CADE · Superintendência-Geral · 18/02/2020
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000231/2020-90
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000231/2020-90
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SEI/CADE - 0721215 - Parecer PARECER Nº 53/2020/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.000231/2020-90 Requerentes: Elfa Medicamentos S.A., Medcom Comércio de Medicamentos Hospitalares Ltda. e G.B. Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Elfa Medicamentos S.A., Medcom Comércio de Medicamentos Hospitalares Ltda. e G.B. Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. Natureza da Operação: aquisição de controle. Setor econômico envolvido: distribuição de medicamentos e materiais hospitalares. Art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO pública I. REQUERENTES I.1. Elfa Medicamentos S.A. ("Elfa") A Elfa atua, de forma direta e por meio de suas controladas, no comércio atacadista de medicamentos (especiais e comuns) e na distribuição de materiais hospitalares descartáveis (como seringas, toucas e equipamentos) para hospitais e clínicas médicas privadas (segmento hospitalar) e também para entidades públicas (segmento institucional). Os produtos ofertados pela Elfa são, de forma geral, medicamentos patenteados e fornecidos por grandes laboratórios farmacêuticos. Dentre os produtos distribuídos pelo Grupo Elfa, destacam-se medicamentos oncológicos, antifúngicos, anti-inflamatórios, anestésicos, anticoagulantes, neurológicos e antibióticos, bem como medicamentos de tratamento de artrite reumatoide, de hipertensão, de hepatite; hormônios;
insulina; hemoderivados e biofármacos. Além de seus negócios relacionados ao comércio atacadista de medicamentos e materiais médico-hospitalares, a Prescrita Medicamentos Ltda. (“Prescrita”) e a Agilfarma Medicamentos Ltda. (“Agilfarma”), que também integram o Grupo Elfa, atuam no comércio varejista de medicamentos no segmento de entregas e demandas especiais. A Elfa faz parte do Grupo Elfa e registrou vendas de medicamentos (especiais e comuns) em 26 estados e no Distrito Federal. A Elfa integra o portfólio de investimentos do Pátria Brazilian Private Equity Fund IV - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia ("FIP Pátria IV"). No ano fiscal de 2018, o FIP Pátria IV registrou, no Brasil, faturamento acima de R$ 750 milhões (limite legalmente estabelecido e alterado pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). I.2. Medcom Comércio de Medicamentos Hospitalares Ltda. ("Medcom") e G.B. Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. ("Medcom Delivery") A Medcom e a Medcom Delivery (ou em conjunto "MedCom") concentram suas atividades no armazenamento, estocagem e distribuição de medicamentos e de materiais médico-hospitalares para os segmentos hospitalar e institucional e, em menor escala, para o segmento farma. Ambas registraram vendas de medicamentos e de materiais médico-hospitalares em todas as regiões do país. A Medcom apresenta, atualmente, a seguinte estrutura societária:
(Acesso Restrito) pertence a Karla Ribeiro de Castro Branquinho e (Acesso Restrito) pertence a Guerino Anizelli Neto. Já a MedCom Delivery apresenta a seguinte estrutura societária atual: (Acesso Restrito) pertence a Kamila Ribeiro de Castro Branquinho, (Acesso Restrito) pertence a Luiz Felipe de Castro Branquinho e (Acesso Restrito) pertence a Henrique Almeida Anizelli. No ano fiscal de 2018, o Grupo Medcom registrou faturamento superior a R$ 75 milhões (limite legalmente estabelecido e alterado pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0709211) Data da notificação ou emenda 17/01/2020 Data da publicação do edital O Edital nº 33, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 28/01/2020 (0712172) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente Operação se refere à aquisição, pela Elfa, da totalidade das quotas representativas do capital social da Medcom e da Medcom Delivery. Portanto, trata-se de aquisição de controle. De acordo com as Requerentes, (Acesso Restrito). As Requerentes apresentaram a estrutura societária da Medcom e da Medcom Delivery antes e após a Operação: Figura 1 - Estrutura societária da Medcom antes e após a Operação (Acesso Restrito) Fonte: Requerentes.
