tratamento da doença requer frequentes administrações diárias de formulações terapêuticas de ação rápida e curta. 35 Mastite subclínica: corresponde a infecções mamárias crônicas. Elas se manifestam de uma maneira menos visível do que a mastite aguda, causando tão somente um aumento no número de células sanguíneas brancas no leite produzido, sem quaisquer outros sintomas clínicos. A mastite subclínica é tratada quando a vaca não está em período de lactação (que corresponde a um período de 60 dias por ano), com a administração preventiva de uma única injeção no início do período “seco” do animal. O tratamento, neste caso, utiliza medicamentos conhecidos como “produtos para vaca seca”, que são administrados de forma mais esporádica e espaçada ao longo do tempo; eles possuem uma composição química totalmente diferente dos fármacos indicados para as vacas em período de lactação. 36 MTS, Coopercitrus (Resposta ao Ofício nº 3987/ nº SEI 0241133), entre outros. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 31/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 89.

O Quadro abaixo identifica os produtos comercializados pelas Requerentes no mercado brasileiro de antimastíticos, contendo a identificação do segmento e a classificação utilizados pelo IMSHealth: Quadro 9 - Informações sobre antimastíticos das Requerentes Segmento IMS Classificação IMS Espécie Vallée MSD Antimicrobianos / Vacas Em Lactação - Aminoglicosídeos + Cefalosporinas / D- Antimicrobianos Intramamários 05D03 Ruminantes Masticinel L - Antimicrobianos / Vacas em Lactação – Aminoglicosídeos + Outras Associações / B- Antimicrobianos Intramamários 05D02 Ruminantes - Mastijet Forte Antimicrobianos / Vacas em lactação – cefalosporinas / D- Antimicrobianos Intramamários 05D04 Ruminantes - Cobactan VL Mastiplan Antimicrobianos / vacas em lactação – penicilinas / D- Antimicrobianos Intramamários 05D05 Ruminantes Intramast - Antimicrobianos / Vacas Secas - Aminoglicosídeos + Associações / D- Antimicrobianos Intramamários 05D08 Ruminantes - Mast jet Vaca Seca Antimicrobianos / Vacas Secas – Penicilinas / D- Antimicrobianos Intramamários 05D09 Ruminantes Prevmast __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 32/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Antimicrobianos / Vacas Secas – Outros Intramamários / D- Antimicrobianos Intramamários 05D10 Ruminantes - Cepravin Coopers Antimastitico Fonte: Requerentes 90.

Diante do exposto, a presente análise considerará os mercados de antimastíticos intramamários para (i) vaca seca e (ii) vaca lactante. IV.2.4. Ectoparasiticidas 91. Ectoparasitas são geralmente moscas, piolhos, ácaros e carrapatos que atacam o animal externamente, podendo causar irritação, perda de condição corporal, perda de peso e lesões na pele, podendo ainda transmitir doenças graves37. Verifica-se sobreposição entre as atividades das requerentes em ectoparasiticidas para ruminantes e ectoparasiticidas para cães e gatos. IV.2.4.1. Ectoparasiticidas para ruminantes 92. Os principais parasitas externos que acometem os bovinos são os seguintes38: Dermatobia Hominis (Berne): popularmente chamada de “mosca berneira”, sua larva é chamada de berne e desenvolve-se no tecido subcutâneo dos mamíferos domésticos, silvestres e até no homem. A mosca não se aproxima dos animais, costuma colocar seus ovos sobre outras moscas como mutucas, moscas domésticas e dos estábulos. Estas moscas colocam os ovos sobre a pele dos animais, e quando larvas, penetram ativamente na pele. As lesões do couro são definitivas e são uma das causas mais importantes de desvalorização. Cochliomyia Hominivorax (bicheira, mosca varejeira): O inseto adulto é conhecido popularmente como “mosca varejeira” e as larvas por “bicheira”. Seus ovos são colocados onde há uma porta de entrada nos animais, como por exemplo, feridas de arame farpado, castrações, bernes, etc.

As larvas alimentam-se do tecido em volta para poder se desenvolver. Haematobia irritans (mosca dos chifres): foi introduzida no Brasil na década de 80 e rapidamente se alastrou por todo o território. Alimentam-se de sangue e vivem 37 Fonte: < http://www.clubeamigosdocampo.com.br/artigo/ecto-e-endoparasitas-de-bovinos-1269>. Acesso em 01.09.2016. 38 Fonte: < http://www.revistarural.com.br/edicoes/item/5424-ecto-parasitas-incomoda-o-animal-e-o- bolso>. Acesso em 01.09.2016. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 33/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 permanentemente sobre os animais, abandonando-os para realizarem postura nas fezes frescas dos bovinos ou para trocarem de hospedeiro. Produzem várias picadas doloridas, o que devido ao incômodo, faz com que os animais deixem de se alimentar direito, diminuindo as produções de carne e leite. Devido às feridas no couro, podem ocorrer miíases. Riphicefalus microplus (carrapato): hoje, o maior causador de prejuízos à pecuária nacional. Suas fases adultas de machos e fêmeas ficam sobre os animais, se alimentando e copulando. As teleóginas, também chamadas popularmente de jabuticabas ou mamonas, descem dos animais e vão colocar seus ovos na pastagem, em torno de 3.000 a 4.000 ovos. Estes ovos se transformam em larvas e sobem nos animais. O próximo estágio é a forma de ninfas, para daí virarem adultos.

Os principais danos provocados pelos carrapatos aos bovinos são irritação, reações alérgicas, inflamação, danos irreparáveis ao couro, queda no ganho de peso e produção de leite, além de transmitirem doenças. 93. O Quadro abaixo identifica os produtos comercializados pelas Requerentes no mercado brasileiro de ectoparasiticidas para ruminantes, contendo a identificação dos produtos, seus respectivos modos de aplicação, parasita combatido e o grupamento químico/classe farmacológica a que pertencem:

Quadro 10 - Informações sobre Ectoparasiticidas para ruminantes das Requerentes Empresa Produto/Marca comercial Modo de Aplicação Parasita combatido Grupamento químico / classe farmacológica MSD Expert Brincos Brinco Mosca-dos- chifres Associações/outros Butox P14 Butox PCE Pulverização Carrapato, mosca-dos- chifres e berne Piretróides Potenty Pulverização Carrapato, mosca-dos- chifres e berne Associações/outros Vallée BRINCO NEOCIDOL B40 Brinco Mosca-do- chifre Fluazuron SOLUTICK Pour-on Carrapato Associações/outros CONTROLLER CTO Pour-on Mosca-do- chifre + carrapato Piretróides __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 34/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 ECTOFÓS Pulverização Carrapato, berne, mosca- do-chifre e piolhos Associações/outros FLYTICK PLUS Pulverização Carrapato, berne, mosca- do-chifre, mosca do estábulo e mosca doméstica Associações/outros ZION Pulverização Carrapato, berne, mosca- do-chifre, mosca do estábulo e mosca doméstica Associações/outros Fonte: Requerentes e IMS 94. Apesar de os ectoparaciticidas possuírem diferentes formas de aplicação (pour on, pulverização e brinco), as Requerentes entendem que elas fazem parte de um mesmo mercado – dada a facilidade com que elas podem ser administradas nos ruminantes, variando o seu uso em função dos gostos e preferências dos pecuaristas.

As Partes entendem haver também uma substitutibilidade pelo lado da oferta. 95. De fato, observa-se, do quadro acima, que as diferentes formas de aplicação possuem indicações comuns. Por exemplo, os produtos na forma brinco – Expert Brincos (MSD) e Brinco Neocidol B40 (Vallée) – são indicados para mosca do chifre. Para a mesma indicação, há diversos produtos em forma de pulverização ou pour on. Ainda que diversos concorrentes consultados pela SG tenham mencionado a segmentação do mercado por tipo de aplicação, não foram apontados elementos que indiquem a ausência de substituibilidade entre as diferentes formas. Pelo contrário: segundo a Zoetis, por exemplo, “ectoparasiticídas para ruminantes que se encontram sob a forma de brincos e ectoparasiticídas para ruminantes aplicados de outras formas, no tocante ao controle de mosca-dos-chifres, concorrem entre si, não havendo diferenças significativas do ponto de vista do consumidor.” 96. Assim, neste caso, não foram apresentados elementos que apontem a necessidade de segmentar o mercado relevante de acordo com a forma de aplicação do ectoparasiticida. 97.

Por outro lado, poder-se-ia aventar uma segmentação do mercado de acordo com a composição dos produtos, uma vez que diferentes composições poderiam ensejar __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 35/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 diferenças em termos de abrangência quanto a parasitas, tempo de ação, modeo de ação, via de aplicação e período de retirada.39 98. O exato dimensionamento do mercado relevante, considerando as diferentes composições dos ectoparasiticidas, demandaria aprofundamento da análise. Tal aprofundamento, no entanto, é dispensável, uma vez que, mesmo em segmentações mais restritas, as conclusões não se alteram. 99. Assim, juntamente ao mercado de ectoparasiticidas para ruminantes (cenário mais amplo), esta SG analisará, de forma conservadora, também o cenário mais restrito segmentado por grupamento químico/classe farmacológica (piretróides, e associações/outros grupamentos). IV.2.4.2. Ectoparasiticidas para cães e gatos 100. Por sua vez, os ectoparasiticidas para PET’s (cães e gatos) atuam na prevenção e eliminação de ectoparasiticidas, combatendo carrapatos, pulgas, mosquitos, flebotomos e moscas. A maioria dos produtos do mercado são os que atuam contra carrapatos e pulgas, que são substitutos entre si. Segundo o entendimento das Requerentes, existem quatro formas de administração: (i) oral; (ii) coleira; (iii) banho;

e (iv) pour on. 101. As Partes informam que o painel do IMS Health não segrega as espécies de cães e gatos para este mercado de ectoparasiticidas. As Requerentes entendem ser possível a unificação dos ectoparasiticidas para ambas as espécies, haja vista que a finalidade dos produtos é a mesma, sendo possível que certos produtos de cães possam ser utilizados em gatos e vice-e-versa, a depender da concentração do medicamento. As Requerentes informaram desconhecer empresas que atuam no mercado de ectoparasiticidas com medicamentos voltados somente para cães ou somente para gatos. 102. O Quadro abaixo identifica os produtos comercializados pelas Requerentes no mercado brasileiro de ectoparasiticidas para PET´s, contendo a identificação dos produtos, seus respectivos modos de aplicação, parasitas combatidos e o grupamento químico/classe farmacológica a que pertencem: Quadro 11 - Informações sobre Ectoparasiticidas para PET´s (cães e gatos) das Requerentes Empresa Produto/Marca comercial Modo de Aplicação Grupamento químico / 39 Nesse sentido, vide resposta da Elanco ao Ofício 3924/2016 e da Zoetis ao Ofício 3910/2016.

__________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 36/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Parasitas combatidos classe farmacológica MSD Triatox para Sarna Canina Banho Carrapatos Amitraz / Amidinas Pulvex Pour-On Tópico Carrapatos, pulgas e mosquito transmissor da leishmaniose Permetrina 65% / Piretroides Activyl Tópico Pulgas Indoxacarbe / Oxadiacinas Coleira Scalibor Coleira Ajuda no controle de carrapatos, pulgas e mosquito transmissor da leishmaniose, moscas Deltametrina / Piretroides Bravecto Oral Pulgas e carrapatos Fluralaner / Isoxazolinas Vallée FIPROBAN Tópico Carrapato e pulga Fipronil Fonte: Requerentes e IMS 103. As empresas consultadas por esta SG ao longo da fase instrutória apontaram a existência de segmentações alternativas no mercado de ectoparasiticidas para PET´s. A Ceva, por exemplo, informou que este mercado é historicamente dividido em alguns segmentos: (i) produtos de uso ambiental; (ii) produtos comprimidos orais (considerados como de última tecnologia); (iii) produtos tópicos para cães (spot on); (iv) produtos tópicos para gatos (spot on); e (v) produtos tópicos para cães e gatos (que englobam produtos para banho, produtos spray, sarnicidas e coleiras)40. 104.

Poder-se-ia ainda aventar, ainda, a segmentação do mercado relevante de acordo com as diferentes composições dos produtos, uma vez que diferentes composições poderiam ser, em tese, mais adequadas a determinado tipo de parasita. 40A Elanco (Resposta ao Ofício nº 3924/ nº SEI 0240372), valendo-se das informações disponíveis nos painéis IMS/SINDAN, informou que os ectoparasiticidas para PET´s diferenciam-se quanto ao tipo de parasita que combatem (pulgas, carrapatos, parasitas internos ou associações), modo de ação, espécie a que se destinam (cães, gatos ou ambos), classe química do princípio ativo e modos de administração (oral, top spot, talco e spray). A Virbac, por sua vez, entende que é possível segmentar os ectoparasiticidas em virtude de critérios como princípios ativos, forma de aplicação, espécie e parasita a ser combatido. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 37/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 105. Também da mesma forma que se observou no mercado de ectoparasiticidas para ruminantes, analisado anteriormente, as diversas manifestações recebidas por esta SG não evidenciaram as razões pelas quais as segmentações propostas ensejariam mercados relevantes distintos – do ponto de vista da substituibilidade entre os produtos. 106.

De qualquer maneira, é dispensável o aprofundamento das discussões sobre o correto dimensionamento do mercado relevante, uma vez que, mesmo nas segmentações mais restritas, as conclusões não se alteram. Não há sobreposiação entre as Requerentes em termos de grupamento químico/classe farmacológica. Quanto à forma de aplicação, haveria uma sobreposição mínima em ectoparasiticidas para PET´s, administrados por via tópica; no entanto, diante da participação mínima das requerentes nesse cenário, torna- se denecessário proceder à análise desse cenário.41 107. Assim, neste caso, uma definição precisa de mercado relevante será deixada em aberto e esta SG considerará o cenário de ectoparasiticidas para PETs, sem segmentações adicionais. IV.2.5. Endectocidas para ruminantes 108. Segundo as Requerentes, os endectocidas possuem amplo espectro de ação, atuando no combate aos nematódeos gastrointestinais, berne e carrapato, em bovinos, ovinos e caprinos. 109. Adicionalmente, afirmam existir diferentes famílias de endectocidas, tais como ivermectinas, abamectinas, doramectinas, moxidectinas e associação destas famílias. As famílias de endectocidas correspondem a diferentes variações de medicamentos, com foco no combate a diferentes antígenos. Muito embora existam diversas famílias, os produtos são classificados sob a denominação geral “endectocidas”, sendo considerados substitutos entre si, já que combatem os mesmos parasitas. 110.

De acordo com as Requerentes, os medicamentos deste mercado correspondem a variações das mesmas moléculas/princípios ativos, o que reforçaria o entendimento sobre a existência de um mercado relevante único, com grande substitutibilidade entre os produtos. Desse modo, o consumidor estria apto a escolher entre vários produtos deste segmento, e todos eles atuariam contra uma gama abrangente de vermes e parasitas. 41 A concentração entre as requerentes no hipotético cenário de ectoparasiticidas para PETs – aplicação tópica seria de 0,21%, [acesso restrito às Requerentes] segundo as requerentes, com base em dados IMS. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 38/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 111. As Requerentes entendem que, de forma análoga aos ectoparasiticidas para ruminantes, haveria substitubilidade entre as várias formas de administração do medicamento, em função da facilidade de aplicação. A fabricação e manuseio dos medicamentos injetáveis não é considerado, para o presente mercado, como um fator relevante para a sua segmentação. Isso ocorre porque, na visão das Partes, as seringas para aplicação do medicamento já estão padronizadas e seu método de esterilização e armazenamento já foram incorporadas pelos agentes de mercado.

A escolha da forma de administração dos endectocidas seria uma questão de preferência pessoal por parte dos clientes, influenciados majoritariamente pelo preço dos produtos. 112. O Quadro abaixo identifica os produtos comercializados pelas Requerentes no mercado brasileiro de endectocidas para ruminantes: Quadro 12 - Informações sobre Endectocidas para ruminantes das Requerentes Empresa Produto / Marca comercial MSD Avotan L.A Ivotan L.A16 Solution L.A 3,5 Supramec Pour-On Vallée Lancer Lancer la Exceller Absolut Ranger Ranger la Ranger la 3,5% Fonte: Requerentes 113. Adicionalmente, as Requerentes apresentaram a relação dos endectocidas para ruminantes fabricados por cada uma das empresas, informando a quais princípios ativos __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 39/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 os medicamentos se associam e os seus respectivos meios de aplicação. Os dados estão sumarizados nos Quadros abaixo. Quadro 13 - Endectocidas para ruminantes - MSD Produto Princípios ativos Meio de Aplicação Avotan Abamectina Injetável Ivotan Ivermectina Injetável Supramec Ivermectina Pour-on Solution Ivermectina e Abamectina Injetável Fonte:

Requerentes Quadro 14 - Endectocidas para ruminantes - Vallée Produto Princípios ativos Meio de Aplicação Absolut Ivermectina Injetável Exceller 500mL Doramectina Injetável Lancer 500 mL Abamectina Injetável Lancer LA 500 mL Abamectina Injetável Ranger 500 mL Ivermectina Injetável Ranger LA 500 mL Ivermectina Injetável Ranger LA 3,5% 500 mL Ivermectina Injetável Fonte: Requerentes 114. As Partes informaram que, de acordo com suas estimativas internas, os medicamentos que se apresentam sob a forma injetável representam a grande maioria do mercado de endectocidas para ruminantes, totalizando aproximadamente do segmento [acesso restrito às Requerentes]. Esse fato corroboraria o entendimento sobre a não segmentação desse mercado, uma vez que tais produtos detêm praticamente a representatividade absoluta do segmento de endectocidas. 115. Desse modo, as Requerentes entendem que tanto os diferentes princípios ativos quanto os diversos modos de aplicação são substitutos entre si, sendo considerado um único mercado relevante – endectocidas para ruminantes. 116. No entanto, outros agentes de mercado oficiados por esta SG mencionaram ser cabível uma ou mais segmentações no mercado de endectocidas para ruminantes42. As segmentações mais recorrentemente citadas pelas empresas foram quanto à forma de 42 Manifestaram este entendimento as seguintes empresas:

Merial, Ouro Fino, Vetoquinol (Resposta ao Ofício nº 3916/ nº SEI 0237241), Bravet (Resposta ao Ofício nº 3920/ nº SEI 0233023), Agener União, Elanco, Zoetis, Bayer, UCBVET (Resposta ao Ofício nº 3915/ nº SEI 0246982) e Virbac. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 40/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 administração dos endectocidas nos animais e quanto aos tipos dos princípios ativos/tipos de moléculas que os compõem. Também o grau de concentração encontrado nos medicamentos foi citado por algumas empresas como um aspecto importante a ensejar a segregação desse mercado. 117. Por exemplo, a Merial manifestou-se nos seguintes termos: O mercado de endectocidas por si só é único. O que acontece é um direcionamento de uso dos produtos, o qual já é feito pelas próprias bases destes: Ivermectinas, Abamectinas e Eprinomectinas. Devido a mecanismos de ação, preços e principalmente períodos de carência cada base acaba se destinando para uma categoria animal, de acordo com cada necessidade ou região. 118. A Merial entende que as diferentes famílias de endectocidas concorrem entre si, por integrarem os mesmos programas sanitários.

