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CADE · Superintendência-Geral · 19/02/2020

Construção de Edifícios

Processo Administrativo nº 08700.003251/2017-17

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0721795 - Nota Técnica Nota Técnica nº 22/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE Procedimento Administrativo nº 08700.003251/2017-17 (apartado de acesso restrito nº 08700.003283/2017-12) Representante: Cade ex officio Representados: Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Construtora OAS S.A., Engeform Construções e Comércio Ltda., Mendes Pinto Engenharia Ltda., Odebrecht Realizações e Participações Imobiliárias S.A., César Bahia Alice Carvalho dos Santos, Djean Vasconcelos Cruz, Eduardo José Pedreira Franco dos Passos Sobrinho, José Adelmário Pinheiro Filho, José Carlos Varjão Cardoso, José Nogueira Filho, Manuel Ribeiro Filho, Marcelo Bahia Odebrecht, Mário Seabra Suarez, Paul Elie Altit, Paulo Afonso Mendes Pinto, Ricardo Santos Carneiro, Rodrigo Barretto e Simões Souza. EMENTA: Procedimento Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado imobiliário de obras de incorporação e construção (“mercado imobiliário”), que afetaram o processo seletivo para contratação de responsável por obras civis para ampliação do edifício Conjunto Pituba, utilizado mediante contrato de locação como sede administrativa da Petróleo Brasileiro S.A. ("Petrobras") em Salvador/BA. As condutas consistiram em acordos de (i) fixação de preços, condições comerciais e vantagens em processos destinados à contratação de sociedade de propósito específico responsável pelo projeto e construção da ampliação do Conjunto Pituba utilizado pela Petrobrás em Salvador, BA;

(ii) divisão de mercado entre concorrentes, por meio da apresentação de propostas de cobertura com prévio acerto de vencedor, preços e condições dessa proposta; e (iii) troca de informações comercial e concorrencialmente sensíveis, a fim de frustrar o caráter competitivo do procedimento seletivo Solicitação de Proposta de Serviço - SPS - nº 02/2010. Instauração de Processo Administrativo, nos termos dos artigos 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 145 e seguintes do Regimento Interno do Cade (Resolução n.22/2019). VERSÃO PÚBLICA OBJETO DA NOTA TÉCNICA A presente Nota Técnica destina-se a instaurar Processo Administrativo para apuração de supostas práticas de condutas anticompetitivas no mercado imobiliário de obras de incorporação e construção ("mercado imobiliário"), que afetaram o processo seletivo para contratação de responsável por obras civis para ampliação do edifício Conjunto Pituba, utilizado mediante contrato de locação como sede administrativa da Petróleo Brasileiro S.A. ("Petrobras") em Salvador/BA, nos termos dos artigos 13, V, e 69 e seguintes c/c artigo 145 e seguintes do Regimento Interno do Cade. O inteiro teor desta Nota Técnica encontra-se no arquivo em PDF denominado Nota Técnica nº 22/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE - Anexo I. CONCLUSÃO Ante o exposto no documento supracitado, determina-se: a) a instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/2011 c.c. art.

145 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados: Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Construtora OAS S.A., Engeform Construções e Comércio Ltda., Mendes Pinto Engenharia Ltda. e Odebrecht Realizações e Participações Imobiliárias S.A., César Bahia Alice Carvalho dos Santos, Djean Vasconcelos Cruz, Eduardo José Pedreira Franco dos Passos Sobrinho, José Adelmário Pinheiro Filho, José Carlos Varjão Cardoso, José Nogueira Filho, Manuel Ribeiro Filho, Marcelo Bahia Odebrecht, Mário Seabra Suarez, Paul Elie Altit, Paulo Afonso Mendes Pinto, Ricardo Santos Carneiro, Rodrigo Barretto e Simões Souza, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei nº 8.884/1994, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e inciso VIII da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011; b) [ACESSO RESTRITO] c) a notificação dos Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 154 do Regimento Interno do Cade.

Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 154, §2º, do Regimento Interno do Cade.

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