Figura 2 - Estrutura societária da Medcom Delivery antes após a Operação (Acesso Restrito) Fonte: Requerentes. Segundo as partes, a Operação apresenta oportunidade de investimento para o FIP Pátria IV, que tem o compromisso com seus investidores de identificar, investir e ampliar o valor de empresas brasileiras, sobretudo daquelas com atuação no setor de medicamentos e correlatos, com o objetivo de lhes assegurar retorno financeiro por meio da valorização a longo prazo das ações e de outros títulos e valores mobiliários (conversíveis ou permutáveis em ações) de emissão das empresas investidas. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Sobreposição horizontal: mercado de distribuição de medicamentos (comuns e especiais) e mercado de distribuição de materiais descartáveis de uso médico-hospitalar. Integração vertical: (i) fabricação de medicamentos genéricos para a saúde humana e distribuição de medicamentos / distribuição de materiais descartáveis de uso médico-hospitalar; (ii) serviços de internação domiciliar, assistência supervisionada e reabilitação e distribuição de medicamentos / distribuição de materiais descartáveis de uso médico-hospitalar;
(iii) serviços de oftalmologia e distribuição de medicamentos / distribuição de materiais descartáveis de uso médico-hospitalar; (iv) serviços médico-hospitalares e distribuição de medicamentos / distribuição de materiais descartáveis de uso médico-hospitalar; e (v) comércio varejista de medicamentos e distribuição de medicamentos / distribuição de materiais descartáveis de uso médico-hospitalar. Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação VI.1. Sobreposição horizontal Considerando a atuação das Requerentes, a Operação acarreta sobreposição horizontal entre as atividades de (a) distribuição de medicamentos e (b) distribuição de materiais descartáveis de uso médico-hospitalar, aprofundados a seguir. VI.1.1. Mercado de distribuição de medicamentos Em relação às atividade de distribuição de medicamentos, este Conselho já analisou que o mercado de comércio atacadista de medicamentos, cosméticos e produtos de higiene pessoal, é fragmentado da seguinte forma: (i) a distribuição exclusiva para farmácias e drogarias (independentes ou de grandes redes), chamada de "segmento farma"; (ii) a distribuição para hospitais, clínicas e outras unidades de saúde (envolvendo medicamentos e instrumentos e materiais de menor ou maior complexidade para atendimento a pacientes internados), chamada de "segmento hospitalar";
(iii) a distribuição para órgãos da administração pública direta ou indireta por meio de licitações (em demanda de produtos semelhantes ao do segmento hospitalar), chamada de "segmento institucional"; e (iv) a distribuição de medicamentos complexos (medicamentos de alto custo e alta tecnologia que exigem armazenagem e transporte diferenciados), chamada de "segmento de entrega e demandas especiais"[1]. A dimensão geográfica usualmente considerada nos precedentes foi a nacional. Em julgados recentes[2], que aprofundaram a análise sobre a atividade de distribuição de medicamentos, esta Superintendência tratou a distribuição de produtos farmacêuticos (dentre eles, os medicamentos, sem distinção pelo tipo de medicamento) separadamente do mercado de distribuição de medicamentos especiais. Nestes casos, também optou-se por excluir as vendas diretas da indústria farmacêutica para o varejo. A abrangência geográfica do mercado de distribuição de produtos farmacêuticos foi delimitada à região. Apesar da existência destes precedentes, a definição do mercado relevante da Operação em tela, tanto sob a ótica do produto, quanto sob a ótica geográfica será deixada em aberto e, por isso, serão analisados diferentes cenários. Quanto à atuação na distribuição de medicamentos, as Requerentes entendem que não há especificidades na distribuição de medicamentos que impeçam que o distribuidor de um determinado tipo de medicamento opere ou passe a operar na distribuição de outros medicamentos.
Segundo as mesmas, na realidade, o que se vê na prática é que os principais players estão habilitados para a distribuição de diferentes tipos de medicamentos e a variedade de seu portfólio de produtos está mais diretamente relacionada ao perfil do cliente atendido. No caso específico das Requerentes, tanto o Grupo Elfa quanto a Medcom se concentram no atendimento à demanda de hospitais e clínicas médicas privadas (segmento hospitalar) e de médicos e órgãos e entidades públicas (segmento institucional), e ao atendimento de demandas especiais por medicamentos patenteados de alto valor agregado. Embora forneçam portfólio variado de medicamentos a seus clientes, o core business das Sociedades Alvo é a oferta de medicamentos de maior valor agregado e não é intenção da Elfa Medicamentos reorganizar as atividades das Sociedades Alvo, segundo as Requerentes. É natural, portanto, que parcela mais expressiva de suas vendas esteja relacionada à distribuição de medicamentos especiais. Ainda assim, isso não significa que essas empresas não sejam capazes de atender à demanda de seus clientes por outros tipos de medicamentos. Segundo as Requerentes, no que tange à dimensão geográfica, diversos agentes econômicos atuantes na distribuição de medicamentos são capazes de operar e, de fato, operam em todo o território nacional, conforme mostrado na figura a seguir. Figura 3 - Áreas de atuação das empresas distribuidoras de medicamentos Fonte: Requerentes.