Eventuais diferenças dizem respeito ao tipo de pecuária exercido, pois o nível de segurança requerido para animais de determinada idade e/ou o período de carência para abate pode fazer com que uma classe de medicamento seja preferível à outra – por exemplo, para a empresa, abamectinas não são destinadas a bezerros, e eprinomectinas possuem carência zero para abate e consumo de leite. 119. Também a Bayer afirmou ser possível a segmentação em mais de um mercado relevante. Segundo a empresa, há produtos recomendados para diferentes fases da vida dos ruminantes; para parasitas específicos (carrapatos, bernes, piolhos, bicheiras, moscas- dos-chifres, ácaros, vermes intestinais, etc); além de diferentes formas de aplicação (pour on, injetáveis e orais). A Bayer também informou que os parasitas a serem combatidos apresentam resistência aos princípios ativos, razão pela qual novas moléculas são diferenciais qualitativos que influenciam a competitividade dos produtos no mercado. 120. A Ouro Fino entende que as diferentes famílias de endectocidas para ruminantes correspondem a segmentos distintos de mercado – cada ativo, concentrado ou não, constitui um nicho específico. Para a empresa, “a Abamectina é um produto restriro a ruminantes com mais de 4 meses de idade e na percepção do consumidor é um produto mais barato que a Ivermectina”. 121. Em virtude dos posicionamentos das empresas consultadas, serão analisados os seguintes cenários:

(i) mercado de endectocidas para ruminantes (cenário amplo, sem segmentações adicionais); (ii) mercado de endectocidas para ruminantes, segmentado pelo modo de administração (injetáveis, a única modalidade de aplicação em que há __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 41/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 sobreposição entre os produtos das Partes); e (iii) mercado de endectocidas para ruminantes, segmentado pelos seguintes princípios ativos utilizados em endectocidas: Abamectina e Invermectina. IV.2.6. Endoparasiticidas 122. As Requerentes informam que os endoparasiticidas combatem os parasitas internos dos animais, tais como os vermes e os vermes gastrointestinais (por exemplo, as lombrigas e as tênias). Estes medicamentos não se confundem com os ectoparasiticidas: enquanto estes últimos atuam contra parasitas externos, os endoparasiticidas são destinados ao combate dos agentes parasitários internos. Desse modo, cada uma dessas categorias de fármacos compõe mercados relevantes distintos, segundo as Partes. 123. Ainda de acordo com as Requerentes, as diversas formas de administração dos endoparasiticidas não constituem um critério relevante para segregação desse mercado. Produtos de ingestão oral e os de uso injetáveis seriam substitutos diretos.

As Partes informam que a tecnologia de fabricação e manuseio desses medicamentos encontra-se disseminada entre os agentes de mercado – os consumidores possuiriam facilidade de manuseio de todas as formas de aplicação, inexistindo empecilho técnico ou econômico para a escolha de um ou outro método de administração. 124. As Partes afirmam que os medicamentos deste segmento são específicos para cada espécie animal. Tanto a MSD quanto a Vallée comercializam endoparasiticidas para duas espécies distintas, bovinos e equinos. Assim, os mercados de endoparasiticidas com sobreposição horizontal resultante da Operação Proposta são: (i) endoparasiticidas para ruminantes e (ii) endoparasiticidas para equinos. 125. Os Quadros abaixo apresentam a relação dos medicamentos produzidos pelas Requerentes nos dois mercados relevantes de endoparasiticidas, bem como a identificação dos meios de administração correspondentes e o rol de parasitas combatidos por cada produto: Quadro 15 - Produtos das Requerentes – Mercado de Endoparasiticidas para ruminantes Empresa Produto/Marca comercial Modo de aplicação Parasitas combatidos MSD Panacur Pó Panacur Suspensão 10% Oral Vermes gastrintestinais e pulmonares __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 42/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Vallée ALDAZOL 10 CO Oral Parasitas Internos, Inclusive Fasciola Hepática Fonte:

Requerentes e IMS Quadro 16 - Produtos das Requerentes – Mercado de Endoparasiticidas para equinos Empresa Produto/Marca comercial Modo de aplicação Parasitas combatidos MSD Panacur pasta Oral Vermes/parasitas gastrintestinais de equinos Supramec Gel Oral Vermes/parasitas gastrintestinais de equinos Vallée CENTURION Oral Vermes/parasitas Gastrointestinais Fonte: Requerentes e IMS IV.2.6.1. Endoparasiticidas para ruminantes 126. De acordo com as diligências efetuadas por esta SG junto aos agentes de mercado, o mercado de endoparasiticidas para ruminantes possui algumas segmentações. A grande maioria das empresas consultadas asseverou que tais medicamentos podem ser segregados em função dos diferentes modos de aplicação dos produtos – injetáveis e orais43. Um número menor de empresas entende ser possível a segregação desses produtos por tipo de parasitas combatidos pelos endoparasiticidas44. Por exemplo, segundo a Bayer, há produtos que combatem diferentes tipos de parasitas, como por exemplo, vermes gastrointestinais e pulmonares. 127. A despeito das manifestações expressas pelas empresas oficiadas, não ficou claro a esta SG se estas diferentes categorias propostas levam em consideração a 43 Biogénesis-Bagó, Vetoquinol, Bimeda, Bayer, entre outros. 44 A Biovet foi a única empresa que manifestou-se pela não segregação deste mercado.

__________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 43/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 substituibilidade entre os diversos endoparasiticidas para ruminantes existentes no mercado, do ponto de vista da oferta ou do uso pelo consumidor. 128. Desse modo, não foi possível afirmar com segurança, a partir das respostas das empresas oficiadas, que as diversas segmentações propostas ensejariam definições de mercado relevante mais restritas. Não obstante, é dispensável o aprofundamento da discussão de mercado relevante, uma vez que, mesmo nas segmentações mais restritas, as conclusões não se alteram. 129. Assim, esta SG analisará, conservadoramente, o seguinte cenário mais restrito (que não necessariamente se confunde com segmentações de mercado relevante): (i) de acordo com o modo de aplicação do medicamento (a única modalidade de aplicação em que se observa sobreposição entre os produtos das Partes é a oral); e (ii) de acordo com os parasitas a serem combatidos pelos produtos (vermes e parasitas gastrointestinais). Adicionalmente, será analisado também o cenário proposto pelas Requerentes - o mercado de endoparasiticidas para ruminantes, de maneira ampla. IV.2.6.2. Endoparasiticidas para equinos 130. Assim como no caso de endoparasiticidas para ruminantes, os endoparasiticidas para equinos variam de acordo com a forma de aplicação (oral ou injetável).

Além disso, há especificidades quanto ao verme a ser combatido. 131. Muitas das empresas oficiadas destacaram essas segmentações. No entanto, as manifestações dessas empresas oficiadas não abordaram a possibilidade de uma eventual substituição entre os diversos endoparasiticidas para equinos, do ponto de vista da oferta ou do uso final pelo consumidor. De toda sorte, não é necessário aprofundar a discussão de mercados relevantes neste caso pois, mesmo nas segmentações mais restritas, as conclusões não se alteram. 132. Em vista disso, serão analisados, de forma conservadora, os seguintes cenários para o mercado de endoparasiticidas para equinos: (i) mercado de endoparasiticidas para equinos (cenário amplo, sem segmentações adicionais); (ii) mercado de endoparasiticidas para equinos administrados por via oral (a única modalidade de aplicação em que se observa sobreposição entre os produtos das Partes); e (iii) mercado de endoparasiticidas para equinos segundo os tipos de parasitas a serem combatidos pelos medicamentos (vermes e parasitas gastrointestinais). __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 44/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 IV.2.7. Antiinflamatórios para ruminantes 133.

Segundo informações das Requerentes, os antiinflamatórios são fármacos utilizados para os mais diversos tipos de doenças infecciosas associadas a processos inflamatórios e também para o tratamento de traumas, existindo apenas a forma de aplicação injetável. 134. As Partes reuniram os diversos antiinflamatórios em um mesmo mercado relevante, segregado para a única espécie na qual as Requerentes apresentam sobreposição de atuação, os ruminantes. 135. O Quadro abaixo identifica os produtos comercializados pelas Requerentes no mercado brasileiro de antiinflamatórios para ruminantes, contendo a identificação dos produtos ofertados e a categoria a que pertencem (se hormonais ou não hormonais): Quadro 17 - Informações sobre antiinflamatórios para ruminantes das Requerentes Empresa Produto/Marca comercial Hormonal / Não hormonal MSD Azium Sol (injetável) Hormonal Banamine Inj Não hormonal Vallée DEXAMAX Hormonal VETFLOGIN Não hormonal Fonte: Requerentes 136. A quase totalidade das empresas oficiadas por esta SG apontaram que é relevante a diferenciação entre antiinflamatórios hormonais e não hormonais (também denominados esteroidais e não esteroidais, respectivamente). 137. Esse foi o entendimento da Bayer, que informou que a modalidade existente de aplicação dos antiinflamatórios é a injetável, e que o mercado pode ser segmentado entre os hormonais e os não hormonais (também denominados esteroidais e não esteroidais). Para a empresa:

“do ponto de vista do consumidor as diferenças não são tão perceptíveis, contudo os antiinflamatórios para ruminantes (e outras espécies), hormonais e não hormonais não são homogêneos em termos de composição e de qualidade, bem como podem vir __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 45/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 a ensejar outra forma de segmentação do mercado, muito mais perceptível por especialistas. A indicação de um antiinflamatório hormonal em detrimento de um não hormonal depende da inflamação/enfermidade a ser tratada, de sua severidade, do princípio ativo necessário ou até da facilidade de aplicação do produto. Os antiinflamatórios hormonais são indicados para casos de insuficiência adrenal, para fins antiinflamatórios e imunosupressores e traumas articulares. Já os antiinflamatórios não hormonais são indicados para fins antiinflamatórios, analgésicos, antitrombóticos e antiendotóxicos e tem maior efeito sobre a dor somática do que sobre a dor visceral. A ação antiinflamatória dos antiinflamatórios não hormonais é particularmente importante em processos inflamatórios de tecidos moles, sobretudo o muscular, que, em geral, são os principais responsáveis pela resistência do movimento das articulações, portanto, os antiinflamatórios não hormonais são muito utilizados nas desordens muscuesqueléticas”. 138.

A Ouro Fino também apontou diferenciação relevante entre os dois tipos de antiinflamatórios em termos de indicações: segundo a empresa, os antiinflamatórios hormonais são mais indicados em processos inflamatórios oriundos de intoxicações e picadas por animais peçonhentos. Já os antiinflamatórios não hormonais são produtos mais seguros para os animais, com menores efeitos colaterais e por isso são usados nos mais diversos processos inflamatórios, como artrite, pneumonias, miosites e mastites. 139. A MTS informou que os antinflamatórios hormonais são normalmente utilizados para tratar casos de inflamação de modo geral, sendo que não podem ser utilizados em vacas prenhes, pelo risco de abortamento. Já os não hormonais, além da ação antiinflamatória, são também antitérmicos e analgésicos. 140. A Multirural entende que o mercado é dividido entre antiinflamatórios esteroides e não esteroides. Os não hormonais são indicados a todas as categorias animais (estando gestantes ou não), para o tratamento de processos inflamatórios em geral, dor, febre, pneumonias, mastites, metrites e artrites. E os hormonais podem ser utilizados somente em animais que não estão em gestação, para os casos de processos inflamatórios agudos, pneumonia e mastite. 141. Por fim, a Casa da Vaca45 observou que, normalmente, os antiinflamatórios hormonais são utilizados quando se necessita obter uma ação mais rápida no tratamento da doença do animal. 142.

A quase totalidade dos agentes de mercado consultados por esta SG entende que os antiinflamatórios para ruminantes não constitui um mercado relevante único, na 45 Resposta ao Ofício nº 5538/2016/CADE (SEI nº 0259538). __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 46/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 dimensão produto. Pelas manifestações recebidas, há indícios de que antiinflamatórios hormonais e antiinflamatórios não hormonais detêm características diferenciadas, sendo utilizados em circunstâncias distintas. De toda sorte, não é necessário aprofundar a discussão de mercados relevantes neste caso pois, mesmo nas segmentações mais restritas, as conclusões não se alteram. 143. Assim, de modo conservador, esta SG analisará os seguintes cenários: (i) mercado de antiinflamatórios para ruminantes (cenário mais amplo, sem segmentações adicionais); (ii) mercado de antiinflamatórios hormonais para ruminantes; e (iii) mercado de antiinflamatórios não hormonais para ruminantes. IV.2.8. Manejo reprodutivo para ruminantes (inibidores e sincronizadores de cio) 144. Segundo as Requerentes: medicamentos sincronizadores de cio e inibidores de cio são métodos utilizados para controlar o período reprodutivo do rebanho, haja vista que, sem medicação, os animais podem ingressar em períodos de cio diferentes, o que dificulta o acompanhamento da reprodução.

Especificamente, os inibidores de cio são aplicados com a intenção de evitar que o animal entre em cio durante o tratamento de sincronização de cio de um determinado rebanho. Os sincronizadores de cio, por sua vez, representam produtos utilizados para permitir que todos os animais exibam cio no mesmo momento, servindo como um estimulador do processo. Ambos os produtos são necessários para a coordenação do período reprodutivo de um rebanho, motivo pelo qual integram o mesmo mercado. 145. O Quadro abaixo identifica os produtos comercializados pelas Requerentes no mercado brasileiro de manejo reprodutivo para ruminantes, contendo a identificação do produto/classe comercial e o tipo específico de hormônio que os medicamentos possuem:

Quadro 18 - Mercado de manejo reprodutivo para ruminantes das Requerentes Empresa Produto/Marca comercial Hormônio (estrógenos, gonadotrofinas, protaglandinas e progestógeno) MSD Ciosin Prostaglandinas GONADIOL Estrógeno Fertilcare (Benzonato e Ovulação) Estrógeno __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 47/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Conceptal Gonadotrofinas CHORULON Gonadotrofinas FERTAGYL Gonadotrofinas FOLLIGON Gonadotrofinas NOVORMON Gonadotrofinas Crestar Progestógeno Implantador para Crestar Progestógeno DIB Progestógeno Progespon Progestógeno Fertilcare (implante) Progestógeno Vallée SINCROSIN Prostaglandinas Fonte: Requerentes 146. Ao longo da fase instrutória do processo levada a cabo por esta SG, algumas empresas oficiadas afirmaram que é relevante a segmentação desse mercado de acordo com a indicação terapêutica do produto (estrógenos, implantes de progesterona, prostaglandinas, etc).46 No entanto, os agentes de mercado que entendem haver tal segmentação de mercado não teceram maiores considerações a respeito de uma eventual substituibilidade entre os diversos produtos relacionados a manejo reprodutivo para ruminantes, do ponto de vista da oferta ou do uso final pelos clientes. 147. De toda forma, a única sobreposição entre os medicamentos ofertados pelas Requerentes se dá apenas no tipo de hormônio Prostaglandina.

Esta SG analisará, então, os seguintes cenários: (i) manejo reprodutivo para ruminantes (cenário mais amplo, sem 46 A Hertape entende que há segmentação no mercado, baseada na indicação terapêutica do produto (estrógenos, implantes de progesterona, prostaglandinas, etc). A Bimeda afirmou que a classificação tradicional seria entre as seguintes classes: prostaglandinas, progestágenos, estrógenos e gonadotrofinas. A Biogénesis-Bagó informou que, “embora os produtos para manejo reprodutivo para ruminantes sejam produtos complementares o para o protocolo de sincronização de cio, entende-se que podem ser segmentados em Estrógenos, Gonadotrofinas, Protaglandinas e Progestágenos”. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 48/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 segmentações adicionais); e (ii) manejo reprodutivo para ruminantes, segmentado pelo hormônio Prostaglandina. IV.2.9. Hemoparasiticidas para ruminantes 148. Informam as Partes que os hemoparasiticidas são fármacos que combatem os parasitas que se multiplicam na corrente sanguínea dos animais. A doença pode ser transmitida por vetores como moscas e carrapatos, e também através de agulhas contaminadas. 149. MSD e Vallée apresentam sobreposição de atividades no mercado de hemoparasiticidas destinados aos ruminantes, apenas. 150.

O Quadro abaixo identifica os produtos comercializados pelas Requerentes no mercado brasileiro de hemoparasiticidas para ruminantes, contendo a identificação do produto/classe comercial e o princípio ativo que contém o medicamento (Imidocarb e Diminazene): Quadro 19 - Informações sobre hemoparasiticidas para ruminantes das Requerentes Empresa Produto/Marca comercial Princípio ativo (Diminazene / Imidocarb) MSD Imizol Imidocarb Vallée DIMINAZINE B12 Diminazene DIAZEN Imidocarb Fonte: Requerentes 151. As Requerentes entendem que a segmentação do mercado segundo o princípio ativo não seria adequada, pois não representa a realidade concorrencial do mercado, que permite a substituibilidade dos produtos na perspectiva do uso pelos consumidores – ambos os princípios ativos seriam utilizados para o tratamento da doença da Síndrome de Tristeza Parasitária. Segundo artigo publicado no site da Vallée,47 “chama-se tristeza parasitária bovina o complexo de duas enfermidades causadas por agentes diferentes, porém com sinais clínicos e epidemiologia semelhantes: babesiose e anaplasmose.” 47 SALVADOR, Sandro César. Tristeza Parasitária Bovina (TPB). Disponível em: http://www.vallee.com.br/novidades/tristeza-parasitaria-bovina-tpb . Acesso em 17/11/2016. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 49/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 152.

De acordo com as Requerentes, “o Imidocarb é utilizado individualmente para tratar a referida síndrome, enquanto o Diminazene é utilizado em conjunto com um antimicrobiano, de classificação terapêutica “Oxitetraciclina”. Esta peculiaridade, todavia, não tem o condão de segmentar o mercado, sobretudo porque os produtos de Imidocarb são, via de regra, mais caros do que os feitos com base de diminazene. Trata-se basicamente de uma escolha de preço. Em verdade, a escolha do consumidor dependente de alguns outros fatores, sendo recorrente as ocasiões em que há a opção por um hemoparasiticida com diminazene e um antimicrobiano, em detrimento de um único hemoparasiticida a base de imidocarb. Existem vários consumidores que entendem haver maior eficácia no tratamento do conjunto de medicamentos, do que aquele realizado com um único medicamento”. 153. O artigo supracitado sugere que a prevenção da doença pode ser feita com a utilização do Diazen (Imidocarb). Já o tratamento é feito com drogas de efeito babesicida (derivados de diamidina), anaplasmicida (tetraciclinas), ou de ação dupla (associação de diamidina com tetraciclina ou imidocarb). O Protocolo Vallée para tratamento do Complexo da Tristeza Parasitária Bovina requer a associação do Diminazine B12 (diminazene) com o Oxitrat LA Plus (tetraciclina de longa ação), ou o tratamento com o Diazen (imidocarb). 154. Ou seja: o diminazene tem ação contra babesia, enquanto o imidocarb pode ser utilizado nos casos de anaplasma e babesia.

Para que o diminazene tenha ação também contra anaplasma, é necessário que o medicamento seja associado a uma tetraciclina.48 48 No mesmo sentido, a Zoetis afirmou que o Imidocarb é utilizado nos casos de anaplasma e babesia, enquanto que o Diminazene é usado somente nos casos de babesia. Segundo a Zoetis, no tocante aos casos de babesia, não há diferenças significativas do ponto de vista do consumidor, que faz suas escolhas de acordo com seu hábito e costume. Adicionalmente, a empresa afirmou que, tendo em vista o menor espectro de ação do Diminazene (indicado somente nos casos de babesia), seu uso deve ser associado a outros medicamentos (como a Tetraciclina, um antimicrobiano) para ampliar seu espectro e combater a anaplasma. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 50/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 49Além disso, o imidocarb pode ser usado na quimioprofilaxia (prevenção) da doença, enquanto o diminazene só pode ser usado no tratamento.50 155. Apesar dessas diferenças, diversos agentes consultados por esta SG - como Agener União, Ouro Fino51, UCBVET, Agro Hara e Eurofarma - entendem que o mercado relevante não deve ser segmentado no nível de princípio ativo, uma vez que, do ponto de vista do consumidor, os dois princípios ativos são substituíveis de uma forma geral. 156. De forma conservadora, esta SG analisará os seguintes cenários:

(i) mercado de hemoparasiticidas para ruminantes; (ii) mercado de hemoparasiticidas para ruminantes – princípio ativo Imidocarb; e (iii) mercado de hemoparasiticidas para ruminantes – princípio ativo Diminazene. IV.2.10. Suplementos para ruminantes 157. As Partes informaram que os suplementos para ruminantes são compostos que podem ser usados em terapias de suporte para estados de deficiência alimentar e também como melhoradores de performance; estas duas finalidades teriam o mesmo condão – qual seja, atuar no fornecimento de nutrientes para os animais. Assim, para as Requerentes, um suplemento para melhorar a performance do ruminante pode ser utilizado para tratar uma determinada carência, e vice-versa. 158. As Partes informaram também que grande parte dos suplementos e dos melhoradores de performance contêm os mesmos nutrientes, podendo ser substituídos entre si pelos consumidores – o que constituiria um argumento adicional para a manutenção do mercado de suplementos para ruminantes como um mercado único. 49 Também a Ceva (Resposta ao Ofício nº 3923/ nº SEI 0241715) afirmou que os produtos à base de Diaceturatos de diminazeno combatem a babesiose, e os hemoparasiticidas à base de Imidocarb combatem a anaplasmose e a babesiose. 50 A concorrente MTS informou que o Imidocarb, além de ser utilizado para o tratamento de casos clínicos, pode ser posicionado para quimioprofilaxia (prevenção), diferentemente do Diminazene, que só deve ser utilizado em casos clínicos.

