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CADE · Superintendência-Geral · 26/09/2018

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005538/2018-62

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005538/2018-62

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 0530555 - Parecer PARECER Nº 255/2018/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.005538/2018-62 Requerentes: Rhône Capital L.L.C. e MaxamCorp Holding, S.L. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Rhône Capital L.L.C. e MaxamCorp Holding, S.L. Mercado Afetado: fabricação e comércio de explosivos de uso civil. Natureza da Operação: aquisição de participação societária. Art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO pÚBLICO [1] I. AS REQUERENTES I.1. Rhône Capital L.L.C. ("Rhône Capital") O Rhône Capital, conjuntamente com suas entidades afiliadas, é um fundo de private equity com escritórios em Nova York e Londres. No Brasil, seu grupo atua nos segmentos de [Acesso Restrito]. I.2. MaxamCorp Holding, S.L. ("Maxam" ou "Empresa-Objeto") A Maxam é atualmente controlada em conjunto por uma subsidiária integral da Advent International Corporation ("Advent") e pelo Grupo TDA. A empresa controla um grupo de empresas atuantes na fabricação e fornecimento de sistemas de iniciação de explosivos civis e em produtos, soluções e serviços relacionados; produtos, serviços e sistemas de munição e defesa; caça recreativa e produtos de esporte, como cartuchos e pólvora, entre outros. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida?

Sim, GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0528456) Data da notificação ou emenda 14/09/2018 Data da publicação do edital O Edital nº 335, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 21/09/2018 (0529091) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente Operação consiste na aquisição, pelo Rhône Capital, de 45% de participação societária na MaxamCorp, anteriormente detida pela Advent. A Operação Proposta será implementada de acordo com os termos do Contrato de Compra e Venda de Ações, e resultará na formação societária descrita a seguir: FIGURA I - formação societária da empresa-alvo antes da operação Fonte: Requerentes FIGURA II - formação societária da empresa-alvo após a operação Fonte: Requerentes IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) II – Substituição de agente econômico. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical - Participações de mercado - VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Conforme explicitado anteriormente, o Rhône Capital é um fundo de private equity que atua, no Brasil, nos mercados de [Acesso Restrito]. A Maxam, por sua vez, controla um grupo de empresas que desenvolvem, fabricam e comercializam explosivos encartuchados e a granel, sistemas de detonadores e produtos, soluções e serviços para aplicações civis, produtos de uso militar e produtos químicos;

e oferecem tais produtos, serviços e soluções a várias indústrias como mineração, pedreiras/jazidas e de construção. Mais especificamente, seus produtos, serviços e soluções incluem: (i) explosivos à base de nitrato de amônio e nitroglicerina, explosivos a granel (emulsão e cartuchos) e explosivos de cartucho (emulsão, gel aquoso e dinamite); (ii) sistemas de iniciação, que são sistemas para iniciar uma explosão; e (iii) serviços que incluem down-the-hole, serviços técnicos, serviços de consultoria e serviços de rock in the ground. Quanto aos produtos de uso militar, a Maxam desenvolve, fabrica e comercializa munições e outros produtos, serviços e sistemas de defesa, como (i) artilharia e munição de grande calibre; munições de morteiro; munição de calibre médio e munição de pequeno calibre; (ii) sistemas de controle e tecnologia relacionadas; (iii) serviços de desmilitarização (destruição, recuperação e reciclagem de munição militar). Também atua na fabricação e comercialização de cartuchos para munição esportiva e caça recreativa, bem como componentes relacionados como pólvora, fulminantes e cupela, além de produtos pirotécnicos recreativos. Por fim, os produtos químicos fabricados pelas empresas controladas pela Maxam incluem: (i) Melhorador do índice de cetano: usado para a combustão do diesel em temperaturas menores, de forma a melhorar partidas e performance de motores. (ii) Nitrato de amônio técnico: matéria-prima de explosivos civis e outras indústrias químicas.

(iii) Nitrocelulose energética: esta é uma matéria-prima em pólvora sem fumaça (de base única, dupla ou tripla), cargas de combustível e dinamite. Em relação ao mercado brasileiro, as subsidiárias brasileiras da Maxam [Acesso Restrito] [Acesso Restrito]. Assim, considerando a atuação de ambas as partes, a Operação não gera sobreposição horizontal ou integração vertical entre as atividades das Requerentes, configurando mera substituição de agente econômico e, por todo o exposto, esta SG conclui que a Operação não gera impactos concorrenciais no mercado brasileiro. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Sim, in verbis: [ACESSO RESTRITO] A referida cláusula está em consonância com a jurisprudência do CADE. VIII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] O presente parecer foi elaborado com a participação da estagiária Vanessa Machado Arcoverde.

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