Com base no exposto, as Requerentes apresentaram dois cenários acerca do mercado de distribuição de medicamentos em geral, sem segmentação: o cenário nacional (mais abrangente) e o cenário que considera as macrorregiões do país (mais restritivo), conforme pode ser visualizado nas tabelas a seguir. Tabela 1 - Faturamento (em Reais) das Requerentes nos mercados nacional e regional de distribuição de medicamentos em 2018 (Acesso Restrito) Fonte: Requerentes com base em dados da IQVIA. Elaboração: SG/Cade. Tabela 2 - Participações de mercado das Requerentes nos mercados nacional e regional de distribuição de medicamentos em 2018 (Acesso Restrito) Fonte: Requerentes com base em dados da IQVIA. Elaboração: SG/Cade. Com base na tabela acima, as participações de mercado das Requerentes após a Operação no mercado de distribuição de medicamentos (i) nacional (mercado mais abrangente) e (ii) por macrorregião (mercado mais restritivo) serão de, no máximo, (Acesso Restrito) em qualquer dos cenários, inferiores ao patamar legal de presunção de posição dominante de 20%. Ou seja, considerando-se o cenário mais restritivo, o percentual de participação de mercado das Requerentes após a Operação indica a ausência de possibilidade de exercício de poder de mercado pelas mesmas.
Quanto ao segmento de demandas especiais por medicamentos, em precedentes do Cade, a distribuição de medicamentos especiais (medicamentos de alta complexidade, alto custo e que frequentemente exigem cuidados específicos de manipulação, armazenamento e distribuição) foi segmentada do mercado de distribuição de medicamentos comuns (produtos farmacêuticos), sendo cada um destes definidos como um mercado relevante próprio e independente. Por outro lado, há julgados deste Conselho com diferentes entendimentos sobre a possível segmentação do mercado de distribuição de medicamentos especiais: ora considerando a possibilidade de segmentação entre clientes públicos (hospitais públicos e postos de saúde) e demandantes privados (hospitais privados e clínicas particulares)[3], ora avaliando o mercado sem qualquer distinção pelo perfil da demanda[4]. Há que se ressaltar, contudo, que nenhum desses julgados se aprofundou na definição precisa do mercado relevante, considerando a simplicidade dos referidos casos. Independente do cenário a ser adotado nesta Operação, assim como nos casos anteriores, a delimitação exata da dimensão produto não é essencial no presente caso, como se verá mais adiante. Sob a dimensão geográfica, os precedentes do Cade majoritariamente consideraram que o mercado possui abrangência nacional. Contudo, no Ato de Concentração nº 08700.007181/2016-95, aprovado sem restrições, esta SG também avaliou o cenário geográfico regional.
No presente caso a definição precisa do mercado relevante geográfico também não se faz necessária, visto que a Operação não revela preocupações de ordem concorrencial, conforme fundamentado abaixo. As Requerentes esclareceram que não há dados detalhados sobre medicamentos especiais, como a segmentação por região. As estimativas de mercado produzidas pela IQVIA seriam, basicamente, o resultado do cruzamento de dados de volume de vendas fornecidos por distribuidores de medicamentos com aqueles fornecidos por fabricantes de medicamentos, não sendo feita qualquer diferenciação entre os tipos de medicamentos comercializados. A esse respeito, as Requerentes enfatizaram que não haveria uma definição precisa, adotada por todo o mercado farmacêutico, para o que possa ser considerado “medicamento comum” e “medicamento especial”, o que dificulta, de qualquer forma, a construção de uma base de dados confiável para estimar as vendas específicas dos assim chamados “medicamentos comuns” e “medicamentos especiais”. Ademais, a Elfa entende que as vendas de medicamentos comuns podem ser consideradas irrisórias nos segmentos institucional e hospitalar, nos quais estão hoje concentrados seus negócios e também os negócios da Medcom e da Medcom Delivery. Cabe ressaltar que as Requerentes estimaram que (Acesso Restrito).