51 A respeito dos dois princípios ativos relacionados aos hemoparasiticidas, a Ouro Fino entende que, “apesar de distintos para os técnicos na visão do pecuarista, não há diferenças, havendo sim, uma posologia diferente entre os dois, pois têm diferentes espectros de ação. Para tratamento de tristeza parasitária bovina o Diminazeno deverá ser associado a uma Oxitetraciclina, enquanto que o Imidocarb tratará esssa patologia sem outro medicamento auxiliar”. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 51/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 159. A Comissão Europeia52 considera os suplementos alimentares como substâncias farmacêuticas ou nutricionais não naturais, que são adicionadas à alimentação animal para, por exemplo, controlar doenças infecciosas ou promover o crescimento. O uso impróprio de tais fármacos pode ocasionar o envenenamento dos animais, ou deixar resíduos indesejáveis na alimentação humana. Assim, na maioria dos países, o uso de aditivos alimentares é regulado por legislação específica; alguns deles requerem obrigatoriamente uma prescrição veterinária. 160. As Requerentes defendem a união, em um mesmo mercado, dos suplementos aplicáveis sob diferentes formas (injetáveis e orais), pois as Partes os consideraram substitutos entre si.

Embora seja reconhecida a possibilidade de segregar os medicamentos por formas de aplicação, as Requerentes entendem que a escolha do suplemento em função da sua administração é questão de mera preferência por parte dos clientes, dado que todos os produtos atingem os mesmos resultados e são de fácil manuseio pelos consumidores. A maioria dos produtos deste mercado encontra-se sob a forma injetável. 161. Os suplementos são segmentados por espécie animal a que se destinam. O único mercado em que há sobreposição entre as atividades das empresas Requerentes é o de suplementos para ruminantes. 162. O Quadro abaixo identifica os produtos comercializados pelas Requerentes no mercado brasileiro de suplementos para ruminantes, contendo a identificação do produto/marca comercial, a finalidade do medicamento (se constitui um melhorador de desempenho ou se atua no tratamento de carências) e a discriminação dos nutrientes que o suplemento oferece:

Quadro 20 - Informações sobre o Mercado de suplementos para ruminantes das Requerentes Empresa Produto/Marca comercial Finalidade (melhorador de desempenho / tratamento de carência) Nutriente fornecido / Principal componente MSD GLUCAFOS Tratamento de carência Cálcio, fósforo e magnésio 52 Caso nº COMP/M.5476 - PFIZER/ WYETH __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 52/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Vallée VALLÉEVITA ADE Tratamento de carência Vitaminas: A, D3 e E VALLÉE CÁLCIO Tratamento de carência Gluconato de Cálcio, D-sacarato de Cálcio, Lactato de Cálcio, Hipofosfito de Magnésio e Dextrose Anidra BIOXAN Tratamento de carência Vitaminas: B1, B2, B6, B12, Nicotinamida, Dextrose Anidra, Cloretos: de Sódio, de Potássio, de Cálcio, de Magnédio e de Colina e DL Metionina Fonte: Requerentes 163. Os agentes de mercado consultados por esta SG apontaram a existência dos segmentos de suplementos melhoradores de desempenho e suplementos para tratamentos de carência. Como visto acima, a sobreposição entre as requerentes ocorre especificamente no segmento de tratamento de carência53. 164. Ainda que todos os produtos indicados acima sejam destinados, de forma a ampla, ao tratamento de carências, observa-se que as composições de cada um desses produtos variam.

É de se questionar se diferentes composições deveriam de fato estar no mesmo mercado relevante, como propõem as requerentes, uma vez que cada tipo nutriente supre uma carência específica. Assim, não é evidente que um suplemento de vitaminas, por exemplo, possa ser usado em substituição a um suplemento de cálcio. 53 A Biovet entende ser possível segmentar o mercado em suplementos para tratamentos de carência e suplementos para melhora de desempenho. Além dessas duas classes, a Hertape vislumbra um outro segmento: o de suplementos orais. A Agener União entende ser possível a segmentação entre suplementos administrados por via oral e por via injetável. Também vislumbra uma segmentação entre melhoradores de desempenho e suplementos para o tratamento de doenças específicas – como a carência de cálcio, por exemplo. A Biogénesis-Bagó afirmou que o mercado pode ser dividido em três grandes segmentos: melhoradores de performance, suplementos injetáveis e suplementos orais. Além disso, seria possível a existência de vários outros subsegmentos, como: ionóforos, vitaminas e minerais com aminoácidos, vitaminas e minerais sem aminoácidos, ADE injetáveis, cálcio, fósforo, magnésio, glicose, soros hidratantes, outros vitamínicos injetáveis e suplementos orais. Por sua vez, a Virbac entende que os suplementos para ruminantes podem ser segmentados da seguinte forma: orais ou injetáveis; melhoradores de performance, tratamento de deficiências ou ambos;

e pequenos ou grandes ruminantes, ou somente bovinos. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 53/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 165. De toda sorte, uma definição precisa de mercado relevante pode ser deixada em aberto, uma vez que, mesmo se adotadas segmentações mais restritas, as conclusões desta análise não se alteram. 166. Assim, esta SG considerará, conservadoramente, os seguintes cenários: (i) mercado de suplementos para ruminantes (cenário mais amplo, sem segmentações adicionais); (ii) mercado de suplementos para ruminantes voltados ao tratamento de carências; e (iii) mercado de suplementos para ruminantes segmentado por tipo de nutriente fornecido pelo produto, que abrangem os nutrientes “Cálcio, Fósforo, Magnésio, Glicose, etc”. IV.3. Definição do mercado relevante – dimensão geográfica 167. As Partes afirmam que, do ponto de vista geográfico, o mercado de medicamentos veterinários possui abrangência nacional. Neste segmento, há a presença de barreiras de registro e comercialização desses produtos, impostas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Tais barreiras inibiriam a comercialização dos produtos de saúde animal por meio de importação independente pelos consumidores finais. 168.

As Requerentes informaram que todos os principais agentes desse mercado são capazes de fornecer seus produtos para todo o território nacional, sem qualquer limitação geográfica, por meio de distribuidoras, revendedores ou pela venda direta a grandes cooperativas ou empresas agropecuárias. 169. A jurisprudência do Cade tem firmado o entendimento de que o mercado relevante geográfico para produtos de saúde animal é de fato nacional54. Em um caso precedente55, o Cade manifestou-se nos seguintes termos: Empresas que atuam no mercado de medicamentos para saúde animal têm capacidade para atender todo o território nacional. Neste sentido, a eventual concentração da distribuição de determinados produtos em algumas localidades deve-se meramente à concentração dos rebanhos naquelas regiões. Do exposto, esses fabricantes de medicamentos para saúde animal podem se beneficiar de redes de 54 Ver Ato de Concentração n° 08012.002591/2007-15. Requerentes: Schering-Plough Corporation e Akzo Nobel N.V. Decisão proferida em 13.05.2009. Ato de Concentração 08012.011524/2010-89. Requerentes: Pfizer, Inc. e Pharmaceuticals, Inc. Decisão proferida em 23.03.2011. 55 Ato de Concentração no. 08012.002591/2007-15.

__________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 54/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 distribuidores para abastecer todo o território nacional a partir de poucas unidades fabris. Isso é possível pela inexistência de quaisquer obstáculos que impeçam a distribuição ao longo do território nacional, tais como perecibilidade do produto, custos de transporte (que não chegam a 5% do preço final do produto) e de logística. Com relação à importação de medicamentos provenientes do exterior, existem barreiras não tarifárias que impedem o acesso à importação independente destes: é necessária a concessão de licença junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Atualmente, poucas empresas possuem essa licença. O procedimento para a obtenção da licença varia entre 8 e 12 meses e exige o atendimento a várias exigências que garantem a segurança e qualidade dos produtos importados. Ademais, os procedimentos para a importação propriamente demandam de 30 a 60 dias (supondo que a negociação com o fabricante externo já tenha sido fechada). Portanto, todo o processo para se efetivar a importação (do licenciamento obrigatório ao desembaraço alfandegário) requer um prazo superior a 1 ano. Todo o medicamento para saúde animal, nacional ou importado, deve ser registrado junto à autoridade competente, atendendo aos preceitos da legislação vigente (...).

Os produtos importados também devem atender a requisitos específicos, para efeito de fiscalização (...). 170. Este também é o entendimento da Comissão Europeia56, para quem os produtos de saúde animal submetem-se a procedimentos de aprovação de requisitos e de registro em âmbito nacional. IV.4. Conclusão quanto aos mercados relevantes 171. Os cenários a serem analisados neste parecer são os seguintes, todos com dimensão geográfica nacional:  Vacinas contra febre aftosa;  Vacinas contra brucelose: i. Para os animais até os oito meses de idade (cepas B19 e RB51); ii. Para os animais com idade superior a oito meses (cepa RB51);  Vacinas polivalentes contra clostridiose;  Antiinflamatórios para ruminantes: 56 Ver Casos COMP/M.1681 – Akzo/Nobel; COMP/M.5476 – Pfizer/Wyeth; COMP/M.6205 - Eli Lilly/Janssen __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 55/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 i. Todos os antiinflamatórios para ruminantes; ii. Antiinflamatórios hormonais para ruminantes; iii. Antiinflamatórios não hormonais para ruminantes;  Antimastíticos: i. para vaca lactante; ii. para vaca seca;  Antimicrobianos injetáveis para ruminantes: i. Todos os antimicrobianos injetáveis para ruminantes; ii. Antimicrobianos injetáveis para ruminantes – classe terapêutica Cefalosporina; iii.

Antimicrobianos injetáveis para ruminantes – classe terapêutica Oxitetraciclina; iv. Antimicrobianos injetáveis para ruminantes – classe terapêutica Penicilina;  Antimicrobianos injetáveis para suínos: i. Todos os antimicrobianos injetáveis para suínos; ii. Antimicrobianos injetáveis para suínos – classe terapêutica Quinolonas;  Suplementos para ruminantes: i. Todos os suplementos para ruminantes; ii. Suplementos para ruminantes – tratamento de carências; iii. Suplementos para ruminantes – por nutriente fornecido: “Cálcio, Fósforo, Magnésio, Glicose, etc”;  Ectoparasiticidas para ruminantes: i. Todos os ectoparasiticidas para ruminantes; __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 56/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 ii. Ectoparasiticidas para ruminantes, por grupamento químico/classe farmacológica – Associações/Outros grupamentos; iii. Ectoparasiticidas para ruminantes, por grupamento químico/classe farmacológica – Piretróides;  Ectoparasiticidas para PETs (cães e gatos):  Endectocidas para ruminantes: i. Todos os endectocidas para ruminantes; ii. Endectocidas para ruminantes, por forma de administração - injetáveis; iii. Endectocidas para ruminantes, princípio ativo Abamectina; iv. Endectocidas para ruminantes, princípio ativo invermectina;  Endoparasiticidas para ruminantes: i. Todos os endoparasiticidas para ruminantes; ii.

Endoparasiticidas para ruminantes, por forma de administração – via oral; iii. Endoparasiticidas para ruminantes, por tipo de parasita combatido – vermes e parasitas gastrointestinais;  Endoparasiticidas para equinos: i. Todos os endoparasiticidas para equinos; ii. Endoparasiticidas para equinos, por forma de administração – via oral; iii. Endoparasiticidas para equinos, por tipo de parasita combatido – vermes e parasitas gastrointestinais;  Hemoparasiticidas para ruminantes: i. Todos os hemoparasiticidas para ruminantes; __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 57/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 ii. Hemoparasiticidas para ruminantes – princípio ativo Imidocarb;  Manejo reprodutivo para ruminantes: i. Manejo reprodutivo para ruminantes, em geral; ii. Manejo reprodutivo para ruminantes, por tipo de hormônio – Prostaglandinas. V. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO V.1. Considerações iniciais 172. Conforme afirmado anteriormente, as Partes utilizaram-se dos painéis do IMS Health como um parâmetro inicial para o fornecimento de informações sobre os mercados de saúde animal. No entanto, as Requerentes julgam que as codificações dessa entidade não refletem de maneira adequada a realidade concorrencial do setor.

Assim, a jurisprudência das entidades antitruste (Comissão Europeia e Cade), juntamente com o melhor entendimento das Requerentes quanto à utilização dos produtos de saúde animal pelo mercado, foram considerados para a adequada definição dos segmentos afetados pela Operação Proposta. Em alguns cenários específicos, entretanto, foram reportados os dados do IMS Health, nas hipóteses em que não havia outras fontes de informações consideradas mais adequadas. 173. Nas próximas seções, serão apresentadas as estruturas de oferta, contendo as estimativas das Requerentes para as suas próprias participações de mercado e para as de seus principais concorrentes, nos mercados relevantes envolvidos na Operação Proposta. Conforme ressaltado anteriormente, as informações apresentadas levam em consideração dados em termos de valor (em R$), compreendendo o faturamento líquido das empresas – as Requerentes afirmaram que estimativas de vendas baseadas em volume são de difícil obtenção. A exceção se dá no mercado de vacinas contra febre aftosa, consideradas uma commodity. Para esse mercado específico, estão disponíveis informações tanto sobre valor (faturamento) quanto sobre o volume de vendas (doses comercializadas). V.2. Vacinas contra febre aftosa 174. As Requerentes apresentaram a seguinte estrutura de oferta para o mercado brasileiro de vacinas contra febre aftosa, relativas ao ano de 2015:

__________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 58/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Tabela 1 - Mercado brasileiro de vacinas contra febre aftosa - Faturamento (em %) –2015 [acesso restrito às Requerentes] FATURAMENTO SHARE 2015 PLAYERS ANTES DEPOIS MSD 10-20% 30-40% VALLÉE 10-20% - INOVA 10-20% 10-20% OUROFINO 10-20% 10-20% BIOGENESIS 10-20% 10-20% MERIAL 10-20% 10-20% ZOETIS 0-10% 0-10% BIO-VET 0-10% 0-10% HHI ∆ HHI Fonte: IMS e Requerente. Elaboração e análise: GO Associados. Tabela 2 - Mercado brasileiro de vacinas contra febre aftosa - Vendas (em %) –2015 [acesso restrito às Requerentes] VENDAS SHARE 2015 PLAYERS ANTES DEPOIS MSD 20-30% 30-40% VALLÉE 10-20% - INOVA 10-20% 10-20% OUROFINO 10-20% 10-20% BIOGENESIS 10-20% 10-20% MERIAL 10-20% 10-20% ZOETIS 0-10% 0-10% BIO-VET 0-10% 0-10% HHI ∆ HHI Fonte: Sindan. Elaboração e análise: GO Associados. 175. A participação percentual conjunta pós-operação das Requerentes totaliza e [acesso restrito às Requerentes], em termos de faturamento e de vendas, __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 59/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 respectivamente.

Sob a perspectiva do faturamento, a variação de HHI57 é de [acesso restrito às Requerentes], enquanto que, sob a ótica das vendas, tal variação é de [acesso restrito às Requerentes]. 176. Tendo em vista que a participação de mercado das Requerentes após a operação supera 20%, e que a variação do HHI decorrente da operação é superior a 200 pontos – tanto no cenário envolvendo faturamento quanto no consolidado das vendas, esta SG prosseguirá na análise da probabilidade de exercício de poder de mercado para o mercado brasileiro de vacinas contra febre aftosa, na seção subsequente. V.3. Vacinas contra brucelose 177. As Partes apresentaram a seguinte estrutura de oferta para o mercado brasileiro de vacinas contra brucelose, relativamente ao ano de 2015: Tabela 3 - Mercado brasileiro de vacinas contra brucelose - Faturamento (em %) –2015 [acesso restrito às Requerentes] FATURAMENTO SHARE 2015 PLAYERS ANTES DEPOIS VALLÉE 60-70% 60-70% MERIAL 20-30% 20-30% ZOETIS 0-10% 0-10% BIOVET 0-10% 0-10% MSD 0-10% - OUTROS (4) 0-10% 0-10% HHI ∆ HHI Fonte: IMS e Requerentes. Elaboração e análise: GO Associados 57 O Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) é utilizado como medida de concentração, sendo calculado pela soma dos quadrados das participações de cada empresa no mercado. Pelos critérios utilizados pela Federal Trade Commission (FTC): (i) se HHI < 1.500 pontos, o mercado é não concentrado, e a operação não possui efeitos anticompetitivos;

(ii) se 1.500 < HHI < 2.500 pontos, o mercado é moderadamente concentrado; e (iii) se HHI > 2.500 pontos, o mercado é altamente concentrado. Nos mercados moderadamente concentrados com ∆HHI superior a 100 pontos, considera-se que a operação tem potencial de ser danosa à concorrência, demandando análise mais detalhada. Nos mercados altamente concentrados com ∆HHI superior a 100 e inferior a 200 pontos, considera-se que a operação tem potencial de ser danosa à concorrência, demandando análise mais detalhada. Nos mercados altamente concentrados com ∆HHI de mais de 200 pontos, presume-se que haverá aumento do poder de mercado. Essa presunção pode ser refutada por prova persuasiva demonstrando que a operação não aumentará o poder de mercado. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 60/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 178. O cenário acima inclui vacinas com cepa B19 e com cepa RB51. Verifica-se que a participação de mercado conjunta pós-operação seria de [acesso restrito às Requerentes], no mercado brasileiro de vacinas contra brucelose. A variação de HHI foi de [acesso restrito às Requerentes]. A baixa variação de HHI, neste caso, aponta para ausência de nexo de causalidade entre a operação e a concentração verificada no mercado. 179.

No entanto, como visto quando da análise de mercado relevante, para animais acima de 8 meses as cepas B19 e RB51 não podem ser consideradas substitutas, uma vez que apenas a cepa RB51 pode ser utilizada. 180. As Requerentes são as únicas empresas que comercializam vacinas contra brucelose contendo a cepa RB51 em território nacional. A Vallée produz a vacina “Brucelina Rebeccin”, e a MSD fabrica a vacina “RB51 25 Doses”. Juntas, elas detêm 100% do mercado nacional deste segmento. Desse modo, esta SG prosseguirá na análise da probabilidade de exercício de poder de mercado para este segmento. V.4. Vacinas polivalentes contra clostridiose 181. As requerentes apresentaram a estrutura de oferta abaixo para o mercado de vacinas polivalentes contra clostridiose. Tabela 4 - Mercado brasileiro de vacinas polivalentes contra clostridiose (todas, com ou sem botulismo e/ou tétano) - Faturamento (em %) –2015 [acesso restrito às Requerentes] FATURAMENTO SHARE 2015 PLAYERS ANTES DEPOIS VALLÉE 40-50% 50,-60% VENCOFARMA(*) MERIAL 0-10% 0-10% ZOETIS 0-10% 0-10% MSD 0-10% - OUTROS (7) 30-40% 30-40% HHI ∆ HHI Fonte: IMS e Requerentes. Elaboração e análise: GO Associados. (*) Vencofarma não informa seu faturamento ao IMS __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 61/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 182.

