CADE · Superintendência-Geral · 29/12/2022
Ato de Concentração Sumário nº 08700.009976/2022-86
Ato de Concentração Sumário nº 08700.009976/2022-86
Inteiro teor
9.018 caracteres transcritos do PDF oficial
SEI/CADE - 1169535 - Parecer PARECER Nº 654/2022/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.009976/2022-86 Requerentes: Indústria Gráfica Brasileira Ltda. e Valid Soluções S.A. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Indústria Gráfica Brasileira Ltda. e Valid Soluções S.A. Natureza da operação: aquisição de ativos. Setor econômico envolvido: prestação de serviços gráficos; impressão de material de segurança. Art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/2022. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO público I. AS REQUERENTES I.1. Indústria Gráfica Brasileira Ltda. ("IGB") A IGB é uma empresa brasileira que atua no segmento de serviços gráficos. A IGB auferiu, no ano anterior à operação, no Brasil, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior aos patamares fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). A IGB é uma sociedade limitada empresária cuja atual estrutura societária é composta por pessoas físicas. I.2. Valid Soluções S.A. ("Valid") A Valid, pertencente ao grupo Valid (“Grupo Valid”), é uma empresa global que atua, primordialmente, nos segmentos de (i) identificação; e (ii) meios de pagamento. A Valid é uma sociedade por ações que integra o Grupo Valid cujo maior acionista atualmente é a Alaska Asset Management[1]. O Grupo Valid auferiu, no ano anterior à operação, no Brasil, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos patamares fixados no art.
88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório SECONT (1166161) Data da notificação ou emenda 20/12/2022 Data da publicação do edital O Edital nº 749, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 27/12/2022 (1167926) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação trata da aquisição, pela IGB, das máquinas e equipamentos que compõem o negócio de impressão de cheques e de envelopes de autoatendimento (“Ativos-Alvo”) da Valid. O valor da Operação é de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Como resultado da venda dos Ativos-Alvo, a Valid deixará de atuar na prestação dos serviços de impressão de cheques e envelopes de autoatendimento, passando a focar nos demais produtos/serviços de seu portfólio. Do ponto de vista da justificativa econômica/estratégica para a realização do negócio, as Partes destacaram que, "Para a Valid, a Operação é resultado de uma decisão estratégica da empresa de focar seus esforços e investimentos nos demais produtos e serviços de seu portfólio. Para a IGB, a Operação representa uma oportunidade de negócio". IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. V.
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal Mercado de serviços gráficos (impressos de segurança) Participações de mercado Reduzidas VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Conforme descrito pelas Partes, a IGB é uma empresa brasileira que atua no segmento de serviços gráficos através da produção de pré-impressos, impressos acabados, dados variáveis, auto envelopes, envelopes, rótulos, bobinas térmicas, malas diretas, kits, provas e avaliações, bem como impressos de segurança (cheques, diplomas, documentos de identificação, rotativos, lotéricos, vales & tickets, cartoriais e, selos e etiquetas). A IGB também oferta soluções digitais, incluindo a disponibilização do portal web de gestão, departamento de computação gráfica e desenvolvimento de e-mail marketing e SMS. A Valid, por sua vez, atua, primordialmente, nos segmentos de (i) identificação, oferecendo soluções físicas e eletrônicas, tais como captação/armazenamento de dados, impressos de segurança, reconhecimento e impressão digital, e (ii) meios de pagamento, desenvolvendo soluções de tecnologia de forma a garantir segurança no uso de equipamentos alternativos ao uso de dinheiro em espécie. Ainda, oferece um completo portfólio nos serviços de telecomunicações, gestão de cidades inteligentes e certificação digital.
