CADE · Superintendência-Geral · 14/11/2025
Ato de Concentração Sumário nº 08700.011312/2025-20
Ato de Concentração Sumário nº 08700.011312/2025-20
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SEI/CADE - 1656664 - Parecer PARECER Nº: 746/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.011312/2025-20 PARTES: Brava Energia S.A., Edge II - Empresa de Geração de Energia S.A., Terminal de Regaseificação de GNL de Pernambuco Ltda. e Edge Participações Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Gás natural e geração centralizada de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 29/10/2025 (1646706) Pagamento da taxa processual 1647051 Formulário de Notificação Público 1646714 Restrito 1646715 Edital Número 824 (1648360) Data de publicação no DOU 07/11/2025 (1652008) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição VI – Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, pela Brava Energia S.A. ("Brava Energia" ou "Compradora"), de 100% das ações representativas do capital social total e votante da Edge II – Empresa de Geração de Energia S.A. ("Edge II") e de 100% das quotas representativas do capital social total e votante do Terminal de Regaseificação de GNL de Pernambuco Ltda.
("TRPE" e, em conjunto com a Edge II, "Empresas-Alvo"), ambas atualmente detidas pela Edge Participações Ltda. ("Edge" ou "Vendedora"). De acordo com os autos: (i) Com a Operação, a Brava Energia passará a deter a possibilidade de implementar projetos greenfield ("Projetos") na área do Porto de Suape/PE relativos a: (a) Dois terminais de recepção, armazenagem e regaseificação de gás natural liquefeito ("Terminais de GNL"); e (b) Duas usinas termelétricas ("Usinas Termelétricas"). (ii) As Empresas-Alvo não são operacionais e, na prática, a Brava Energia adquirirá participações que conferem tão somente a possibilidade de desenvolver os Projetos[1]. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12[6]): (i) Faturamento do Grupo Brava: R$ [ACESSO RESTRITO À BRAVA ENERGIA] (superior a R$ 750 milhões).
(ii) Faturamento do Grupo Cosan: R$ 45.275.348.000,00 (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a Brava Energia, caso haja aprovação interna e viabilidade de implementação, a Operação teria o objetivo de diversificar a atuação do grupo de forma complementar, com a possibilidade de desenvolver os Projetos (que incluem terminais de GNL e usinas termelétricas) no mercado brasileiro, viabilizando a opção de acessar gás natural a partir do mercado internacional para atender à demanda futura dos projetos de termelétricas envolvidos na Operação. Para a Edge, a Operação representa oportunidade de desinvestimento dos projetos termelétricos e suas infraestruturas de estocagem e regaseificação de GNL no Porto de Suape, alinhado com o planejamento estratégico da companhia." Valor: De acordo com os autos, R$ [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Depois V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Brava Energia S.A. ("Brava Energia" ou "Compradora") Breve descrição:
De acordo com os autos, a Brava Energia (anteriormente denominada 3R Petroleum Óleo e Gás S.A.) surgiu como resultado da incorporação da totalidade das ações da Enauta Participações S.A. pela 3R Petroleum[2], concluída em 31 de julho de 2024[3]. Segundo as Requerentes, a Brava Energia é uma companhia de capital aberto que tem por objetivo construir um portfólio diversificado e com potencial para geração de valor para a indústria de petróleo e gás natural no Brasil. O Grupo Brava (composto pela Brava Energia e suas subsidiárias) tem como atividade econômica o desenvolvimento e a produção de reservas de hidrocarbonetos com foco em redesenvolvimento de ativos maduros terrestres e marítimos. As Requerentes informaram que, atualmente, a composição acionária da Brava Energia é a seguinte: Banco Bradesco S.A. (12,2%); Bloco Somah Printemps Quantum (7%); Jive (6,9%); Yellowstone (6,9%); Administração (0,5%) e outros acionistas (66,4%). As Requerentes declararam que nenhum acionista exerce controle sobre a Brava Energia. De acordo com os autos, as seguintes empresas integrantes do Grupo Brava possuem atividades no Brasil: 3R Bahia S.A.; 3R Operações Marítimas S.A.; 3R Pescada S.A.; 3R Petroleum Offshore S.A.; 3R Potiguar S.A.; 3R Lux S.à.r.l; Enauta Petróleo e Gás Ltda.; Enauta Netherlands B.V.; Atlanta Field B.V. e Iris Trading S.A. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Edge II – Empresa de Geração de Energia S.A.