É importante registrar que as participações acima devem estar superestimadas, uma vez que a empresa Vencofarma atua nesse mercado mas não informa o seu faturamento ao IMS Health. A partir de estimativas internas, as Requerentes consideraram o faturamento líquido da Vencofarma como sendo de aproximadamente [acesso restrito às Requerentes] para o mercado de polivalentes que não conjugam tétano e botulismo, e de aproximadamente [aceso restrito às Requerentes] para o mercado de polivalentes conjugadas com botulismo e/ou tétano. Se considerados os ajustes propostos pelas requerentes, a participação da Vallée seria de e a da MSD seria de totalizando com variação de pontos no HHI [aceso restrito às Requerentes]. 183. Em qualquer dos cenários, a participação conjunta das requerentes supera 20% e a variação do HHI é superior a 200 pontos. Assim, será feita na seção seguinte a análise da probabilidade de exercício de poder de mercado para o mercado de vacinas contra clostridiose. V.5. Antiinflamatórios para ruminantes 184. As Requerentes apresentaram a seguinte estrutura de oferta para o mercado brasileiro de antiinflamatórios para ruminantes: Tabela 5 - Mercado brasileiro de antiinflamatórios para ruminantes - Faturamento (em %) –2015 [acesso restrito às Requerentes] FATURAMENTO SHARE 2015 PLAYERS ANTES DEPOIS MSD 20-30% 30-40% OUROFINO 20-30% 20-30% UCB 10-20% 10-20% ZOETIS 10-20% 10-20% VALLÉE 0-10% OUTROS (8) 10-20% 10-20% HHI ∆ HHI Fonte: IMS e Requerentes. Elaboração e análise:

GO Associados. 185. A Operação Proposta redunda em uma participação conjunta pós-operação das Requerentes de [acesso restrito às Requerentes], ocasionando uma variação de HHI de [acesso restrito às Requerentes]. 186. Em virtude de uma possível segmentação nesse mercado, apontada pelos agentes de mercado oficiados por esta SG, as Partes apresentaram estruturas de oferta __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 62/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 relacionadas aos cenários de antiinflamatórios hormonais para ruminantes, e antiinflamatórios não hormonais. Tais dados são apresentados nas tabelas abaixo: Tabela 6 - Mercado brasileiro de antiinflamatórios hormonais para ruminantes - Faturamento (em %) –2015 [acesso restrito às Requerentes] FATURAMENTO SHARE 2015 PLAYERS ANTES DEPOIS UCBVET 20-30% 20-30% EUROFARMA 10-20% 10-20% OURO FINO 10-20% 10-20% ZOETIS 10-20% 10-20% VALLÉE 0-10% 0-10% MSD 0-10% OUTROS (4) 40-50% 40-50% HHI ∆ HHI Fonte: IMS e Requerentes. Elaboração e análise: GO Associados. Tabela 7 - Mercado brasileiro de antiinflamatórios não hormonais para ruminantes - Faturamento (em %) –2015 [acesso restrito às Requerentes] FATURAMENTO SHARE 2015 PLAYERS ANTES DEPOIS MSD 40-50% 50-60% OUROFINO 20-30% 20-30% VALLÉE 10-20% BAYER 10-20% 10-20% ZOETIS 0-10% 0-10% OUTROS (5) 0-10% 0-10% HHI ∆ HHI Fonte: IMS e Requerentes. Elaboração e análise:

GO Associados. 187. O cenário relacionado aos antiinflamatórios hormonais para ruminantes não suscita preocupações de ordem concorrencial, dado o baixo market share conjunto das Requerentes – [acesso restrito às Requerentes], e variação de HHI de [acesso restrito às Requerentes]. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 63/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 188. Por sua vez, o cenário relativo aos antiinflamatórios não hormonais deverá ser analisado quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado, dado que a participação percentual conjunta pós-operação situou-se em um patamar significativo [acesso restrito às Requerentes], assim como a variação de HHI apresentou uma elevação de grande magnitude [acesso restrito às Requerentes]. V.6. Antimastíticos 189. As Requerentes apresentaram a seguinte estrutura de oferta para o mercado brasileiro de antimastíticos para vaca lactante, para o ano de 2015: Tabela 8 - Mercado brasileiro de antimastíticos para vaca lactante - Faturamento (em %) –2015 [acesso restrito às Requerentes] FATURAMENTO SHARE 2015 PLAYERS ANTES DEPOIS MSD 40-50% 40-50% OUROFINO 10-20% 10-20% BAYER 0-10% 0-10% ELANCO 0-10% 0-10% AGENER 0-10% 0-10% ZOETIS 0-10% 0-10% EUROFARMA 0-10% 0-10% CEVA 0-10% 0-10% VIRBAC 0-10% 0-10% VALLÉE 0-10% - Outros (5) 0-10% 0-10% HHI ∆ HHI Fonte: IMS e Requerentes. Elaboração e análise:

GO Associados. 190. As Partes apresentaram a seguinte estrutura de oferta para o mercado brasileiro de antimastíticos para vaca seca, relativamente ao ano de 2015: __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 64/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Tabela 9 - Mercado brasileiro de antimastíticos para vaca seca - Faturamento (em %) –2015 [acesso restrito às Requerentes] FATURAMENTO SHARE 2015 PLAYERS ANTES DEPOIS MSD 20-30% 20-30% ZOETIS 20-30% 20-30% OUROFINO 20-30% 20-30% BAYER 0-10% 0-10% ELANCO 0-10% 0-10% MERIAL 0-10% 0-10% CEVA 0-10% 0-10% VALLÉE 0-10% - Outros (4) 10-20% 10-20% HHI ∆ HHI Fonte: IMS e Requerentes. Elaboração e análise: GO Associados. 191. A participação conjunta da MSD e Vallée, no mercado nacional de antimastíticos para vaca seca, totaliza [acesso restrito às Requerentes], e uma variação de HHI de [acesso restrito às Requerentes]. Verifica-se que a variação de HHI resultante da operação não é significativa – estando abaixo do patamar dos 200 pontos, não suscitando, assim, maiores preocupações de ordem concorrencial. Desse modo, não se faz necessário prosseguir-se com a análise de probabilidade de exercício de poder de mercado para este segmento específico. 192.

Já no mercado de antismatíticos para vaca lactante, MSD e Vallée detêm uma participação conjunta de [acesso restrito às Requerentes] no mercado em análise, num cenário pós-aquisição. Para este segmento, a Operação Proposta implica uma variação de HHI da ordem de [acesso restrito às Requerentes]. Tendo em vista o elevado percentual de participação de mercado, entende-se necessário avaliar probabilidade de exercício de poder de mercado para o segmento de antimastíticos para vaca lactante. V.7. Antimicrobianos injetáveis para ruminantes 193. As Partes apresentaram a seguinte estrutura de oferta para o mercado brasileiro de antimicrobianos injetáveis para ruminantes: __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 65/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Tabela 10 - Mercado brasileiro de antimicrobianos injetáveis para ruminantes - Faturamento (em %) –2015 [acesso restrito às Requerentes] FATURAMENTO SHARE 2015 PLAYERS ANTES DEPOIS ZOETIS 20-30% 20-30% MSD 10-20% 20-30% ELANCO 10-20% 10-20% BAYER 0-10% 0-10% VALLÉE 0-10% OUROFINO 0-10% 0-10% AGENER 0-10% 0-10% CEVA 0-10% 0-10% EUROFARMA 0-10% 0-10% BIOGENESIS 0-10% 0-10% OUTROS (10) 10-20% 10-20% HHI ∆ HHI Fonte: IMS e Requerentes. Elaboração e análise: GO Associados. 194.

As Requerentes possuem uma participação conjunta de [acesso restrito às Requerentes] no mercado de antimicrobianos injetáveis para ruminantes, num cenário pós-operação. Para este segmento, a Operação Proposta implica uma variação de HHI da ordem de [acesso restrito às Requerentes]. Tendo em vista que a concentração supera 20% e a variação do HHI decorrente da operação supera 200 pontos, será feita a análise da probabilidade de exercício de poder de mercado para o segmento de antimicrobianos injetáveis para ruminantes. 195. As diligências feitas por esta SG junto às empresas oficiadas sinalizaram uma possível segmentação de mercado, baseada nas classes terapêuticas dos medicamentos. Desse modo, serão apresentados três cenários diferentes, baseados nas três classes terapêuticas/princípios ativos contidos nos produtos: Cefalosporina, Oxitetraciclina e Penicilina. As respectivas estruturas de oferta são apresentas nas tabelas abaixo:

__________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 66/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Tabela 11 - Mercado brasileiro de antimicrobianos injetáveis para ruminantes, Classe terapêutica Cefalosporina, Faturamento (em %) – 2015 [acesso restrito às Requerentes] FATURAMENTO SHARE 2015 PLAYERS ANTES DEPOIS ZOETIS 20-30% 20-30% VALLÉE 20-30% 30-40% AGENER 10-20% 10-20% MSD 10-20% OUROFINO 0-10% 0-10% OUTROS (4) 10-20% 10-20% HHI ∆ HHI Fonte: IMS e Requerentes. Elaboração e análise: GO Associados. Tabela 12 - Mercado brasileiro de antimicrobianos injetáveis para ruminantes, Classe terapêutica Oxitetraciclina, Faturamento (em %) – 2015 [acesso restrito às Requerentes] FATURAMENTO SHARE 2015 PLAYERS ANTES DEPOIS ZOETIS 60-70% 60-70% VALLÉE 10-20% 10-20% MERIAL 0-10% 0-10% OUROFINO 0-10% 0-10% MSD 0-10% OUTROS (10) 10-20% 10-20% HHI ∆ HHI Fonte: IMS e Requerentes. Elaboração e análise: GO Associados.

__________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 67/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Tabela 13 - Mercado brasileiro de antimicrobianos injetáveis para ruminantes, Classe terapêutica Penicilina, Faturamento (em %) – 2015 [acesso restrito às Requerentes] FATURAMENTO SHARE 2015 PLAYERS ANTES DEPOIS ELANCO 40-50% 40-50% MSD 20-30% 20-30% OUROFINO 0-10% 0-10% ZOETIS 0-10% 0-10% VALLÉE 0-10% OUTROS (12) 20-30% 20-30% HHI ∆ HHI Fonte: IMS e Requerentes. Elaboração e análise: GO Associados. 196. Dos três cenários apresentados, apenas o segmento correspondente à classe terapêutica “Cefalosporina” indicou um patamar de market share conjunto pós-operação que demanda maior aprofundamento ( [acesso restrito às Requerentes], e variação de HHI de [acesso restrito às Requerentes]) – sendo, assim, objeto de análise quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado. Os dois cenários restantes – referentes às classes terapêuticas “Oxitetraciclina” e “Penicilina”, apresentam ou participação conjunta abaixo de 20%, ou variação do índice HHI abaixo de 200 pontos, razão pela qual não se faz necessário prosseguir-se com a análise de probabilidade de exercício de poder de mercado para estes segmentos específicos. V.8. Antimicrobianos injetáveis para suínos 197.

As Partes apresentaram a seguinte estrutura de oferta para o mercado brasileiro de antimicrobianos injetáveis para suínos: __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 68/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Tabela 14 - Mercado brasileiro de antimicrobianos injetáveis para suínos - Faturamento (em %) –2015 [acesso restrito às Requerentes] FATURAMENTO SHARE 2015 PLAYERS ANTES DEPOIS Zoetis 40-50% 40-50% Virbac 10-20% 10-20% Elanco 10-20% 10-20% Ceva 0-10% 0-10% Vallée 0-10% 0-10% MSD 0-10% OUTROS (10) 10-20% 10-20% HHI ∆ HHI Fonte: IMS e Requerente. Elaboração e análise: GO Associados. 198. A estrutura de oferta informa que o cenário pós-operação não é capaz de levantar maiores preocupações concorrenciais no segmento de antimicrobianos injetáveis para suínos, uma vez que o market share conjunto de MSD e Vallée é pouco expressivo, da ordem de [acesso restrito às Requerentes]. A variação do HHI também é pouco expressiva, [acesso restrito às Requerentes]. 199. As empresas oficiadas por esta SG ao longo da fase instrutória indicaram a possibilidade de uma segmentação no mercado de antimicrobianos injetáveis para suínos, com base na classe terapêutica/princípio ativo contido no medicamento. As Requerentes possuem sobreposição de atividades apenas na classe de “Quinolonas” – cuja estrutura de oferta é apresentada na tabela abaixo:

__________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 69/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Tabela 15 - Mercado brasileiro de antimicrobianos injetáveis para suínos, Classe terapêutica Quinolonas - Faturamento (em %) – 2015 [acesso restrito às Requerentes] FATURAMENTO SHARE 2015 PLAYERS58 ANTES DEPOIS Vallée 0-10% 0-10% MSD 0-10% HHI ∆ HHI Fonte: IMS e Requerente. Elaboração e análise: GO Associados. 200. Neste cenário, não se vislumbram quaisquer preocupações concorrenciais decorrentes da Operação Proposta, já que a participação conjunta das Requerentes e a variação de HHI [acesso restrito às Requerentes]. V.9. Suplementos para ruminantes 201. As Requerentes apresentaram a seguinte estrutura de oferta para o mercado brasileiro de suplementos para ruminantes: 58 As Requerentes solicitaram a dispensa de apresentar os demais players do segmento de “Quinolonas”, dado que o produto comercializado pela MSD neste mercado pertence, na verdade, à linha de ruminantes, que obteve uma única venda inexpressiva em 2015.

__________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 70/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Tabela 16 - Mercado brasileiro de suplementos para ruminantes - Faturamento (em %) –2015 [acesso restrito às Requerentes] FATURAMENTO SHARE 2015 PLAYERS ANTES DEPOIS PHIBRO 20-30% 20-30% ELANCO 20-30% 20-30% ZOETIS 0-10% 0-10% VALLÉE 0-10% 0-10% BRAVET 0-10% 0-10% AGENER 0-10% 0-10% OUROFINO 0-10% 0-10% EUROFARMA 0-10% 0-10% BAYER 0-10% 0-10% BIOVET 0-10% 0-10% BIMEDA 0-10% 0-10% BIOGENESIS 0-10% 0-10% MSD 0-10% Outros (6) 10-20% 10-20% HHI ∆ HHI Fonte: IMS e Requerente. Elaboração e análise: GO Associados. 202. A participação percentual conjunta pós-operação das Requerentes totaliza [acesso restrito às Requerentes], e a variação de HHI é de [acesso restrito às Requerentes]. A parcela de mercado detida pelas Partes é bastante inexpressiva, bem como a variação de HHI decorrente da operação. Entende-se que não há riscos de haver exercício de poder de mercado pelas Partes neste segmento em especial, tornando desnecessária a análise da probabilidade de exercício de poder de mercado para o mercado brasileiro de suplementos para ruminantes. 203.

Os agentes de mercado oficiados durante a fase de instrução processual vislumbraram a ocorrência de segmentações de mercado, com base nas espécies de suplementos existentes no mercado (suplementos melhoradores de performance e suplementos para tratamento de carências), e com base nos tipos específicos de nutrientes fornecidos pelos produtos. A sobreposição dos medicamentos fabricados pelas Partes ocorre apenas no segmento de tratamento de carências, tornando desnecessária a apresentação da estrutura de oferta dos suplementos melhoradores de performance. As estruturas de oferta relacionadas aos demais cenários são exibidas nas tabelas abaixo: __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 71/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Tabela 17 - Mercado brasileiro de suplementos para ruminantes, Tratamento de carências - Faturamento (em %) –2015 [acesso restrito às Requerentes] FATURAMENTO SHARE 2015 PLAYERS ANTES DEPOIS VALLÉE 20-30% 20-30% ZOETIS 20-30% 20-30% HERTAPE 10-20% 10-20% OUROFINO 0-10% 0-10% BAYER 0-10% 0-10% MSD 0-10% Outros (9) 20-30% 20-30% HHI ∆ HHI Fonte: IMS e Requerente. Elaboração e análise: GO Associados. 204. A estrutura de oferta informa que o cenário pós-operação não é capaz de levantar maiores preocupações concorrenciais no segmento relativo aos suplementos para tratamento de carências.

Mesmo o market share conjunto de MSD e Vallée totalizando [acesso restrito às Requerentes], a variação do HHI é de [acesso restrito às Requerentes]. Desse modo, não se faz necessário prosseguir com a análise da probabilidade de exercício de poder de mercado para este segmento. Tabela 18 - Mercado brasileiro de suplementos para ruminantes, Nutrientes “Cálcio, fósforo, magnésio, glicose, etc” - Faturamento (em %) –2015 [acesso restrito às Requerentes] FATURAMENTO SHARE 2015 PLAYERS ANTES DEPOIS VALLÉE 40-50% 40-50% OUROFINO 10-20% 10-20% BAYER 10-20% 10-20% MSD 0-10% Outros (7) 0-10% 0-10% HHI ∆ HHI Fonte: IMS e Requerente. Elaboração e análise: GO Associados. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 72/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 205. O cenário de suplementos para ruminantes que abrangem os nutrientes “Cálcio, Fósforo, Magnésio, Glicose, etc” indicou um patamar de market share conjunto pós- operação que suscitou preocupações concorrenciais ( [acesso restrito às Requerentes], e variação de HHI de [acesso restrito às Requerentes]) – sendo, assim, objeto de análise quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado. V.10. Ectoparasiticidas para ruminantes 206. As Requerentes apresentaram a seguinte estrutura de oferta para o mercado brasileiro de ectoparasiticidas para ruminantes:

Tabela 19 - Mercado brasileiro de ectoparasiticidas para ruminantes - Faturamento (em %) –2015 [acesso restrito às Requerentes] FATURAMENTO SHARE 2015 PLAYERS ANTES DEPOIS OUROFINO 20-30% 20-30% ZOETIS 10-20% 10-20% MERIAL 10-20% 10-20% MSD 0-10% 10-20% ELANCO 0-10% 0-10% BAYER 0-10% 0-10% VALLÉE 0-10% HERTAPE 0-10% 0-10% BIMEDA 0-10% 0-10% CEVA 0-10% 0-10% BIOVET 0-10% 0-10% Outros (6) 0-10% 0-10% HHI ∆ HHI Fonte: IMS e Requerentes. Elaboração e análise: GO Associados. 207. O mercado de ectoparasiticidas para ruminantes não suscita preocupações de ordem concorrencial, dado o baixo market share conjunto das Requerentes – [acesso restrito às Requerentes], e variação de HHI de [acesso restrito às Requerentes]. 208. Mesmo se consideradas segmentações mais restritas por grupo químico, a concentração gerada pela operação não suscita preocupações concorrenciais, como se depreende dos dados apresentados nas tabelas abaixo: __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 73/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Tabela 20 - Mercado brasileiro de ectoparasiticidas para ruminantes, por Associações/Outros grupamentos - Faturamento (em %) –2015 [acesso restrito às Requerentes] FATURAMENTO SHARE 2015 PLAYERS ANTES DEPOIS OUROFINO 50-60% 50-60% CEVA 10-20% 10-20% MSD 0-10% 10-20% VALLÉE 0-10% HERTAPE 0-10% 0-10% Outros (9) 0-10% 0-10% HHI ∆ HHI Fonte:

IMS e Requerentes. Elaboração e análise: GO Associados. Tabela 21 - Mercado brasileiro de ectoparasiticidas para ruminantes, Piretróides - Faturamento (em %) –2015 [acesso restrito às Requerentes] FATURAMENTO SHARE 2015 PLAYERS ANTES DEPOIS ZOETIS 30-40% 30-40% MSD 20-30% 20-30% OUROFINO 20-30% 20-30% VALLÉE 0-10% Outros (7) 20-30% 20-30% HHI ∆ HHI Fonte: IMS e Requerentes. Elaboração e análise: GO Associados. 209. Verifica-se que nenhum dos dois cenários envolvendo os diferentes segmentos de grupamentos químicos/classes farmacológicas redundam em concentrações de mercado que suscitem preocupações concorrenciais. No caso das Associações/outros grupamentos, a concentração é inferior a 20% e a variação de HHI é inferior a 200 pontos. No cenário que considera apenas Piretróides, a participação conjunta das Requerentes totaliza [acesso restrito às Requerentes], mas a variação de HHI é de apenas [acesso restrito às Requerentes]. 210. Desse modo, em qualquer dos cenários considerados, a operação não gera preocupações concorrenciais em ectoparasiticidas para ruminantes. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 74/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 V.11. Ectoparasiticidas para PET’s (cães e gatos) 211. As Requerentes apresentaram a seguinte estrutura de oferta para o mercado brasileiro de ectoparasiticidas para PET’s (cães e gatos):

Tabela 22 - Mercado brasileiro de ectoparasiticidas para PET’s (cães e gatos) - Faturamento (em %) –2015 [acesso restrito às Requerentes] FATURAMENTO SHARE 2015 PLAYERS ANTES DEPOIS MSD 30-40% 30-40% MERIAL 20-30% 20-30% BAYER 10-20% 10-20% ZOETIS 0-10% 9,00% VALLÉE 0-10% OUTROS (6) 10-20% 10-20% HHI ∆ HHI Fonte: IMS e Requerente. Elaboração e análise: GO Associados. 212. A variação de HHI decorrente da Operação – [acesso restrito às Requerentes], faz com que não seja necessária a avaliação quanto ao exercício de poder de mercado para o segmento de ectoparasiticidas para PET´s, em que pese o fato de o market share das Partes totalizar [acesso restrito às Requerentes]. V.12. Endectocidas para ruminantes 213. As Requerentes apresentaram a seguinte estrutura de oferta para o mercado brasileiro de endectocidas para ruminantes: __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 75/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Tabela 23 - Mercado brasileiro de endectocidas para ruminantes - Faturamento (em %) –2015 [acesso restrito às Requerentes] FATURAMENTO SHARE 2015 PLAYERS ANTES DEPOIS ZOETIS 30-40% 30-40% MERIAL 10-20% 10-20% VALLÉE 10-20% 20-30% OUROFINO 10-20% 10-20% MSD 0-10% HERTAPE 0-10% 0-10% BAYER 0-10% 0-10% ELANCO 0-10% 0-10% AGENER 0-10% 0-10% CEVA 0-10% 0-10% BIOGÉNESIS 0-10% 0-10% Outros (7) 0-10% 0-10% HHI ∆ HHI Fonte: IMS e Requerentes.