A Valid atende o setor privado quanto o setor público, desenvolvendo e oferecendo produtos e serviços que incluem características, processos e tecnologias antifraude que dificultam a falsificação. Tendo em vista a atividade relacionada aos Ativos-Alvo da Operação, as Requerentes reportaram que a Operação ensejará uma sobreposição horizontal no mercado de prestação de serviços gráficos relacionada a impressos de segurança. O CADE já analisou o mercado de prestação de serviços gráficos, tendo definido, sob a dimensão produto, que é um mercado único composto por diversas atividades, mas também já considerou segmentos específicos da indústria gráfica como impressão de publicações (livros, revistas, etc.), impressos promocionais e impressão de dados variáveis. Quanto à dimensão geográfica, os precedentes do CADE adotaram a abrangência nacional[2]. Com base nessas definições, as Requerentes apresentaram suas estimativas de participação no mercado de serviços gráficos com base em dados públicos disponibilizados pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica Nacional (“Abigraf”) no relatório Boletim de Atividade Industrial de 2022. Segundo esse relatório, a indústria gráfica conta com cerca de 15,6 mil empresas gráficas ativas responsáveis por um faturamento de aproximadamente R$ 63 bilhões no Brasil.
Assim, levando em conta o referido faturamento registrado pela indústria gráfica nacional e os faturamentos totais obtidos pela IGB e a Valid, em 2021, no Brasil, as participações das Requerentes no mercado nacional de prestação de serviços gráficos seriam: IGB, [0-10]% [ACESSO RESTRITO À IGB]; e Valid, [0-10]% [ACESSO RESTRITO À VALID]. As Requerentes também apresentaram, conforme abaixo, suas estimativas de participação de mercado no segmento específico de impressos de segurança (no qual posicionaram os serviços dos Ativos Alvo), estimadas a partir de exercícios baseados na representatividade de cada segmento em relação à produção total da indústria gráfica brasileira[3]: Tabela 1 - Participação de Mercado das Requerentes | Impressos de Segurança | Brasil | 2022 Obs.: [ACESSO RESTRITO À VALID] Fonte: Requerentes com base em dados da Abigraf Assim, conforme os dados apresentados pelas Partes, as participações de mercado da IGB e da Valid seriam muito reduzidos, insuficientes, portanto, para gerar qualquer efeito no mercado de serviços gráficos em geral ou no segmento específico de impressos de segurança. As Requerentes informaram que a Operação não gera integrações verticais, na medida em que: (i) os Ativos-Alvo serão incorporados à estrutura atual da IGB em atividades que já constam de seu portfólio – impressão de cheques/envelopes de autoatendimento;
(ii) a IGB não fornece/comercializa insumos que podem ser usados nas atividades de impressão de cheques/envelopes de autoatendimento ; e (iii) a Valid irá encerrar as suas atividades relacionadas aos negócios de cheques/envelopes de autoatendimento, não permanecendo, portanto, qualquer tipo de relação de fornecimento entre as empresas após a Operação. Considerando todo o exposto, esta SG conclui que a presente operação não levanta maiores preocupações em termos concorrenciais, em função das baixas participações de mercado detidas pelas Requerentes nos mercados horizontalmente relacionados. Assim, o ato de concentração pode ser aprovado sob o rito sumário, enquadrando-se no art. 8º, inciso III, da Resolução 33/2022 do CADE. VII. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA Não há. VIII. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Ver https://ri.valid.com/governanca-corporativa/estrutura-acionaria/ [2] Atos de Concentração nº 08700.008385/2016-43 (Log & Print Gráfica e Logística S.A. e Pearson Education do Brasil S.A.); nº 08700.007180/2016-41 (Abril Comunicações S.A., Abril Gráfica Ltda. e Log & Print Gráfica e Logística S.A.); nº 08700.012653/2015-41 (Bark e Log & Print Gráfica e Laser Digital e Log & Print Dados); nº 08012.009541/2011-37 (Bavya Empreendimentos e Participações Ltda). [3] Utilizaram como referencia os dados do relatório Números da Indústria Gráfica Brasileira de 2022 também da Abigraf.
Segundo este relatório, o segmento de “Impressos de segurança/Fiscais/Formulários” representaria 7% da produção total da indústria gráfica brasileira, ou seja, cerca de R$ 4.410.000.000,00 em termos de faturamento. Os demais segmentos da indústria gráfica seriam: embalagens (representatividade de 49%); editorial publicações (livros, revistas, etc) (21%); impressos promocionais (8%); rótulos e etiquetas (5%); cartões transacionais de bancos, crédito, refeição e alimentação (3,9%); pré-impressão (3,1%); cadernos (2,9%) e envelopes (0,1%).
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.