("Edge II") e Terminal de Regaseificação de GNL de Pernambuco Ltda. ("TRPE" e, ambas em conjunto, "Empresas-Alvo") Breve descrição: De acordo com os autos, as Empresas-Alvo estão em fase pré-operacional e, atualmente, possuem apenas projetos, licenças e estudos relativos ao desenvolvimento de projetos greenfield ("Projetos") para dois terminais de recepção, armazenagem e regaseificação de gás natural liquefeito ("Terminais de GNL") e duas usinas termelétricas ("Usinas Termelétricas") na área do Porto de Suape/PE. Os Projetos incluem seus respectivos ativos, licenças e direitos associados ao seu desenvolvimento, conforme detalhado abaixo: (i) TRPE + UTE Integração TRPE: projeto de terminal de recepção, armazenagem e regaseificação de GNL, para fornecimento de gás natural, planejado para ser desenvolvido em área localizada no Complexo Industrial do Porto de Suape (Pernambuco), com volume estimado de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Mm³/dia. UTE Integração: projeto de usina termelétrica a gás natural com potência de 2.100.000 kW, incluindo projeto de estruturas auxiliares (linhas de transmissão, distribuição de energia gerada através da LT 500kV/SE SUAPE), planejado para ser desenvolvido em uma área contígua ao TRPE. (ii) Terminal CMU + UTE Complexo Industrial Terminal CMU:
projeto de terminal de recepção, armazenagem e regaseificação de GNL, planejado para ser desenvolvido no Cais de Múltiplos Usos do Porto de Suape (Pernambuco), com volume estimado de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Mm³/dia. UTE Complexo Industrial: projeto de usina termelétrica a gás natural de 2.100.000 kW, incluindo projeto de estruturas auxiliares (linhas de transmissão, adutoras para captação de água do mar e lançamento de efluentes), planejado para ser desenvolvido no Complexo Industrial do Porto de Suape. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Outros casos Gás natural Geração centralizada de energia elétrica VII. MERCADOS AFETADOS Gás natural[4] Dimensão Produto: Segmentado conforme o elo da cadeia produtiva em: (i) exploração, desenvolvimento, produção e importação (upstream); (ii) processamento e transporte (midstream); e (iii) distribuição e comercialização (downstream). No elo downstream, o Cade definiu que distribuição e comercialização de gás natural constituem mercados relevantes distintos, estabelecendo uma segmentação entre: (i) distribuição de gás natural; e (ii) comercialização de gás natural, que é subsegmentado em (a) comercialização de gás natural para consumidores cativos e (b) comercialização de gás natural para consumidores livres. Geográfica: (i) produção e exploração de gás natural: nacional; (ii) processamento de gás natural: nacional e regional; (iii) distribuição de gás natural:
local (coincidente com a área de concessão), estadual, regional ou nacional; (iv) comercialização de gás natural: local, estadual, regional ou nacional. Proxies market share: Variável: Volume (m³) Fonte: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (painéis dinâmicos, anuários estatísticos, dados abertos, boletins mensais). Cenário(s) afetado(s): Não é necessário definir os cenários produto e geográfico na análise desta operação, pelos motivos expostos abaixo. Geração centralizada de energia elétrica Dimensão Produto: Cenários: (i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar); e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar). Geográfica: Cenários: (i) nacional (contemplando todos os Subsistemas do SIN); e (ii) segmentado por Subsistema do SIN (Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul). Proxies market share: Variável: Potência fiscalizada/outorgada (KW). Fonte: Sistema de Informações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (SIGA). Cenário(s) afetado(s): Não é necessário definir os cenários produto e geográfico na análise desta operação, pelos motivos expostos abaixo. VIII. ANÁLISE DE MÉRITO De acordo com os autos: (i) A Edge II e a TRPE (Empresas-Alvo) detêm projetos, estudos e licenças para o desenvolvimento de atividades de regaseificação de gás natural e geração de energia elétrica.