Elaboração e análise: GO Associados 214. MSD e Vallée detêm um market share pós-operação de [acesso restrito às Requerentes], e uma variação de HHI de [acesso restrito às Requerentes]. Assim, este mercado não será analisado quanto à possibilidade de exercício de poder de mercado. 215. Tampouco o cenário segmentado por forma de aplicação (injetável) suscita preocupações concorrenciais, como demonstra a tabela abaixo: __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 76/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Tabela 24 - Mercado brasileiro de endectocidas para ruminantes, Injetáveis - Faturamento (em %) – 2015 [acesso restrito às Requerentes] FATURAMENTO SHARE 2015 PLAYERS ANTES DEPOIS ZOETIS 30-40% 30-40% MERIAL 10-20% 10-20% VALLÉE 10-20% 20-30% OUROFINO 10-20% 10-20% MSD 0-10% HERTAPE 0-10% 0-10% BAYER 0-10% 0-10% ELANCO 0-10% 0-10% AGENER 0-10% 0-10% CEVA 0-10% 0-10% BIOGÉNESIS 0-10% 0-10% Outros (7) 0-10% 0-10% HHI ∆ HHI Fonte: IMS e Requerentes. Elaboração e análise: GO Associados 216. O cenário de endectocidas para ruminantes na forma de injetáveis indicou um patamar de market share conjunto pós-operação de [acesso restrito às Requerentes], e uma variação de HHI de [acesso restrito às Requerentes]).

Dado que a participação conjunta das Partes supera em apenas [acesso restrito às Requerentes] o limite estabelecido para a análise aprofundada pela SG, considera-se que o presente mercado não levanta preocupações concorrenciais. Sendo, assim, não será necessário analisar a probabilidade de exercício de poder de mercado. 217. A análise de acordo com as diferentes famílias de endectocidas indica sobreposição pouco expressiva em invermectina e concentração relevante em abamectina: __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 77/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Tabela 25 - Mercado brasileiro de endectocidas para ruminantes, Invermectina - Faturamento (em %) – 2015 [acesso restrito às Requerentes] FATURAMENTO SHARE 2015 PLAYERS ANTES DEPOIS VALLÉE 20-30% 30-40% MERIAL 20-30% 20-30% OUROFINO 10-20% 10-20% MSD 0-10% Outros (11) 20-30% 20-30% HHI ∆ HHI Fonte: IMS e Requerentes. Elaboração e análise: GO Associados Tabela 26 - Mercado brasileiro de endectocidas para ruminantes, Abamectina - Faturamento (em %) – 2015 [acesso restrito às Requerentes] FATURAMENTO SHARE 2015 PLAYERS ANTES DEPOIS MSD 30-40% 30-40% MERIAL 30-40% 30-40% VALLÉE 10-20% OUROFINO 10-20% 10-20% Outros (6) 0-10% 0-10% HHI ∆ HHI Fonte: IMS e Requerentes. Elaboração e análise: GO Associados 218.

No cenário que considera apenas invermectinas, a participação conjunta das Requerentes totaliza [acesso restrito às Requerentes], mas a variação de HHI é de apenas [acesso restrito às Requerentes], o que torna dispensável a análise de probabilidade de exercício de poder de mercado. Por outro lado, no caso da Abamectina, a concentração é relevante: o market share conjunto das requerentes é de [acesso restrito às Requerentes] e a variação de HHI de [acesso restrito às Requerentes]. Desse modo, apenas o cenário relativo à Abamectina será analisado quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 78/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 V.13. Endoparasiticidas para ruminantes 219. As Requerentes apresentaram a seguinte estrutura de oferta para o mercado brasileiro de endoparasiticidas para ruminantes: Tabela 27 - Mercado brasileiro de endoparasiticidas para ruminantes - Faturamento (em %) –2015 [acesso restrito às Requerentes] FATURAMENTO SHARE 2015 PLAYERS ANTES DEPOIS ZOETIS 30-40% 30-40% OUROFINO 0-10% 0-10% ELANCO 0-10% 0-10% AGENER 0-10% 0-10% BIMEDA 0-10% 0-10% BIOGÉNESIS-BAGÓ 0-10% 0-10% BIOVET 0-10% 0-10% VALLÉE 0-10% 0-10% MSD 0-10% Outros (5) 20-30% 20-30% HHI ∆ HHI Fonte: IMS e Requerentes. Elaboração e análise: GO Associados 220.

O mercado de endoparasiticidas para ruminantes não suscita maiores preocupações concorrenciais, dado o baixo percentual de participação conjunta das Partes após a Operação Proposta ( [acesso restrito às Requerentes]). 221. Neste mercado, serão apresentados cenários alternativos, refletindo a segmentação sugerida pelas empresas oficiadas por esta SG: (i) de acordo com o modo de aplicação do medicamento; e (ii) de acordo com os parasitas a serem combatidos pelos produtos. 222. A tabela abaixo fornece a estrutura de oferta para o mercado de endoparasiticidas para ruminantes, administrados por via oral (a única modalidade de aplicação em que se observa sobreposição entre os produtos das Partes): __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 79/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Tabela 28 - Mercado brasileiro de endoparasiticidas para ruminantes, Orais - Faturamento (em %) – 2015 [acesso restrito às Requerentes] FATURAMENTO SHARE 2015 PLAYERS ANTES DEPOIS ZOETIS 60-70% 60-70% ELANCO 10-20% 10-20% OUROFINO 0-10% 0-10% VALLÉE 0-10% 0-10% MSD 0-10% 0-10% VETOQUINOL 0-10% 0-10% Outros (4) 0-10% 0-10% HHI ∆ HHI Fonte: IMS e Requerentes. Elaboração e análise: GO Associados 223.

O mercado de endoparasiticidas para ruminantes, no segmento de administração oral, não suscita preocupações de ordem concorrencial, dado o baixo percentual de participação conjunta das Partes após a Operação Proposta ([acesso restrito às Requerentes]), e a baixa variação de HHI decorrente da Operação ( [acesso restrito às Requerentes]). 224. No que tange ao cenário relativo aos parasitas específicos contra os quais os medicamentos atuam, as Requerentes informaram que todos os seus endoparasiticidas comercializados visam combater vermes e parasitas gastrointestinais. Desse modo, a estrutura de oferta deste cenário é a mesma daquela informada anteriormente, na Tabela 41, relativa ao mercado de endoparasiticidas como um todo. Assim, não se vislumbram preocupações concorrenciais com este cenário, haja vista o baixo percentual de participação conjunta das Partes após a Operação Proposta ( [acesso restrito às Requerentes]). V.14. Endoparasiticidas para equinos 225. As Partes apresentaram a seguinte estrutura de oferta para o mercado brasileiro de endoparasiticidas para equinos:

__________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 80/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Tabela 29 - Mercado brasileiro de endoparasiticidas para equinos - Faturamento (em %) –2015 [acesso restrito às Requerentes] FATURAMENTO SHARE 2015 PLAYERS ANTES DEPOIS MERIAL 20-30% 20-30% ZOETIS 10-20% 10-20% OURO FINO 10-20% 10-20% HERTAPE 0-10% 0-10% AGENER 0-10% 0-10% BIO-VET 0-10% 0-10% VALLÉE 0-10% 0-10% MSD 0-10% Outros (4) 20-30% 20-30% HHI ∆ HHI Fonte: IMS e Requerente. Elaboração e análise: GO Associados. 226. O mercado de endoparasiticidas para equinos não levanta preocupações concorrenciais: a participação conjunta das Requerentes após a Operação Proposta não é significativa ( [acesso restrito às Requerentes]), e a variação de HHI decorrente da operação é [acesso restrito às Requerentes]. Desse modo, o presente mercado não será analisado quanto à possibilidade de exercício de poder de mercado. 227. De modo semelhante ao mercado de endoparasiticidas para ruminantes, serão apresentados cenários alternativos no presente mercado, refletindo a segmentação sugerida pelas empresas oficiadas por esta SG: (i) de acordo com o modo de aplicação do medicamento; e (ii) de acordo com os parasitas a serem combatidos pelos produtos. 228.

A tabela abaixo fornece a estrutura de oferta para o mercado de endoparasiticidas para equinos, administrados por via oral (a única modalidade de aplicação em que se observa sobreposição entre os produtos das Partes): __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 81/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Tabela 30 - Mercado brasileiro de endoparasiticidas para equinos, Orais - Faturamento (em %) – 2015 [acesso restrito às Requerentes] FATURAMENTO SHARE 2015 PLAYERS ANTES DEPOIS MERIAL 20-30% 20-30% OURO FINO 10-20% 10-20% ZOETIS 10-20% 10-20% CEVA 0-10% 0-10% VALLÉE 0-10% 0-10% MSD 0-10% Outros (5) 20-30% 20-30% HHI ∆ HHI Fonte: IMS e Requerente. Elaboração e análise: GO Associados. 229. O segmento de administração oral não suscita maiores preocupações concorrenciais, dado o baixo percentual de participação conjunta das Partes após a Operação Proposta ([acesso restrito às Requerentes]), e a baixa variação de HHI decorrente da Operação ( [acesso restrito às Requerentes]). 230. No que tange ao cenário relativo aos parasitas específicos contra os quais os medicamentos atuam, as Requerentes informaram que todos os seus endoparasiticidas comercializados visam combater vermes e parasitas gastrointestinais. Desse modo, a estrutura de oferta deste cenário é idêntica à estrutura do mercado de endoparasiticidas para equinos como um todo.

Assim, não se vislumbram preocupações concorrenciais com este cenário, haja vista o baixo percentual de participação conjunta das Partes após a Operação Proposta ( [acesso restrito às Requerentes]). V.15. Hemoparasiticidas para ruminantes 231. As Partes apresentaram a seguinte estrutura de oferta para o mercado brasileiro de hemoparasiticidas para ruminantes: __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 82/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Tabela 31 - Mercado brasileiro de hemoparasiticidas para ruminantes - Faturamento (em %) –2015 [acesso restrito às Requerentes] FATURAMENTO SHARE 2015 PLAYERS ANTES DEPOIS ELANCO 30-40% 30-40% MSD 20-30% 30-40% AGENER 10-20% 10-20% VALLÉE 10-20% 10-20% EUROFARMA 10-20% 10-20% OUTROS (9) 10-20% 10-20% HHI ∆ HHI Fonte: IMS e Requerentes. Elaboração e análise: GO Associados. 232. MSD e Vallée detêm, conjuntamente, uma parcela de [acesso restrito às Requerentes] do mercado de hemoparasiticidas para ruminantes; a variação de HHI decorrente da operação totaliza [acesso restrito às Requerentes]. Portanto, este mercado deverá ser analisado quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado. 233. As empresas consultadas por esta SG indicaram que o mercado de hemoparasiticidas seria mais restrito do que a delimitação inicialmente informada pelas Requerentes.

Os agentes oficiados entendem que a existência de dois princípios ativos diferentes (Diminazene e Imidocarb) ensejaria a segmentação do mercado de hemoparasiticidas para ruminantes. Dado que as Requerentes apresentam sobreposição apenas no mercado de produtos à base de Imidocarb, apenas esse medicamento terá a sua estrutura de oferta informada, conforme a tabela abaixo: __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 83/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Tabela 32 - Mercado brasileiro de hemoparasiticidas para ruminantes, Imidocarb - Faturamento (em %) –2015 [acesso restrito às Requerentes] FATURAMENTO SHARE 2015 PLAYERS ANTES DEPOIS MSD 50-60% 60-70% AGENER 10-20% 10-20% VALLÉE 10-20% EUROFARMA 10-20% 10-20% ZOETIS 0-10% 0-10% OUROFINO 0-10% 0-10% HHI ∆ HHI Fonte: IMS e Requerentes. Elaboração e análise: GO Associados. 234. O segmento de hemoparasiticidas à base de Imidocarb apresenta uma concentração pós-operação de [acesso restrito às Requerentes], e uma variação de HHI de [acesso restrito às Requerentes]. Em face de patamares tão significativos, será necessário proceder-se à análise de probabilidade de exercício de poder de mercado para este cenário. V.16. Manejo reprodutivo para ruminantes 235. As Partes apresentaram a seguinte estrutura de oferta para o mercado brasileiro de manejo reprodutivo para ruminantes:

__________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 84/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Tabela 33 - Mercado brasileiro de manejo reprodutivo para ruminantes - Faturamento (em %) –2015 [acesso restrito às Requerentes] FATURAMENTO SHARE 2015 PLAYERS ANTES DEPOIS ZOETIS 20-30% 20-30% OUROFINO 20-30% 20-30% MSD 10-20% 10-20% BIOGENESIS BAGÓ 10-20% 10-20% AGENER 0-10% 0-10% HERTAPE 0-10% 0-10% VALLÉE 0-10% Outros (7) 10-20% 10-20% HHI ∆ HHI Fonte: IMS e Requerentes. Elaboração e análise: GO Associados. 236. O mercado de manejo reprodutivo para ruminantes não suscita preocupações de ordem concorrencial, dado o baixo market share conjunto apresentado pelas Partes – [acesso restrito às Requerentes], e variação de HHI de [acesso restrito às Requerentes]. Em vista disso, não se faz necessária a análise de probabilidade de exercício de poder de mercado. 237. Em virtude de uma possível segmentação no mercado de manejo reprodutivo para ruminantes, as Partes apresentaram um cenário alternativo, contemplando os diferentes tipos de hormônios que compõem os produtos deste segmento: estrógenos, gonadotrofinas, prostaglandinas e progestógenos. Como a sobreposição entre os medicamentos ofertados pelas Requerentes se dá apenas no tipo de hormônio Prostaglandina, somente esse cenário será informado, conforme a estrutura de oferta abaixo:

__________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 85/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Tabela 34 - Mercado brasileiro de manejo reprodutivo para ruminantes, Prostaglandinas - Faturamento (em %) – 2015 [acesso restrito às Requerentes] FATURAMENTO SHARE 2015 PLAYERS ANTES DEPOIS OUROFINO 30-40% 30-40% ZOETIS 20-30% 20-30% MSD 10-20% 20-30% AGENER 0-10% 0-10% BIOGENESIS BAGÓ 0-10% 0-10% HERTAPE 0-10% 0-10% BIMEDA 0-10% 0-10% VALLÉE 0-10% 0-10% FABIANI 0-10% 0-10% BRAVET 0-10% 0-10% BIOVET 0-10% 0-10% HHI ∆ HHI Fonte: IMS e Requerentes. Elaboração e análise: GO Associados. 238. O cenário de manejo reprodutivo para ruminantes que contém o hormônio Prostaglandina não levanta preocupações concorrenciais: a participação conjunta das Requerentes é de [acesso restrito às Requerentes]). Entretanto, a variação de HHI decorrente da operação é de [acesso restrito às Requerentes]. Desse modo, o presente cenário não será analisado quanto à possibilidade de exercício de poder de mercado. VI. PROBABILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO VI.1. Rivalidade VI.1.1. Mercado brasileiro de vacinas contra febre aftosa 239. A operação em análise fará com que a empresa resultante passe a ser o maior player no mercado nacional de vacinas contra febre aftosa, com [acesso restrito às Requerentes] de participação de mercado.

Outros importantes concorrentes nesse mercado são a Inova, que possui [acesso restrito às Requerentes] de participação de mercado, a Ouro Fino, que possui [acesso restrito à Requerente] de participação de mercado, além da Biogénesis-Bagó e Merial, que detêm, cada uma, [acesso restrito à Requerente] de market share. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 86/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 240. A primeira característica a se destacar, nesse mercado, é a homogeneidade dos produtos ofertados pelos diversos concorrentes nesse mercado. Conforme já informado anteriormente, os produtos ofertados pelos diversos laboratórios são considerados homogêneos, em termos de composição e qualidade – todos eles contêm os mesmos antígenos e as mesmas especificações, uma vez que há forte regulamentação do MAPA neste mercado. Desse modo, a concorrência se dá fundamentalmente via preços. 241. As manifestações das empresas concorrentes que atuam no mercado nacional de vacinas contra febre aftosa para ruminantes asseveraram, de maneira consensual, que o segmento é competitivo, com a presença de aproximadamente dez empresas ofertando as vacinas. 242. Alguns desses players não fabricam suas próprias vacinas, mas comercializam o produto fabricado por terceiros.

Segundo informado pela Hertape, as empresas Inova, Merial, Ouro Fino, Vallée e Biovet (empresas nacionais) e a Biogénesis-Bagó (fabricante estrangeira) fabricam suas próprias vacinas. A Vallée, além de atuar com marca própria, fabrica vacinas contra a febre aftosa em regime de terceirização para Coopers (MSD), Intervet (MSD) e Zoetis. 243. Assim, observa-se que a Vallée é responsável pela produção de das vacinas contra a febre aftosa comercializadas no Brasil no ano de 2015. As Requerentes, no entanto, defendem que esta fabricação por encomenda para a Zoetis e para a MSD não deve ser considerada na análise da concentração resultante da Operação Proposta. Primeiro, porque a participação de mercado da Zoetis está relacionada a atuação desta empresa no mercado, considerando, por exemplo, seus canais de venda e sua estratégia de atuação no mercado. Além disso, caso se considerasse as participações de mercado da fabricação à Zoetis e à MSD, a Vallée já seria líder absoluta de mercado. A Operação Proposta, portanto, não alteraria esse cenário. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 87/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 244. Ainda que a Vallée seja responsável por parte relevante da capacidade muitas empresas concorrentes afirmaram dispor de capacidade produtiva ociosa, em níveis significativos.59 60 61 62 245.

Também as Requerentes destacam a existência de relevante capacidade ociosa no mercado: de acordo com as Partes, com base em estimativas do SINDAN, o segmento apresentou, em 2015, um nível de capacidade ociosa da ordem de 58%. Para o ano de 2016, haveria uma demanda de 349,1 milhões de doses de vacinas, enquanto que o mercado teria capacidade para ofertar 822 milhões de doses (volume 135% superior à quantidade necessária para suprir a necessidade do mercado). 246. Desse modo, parte relevante dos concorrentes estaria apta a aumentar a produção e a oferta de vacinas contra febre aftosa, a fim de absorver um eventual desvio de demanda decorrente de um hipotético aumento de preços pelas Requerentes, após a concretização do Ato de Concentração. 247. Ademais, as Requerentes informaram que o comportamento deste setor é diretamente atrelado às campanhas de vacinação promovidas pelo MAPA, e que, de acordo com os dados do SINDAN, há a expectativa de erradicação da febre aftosa no rebanho brasileiro ao longo dos próximos anos – o que pode fazer com que o mercado de vacinas contra aftosa não exiba uma trajetória de crescimento no curto/médio prazos. A expectativa de declínio do mercado, nos próximos anos, também foi apontada por outros concorrentes consultados pela SG. 63 59 A Biovet informou que sua capacidade produtiva para a oferta de vacinas contra febre aftosa é de [acesso restrito ao Cade]; sua capacidade atual é de [acesso restrito ao Cade].

A empresa informou que [acesso restrito ao Cade]. 60 A Hertape informou que sua capacidade instalada total é de [acesso restrito ao Cade], e sua capacidade ociosa é de [acesso restrito ao Cade] – [acesso restrito ao Cade]. 61 A capacidade total de produção da Ouro Fino é [acesso restrito ao Cade]. Entretanto, a Ouro Fino informou que é capaz de absorver um eventual desvio de demanda do mercado, a depender da magnitude desse desvio; o custo e o tempo necessários para isso também seriam dependentes do tamanho de tal demanda adicional. 62 A Biogénesis-Bagó afirmou [acesso restrito ao Cade]. 63 A esse respeito, a Hertape relatou que, recentemente, tem havido forte pressão sobre os preços, em decorrência do aumento da oferta das vacinas no mercado. A empresa não acredita em um crescimento desse segmento em um futuro próximo, pois o rebanho bovino não está em crescimento, e alguns Estados podem reduzir a vacinação ou ser declarados livres da febre aftosa (o que ocasionará uma queda na demanda pela vacina). Para a Biovet, há a perspectiva de se estabilizar o percentual de animais vacinados no curto e __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 88/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 248.

