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CADE · Superintendência-Geral · 27/04/2018

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002414/2018-25

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002414/2018-25

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0470691 - Parecer PARECER Nº 110/2018/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.002414/2018-25 REQUERENTES: BASF SE e Bayer Aktiengesellschaft. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Basf SE e Bayer Aktiengesellschaft. Natureza da operação: aquisição de ativos. Setor econômico envolvido: CNAE 0142-3/00 - Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal certificadas. Art. 8º, inciso II, Resolução Cade nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1 BASF SE ("BASF") A BASF é uma empresa de capital aberto com sede na Alemanha, com ações listadas na Bolsa de Valores de Frankfurt, na Bolsa de Valores de Londres e na Bolsa de Valores de Zurique. A empresa tem atuação global, sendo que seus negócios são divididos em cinco segmentos: químicos, produtos de performance, materiais funcionais e soluções, óleo e gás e soluções agrícolas. Em termos de soluções agrícolas, a BASF atua principalmente no setor de defensivos agrícolas, produzindo fungicidas, inseticidas e herbicidas que podem ser usados para proteger uma vasta gama de culturas. Embora a BASF não produza ou venda sementes, está envolvida nesta indústria, uma vez que fornece produtos para tratamento de sementes (principalmente a base de fungicidas) e tem atividades globais de descoberta e licenciamento de traits.[1] Em cumprimento aos critérios formais de notificação constantes do Art.

88, I e II, da Lei 12.529, de 30 de novembro de 2011, informa-se que o faturamento bruto registrado pelo Grupo BASF em 2017 no Brasil foi superior a R$ 750.000.000,00 (Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). I.2 BAYER AKTIENGESELLSCHAFT (“Bayer”) A Bayer é parte do Grupo Bayer, um grupo econômico alemão com sede em Colonia. Trata-se de uma empresa de life science, com suas principais atividades desenvolvidas nas áreas de cuidados com a saúde e agricultura. A Bayer é composta por três setores de negócios: Pharmaceutical Division, Consumer Health e Crop Science. A Animal Health é formalmente parte da divisão Crop Science, embora opere de maneira relativamente independente. As atividades da Bayer de sementes de hortaliças no Brasil ocorrem por meio da empresa Nunhems do Brasil Comércio de Sementes Ltda., porém restringem-se ao melhoramento genético e comercialização das sementes importadas, dado que as sementes de hortaliça não são produzidas (multiplicadas) no país.[2] Em cumprimento aos critérios formais de notificação constantes do Art. 88, I e II, da Lei 12.529, de 30 de novembro de 2011, informa-se que a Bayer faturou montante superior a R$ 750.000.000,00 no Brasil em 2017 (Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos Formais da Operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida?

Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0468417) Data da notificação ou emenda 13/04/2018 Data da publicação do edital O Edital nº 140/2018, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 23/04/2018 (0468482) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente operação decorre de negociações com a Comissão Europeia (European Commission) e com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (US DOJ) relativas à aquisição da Monsanto Company pela Bayer, pelas quais a Bayer concordou em alienar o Negócio Desinvestido de Sementes de Hortaliças (bem como ativos adicionais) à BASF, além do remédio que a Bayer acordou com o CADE no contexto daquela operação. Assim, em 5 de março de 2018, BASF e Bayer formalizaram uma Carta de Intenções (Letter of Intent) em relação à aquisição do Negócio Desinvestido de Sementes de Hortaliças (SEI 0468276) [3]. Como resultado da alienação do Negócio Desinvestido de Sementes de Hortaliças, a BASF exercerá controle exclusivo sobre todos os ativos do negócio. Dessa forma, a presente operação compreende somente parte das atividades das Requerentes. A representação esquemática abaixo, de elaboração das Requerentes, ilustra a estrutura societária do Negócio Desinvestido de Sementes de Hortaliças, antes e após a operação.

[ACESSO RESTRITO] Segundo as Requerentes, a alienação do Negócio Desinvestido de Sementes de Hortaliças permitirá à Bayer obter as aprovações antitruste necessárias à conclusão da operação de aquisição da Monsanto, bem como cumprir com a condição determinada pelo pacote de remédios imposto pelas autoridades de defesa da concorrências (CADE, Comissão Europeia e US DOJ). Do ponto de vista da BASF, a aquisição do Negócio Desinvestido de Sementes de Hortaliças lhe possibilitará preencher uma lacuna em seu portfólio, reforçando seu compromisso com a agricultura, inovação e crescimento no longo prazo. A BASF se considera capaz de dar continuidade às operações de Bayer, realizando investimentos em tecnologia no Negócio Desinvestido de Sementes de Hortaliças, de forma que seja capaz de competir com os principais players desse mercado. À data de sua notificação ao CADE, a presente operação havia sido ou estaria por ser notificada pela BASF ao menos nas seguintes jurisdições:

Argentina (primeira notificação submetida em 24 de janeiro de 2018), Canadá (primeira notificação feita em 3 de janeiro de 2018),Costa Rica (primeira notificação submetida em 20 de dezembro de 2017), União Europeia (notificada em 7 de março de 2018), Japão, México (primeira notificação feita em 30 de janeiro de 2018), Sérvia (primeira notificação submetida em 30 de outubro de 2017), África do Sul, Coréia do Sul (primeira notificação feita em 21 de dezembro de 2017), Turquia (primeira notificação submetida em 25 de dezembro de 2017) e Ucrânia (primeira notificação submetida em 30 de novembro de 2017). IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) II - Substituição de agente econômico. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da Operação Sobreposição horizontal Não. Integração vertical Não. Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical - Participações de mercado - VI. Considerações sobre a Operação De acordo com precedentes recentes do CADE [5], o mercado de sementes é segmentado da seguinte forma: (i) produção e comercialização de sementes por cultivo no Brasil; (ii) pesquisa e desenvolvimento e licenciamento de tecnologia de eventos geneticamente modificados (traits) no mundo; e (iii) pesquisa e desenvolvimento de variedades de sementes e licenciamento de germoplasma em dimensão nacional.

De acordo com essa definição, a presente operação não gera sobreposições horizontais ou integrações verticais no mercado de sementes de hortaliças, uma vez que a BASF não atua no mercado de sementes (tanto produção e comercialização como pesquisa de traits) nem tampouco atua na produção e comercialização de produtos para tratamento das sementes de hortaliças comercializadas pela Bayer no Brasil (alface, cebola, cenoura, melancia, melão, pepino, pimentão, repolho e tomate)[4], incluindo o Negócio Desinvestido de Sementes de Hortaliças. Embora a BASF atue no mercado de tratamento de sementes no Brasil, principalmente fungicidas, os produtos para tratamento de sementes da BASF são aplicados principalmente nas seguintes sementes: soja; algodão; amendoim; arroz; cevada; feijão; girasol; milho; pasto; sorgo e trigo[6]. Nenhuma destas culturas é parte do Negócio Desinvestido de Sementes de Hortaliças no Brasil, que é formado por: alface; cenoura; cebola; melancia; melão; pepino; pimentão; repolho e tomate. Dessa forma, não haverá coincidência ou relação entre os produtos para tratamento de sementes da BASF e as sementes partes do Negócio Desinvestido de Sementes de Hortaliças. Não há, assim, integração vertical entre as partes no Brasil em decorrência desta operação. Portanto, esta SG entende que a presente operação pode ser aprovada sob o rito sumário, tendo em vista que não enseja preocupações de natureza concorrencial. VII.

Cláusula de Não-Concorrência Não há cláusulas restritivas à concorrência. VIIi. Recomendação Aprovação sem restrições. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] Melhoramento genético vegetal. [2] As empresas pertencentes ao grupo econômico da Bayer com atividades no Brasil são: Bayer S.A.; Bayer Distribuidora de Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda.; Campo Limpo Reciclagem e Transformação de Plásticos S.A. (Bayer possui 20.79% de participação na companhia); Covestro Indústria e Comércio de Polímeros Ltda. (segmentada de Bayer S.A. em junho/2015); Farmaco Ltda.; Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda.; PL Pesquisa e Produção de Sementes Ltda.; BF Proteção de Cultivos Ltda. e CA Pesquisa e Comércio de Sementes Ltda. [3] A Carta de Intenções também se refere a ativos adicionais a serem desinvestidos como parte dos remédios da operação Bayer/Monsanto. A aquisição desta parcela de ativos foi submetida à aprovação do CADE também em 13 de abril de 2018. [4] Contudo, a BASF tem interação com indústria de sementes, uma vez que atua no fornecimento de produtos para tratamento de sementes (principalmente a base de fungicidas) e na descoberta de determinados traits e atividades de licenciamento. [5] AC 08700.008857/2014-04. Requerentes: Monsanto do Brasil Ltda. e Dow Agrociences Seeds e Biotechnology Brazil Ltda., aprovado sem restrições em 03 de março de 2015. AC 08700.005937/2016-61. Requerentes:

The Dow Chemical Company e E.I Du Pont de Nemours and Company, aprovado sem restrições em 17 de maio de 2017. [6] Disponível em: https://agriculture.basf.com/br/pt/Protec%CC%A7a%CC%83o-de-Cultivos/productsearch.html.

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