(ii) O Grupo Brava (Comprador) atua com atividades de exploração, perfuração e desenvolvimento de projetos de produção, importação, exportação, comércio e industrialização de petróleo, gás natural e produtos derivados. [ACESSO RESTRITO À BRAVA]. Mercado de gás natural De acordo com os autos: (i) Os Projetos das Empresas-Alvo compreendem dois terminais de recepção, armazenagem e regaseificação de gás natural liquefeito ("Terminais de GNL") no Porto de Suape (Pernambuco), que se encontram no elo midstream da cadeia do gás natural. (ii) O Grupo Brava atua, majoritariamente, no elo upstream da cadeia de produção de gás (exploração e produção), com alguma atividade no segmento downstream (comercialização de petróleo, gás natural e produtos derivados) e alguns ativos de tratamento e processamento de gás natural (não associados à regaseificação) classificados como midstream. (iii) Atualmente, o Grupo Brava não detém nenhum terminal de regaseificação de GNL[5], não possui contrato de acesso a um terminal de terceiros e não detém nenhum outro ativo que seja substituto a um terminal desse tipo. (iv) Os únicos ativos detidos pelo Grupo Brava no elo midstream do gás natural estão localizados no Ativo Industrial de Guamaré (ATI): (a) Terminal Aquaviário de Guamaré:
as instalações têm por função servir de ponto de armazenagem e escoamento, através de cabotagem ou viagens de longo curso (importação e exportação) para a produção de petróleo (oriundo dos campos de terra e mar do Rio Grande do Norte) e derivados produzidos pelo ATI. (b) Unidades de Processamento de Gás Natural (UPGNs): instalações responsáveis pelo processamento de gás natural, que possuem conexão com a malha de gás das regiões Nordeste e Sudeste do país e tem capacidade de processamento de 1,8 milhões de m³ por dia. (v) A Brava também detém participação de 45% no Consórcio Manati, responsável pelo tratamento de gás natural exclusivamente proveniente do Campo de Manati, cuja comercialização é feita exclusivamente para a Petrobrás. As Requerentes indicaram que as UPGNs não têm qualquer relação e tampouco poderiam concorrer com terminais de regaseificação, pois não são substitutos nem pelo lado da oferta, nem pelo lado da demanda. Segundo as Requerentes, a UPGN trata o gás natural bruto extraído diretamente de campos de produção, removendo impurezas e separando componentes para viabilizar seu transporte e uso. Já o terminal de regaseificação atua sobre o gás natural liquefeito (GNL), que foi previamente processado e liquefeito, sendo importado por navios e reconvertido ao estado gasoso para inserção na malha de distribuição.
Assim, terminais de regaseificação incluem unidades de armazenamento e equipamentos especializados para receber, armazenar e regaseificar (isto é, tornar gasoso) o GNL, o que não é possível em qualquer um dos ativos midstream do Grupo Brava (que possuem outras funções). Diante do exposto, tem-se que a Operação não suscita sobreposição horizontal entre o Grupo Brava e as Empresas-Alvo no elo midstream da cadeia produtiva do gás natural, especificamente no segmento de terminais de regaseificação de GNL. Além disso, de acordo com os autos: (i) A atuação do Grupo Brava no elo upstream compreende, essencialmente, a produção local de gás natural e não envolve a necessidade de regaseificação, uma vez que o gás natural produzido pelo Grupo Brava é escoado em estado gasoso de onde é produzido, não precisando passar pela liquefação antes de chegar ao destino final. (ii) Atualmente, o gás extraído e comercializado pelas subsidiárias do Grupo Brava é de origem nacional. (iii) O gás natural a ser recebido nos Terminais de GNL será oriundo do mercado internacional (previamente liquefeito para o transporte por navios), e não da produção nacional de gás natural do Grupo Brava. (iv) Para o Grupo Brava, os Terminais de GNL representam uma nova via de suprimento, permitindo o acesso ao gás natural importado, que poderá ser destinado às Usinas Termelétricas ou à comercialização no mercado doméstico.
Segundo as Requerentes, o Grupo Brava atua exclusivamente na comercialização de sua própria produção de gás natural aos distribuidores e a consumidores livres. As Requerentes indicaram que os volumes comercializados atenderão às demandas de concessionárias de distribuição de gás canalizado e usuários do mercado livre de gás (como indústrias), cujas contratações ocorrem, respectivamente, por meio de chamadas públicas ou contratos bilaterais, mediante condições comerciais estabelecidas. Além disso, observaram que o gás natural que será potencialmente comercializado pelo Grupo Brava a partir dos Terminais de GNL será proveniente do mercado internacional, e não da atual produção nacional do Grupo Brava. Diante do exposto, infere-se que a integração vertical verificável na Operação entre a produção de gás natural pelo Grupo Brava (upstream) e as atividades de regasseificação de GNL pelos Terminais de GNL (midstream), tampouco entre o gás recebido a partir dos Terminais de GNL e a comercialização de gás natural pelo Grupo Brava, não teria o condão de despertar maiores preocupações concorrenciais. Mercado de geração de energia elétrica De acordo com os autos: (i) Os Projetos das Empresas-Alvo compreendem duas usinas termelétricas ("Usinas Termelétricas") no Porto de Suape (Pernambuco), que são projetos greenfield, ainda em fase de licenciamento e sem construção iniciada.