A existência de concorrentes relevantes no mercado, em grande parte com capacidade ociosa significativa, aliada à característica de homogeneidade do produto, indica que uma concentração da ordem de [acesso restrito às Requerentes] não seria preocupante do ponto de vista concorrencial, uma vez que seria pouco provável o exercício de poder de mercado das Requerentes em decorrência da operação. VI.1.2. Vacinas contra brucelose 249. A operação envolvendo MSD e Vallée fará com que a empresa resultante passe a ser o maior player no mercado nacional de vacinas contra brucelose, com [acesso restrito às Requerentes] de participação de mercado, em termos de faturamento. Não obstante, a baixa variação de HHI indica que a elevada concentração existente no mercado não tem nexo causal com a presente operação. De fato, apenas a Vallée atua com a cepa B19, que é cepa majoritariamente utilizada no Brasil. O share agregado pela MSD, nesse cenário mais amplo, é pouco significativo, uma vez que a empresa atua apenas com RB51 – vacina que até recentemente não era parte do PNCEBT e, portanto, não era a vacina de eleição para tratamento de animais com idade entre 3 e 8 meses. 250. Por outro lado, no caso de animais com idade superior a 8 meses – nos quais apenas a cepa utilizada é a RB51 – , a operação gera um monopólio, uma vez que não há outros concorrentes no país que atuem com tal cepa. 251.

Cabe destacar que, como informado pelo MAPA a esta SG, a RB51 é utilizada somente em situações excepcionais: Com a publicação da Instrução Normativa nº 19, de 10 de outubro de 2016, a vacina produzida com a cepa RB51 poderá substituir a vacina B19, como vacina obrigatória a ser realizada em bezerras de 3 a 8 meses de idade. No entanto, devido à limitação de idade para vacinação com a B19, a partir dos 8 meses só é possível a vacinação com a RB51. Esclarecemos que a vacinação de animais com idade acima de 8 meses constitui exceção, onde serão imunizadas fêmeas que não realizaram a vacinação obrigatória, que estão localizadas em regiões onde o manejo dos animais só é médio prazo; e no longo prazo, de se promover a diminuição desse quantitativo, dado o avanço esperado do plano continental de erradicação da febre aftosa. A Merial informou que “o mercado de vacina aftosa vem decrescendo ao longo dos últimos anos. Segundo os dados da Central de Selagem, em 2008 foram disponibilizados ao mercado 359.860.700 de doses de vacina aftosa para o Brasil. Em 2015 esse número foi de 315.998.490 resultado 12,2% menor, o que mostra que o mercado de vacinas de febre aftosa está caindo a uma média de 2% ao ano”.

__________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 89/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 possível uma vez por ano (áreas alagadiças) e de fêmeas cujos proprietários optem por reforçar a imunização contra brucelose. 252. A excepcionalidade da utilização da RB51 é evidenciada quando se compara o montante comercializado de vacinas com essa cepa frente ao total de vacinas com a cepa B19. Segundo informações do MAPA, no ano de 2015 foram distribuídas no país 233.135 doses de vacinas RB51 e 18.360.620 doses de vacinas B19 (o volume da cepa RB51 correspondeu a apenas 1,27% do mercado representado pela cepa B19). Até o mês de agosto deste ano de 2016, foram distribuídas 135.255 doses de vacina RB51 e 13.481.900 doses de vacina B19 – o volume de vacinas B19 foi aproximadamente cem vezes maior. É razoável supor que, no período em questão, a demanda por RB51 seja decorrente das situações excepcionais mencionadas no trecho colacionado acima, uma vez que, até então, a RB51 não era admitida como substituta da B19 no âmbito do PNCEBT. 253. Também as Requerentes apresentam estimativas no mesmo sentido. A tabela abaixo informa o tamanho do mercado das vacinas RB51, em comparação ao mercado representado pelas vacinas RB19, levando-se em consideração o número de doses comercializadas no mercado nacional:

Tabela 35 - Comparação do percentual de doses comercializadas de RB51, frente ao total de doses de B19 (em %) – 2011 a 2015 [acesso restrito às Requerentes] Percentual (%) Ano 2011 2012 2013 2014 2015 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% Fonte: IMS e estimativas das Requerentes. 254. Adicionalmente, as Requerentes apresentaram as seguintes estimativas sobre o faturamento líquido total no mercado brasileiro de vacinas contra brucelose, segregado para as cepas B19 e RB51, entre os anos de 2011 e 2015: Tabela 36 - Comparação do percentual do faturamento líquido do mercado de RB51, frente ao faturamento líquido de B19 (em %) – 2011 a 2015 [acesso restrito às Requerentes] Percentual (%) Ano 2011 2012 2013 2014 2015 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% 0-10% Fonte: IMS e estimativas das Requerentes. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 90/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 255. Os elementos obtidos ao longo da instrução indicam que a pequena dimensão do mercado de RB51 se dá não por uma restrição de oferta, uma vez que os atuais players parecem ter capacidade de ofertar mais doses do que atualmente ofertam em solo nacional. 256. Conforme já informado anteriormente, a cepa RB51 foi introduzida há relativamente pouco tempo no mercado brasileiro.

Segundo o MAPA, tal cepa foi aprovada para utilização no PNCEBT em agosto de 2007, e no ano seguinte a produção mostrou-se bastante expressiva (mais de um milhão de doses fabricadas), mas não foi totalmente absorvida pelo mercado. Em 2010 a sua produção foi interrompida, mas retomada logo em seguida, pois observou-se em 2011 uma escassez de vacinas B19 – o que fez com que muitas bezerras não fossem vacinadas até os oito meses de idade. Com vistas a mitigar o risco de desabastecimento das vacinas contra brucelose, o MAPA contatou o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal, para que este intercedesse junto aos laboratórios produtores de vacina RB51 para o retorno de sua produção/importação, o que foi atendido64. 257. A demanda nacional parecer ser insuficiente para absorver mesmo a produção da Vallée no país. Segundo informado pelas requerentes, no ano de 2015, a Vallée exportou cerca de 40% de sua produção no país. A MSD sequer produz a vacina em solo nacional, mas a importa dos Estados Unidos, tendo interrompido a comercialização entre 2008 e 2011 e voltado a abastecer o mercado brasileiro naquele ano em razão de uma situação excepcional de desabastecimento de B19. 258. A ausência de maior rivalidade nesse segmento tampouco parece decorrer de barreiras à entrada significativas. 259. Naturalmente, há barreiras à entrada de natureza regulatória.

Segundo as Requerentes, os requisitos para produzir uma vacina RB51 seriam os mesmos daqueles necessários para produzir uma vacina B19. O registro no MAPA, por exemplo, requer procedimento idêntico para ambas as vacinas, previsto no Decreto nº 5.053/2004. 260. As Requerentes entendem que o prazo de dois anos constitui o tempo médio padrão para se efetuar o registro de medicamentos de saúde animal. Entretanto, elas salientaram que, para os produtos biológicos (dos quais as vacinas fazem parte), é comum 64 As Requerentes informaram que o produto da MSD teve seu início no mercado brasileiro no final de 2007, tendo sido retirado do mercado em 2008, e retornando em 2011. Já o produto da Vallée ingressou no mercado nacional em 2013. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 91/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 que o processo de registro seja mais célere junto aos órgãos oficiais. Desse modo, as Requerentes estimam que o prazo de registro de vacinas com cepa RB51 no MAPA demandaria, aproximadamente, um ano. Ademais, há a previsão de procedimentos mais rápidos de registro, em ocasiões em que se justificaria o imediato fornecimento de um produto para o mercado nacional, em casos excepcionais65 66. É de se registrar que outros concorrentes consultados pela SG estimam que a entrada possa demorar mais do que dois anos.67 261.

Não obstante as barreiras regulatórias, as Requerentes afirmam e a instrução corrobora que não há barreiras tecnológicas, alterações em plantas produtivas ou adaptações de maquinário relevantes para que concorrentes fabriquem, a partir de capacidade já instalada para a fabricação de vacina contra cepa B19, vacinas contra brucelose com da cepa RB51.68 69 Nessa linha, é de se notar que existem concorrentes atuantes no mercado nacional que, internacionalmente, já comercializam vacinas com a cepa RB51. Como informaram as Requerentes: as Requerentes identificaram as seguintes empresas estrangeiras que detém vacinas com cepa RB51 e, caso a demanda brasileira se torne economicamente interessante, poderiam ingressar no país: a Rosenbusch (empresa argentina) que, inclusive, já detém parceria com a Bayer para comercialização de outras vacinas no Brasil; a Zoetis no México; a Productora Nacional de Biologicos Veterinarios (empresa do México); e a Indian Imunologicals (empresa indiana) que fabrica tanto vacinas com cepa B19 quanto vacinas com cepa RB51. Além dessas empresas, as Requerentes entendem possível e provável que os demais players multinacionais do mercado de saúde animal (v.g. Biogénesis-Bagó e Merial) possa desenvolver (ou já estejam desenvolvendo) vacinas com cepa RB51, seja no Brasil ou no exterior, notadamente em função do fácil acesso à cepa RB51 nos Estados Unidos ou mesmo em outras localidades.

Nada impede que, caso o mercado passe a se atrativo, essas empresas passem a importar vacinas com cepa RB51. 65 As Requerentes citaram o exemplo do produto Vevidium, da concorrente Ceva, utilizado contra tripanossomíase, em que o registro se deu em cerca de 6 (seis) meses. 66 A Hertape também estimou que o prazo mínimo para entrada seria de 12 meses. 67 A Biovet estima que o tempo necessário para desenvolvimento e registro esteja entre 18 e 36 meses. A Merial estima que o período mínimo é de três anos. 68 Segundo a Merial, “As alterações em planta produtiva, maquinário e desenvolvimento de tecnologia específica são insignificantes no caso de produção de vacina de cepa RB51 [para um concorrente que já produz a vacina com a cepa B19].” 69 Segundo a Hertape, “O desenvolvimento de sementes de produção, de cultivo, formulação e envase não envolve alteração significativa, adaptações de maquinário ou mesmo adoção de nova tecnologia em relação à produção de vacinas contra brucelose contendo B19.” __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 92/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 262. As Requerentes informaram que tampouco há obstáculos para a importação de vacinas contendo a cepa RB5. Afirmam também que o tempo necessário para ingresso dos produtos importados é normalmente curto, exigindo-se apenas o registro do produto no MAPA.

Nesse sentido, é de se notar que a MSD, que já fabricava vacina com a cepa RB51 no exterior, obteve registro no Brasil mediante procedimento mais rápido (justificado pela situação de desabastecimento acima relatada), que durou aproximadamente três meses. 263. Um último aspecto que deve ser abordado diz respeito à existência de patentes para a produção de vacinas com a cepa RB51 – barreira essa que foi mencionada pelas empresas concorrentes Biovet70 e Merial71. 264. Verificou-se, ao longo da instrução processual, que as Requerentes não detêm patentes para a produção de vacinas com RB5172. O que se verifica é a existência de licença de marca, conforme a manifestação das Partes abaixo transcrita: A MSD detém a sua [marca] por meio de contrato de licenciamento de marca com a empresa responsável pela importação dos produtos, a qual depositou a marca no Brasil sob o certificado de registro de marca nº 81940021122, enquanto a Vallée detém licença de sua marca própria, depositada no Brasil sob o certificado de registro de marca nº 901890006 com validade até 14/05/2022. 265. Desta forma, verifica-se que a produção e comercialização de vacinas com a referida cepa não está proibida no mercado brasileiro – o que existe, por direito de uso de marca, é a proibição de utilização do termo “RB51”.

Outros produtos que porventura venham a ser comercializados em território nacional devem informar, em suas respectivas bulas, que a referida vacina atua contra brucelose, e não é indutora da formação de anticorpos aglutinantes – sem fazer menção expressa à marca RB51, que é de uso exclusivo da MSD. Tal restrição quanto à denominação, por óbvio, não impede em 70 “A cepa tem proteção por patente e por contratos”. 71 “A cepa RB51 é patenteada, portanto, há necessidade de licenciamento de patente para que outra empresa produza a vacina com a cepa RB51”. 72 Resposta ao Ofício 5066/2016/CADE: “As Requerentes informam que não detêm patente para a fabricação de vacinas contra brucelose contendo a cepa RB51. A vacina da MSD é importada dos EUA, enquanto que a vacina fabricada pela Vallée contém uma cepa considerada como mutante natural isolada da natureza (a legislação brasileira não reconhece a patenteabilidade de seres vivos ou materiais biológicos encontrados na natureza – Lei nº 9.279/1996). A MSD detém a licença de marca do termo “RB51”, enquanto a Vallée tem a marca registrada do termo “Brucelina Rebeccin”. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 93/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 absoluto o ingresso de possíveis concorrentes no mercado nacional de vacinas da cepa RB51. 266.

Diante de todo o exposto, é de se concluir que o mercado de vacinação de fêmeas com idade superior a 8 meses é um mercado ainda em desenvolvimento, com demanda pequena que, a princípio, não tem sido capaz de atrair novas entradas. Mesmo empresas que estão presentes no Brasil e que já atuam com RB51 no exterior (e, portanto, já detêm expertise suficiente na produção dessas vacinas) não demonstraram interesse em passar a atuar com essa cepa no mercado nacional. 267. Segundo empresas consultadas por esta SG, essa ausência de novas entradas se dá muito mais em razão de desinteresse comercial do que da existência de barreiras significativas à entrada. Nesse sentido, as concorrentes Biovet e Hertape alegaram tão somente uma falta de interesse econômico para atuar neste segmento, não elencando nenhum motivo relacionado à existência de barreiras à entrada. Pelo contrário, estes dois players informaram que uma eventual migração de produção de vacinas da cepa B19 para a RB51 seria de fácil operacionalização, pois não haveria barreiras tecnológicas significativas no processo – a mudança envolveria a mesma tecnologia industrial e maquinário operacional utilizada para a planta da cepa B19. Segundo a perspectiva da Hertape, os custos são significativos para as empresas que não dispõem de planta com estrutura de produção de vacinas contra brucelose, sendo que eles se reduzem drasticamente no caso de instalações que já produzam vacinas com a cepa B19. 268.

Todos esses elementos indicam que é pouco provável o exercício de poder de mercado das requerentes no segmento de vacinas com a cepa RB51. Ainda que a alteração regulatória, que passa a admitir a RB51 em substituição à B19, venha a resultar em um aumento de demanda pela RB51 (de maneira que esta passe a ser usada não apenas nas situações excepcionais elencadas ao longo deste Parecer), não se verificam barreiras significativas para que novos concorrentes passem a atuar com essa cepa no Brasil – como, de fato, efetivamente já ocorre em outros países. Pelo contrário: a admissão da RB51 em substituição à B19, no âmbito do PNECBT, pode funcionar como estímulo à entrada de novos concorrentes com a cepa RB51. VI.1.3. Vacinas contra clostridiose 269. Conforme discuto na seção sobre mercado relevante, esta análise considerará apenas as vacinas polivalentes, uma vez que a definição proposta pelas Requerentes – que incluía polivalentes e monovalentes em um mesmo mercado relevante – se mostrou excessivamente ampla. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 94/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 270.

A Operação Proposta envolvendo MSD e Vallée fará com que a empresa resultante passe a ser o maior player no mercado nacional de vacinas contra clostridiose, detendo [acesso restrito às Requerentes] de participação de mercado em termos de faturamento – segundo informações prestadas pelas Requerentes. Os concorrentes mais representativos nesse mercado seriam a Merial e Zoetis com market shares totalizando, respectivamente, [acesso restrito às Requerentes]. 271. O gráfico abaixo ilustra a evolução das participações de mercado das requerentes nos últimos 5 anos, em vacinas contra clostridiose em geral, uma vez que não foram apresentados dados considerando apenas vacinas polivalentes, para o período completo. De todo modo, entende-se que os dados para o mercado geral constituem uma boa proxy para avaliar a evolução dos shares das requerentes, uma vez que a exclusão das vacinas monovalentes não altera de forma significativa o montante de vacinas contra clostridiose no período. Gráfico 3 - Evolução das participações de mercado das requerentes (%) – vacinas contra clostridiose 2011 a 2015 [acesso restrito às Requerentes] 73 Fonte: Requerentes 272. Como se observa, a MSD apresentou queda relevante de participação no período. O exame dos dados segregados por vacina indica que essa queda está relacionada às vacinas polivalentes não conjugadas produzidas pela MSD, ao longo dos últimos cinco anos.

Gráfico 4 - Evolução do faturamento líquido da MSD (em R$), vacinas contra clostridiose – 2011 a 2015 [acesso restrito às Requerentes] Fonte: MSD 273. Por outro lado, a Vallée tem aumentado seu share. Esse crescimento é [acesso restrito às Requerentes]. 73 Não foram apresentados dados de participação de mercado dos demais concorrentes para os últimos 5 anos. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 95/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Gráfico 5 - Evolução do faturamento líquido da Vallée (em R$), vacinas contra clostridiose – 2011 a 2015 [acesso restrito às Requerentes] Fonte: Vallée 274. Analisados conjuntamente, e levando-se em conta a significativa disparidade de faturamento entre a vacina “Poli-Star” (polivalente conjugada com botulismo) e as demais vacinas (polivalentes e monovalentes), os gráficos parecem corroborar o entendimento de que o mercado consumidor de vacinas contra clostridiose manifesta preferência pelas polivalentes conjugadas com botulismo. Nesse contexto, a operação une uma empresa com uma vacina de fato diferenciada (a Vallée) a uma empresa que atua, nesse mercado, com vacinas que têm perdido mercado de forma significativa (a MSD). 275. Como já analisado, a vacina “Poli-Star”, da Vallée, responde por [acesso restrito às Requerentes]74.

Nas diversas manifestações recebidas por esta SG, a Vallée foi recorrentemente identificada como um concorrente de grande relevância no mercado, pela sua expressividade comercial e pelo fato de possuir em seu portfólio a vacina Poli- Star – considerado como uma grande diferencial no segmento, de reconhecida reputação no mercado bovino e com preços competitivos. 276. Essa posição da Vallée é anterior à operação e não parece ser reforçada pela união com a MSD – que, repise-se, atua com vacinas que perderam espaço de forma significativa no mercado ao longo dos últimos anos. 277. Ademais, a percepção dos demais concorrentes consultados pela SG é a de que o mercado conta com rivalidade efetiva. A despeito das diferenças em relação à composição das vacinas polivalentes, algumas das empresas consultadas pela SG entendem não haver diferencial relevante de qualidade entre as diferentes vacinas. A esse respeito, é oportuno registar a manifestação da Ouro Fino75: Com relação à composição da vacina há pouca diferenciação entre elas, há um mercado para polivalentes que inclui várias clostridioses e há também um mercado 74 No ano de 2015, a “Poli-Star” representou do faturamento líquido da Vallée, em todo o mercado de vacinas contra clostridiose. Considerando o faturamento líquido consolidado das duas Requerentes nesse mesmo ano, a “Poli-Star” foi responsável por das vendas [acesso restrito às Requerentes].

75 No mesmo sentido, manifestaram-se a Zoetis, que afirmou que as vacinas deste mercado são heterogêneas quanto à sua composição, mas que possuem qualidade homogênea para os três antígenos testados pelo MAPA (C. chauvoei, C. botulinum e C. perfringens); e a Virbac, que afirmou que as principais representantes do mercado estão niveladas e fornecem produtos de qualidade e tecnologia similar. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 96/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 de polivalentes conjugadas com botulismo e tétano. Quanto à qualidade há homogeneidade, pois são consideradas commodities em várias regiões. Atualmente este mercado é muito concorrido, as vacinas contra clostridiose têm características muito semelhantes entre si, inclusive em volume de dosagens, motivo que equaliza a questão do preço quando se compara a empresas concorrentes. Algumas empresas comercializam vacinas com menor número de antígenos, o que torna o produto delas mais barato. São 9 (nove) empresas que comercializam esta vacina. Para o futuro, espera-se que a quantidade de vacinas comercializadas aumente, tendo em vista que o rebanho está em constante evolução e os animais precisam de, no mínimo, duas ou três doses por ano, além do crescimento do atendimento técnico às propriedades rurais, fato este que consolida o aumento da comercialização deste produto. 278.