Portanto, o foco das Partes seria a distribuição de medicamentos especiais, de modo que as estimativas apresentadas nas tabelas acima dão um indicativo da atuação das Requerentes também com esses medicamentos, em linha com as abordagens realizadas nos casos citados na nota 2. De qualquer modo, segundo as Requerentes, de acordo com estimativas da IQVIA para specialty pharmacies e serviços de entrega e acompanhamento de medicamentos especiais na casa de pacientes (cenário mais restrito que a distribuição de medicamentos especiais), o segmento de entregas e demandas especiais de medicamentos alcançou o patamar de (Acesso Restrito)[5] em 2018 no Brasil. As mesmas apresentaram o faturamento do Grupo Elfa e da Medcom Delivery nesse segmento, conforme pode ser observado na tabela a seguir. Tabela 5 - Participações das Requerentes no mercado nacional de entregas e demandas especiais de medicamentos, em 2018 (Acesso Restrito) Fonte: Requerentes com base em dados da IQVIA. Elaboração: SG/Cade. Com base na tabela acima, a participação de mercado das Requerentes após a Operação no mercado nacional de entregas e demandas especiais de medicamentos será de (Acesso Restrito), inferior ao patamar legal de presunção de posição dominante de 20%. Ou seja, o percentual de participação de mercado das Requerentes após a Operação indica a ausência de possibilidade de exercício de poder de mercado pelas mesmas.
Em relação à dimensão geográfica regional, as Requerentes realçam a complementariedade entre as atividades do Grupo Elfa, da Medcom e da Medcom Delivery, (Acesso Restrito). A despeito de não haver dados específicos, considera-se que a presente Operação não possui caráter de concentração entre concorrentes próximos sob a ótica regional, mitigando ou reduzindo os efeitos da concentração nas regiões onde as Requerentes possuem atuação. VI.1.2. Mercado de distribuição de materiais descartáveis de uso médico-hospitalar Conforme exposto anteriormente, além de haver sobreposição horizontal entre as atividades de distribuição de medicamentos da Elfa e da Medcom, há, também, sobreposição horizontal as atividades das Requerentes no mercado de distribuição de materiais descartáveis de uso médico-hospitalar. Em caso recente, o Cade definiu, na sua dimensão produto, o mercado de distribuição de materiais descartáveis de uso médico-hospitalar, tendo a dimensão geográfica sido delimitada como nacional[6], no entanto, em análise anterior, o mercado geográfico já foi considerado como regional[7]. Independente do cenário a ser adotado na análise, a delimitação exata desse mercado não é essencial no caso presente, como se verá mais adiante. Assim como foi feito no mercado de distribuição de medicamentos, as Requerentes apresentaram dois cenários acerca do mercado de distribuição de materiais descartáveis de uso médico-hospitalar:
o cenário nacional (mais abrangente) e o cenário que considera as macrorregiões do país (mais restritivo), conforme pode ser visualizado nas tabelas a seguir. Ressalta-se que os dados da empresa Salus (via Nacional Hospitalar e Conmed Produtos Hospitalares, empresa controlada pelo FIP Pátria V e, portanto, parte do Grupo Elfa) foram incluídos nas estimativas apresentadas nas tabelas a seguir. Tabela 3 - Faturamento (em Reais) das Requerentes nos mercados nacional e regional de distribuição de materiais descartáveis de uso médico-hospitalar, em 2018 (Acesso Restrito) Fonte: Requerentes. Elaboração: SG/Cade. Tabela 4 - Participações de mercado das Requerentes nos mercados nacional e regional de distribuição de materiais descartáveis de uso médico-hospitalar, em 2018 (Acesso Restrito) Fonte: Requerentes. Elaboração: SG/Cade. Com base na tabela acima, as participações de mercado das Requerentes após a Operação no mercado de distribuição de materiais descartáveis de uso médico-hospitalar (i) nacional (mercado mais abrangente) e (ii) por macrorregião (mercado mais restritivo) serão de, no máximo, (Acesso Restrito) em qualquer dos cenários, inferiores ao patamar legal de presunção de posição dominante de 20%. Ou seja, considerando-se o cenário mais restritivo, o percentual de participação de mercado das Requerentes após a Operação indica a ausência de possibilidade de exercício de poder de mercado pelas mesmas.
Comparando com os dados considerados na análise do Ato de Concentração nº 08700.000073/2018-53, constata-se que as concentrações nesse mercado ficariam abaixo de 20%, confirmando o cenário apresentado pelas Requerentes de que as participações resultantes seriam baixas na distribuição de materiais médico-hospitalares. VI.2. Integração vertical Considerando a atuação das Requerentes, a Operação acarreta cinco integrações verticais relacionadas à distribuição de medicamentos e de materiais médico-hospitalares. Outras atividades que poderiam ser relacionadas aos mercados acima avaliados são as atividades de fabricação de medicamentos genéricos para a saúde humana, serviços de internação domiciliar, assistência supervisionada e reabilitação, serviços de oftalmologia, serviços médico-hospitalares, comércio varejista de medicamentos. Cada integração vertical será analisada na sequência. A primeira integração vertical envolve as atividades de fabricação de medicamentos genéricos para a saúde humana pela Natulab Laboratório S.A. ("Natulab") e distribuição de medicamentos e de materiais descartáveis de uso médico-hospitalar pela Medcom. As Requerentes informaram que a Natulab, empresa do portfólio de investimentos do FIP Pátria IV, é uma empresa especializada na fabricação de medicamentos genéricos para a saúde humana[8].
O portfólio de produtos fabricados pela Natulab é composto, principalmente, por medicamentos isentos de prescrição médica (over the counter - OTC), que são comercializados, em sua grande maioria, por farmácias convencionais. Como a atuação da Medcom e Elfa é focada em medicamentos de alto valor agregado, considera-se que uma eventual relação vertical não afetaria parte substancial do fornecimento de medicamentos, pois os produtos fabricados pela Natulab não representariam parte relevante das atividades das Requerentes, como já reconhecido em precedentes que envolveram a Elfa (citados na nota 2). Como reconhecido em precedentes, sem considerar qualquer segmentação de produto (que não se faz necessária na avaliação de integração vertical), há diversas empresas farmacêuticas fornecedoras de medicamentos OTC (tais como, EMS, Pfizer, Aché, Medley, entre outras). Na outra ponta da integração vertical, há diversos distribuidores de medicamentos, a saber Oncoprod, Expressa, Mafra, Profarma e outros. Outra integração vertical seria entre os serviços de internação domiciliar, assistência supervisionada e reabilitação pela Brazil Senior Living S.A. ("Brazil Senior Living") e a distribuição de medicamentos e de materiais descartáveis de uso médico-hospitalar pela Medcom.
A Brazil Senior Living, parte do Grupo Opty, é empresa especializada em serviços de internação domiciliar, assistência supervisionada e reabilitação, que atende pacientes em suas unidades de São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Porto Alegre (RS), São José dos Campos (SP) e Santos (SP). Segundo as Requerentes, os valores totais de compras de medicamentos (Acesso Restrito) e de materiais descartáveis de uso médico-hospitalar (Acesso Restrito) por essa empresa, em 2018, representaram, respectivamente, (Acesso Restrito) de todo o faturamento registrado no mercado brasileiro de distribuição de medicamentos para clientes do segmento hospitalar; e cerca de (Acesso Restrito) de todo o faturamento registrado no mercado brasileiro de distribuição de materiais descartáveis de uso médico-hospitalar para clientes do setor privado. Essas compras são de magnitude bastante reduzida, não ensejando risco de fechamento de mercado, não importando em potencialidade lesiva à concorrência e prejuízo aos consumidores, mesmo se avaliadas por região. A terceira integração vertical seria entre os serviços de oftalmologia pelo Grupo Opty e a distribuição de medicamentos e de materiais descartáveis de uso médico-hospitalar pela Medcom.
De acordo com as Requerentes, o Grupo Opty agrega 20 empresas especializadas em oftalmologia e os valores totais de compras de medicamentos (Acesso Restrito) e de materiais descartáveis de uso médico-hospitalar (Acesso Restrito) por esse grupo, em 2018, representam, respectivamente, (Acesso Restrito)de todo o faturamento registrado no mercado brasileiro de distribuição de medicamentos para clientes do segmento hospitalar e cerca de (Acesso Restrito) de todo o faturamento registrado no mercado brasileiro de distribuição de materiais descartáveis de uso médico-hospitalar para clientes do setor privado. Essas compras são pouco representativas, não trazendo preocupações sob a perspectiva da integração vertical advinda da Operação, de modo que não há capacidade de fechamento dos mercados verticalmente relacionados. A quarta integração vertical se daria entre a prestação de serviços médico-hospitalares pelo Grupo MedImagem e distribuição de medicamentos e de materiais descartáveis de uso médico-hospitalar da Medcom. O Grupo MedImagem atua na prestação de serviços médico-hospitalares no Piauí (Hospital São Pedro S/C e Hospital Santa Maria Ltda.) e no Maranhão (Hospital Vitória de Timon S/C).