As concorrentes oficiadas informaram, adicionalmente, que o mercado nacional de vacinas contra clostridiose dispõe de uma quantidade razoável de players, capazes de prover substitutos às vacinas comercializadas pelas Requerentes – de modo que a operação envolvendo MSD e Vallée não representará diminuição significativa da concorrência neste segmento. 279. As empresas participantes desse segmento são aproximadamente dez – a exemplo da Hertape, Merial, Vallée, Biogénesis-Bagó, MSD, Ouro Fino, Virbac, Zoetis, Vencofarma e Labovet. Segundo informações da Hertape, o mercado atual de vacinas contra clostridiose no Brasil movimenta aproximadamente [acesso restrito ao Cade], sendo influenciado pela variação do rebanho nacional. A Virbac, reportando dados do SINDAN, afirmou que o tamanho do mercado é de R$ 79,8 milhões, com muitas empresas participantes; para a Virbac, existem perspectivas de crescimento de mercado para as vacinas polivalentes conjugadas com botulismo, em média 20% ao ano, porém para as vacinas não conjugadas (como é o caso da MSD, que não possui vacina conjugada com botulismo) a tendência é de estagnação ou até mesmo diminuição. 280. Foi reportada, pelos agentes de mercado, a existência de um conjunto de outras opções de vacinas com as quais os consumidores poderão contar. Ilustrativa é a resposta da Biogénesis-Bagó, que informou a relação abaixo de vacinas contra clostridiose existentes no mercado brasileiro:

Quadro 21 - Produtos ofertados no mercado nacional de vacinas contra clostridiose, por segmento Segmento Empresa Produto/Marca comercial __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 97/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Polivalentes sem botulismo e/ou tétano conjugado Biogénesis-Bagó Bioclostrigen Biovet Carbun-Vet Polivalente Elanco Bioclostrigen J5 Merial Sintoxan MSD Vacina Convexin-9 Vision 7 Vsion C8 – 10 DS – Fr 20 ml Vision 8 Ouro Fino Ourovac Clostridium Vallée Monovacina Vallée Poli-R Virbac Clostrisan 8 Zoetis Fortress Ultrachoice 7 Vac 10 Dose Gvial 1 EA IFC Ultrachoice 7 Vac 50 Dose Gvial 1 EA IFC Ultrachoice 8 Vac 10 Dose Gvial 1 EA IFC Ultrachoice 7 Vac 50 Dose Gvial 1 EA IFC Polivalentes com botulismo e/ou tétano conjugado Biovet Carbun-Vet T/HB Resguard Multi 100 ml Hertape Botulinomax Hertamax Merial Sitoxan MSD Vacina Convexin-10 Ourofino Ourovac 10 TH __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 98/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Ourovac Poli BT Vallée Poli-Star Virbac Clostrisan 11 Clostrisan 9+T Fonte: Biogénesis-Bagó 281. A percepção da existência de outros concorrentes com produtos alternativos é compartilhada pelos clientes consultados pela SG.76 282.

Os fabricantes desses produtos concorrentes, em geral, afirmaram dispor de capacidade ociosa para absorção de eventual de desvio de demanda após a operação. Nesse sentido, a empresas Biovet77, Zoetis78, Biogénesis-Bagó79 e Hertape80 afirmaram possuir, atualmente, uma capacidade ociosa na produção de vacinas contra clostridiose. A Ouro Fino não foi capaz de estimar sua capacidade produtiva e ociosa para as vacinas contra clostridiose, uma vez que suas vacinas são importadas e produzidas por terceiros. De todo modo, a Ouro Fino informou ser capaz de captar um eventual desvio de demanda 76 A Agro Hara afirmou que o mercado nacional de vacinas contra clostridiose é caracterizado por uma alta competição, com várias empresas atuando no setor. A IntersulVet declarou que existem outras empresas que competem no mercado de vacinas contra clostridiose, além das Requerentes – como por exemplo a Labovet, Merial e Hertape. A Terrafós afirmou que existem no mercado vários fornecedores de vacinas contra clostridioses que podem atender a demanda da empresa, tais como Ouro Fino, Hertape, Biovet, entre outros; a empresa considera que o mercado de clostridioses é bem diversificado, apresentando várias opções para os consumidores; que os produtos desse segmento na sua maioria são parecidos em suas composições; e que o grande diferencial reside no fato de que algumas são conjugadas com o Clostridium Botulinico.

A L Araújo Silveira afirmou que há várias empresas competindo nesse mercado, com várias opções de produtos; a empresa identificou substitutos às vacinas comercializadas pelas Requerentes, de qualidade equivalente no mercado nacional. 77 Sua capacidade instalada para a fabricação de vacinas contra clostridiose é de [acesso restrito ao Cade]. Nos anos de 2014 e 2015, a Biovet informou ter produzido, respectivamente, [acesso restrito ao Cade]. A empresa afirmou [acesso restrito ao Cade]. 78 A empresa informou importar as suas vacinas contra clostridiose para ruminantes; de todo modo, apontou que sua capacidade produtiva total instalada é [acesso restrito ao Cade]. Sua capacidade ociosa é de aproximadamente [acesso restrito ao Cade]. Assim, a empresa entende dispor de capacidade produtiva para atender eventuais desvios de demanda. 79 A Biogénesis-Bagó afirmou [acesso restrito ao Cade]. 80 Hertape informou possuir uma capacidade anual total [acesso restrito ao Cade]. [acesso restrito ao Cade]. O tempo necessário seria aproximadamente de [acesso restrito ao Cade], englobando a criação de projeto, análise e aprovação pelo órgão regulador (Ministério da Agricultura - MAPA). __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 99/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 do mercado, a depender de sua magnitude;

o custo e o tempo necessários também são dependentes do tamanho desse hipotético desvio. 283. Assim, considerando (i) que a posição de destaque da Vallée nesse mercado é anterior à operação e não parece ser reforçada pela união à MSD, uma vez que esta atua com vacinas que apresentaram importante declínio nos últimos anos; (ii) o fato de o mercado contar com vários concorrentes com capacidade ociosa expressiva, capazes de elevar a produção de vacinas contra clostridiose, sem incorrer em maiores custos; (iii) os clientes terem indicado fornecedores alternativos, com a possibilidade de migrar a demanda para outros fabricantes; pode-se concluir que a presente operação não apresenta problemas concorrenciais nesse mercado. VI.1.4. Antimicrobianos injetáveis para ruminantes 284. A operação em análise fará com que a empresa resultante passe a ser o maior player no mercado nacional de antimicrobianos injetáveis para ruminantes, com [acesso restrito às Requerentes] de participação de mercado em 2015. 285. O gráfico abaixo ilustra a evolução das participações de mercado das requerentes ao longo dos últimos 5 anos: Gráfico 6 - Evolução das participações de mercado das requerentes – Antimicrobianos injetáveis para ruminantes (2011 a 2015)81 [acesso restrito às Requerentes] Fonte: Requerentes 286. Observa-se que a participação das requerentes se manteve relativamente estável ao longo do período, pouco acima do patamar de 20% de concentração.

Além disso, segundo informado pelas requerentes, há outros concorrentes relevantes nesse mercado como a Zoetis, que possui [acesso restrito às Requerentes] de share; a Elanco, que detém uma fatia de mercado de [acesso restrito às Requerentes]; além da Bayer, que registra [acesso restrito à Requerente] de market share. 81 Não foram apresentados dados de participação de mercado dos demais concorrentes para os últimos 5 anos. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 100/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 287. Tal patamar de concentração, aliado à existência de concorrentes relevantes e com capacidade ociosa82 para atender a eventual desvio de demanda, não geraria maiores preocupações concorrenciais. 288. Observa-se que, especificamente nos antimicrobianos injetáveis da classe das cefalosporinas, a concentração entre as atividades das requerentes é de [acesso restrito às Requerentes]. Ainda que, nesse cenário mais restrito, a concentração seja mais acentuada, esta SG entende que a operação não geraria maiores preocupações concorrenciais. 289. Primeiramente, cabe registrar que, ao menos em alguma medida, os antimicrobianos da classe das cefalosporinas concorrem com antimicrobianos de outras classes.

As cefalosporinas fazem parte da classe mais ampla dos antimicrobianos beta- lactâmicos, que impedem a formação da parede microbiana causam a morte da bactéria. A classe mais ampla dos beta-lactâmicos inclui também as penicilinas, que são medicamentos amplamente utilizados na medicina veterinária. Diante da similaridade de estrutura e de forma de ação entre os antimicrobianos dessa classe mais ampla, eles possuem muitas vezes indicações semelhantes. Poder-se-ia ainda discutir a existência de pressão competitiva entre os beta-lactâmicos e os não-beta-lactâmicos, que também atuam inibindo a síntese da parede microbiana; ou mesmo entre antimicrobianos com diferentes mecanismos de ação. 290. Não obstante, mesmo se desconsiderada a concorrência entre antibióticos de diferentes classes, observa-se que a classe das cefalosporinas conta com outros concorrentes relevantes nesse mercado como a Zoetis, que possui [acesso restrito às Requerentes] de participação de mercado, a Agener União, que detém uma fatia de mercado de [acesso restrito à Requerente]; além da Ouro Fino, que registra [acesso restrito à Requerente] de market share. 291. Todas as empresas concorrentes afirmaram que, após a concretização do Ato de Concentração envolvendo MSD e Vallée, os consumidores continuarão a ter à disposição no mercado outras opções equivalentes de medicamentos da classe das cefalosporinas. Por exemplo, a Agener União listou o seguinte rol de medicamentos:

Bioxell (Vallée), Cefabiótico (Ceva), Ceftiomax (Biogênesis). Cobactan (MSD), Excede (Zoetis), Excenell (Zoetis), Minoxel (Elanco), Rilexine (Virbac), Top Cef (Eurofarma), Lactofur (Ouro Fino), Eficur (Hipra) e Lactus (Noxon). 82 A Zoetis informou que [acesso restrito ao Cade]. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 101/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 292. A Ouro Fino elencou os seguintes produtos substitutos: CEF50 (Agener), Lactofur (Ourofino), Bioxell (Vallée), Excede (Zoetis), Topcef (Eurofarma), Cetiofmax (Biogenesis), Excenel (Zoetis), Eficur (Hipra). 293. A Zoetis informou que os principais players que atuam nesse segmento, e seus respectivos medicamentos, são: Agener (CEF-50), Eurofarma (Top Cef), Elanco (Minoxel), Biogenesis (Ceftiomax) e Vallée (Bioxel). 294. Agener União e Ouro Fino declararam possuir capacidade produtiva e fabril para absorver um desvio de demanda, advindo de um eventual aumento de preços por parte das Requerentes para os antimicrobianos injetáveis para ruminantes da classe Cefalosporina. A Zoetis informou que [acesso restrito ao Cade]. 295. As empresas clientes oficiadas por esta SG afirmaram que há muitos concorrentes atuando neste segmento de mercado, como Eurofarma, Ouro Fino, Biogénesis-Bagó, Zoetis, Virbac, Agener União, Ceva, Hipra.

Todos esses concorrentes seriam capazes de prover medicamentos substitutos aos produtos fabricados pelas Requerentes. Por fim, os clientes não vislumbraram aspectos negativos concernentes ao Ato de Concentração ora analisado, com exceção da Coamo83. 296. Em síntese, considerando-se que: (i) o mercado de antimicrobianos injetáveis para ruminantes, tanto no cenário mais amplo quando no cenário restrito à classe terapêutica Cefalosporina, possui diversos concorrentes e produtos; (ii) há players com capacidade ociosa expressiva, capazes de aumentar sua capacidade de produção desses medicamentos; e (iii) os clientes terem indicado fornecedores alternativos; pode-se concluir que a presente operação não apresenta problemas concorrenciais nesse mercado. VI.1.5. Endectocidas para ruminantes, Abamectina 297. Após a concretização da Operação Proposta, a empresa resultante deterá (MSD: Vallée: acesso restrito às Requerentes] de participação de mercado no segmento de endectocidas para ruminantes, princípio ativo Abamectina. Outros players relevantes deste segmento são a Merial, com [acesso restrito às Requerentes] de market share, e a Ouro Fino, que possui [acesso restrito às Requerentes] de participação. Outras seis empresas seriam responsáveis por [acesso restrito às Requerentes] de participação de mercado. 83 Para a Coamo, uma molécula de extrema eficiência terapêutica concentrada em uma só empresa é preocupante para o mercado.

__________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 102/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 298. Primeiramente, cabe registrar que a segmentação acima é a mais restrita possível. A abamectina é um princípio ativo que faz parte do grupo das chamadas lactonas macrocíclicas. Os medicamentos desse grupo agem na hiperpolarização e inibição da transmissão nervosa, por meio da potencialização da ação do ácido gama-aminobutirico (GABA) e do aumento da permeabilidade da membrana ao cloro. Desta forma, provocam ataxia e morte do parasita. As lactonas macrocíclicas se subdividem em avermectinas (grupo que inclui, além da abamectina, os princípios ativos ivermectina, doramectina e outros) e milbemicinas (que inclui os princípios ativos milbemicina, moxidectina e selamectina, entre outros). No caso de ruminantes, são utilizadas principalmente as avermectinas. 299. Assim, observa-se que, além da abamectina, há outros princípios ativos com estrutura química e modo de ação semelhantes. É bastante provável que haja rivalidade efetiva entre os diferentes princípios ativos pois, além de possuírem indicações terapêuticas comuns, a rotação de princípios ativos é recomendável como forma de evitar o desenvolvimento de parasitas resistentes84. Se considerado o conjunto das lactonas macrocíclicas, as requerentes possuem share conjunto de (MSD:

Vallée:), e observa-se a presença de outros concorrentes relevantes (Hertape: Ourofino:; Merial:; Ceva:; Zoetis; entre outros) [acesso restrito às Requerentes]. 300. Não obstante, mesmo no cenário mais conservador que considera apenas endectocidas à base de abamectina, observa-se que há um número razoável de players. A Merial, por exemplo, informou a seguinte relação de medicamentos concorrentes, e seus respectivos fabricantes: Duotin (Merial); Avotan (MSD); e Abamectina 1% (Ouro Fino/Voss Produce). A Ouro Fino informou que Elano/Novartis, Biovet, Jodafel, JÁ, Noxon, Merial, Zoetis, Biogenesis Bagó, Bimeda, UCB Vet, Virbac, Bayer, Hertape e Agener atuam todos neste segmento de mercado. 301. Ambas as empresas, que são as principais concorrentes nesse segmento, afirmaram serem capazes de absorver um desvio de demanda proveniente dos clientes das Partes, frente a um eventual aumento de 5-10% dos preços de seus produtos. As duas empresas informaram dispor de capacidade produtiva para tal85. 84 Segundo informado pelas requerentes em resposta ao Ofício 5066/2016 (nº SEI 0253832). 85 A Merial informou que [acesso restrito ao Cade]. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 103/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 302.

Além disso, segundo a Merial, não haveria barreiras significativas para que uma empresa que já produza outros endectocidas para ruminantes passe a atuar também com produtos à base de abamectina. Segundo a empresa: “Do ponto de vista produtivo, empresas como a Merial que fabricam produtos endectocidas injetáveis à base de Ivermectina, poderiam produzir produtos à base de Abamectina sem alterações significativas no processo, portanto sem dificuldades. Do ponto de vista regulatório, as dificuldades seriam na obtenção de licenças de produção e comercialização dos produtos. Considerando apenas o lead time de preparação da planta produtiva, entre 3 e 6 meses. Se considerarmos o processo regulatório envolvido na produção de um novo produto, deveriam ser acrescidos 18 a 24 meses neste tempo.” 303. Pode-se concluir que a Operação Proposta não tem o condão de levantar preocupações concorrenciais no mercado de endectocidas para ruminantes. VI.1.6. Antiinflamatórios para ruminantes 304. Após a concretização da Operação Proposta, MSD e Vallée deterão uma participação conjunta de [acesso restrito às Requerentes] no mercado de antiinflamatórios para ruminantes. 305. O gráfico abaixo ilustra a evolução das participações de mercado das requerentes ao longo dos últimos 5 anos: Gráfico 7 - Evolução das participações de mercado das requerentes (%) – Antiinflamatórios injetáveis para ruminantes (2011 a 2015)86 [acesso restrito às Requerentes] Fonte: Requerentes 306.

Observa-se queda relevante na participação da MSD ao longo do período, e algum crescimento na participação da Vallée. De acordo com as requerentes, outros players relevantes deste segmento são a Ouro Fino, com [acesso restrito às Requerentes] de market share em 2015, a UCBVET, que teve [acesso restrito às Requerentes] de participação no mesmo ano, e a Zoetis – [acesso restrito às Requerentes]. 86 Não foram apresentados dados de participação de mercado dos demais concorrentes para os últimos 5 anos. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 104/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 307. Os principais players do mercado de antiinflamatórios para ruminantes informaram que este segmento é composto por muitos concorrentes competindo entre si. A Ouro Fino, por exemplo, informou: Atualmente, o mercado de antiinflamatórios para ruminantes é competitivo, com 21 (vinte e uma) empresas cadastradas junto ao SINDAN. Este mercado deve continuar crescente devido ao aumento da conscientização dos produtores quanto à importância da utilização desses produtos em todos os processos inflamatórios, bem como devido ao aumento da criação de animais destinados a produção de alimentos.87 308. Na mesma linha, a UCBVET entende que:

Exemplos de grandes empresas competindo no setor são MSD, Vallée, Ourofino, Bayer, Agener, Merial, Zoetis e Eurofarma, mas pode haver empresas menores com produtos substitutos (não realizamos este levantamento, há também que se considerar o fato de que nem todos os competidores possuirão força em todos os estados do território nacional). 309. Como um fator adicional a disciplinar um eventual exercício de poder de mercado das Requerentes, alguns concorrentes informaram possuir capacidade para elevar a produção de antiinflamatórios para ruminantes, a fim de atender um eventual desvio de demanda do mercado.88 89 90 91 Outras empresas não souberam informar com exatidão a magnitude de suas capacidades ociosas atuais, mas relataram que estão aptas a aumentar a sua capacidade fabril se necessário, sem incorrer em custos significativos92. 310. As empresas clientes oficiadas por esta SG também asseveraram que o mercado de antiinflamatórios para ruminantes é composto por muitos competidores. A Casa da Vaca relatou que “há centenas de outras empresas e produtos que podem suprir este mercado”, e que é possível migrar para outros fornecedores, em caso de necessidade. No mesmo sentido, a MTS informou que “praticamente todos os laboratórios têm em seu 87 A Ouro Fino elencou como as principais concorrentes do mercado: MSD, Zoetis, Vallée, Hertape, Vetnil e JÁ Saúde Animal. 88 A Ouro Fino informou possuir uma capacidade de produção de [acesso restrito ao Cade].

89 A Zoetis informou que sua capacidade produtiva total instalada para a fabricação de antiinflamatórios no Brasil é de [acesso restrito ao Cade]. A capacidade ociosa é de aproximadamente [acesso restrito ao Cade]. 90 A capacidade total de produção de antiinflamatórios da Vetoquinol é de aproximadamente [acesso restrito ao Cade]. 91 A Eurofarma indicou uma capacidade total de [acesso restrito ao Cade]. 92 É o caso das concorrentes UCBVET, Bimeda e Bravet. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 105/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 portfólio ao menos 1 tipo de anti-inflamatório”, e que poderia facilmente mudar para produtos de concorrentes. Apenas a Multirural relatou que, em caso de aumento de preços por parte das Requerentes, absorveria este aumento e continuaria a utilizar seus produtos, pela qualidade e respaldo propiciado pelos serviços técnicos das Partes. 311. Assim, no cenário mais amplo, que considera todos os tipos de antiinflamatórios para ruminantes (sem distinguir hormonais de não hormonais), a operação não gera preocupações de ordem concorrencial. 312. As mesmas conclusões se aplicam quando analisado o cenário mais restrito de antiinflamatórios não hormonais. 313. Como visto, após a concretização da Operação Proposta, MSD e Vallée deterão uma participação conjunta de (MSD: Vallée:

)acesso restrito às Requerentes] no mercado de antiinflamatórios não hormonais para ruminantes. Outros players relevantes deste segmento são a Ouro Fino, com [acesso restrito às Requerentes] de market share, a Bayer, que possui [acesso restrito às Requerentes] de participação, e a Zoetis – [acesso restrito às Requerentes]. 314. A MSD atua nesse segmento apenas com o medicamento Banamine, enquanto a Vallée atua somente com o medicamento Vetflogin. Apesar de se observar um crescimento do faturamento absoluto das requerentes em ambos os medicamentos, ao longo dos últimos 5 anos, a participação de mercado da MSD caiu ao longo do período, enquanto a participação da Vallée se manteve praticamente estável. As tabelas apresentadas abaixo exibem a evolução do market share desses dois produtos: Tabela 37 - Estimativas da participação do antiinflamatório Banamine, da MSD, no mercado de não hormonais (em %) – 2011 a 2015 [acesso restrito às Requerentes] Participação de mercado Ano 2011 2012 2013 2014 2015 40-50% 40-50% 40-50% 40-50% 30-40% Fonte: IMS e estimativas das Requerentes.

__________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 106/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Tabela 38 - Estimativas da participação do antiinflamatório Vetflogin, da Vallée, no mercado de não hormonais (em %) – 2011 a 2015 [acesso restrito às Requerentes] Participação de mercado Ano 2011 2012 2013 2014 2015 10-20% 10-20% 10-20% 10-20% 10-20% Fonte: IMS e estimativas das Requerentes. 315. Segundo informado pelas Requerentes, o Banamine representa destacada relevância, sendo uma marca forte e tradicional, desenvolvida desde a década de 80. Ainda assim, os dados expostos acima indicam que o medicamento tem perdido espaço no mercado: se em 2011 a participação de mercado do Banamine era de cerca de [acesso restrito às Requerentes], em 2015 esse mesmo produto apresentou participação de mercado de aproximadamente [acesso restrito às Requerentes]. Ainda que se suponha que parte desse share tenha sido absorvido pela Vallée, os dados indicam que a maior parte possivelmente foi absorvida por outros concorrentes (dado que a Vallée apresentou crescimento diminuto ao longo do período). 316. Além disso, é relevante registrar que o produto não hormonal da Vallée é de marca genérica e importância menor no mercado. O diferencial de marcas é refletido na grande disparidade entre os preços dos dois produtos:

segundo as Requerentes, “enquanto a marca Banamine é forte e seu preço é expressivo (cerca de R$ 4,35 por dose), a marca Vetflogin não detém peso no mercado, com preço expressivamente menor do que o produto da MSD (cerca de R$ 0,68 por dose).” Observa-se, assim, que a operação não une os concorrentes mais próximos, nesse cenário de mercado relevante. 317. Observa-se ainda que há um grande número de competidores com relação aos produtos não hormonais. As requerentes citam ao menos 8 players, sem contar com as Requerentes (esses são tão somente os concorrentes que reportam ao IMS, havendo outros que não informam seus dados). Outros concorrentes consultados pela SG também compartilham a visão de que há uma quantidade significativa de fabricantes que ofertam antiinflamatórios não hormonais para ruminantes no mercado nacional.93 318. As empresas concorrentes afirmaram também serem capazes de elevar a produção de antiinflamatórios não hormonais para ruminantes, a fim de absorver um desvio de 93 Nesse sentido, vide manifestações da Zoetis e Ourofino. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 107/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 demanda advindo de um eventual aumento de preços por parte das Requerentes. Especificamente, 94 e 95 [acesso restrito ao Cade]. 319.

Finalmente, todos os clientes consultados pela SG relataram a existência de várias opções no mercado nacional de antiinflamatórios não hormonais para ruminantes96. Nenhuma das empresas clientes posicionou-se contrariamente à concretização da aquisição da Vallée pela MSD. 320. Pode-se concluir que a Operação Proposta não tem o condão de levantar quaisquer preocupações concorrenciais no mercado de antiinflamatórios para ruminantes, em qualquer dos cenários analisados. VI.1.7. Hemoparasiticidas para ruminantes 321. A participação conjunta pós-operação de MSD e Vallée corresponde a [acesso restrito às Requerentes] do mercado de hemoparasiticidas para ruminantes. 322. O gráfico abaixo ilustra a evolução das participações de mercado das requerentes ao longo dos últimos 5 anos: Gráfico 8 - Evolução das participações de mercado das requerentes (%) – Hemoparasiticidas para ruminantes (2011 a 2015)97 [acesso restrito às Requerentes] Fonte: Requerentes 323. Como visto acima, as participações das requerentes se mantiveram praticamente estáveis ao longo do período. Segundo informado pelas Partes, outros players relevantes deste segmento são a Elanco, com [acesso restrito às Requerentes] de market share em 2015, a Agener União, com [acesso restrito às Requerentes] de participação naquele ano, e a Eurofarma – [acesso restrito às Requerentes]. 94 [acesso restrito ao Cade]. 95 [acesso restrito ao Cade].

96 A Casa da Vaca mencionou que Hertape, Ouro Fino e UCBVET são fornecedores que atuam nesse mercado. A Multirural informou os seguintes produtos alternativos: Diclofenaco (OuroFino), Diclofenaco (Bravet), Diclofenaco (JA) e Flunamine (Bayer). A MTS destacou os seguintes players: Zoetis, Ouro Fino, Bayer, Hertape Calier, Agener União, Jofadel, Bravet, UCB, Chemitec. J.A. 97 Não foram foram apresentados dados de participação de mercado dos demais concorrentes para os últimos 5 anos. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 108/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 324. Os concorrentes do mercado de hemoparasiticidas para ruminantes informaram que este segmento é composto por muitos players competindo entre si. A Ouro Fino, por exemplo, informou: As principais concorrentes são: MSD (produto: Imizol), Zoetis (produto: Imidofort B12), Vallée (produto: Diazen), Elanco (produto: Ganaseg), UCB (produto: Tristezina), Pearson (produto: Imicarb). As empresas requerentes são importantes nesse segmento, principalmente a MSD com o produto Imizol. 325. As concorrentes afirmaram que há outros produtos no mercado que podem ser considerados substitutos equivalentes àqueles comercializados pelas Partes, de modo que o Ato de Concentração envolvendo MSD e Vallée não representará uma diminuição da concorrência neste segmento.

No entanto, alguns players apresentaram um posicionamento diverso – como Merial98, Agener União99 e UCBVET100. 326. Como um fator adicional a disciplinar um eventual exercício de poder de mercado das Requerentes, alguns concorrentes informaram possuir capacidade para elevar a produção de hemoparasiticidas para ruminantes, a fim de atender um eventual aumento de demanda do mercado.101 102 103 104 98 No entender de sua empresa, o ato de concentração entre MSD e Valée representa diminuição significativa da concorrência no mercado, pois os produtos das Requerentes são bem aceitos pelo mercado consumidor. 99 Segundo a Agener União, a MSD já é líder de mercado em vendas de hemoparasiticidas (produto Imizol), e a Operação criaria uma concorrência desleal no segmento. 100 A empresa informou o seguinte: “Do nosso ponto de vista (de empresa concorrente, nacional, com menor poder de negociação para compras de insumos, com menor capacidade produtiva e que depende de suas exportações para obter divisas internacionais), não podemos falar em aspectos positivos desta concentração. Isto pois, com as facilidades que a concentração gerará para a MSD/Vallée, acreditamos que será mais difícil para a UCBVET e laboratórios menores, concorrer com a empresa. Alguns aspectos negativos: Podemos ter maiores dificuldades na compra de matérias primas ou menor poder de negociação, haja vista a formação de um enorme comprador: MSD/Vallée.

Além disso, vide resposta do item anterior, os custos operacionais menores da concentração MSD/Vallée podem inviabilizar nossa competição e a de outros laboratórios menores”. 101 1A Ouro Fino informou [acesso restrito ao Cade]. 102 A UCBVET informou que sua capacidade produtiva total instalada para a fabricação do hemoparasiticida Tristezina é de [acesso restrito ao Cade]. [acesso restrito ao Cade]. 103 A capacidade total de produção de hemoparasiticidas da Vetoquinol é de aproximadamente [acesso restrito ao Cade]. A empresa informou [acesso restrito ao Cade]. 104 A Eurofarma indicou uma capacidade total de [acesso restrito ao Cade]. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 109/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 327. As empresas clientes oficiadas por esta SG também asseveraram que o mercado de antiinflamatórios para ruminantes é composto por muitos competidores e produtos, havendo facilidade de migração para outros fornecedores (IntersulVet, MTS, Casa da Vaca, Multirural, Banco e Pancotte e Agropecuária Colonial). Apenas a Agro Hara e Coamo entendem que não há muitas opções alternativas no mercado. 328. Diante do exposto, a operação não gera preocupações concorrenciais no cenário mais amplo que considera todos hemoparasiticidas para ruminantes. 329.

Da mesma forma, não parece haver razões para preocupações concorrenciais no cenário mais restrito, que considera apenas os hemoparasiticidas para ruminantes à base de Imidocarb. 330. Nesse cenário mais restrito, a participação conjunta pós-operação de MSD e Vallée corresponde a (MSD: Vallée: acesso restrito às Requerentes]. Outros players relevantes deste segmento são a Agener União, com [acesso restrito às Requerentes] de market share, a Eurofarmar, que possui [acesso restrito às Requerentes] de participação, e a Zoetis – [acesso restrito às Requerentes]. 331. Primeiramente, diante dos argumentos já expostos quando da discussão de mercados relevantes, há elementos que indicam que os princípios ativos diminazene e imidocarb de fato concorrem, uma vez que possuem indicações semelhantes. Assim, ainda que se considere, de forma conservadora, um cenário hipotético restrito a hemoparasiticidas à base de imidocarb, a existência de outros hemoparasiticidas à base de diminazene deve ser considerada como importante fator de rivalidade. Repise-se que não há sobreposição entre as requerentes no segmento de diminazene. 332. Ademais, é importante registrar que, segundo pesquisa realizada por esta SG, os produtos das Requerentes apresentam importante diferencial de preço: enquanto o Diazen 15ml, da Vallée, custa entre R$ 28,00 e R$33,00, o Imizol 15 ml da MSD custa entre R$ 43,00 e R$50,00.105 Na mesma linha, a Ourofino considera que o Imizol é a “marca de referência” para imidocarb;

e a Zoetis informa que a operação representa a união entre um produto de “baixo custo (Diazen - Vallée) e um de alto custo (Imizol - MSD)”, o que poderia inclusive gerar impactos concorrenciais na medida em que uma única empresa 105 Pesquisa realizada nos sites http://www.lojaagropecuaria.com.br/ ; http://www.shoppingdocampo.com.br/; http://www.dinizmagalhaes.com/ . __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 110/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 terá condições de atender à demanda que procura um preço menor e também à demanda que opta pelo medicamento de custo maior. 333. Esse diferencial de preços, aliado à percepção da marca da MSD como sendo “referência”, indica que os produtos de MSD e Vallée não são concorrentes próximos no mercado de hemoparasiticidas. 334. As empresas concorrentes oficiadas por esta SG informaram que há um conjunto de fabricantes no mercado nacional que ofertam hemoparasiticidas para ruminantes à base de Imidocarb. Para a Zoetis, por exemplo, além da MSD e Vallée, as empresas Zoetis, Agener, Eurofarma, Biogenesis Bagó, UCBVET, Vetoquinol, Virbac, Merial, Bravet, Bimeda e Elanco são atuantes nesse segmento. A Zoetis citou como principais players a Eurofarma e Agener. E a Ouro Fino citou a Agener, Ouro Fino, Zoetis, entre outros. 335.

Parte desses concorrentes afirma ter capacidade de aumentar a produção e absorver um desvio de demanda, no curto prazo – é o caso da Agener União, Ouro Fino106 e Zoetis107. 336. Também as empresas clientes consultadas pela SG relataram a existência de várias opções no mercado nacional de hemoparasiticidas para ruminantes à base de Imidocarb108; entretanto, afirmaram haver certos diferenciais em virtude de marca. À exceção da Coamo109, nenhuma das empresas clientes posicionou-se contrariamente à concretização da aquisição da Vallée pela MSD. 337. Diante de todo o exposto, a operação não gera preocupações concorrenciais no mercado de hemoparasiticidas para ruminantes, em qualquer dos cenários considerados nesta análise. 106 A Ouro Fino afirmou que sua capacidade de produção é [acesso restrito ao Cade]. 107 A Zoetis informou que “ [acesso restrito ao Cade]. 108 A Agro Hara, Multirual e Agropecuária Colonial mencionaram a Agener União, Eurofarma, Vallée e Ouro Fino. A Coamo citou a Eurofarma, Elanco e Zoetis. A MTS identificou como importantes players a Eurofarma, Ouro Fino, Zoetis e Agener União. 109 Para a Coamo, a concentração de portfólio de produtos em uma única empresa gera preocupações quanto aos custos. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 111/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 VI.1.8.

Suplementos para ruminantes, Nutrientes “Cálcio, fósforo, magnésio, glicose, etc” 338. Após a concretização do Ato de Concentração envolvendo as Requerentes, a participação conjunta pós-operação será de (MSD: Vallée: [acesso restrito às Requerentes] do segmento de suplementos para ruminantes contendo os nutrientes “cálcio, fósforo, magnésio, glicose, etc”. Ouro Fino e Bayer detêm, respectivamente, e [acesso restrito às Requerentes] de market share. 339. É importante observar que essas participações muito provavelmente estão superestimadas. Segundo as requerentes, os dados dos painéis do IMS subestimam o mercado. Em consulta ao site do MAPA, é possível observar mais de 12 outros produtos e competidores que também fazem parte desse mercado e que não reportam informações ao IMS. 340. A percepção de existência de diversos concorrentes atuantes no segmento é compartilhada por outras empresas consultadas pela SG. Os concorrentes Ouro Fino e Bayer informaram a existência de outros players atuantes neste segmento. A Ouro Fino identificou as empresas Vallée, Ouro Fino, Bayer, JÁ e MSD. A Bayer indicou os seguintes produtos e respectivos fornecedores: Glucaril (Bio-Vet); Glucálcio (Ceva); Glucovet (Eurofarma); Calcifós (Hertape); Cálcio Reforçado (Ourofino); Gluconato de Cálcio (UCBVET); CAL-D-MIX Líquido (Vetnil); Cálcio Faimex Plus (Vetoquinol). 341. Bayer e Ouro Fino mostraram-se aptas a absorver um desvio de demanda do mercado, em aumentando a sua capacidade produtiva instalada.

A Ouro Fino [acesso Restrito ao Cade]. 342. A Bayer, por sua vez, informou [acesso Restrito ao Cade]. 343. Em síntese, não se vislumbram preocupações concorrenciais neste mercado de suplementos para ruminantes à base de "cálcio, fósforo, magnésio e glicose", dada a existência dos seguintes fatores (i) o mercado envolve muitos concorrentes e produtos que podem ser considerados alternativos àqueles ofertados pelas Requerentes; (ii) a existência de concorrentes com capacidade ociosa. VI.1.9. Antimastíticos para vaca lactante 344. A Operação Proposta envolvendo MSD e Vallée fará com que a empresa resultante passe a ser o maior player no mercado nacional de antimastíticos para vaca lactante, detendo [acesso restrito às Requerentes] de participação de mercado em termos de faturamento – segundo informações prestadas pelas Requerentes. Os __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 112/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 concorrentes mais representativos nesse mercado seriam a Ouro Fino e a Bayer, com market shares totalizando, respectivamente, [acesso restrito às Requerentes]. Todos as outras empresas presentes neste segmento detêm uma participação menor do que [acesso restrito às Requerentes]. 345. As empresas concorrentes oficiadas por esta SG relataram a existência de muitos players atuando no mercado de antimastíticos para vaca lactante;

corresponde, portanto, a um mercado competitivo. A quase totalidade dos concorrentes (como Agener União, Bayer, Bimeda, Biovet, Ceva, Elanco e Ouro Fino110) entende que os vários produtos existentes no segmento não são homogêneos em termos de composição/formulação e qualidade, enquanto outros entendem que inexistem significativas diferenças entre eles – como a Hertape111, por exemplo. 346. De toda forma, as empresas afirmaram que, a despeito de eventuais diferenças de qualidade, o mercado dispõe de muitos substitutos para os produtos fabricados pelas Requerentes112. 347. Na opinião da Elanco, o mercado brasileiro de antimastíticos para vacas lactantes possui ao menos 19 empresas com atuação nesse setor. Os principais concorrentes e produtos identificados pela empresa são apresentados no Quadro abaixo: Quadro 22 - Mercado de antimastíticos para vaca lactante: principais produtos do mercado Concorrente Produtos 110 467. A empresa entende que os produtos desse mercado não são homogêneos; alguns possuem diferenciais técnicos (moléculas, eficácia e período residual), além de existirem algumas marcas consagradas no segmento. 111 Para a Hertape, não existe diferenciação por marca. Seja para injetáveis ou para intramamários, o que realmente faz diferença é a capacidade do princípio ativo utilizado em exercer o efeito naquela determinada situação, ou seja, o histórico de resistência.

É comum o pecuarista fazer a troca do princípio ativo quando ele detecta uma menor resposta do animal ao uso continuo de um determinado produto. 112 A Ouro Fino informou que todas as indústrias envolvidas no ramo de antimastíticos para vaca lactante possuem, ao menos, uma bisnaga ofertada no mercado. Segundo dados do SINDAN, são 17 empresas com produtos nesta linha. As perspectivas são de aumento da concorrência, pois a necessidade de ampliar as opções para tratamento dessa enfermidade responsável pelo principal acarretador de prejuízo para o produtor, além da necessidade de aumento da produção e produtividade visando atender a demanda crescente por produtos correlacionados. Assim, o mercado se mostra em expansão e ávido por novidades eficientes. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 113/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Agener Uberlac Bayer Bovigami e Supronal L Ceva Cefavet Hertape Cloxambiotic e GentaF MSD Cobactan VL. Mastijet Forte e Mastiplan Ouro Fino Ciprolac e Mastifin Vallée Intramast e Masticine L Virbac Rilexine 200 Zoetis Flumast e Spectramast Fonte: Elanco 348. Para a Bayer, são aproximadamente 15 empresas atuando nesse mercado, no país. Alguns dos principais produtos e seus respectivos fabricantes foram apontados pela Bayer no Quadro abaixo: Quadro 23 - Mercado de antimastíticos para vaca lactante:

principais produtos do mercado Concorrentes Produtos MSD Masijet Cobactan VL Vallée Masticine L Ouro Fino Mastifin Ciprolac Zoetis Flumast Spectramast Hertape Cloxambiotic Agener Ubelac Virbac Rilexine 200 Fonte: Bayer 349. Alguns concorrentes afirmaram possuir capacidade ociosa, sendo capazes, assim, de aumentar a sua produção se necessário. A Bayer indicou que, relativamente aos antimastíticos produzidos localmente, sua capacidade ociosa é de [acesso restrito ao Cade]. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 114/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 350. A Biovet informou [acesso restrito ao Cade]. 351. A Elanco [acesso restrito ao Cade]. 352. A Eurofarma [acesso restrito ao Cade]. 353. A Hertape [acesso restrito ao Cade]. 354. A Ouro Fino informou [acesso restrito ao Cade]. 355. De modo geral, as empresas clientes oficiadas confirmaram as informações prestadas pelas concorrentes. O mercado de antimastíticos para vaca lactante possui muitos fabricantes, com produtos que podem ser segregados por princípios ativos diferentes, mas que possuem mesmo assim uma quantidade significativa de substitutos. Os clientes relataram levar em consideração o critério de preço e qualidade no momento da compra. 356. Assim, considerando (i) o fato de o mercado contar com vários concorrentes;

(ii) a existência de concorrentes com capacidade ociosa expressiva, capazes de elevar a produção de antimastíticos para vaca lactante sem incorrer em maiores custos; (iii) os clientes terem indicado fornecedores alternativos, com a possibilidade de migrar a demanda para outros fabricantes; pode-se concluir que a presente operação não apresenta problemas concorrenciais nesse mercado. VII. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA 357. [acesso restrito às Requerentes]: [acesso restrito às Requerentes]. 358. Tais termos estão em consonância com a jurisprudência do Cade, uma vez que: (i) são diretamente relacionados ao objeto da operação; (ii) estão limitados ao território nacional; e (iii) são restritos a um período de cinco anos. VIII. RECOMENDAÇÃO 359. Por todo o exposto, nos termos dos artigos 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529/11, c/c o artigo 121, II, do Regimento Interno do Cade, recomenda-se a aprovação da operação sem restrições. __________________________________________________________________________________________ Ato de Concentração nº 08700.005702/2016-70 Página 115/115 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3 Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. ]

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