Conforme informado pelas Requerentes, os valores totais de compras de medicamentos (Acesso Restrito) e de materiais descartáveis de uso médico-hospitalar por esse grupo (Acesso Restrito), em 2018, representam, respectivamente, (Acesso Restrito) de todo o faturamento registrado no mercado brasileiro de distribuição de medicamentos para clientes do segmento hospitalar e cerca de (Acesso Restrito) de todo o faturamento registrado no mercado brasileiro de distribuição de materiais descartáveis de uso médico-hospitalar para clientes do setor privado. Essas compras são de magnitude bastante reduzida, não ensejando risco de fechamento de mercado, não importando em potencialidade lesiva à concorrência e prejuízo aos consumidores, até mesmo na verificação dos impactos por região. A quinta, e última, integração vertical seria entre o comércio varejista de medicamentos pela Farmácias Independente e a distribuição de medicamentos e de materiais descartáveis de uso médico-hospitalar pela Medcom. As Requerentes informaram que a Farmácias Independente, entidade do portfólio do FIP Pátria V, atua no comércio varejista de medicamentos na região Nordeste do Brasil.
O valor aproximado de compras de medicamentos (Acesso Restrito) e de materiais médico-hospitalares por essa empresa (Acesso Restrito), em 2018, representam, respectivamente, (Acesso Restrito) de todo o faturamento registrado no mercado brasileiro de distribuição de medicamentos para clientes do segmento hospitalar e cerca de (Acesso Restrito) do faturamento total registrado no mercado com a distribuição de materiais descartáveis de uso médico-hospitalar e para clientes do setor privado, tendo ambas as compras pouca representatividade também na Região Nordeste. Essas compras são de magnitude bastante reduzida, não trazendo preocupações sob a perspectiva da integração vertical advinda da Operação, de modo que não há capacidade de fechamento dos mercados verticalmente relacionados. Diante do exposto, dadas as baixas participações de mercado detidas pelas Requerentes nos mercados horizontal e verticalmente relacionados, conclui-se que a presente Operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, razão pela qual o ato de concentração pode ser aprovado sob o rito sumário. VII. Cláusulas restritivas à Concorrência O Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças sob Condições Suspensivas possui a cláusula de não concorrência e não aliciamento (16). Os dispositivos da referida cláusula são reproduzidos a seguir: (Acesso Restrito) Tais termos estão em consonância com a jurisprudência do Cade. VIIi. Recomendação Aprovação sem restrições.
[1] Vide os Atos de Concentração nº 08700.002221/2013-60, nº 08700.005944/2012-30 e nº 08012.011974/2011-52. [2] Ato de Concentração nº 08700.007805/2015-93, 08700.000724/2016-43, 08700.007181/2016-95, 08700.005521/2017-24 e 08700.004422/2018-14. [3] Os precedentes anteriores deste Conselho identificaram que o mercado de distribuição de medicamentos pode ser dividido em quatro segmentos: (i) farma, que abrange a distribuição de medicamentos para farmácias e drogarias; (ii) hospitalar, que compreende o fornecimento para hospitais, clínicas e outras unidades de saúde; (iii) institucional, voltado para órgãos da administração pública direta ou indireta; (iv) de entrega e demanda especiais, que se refere à venda de medicamentos especiais, em grande parte, diretamente ao consumidor final. Vide os Ato de Concentração nº 08700.007181/2016-95, nº 08700.012463/2015-23, nº 08700.005944/2012-30 e nº 08012.011974/2011-52. [4] Vide os Atos de Concentração nº 08700.000722/2016-54, nº 08012.009641/2011-6 e nº 08700.002221/2013-60. [5] As Requerentes informaram que, devido à ausência de informações, essa estimativa não inclui o faturamento registrado com a venda de produtos das empresas Merz e Galdema, o que reduziria ainda mais as participações de mercado das Requerentes. [6] Vide Ato de Concentração nº 08700.000073/2018-53 (CM Hospitalar S.A./Cremer S.A). [7] Video Ato de Concentração nº 08700.000722/2016-54 (S.C. Participações/Panpharma /OncoProd).
No Ato de Concentração nº 08700.001336/2018-41 (Salus, Nacional Comercial Hospitalar/MCM Comercial) também foram analisados os cenários regional e nacional. [8] A Naturelife Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., subsidiária Natulab, atua na fabricação e comercialização de vitaminas e suplementos.
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