(ii) O Grupo Brava não atua no mercado de energia elétrica no Brasil, seja de geração, transmissão, distribuição ou comercialização. (iii) As Usinas Termelétricas estarão conectadas aos Terminais de GNL, de modo que serão supridas pelo gás natural recebido a partir dos referidos terminais (proveniente, principalmente, do mercado internacional). Assim, seria possível aventar duas integrações verticais envolvendo o mercado de geração de energia: (i) Oferta de gás natural pelo Grupo Brava a partir de suas operações no Brasil (por meio de conexões com a malha de gasodutos) e demanda por gás natural das Usinas Termelétricas. (ii) Geração de energia elétrica pelas Usinas Termelétricas (que ainda serão desenvolvidas) e o consumo (demanda) de energia elétrica pelo Grupo Brava. Em precedente recente[6], esta Superintendência-Geral firmou o entendimento de que projetos greenfield no mercado de geração centralizada de energia elétrica, via de regra, não suscitam preocupações concorrenciais, independentemente dos níveis de market share envolvidos no pós-operação, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos.
Desse modo, como a presente operação envolve a futura construção de projetos greenfield de geração de energia elétrica, que aumentarão a oferta de energia elétrica no mercado a partir de novas unidades geradoras de energia, entende-se que ela não possui o condão de acarretar maiores preocupações concorrenciais, independentemente dos níveis de market share envolvidos no pós-operação. Considerações finais Em síntese: (i) A Operação não suscita sobreposição horizontal envolvendo os mercados de gás natural e de geração centralizada de energia elétrica. (ii) A integração vertical entre as atividades dos Terminais de GNL no mercado midstream (regaseificação de GNL) e as atividades do Grupo Brava nos mercados upstream (produção de gás natural) e downstream (comercialização de gás natural) não despertaria, com base na argumentação apresentada pelas Partes, não despertaria maiores preocupações concorrenciais. (iii) Eventuais integrações verticais entre as atividades das Usinas Termelétricas (geração de energia) e as atividades do Grupo Brava (oferta de gás natural e demanda por energia elétrica) envolvem projetos greenfield de geração centralizada de energia elétrica. Neste contexto, entende-se que a Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. IX.
CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Segundo as Requerentes, os Projetos incluem "[ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]". ^ Vide Ato de Concentração n° 08700.003393/2024-11 (3R Petroleum Óleo e Gás S.A. e Enauta Participações S.A.). ^ As Requerentes informaram que, em Assembleia Geral de 03/12/2024, os acionistas da 3R Petroleum aprovaram a alteração da denominação social da companhia para Brava Energia S.A. ^ Vide Atos de Concentração n° 08700.003393/2024-11 (3R Petroleum Óleo e Gás S.A. e Enauta Participações S.A.); n° 08700.007867/2023-13 (GN Verde Participações e Metagás Biogás e Energia); n° 08700.002832/2023-80 (QatarEnergy Oil and Gas e International Energy Investment Holdings (Evergreen) Limited); n° 08700.004540/2021-10 (Compass Gás e Energia S.A. e Petróleo Brasileiro S.A.) – Parecer SEI 1031206. Para mais informações sobre a cadeia do gás natural, vide https://observatoriodogas.fgv.br/cadeia-do-gas-natural. ^ Segundo as Requerentes, atualmente, os terminais de regaseificação de GNL no Brasil são os seguintes (nenhum deles pertencente ao Grupo Brava): (i) Baía de Guanabara/RJ (pertencente à Petrobras);
(ii) Terminal de Regaseificação de GNL de São Paulo (pertencente ao TRSP); (iii) Madre de Deus/BA (pertencente à Petrobras); (iv) Barra dos Coqueiros/SE (pertencente à Eneva S.A.); e (v) Porto do Açu/RJ (sob controle da GNA). ^ Vide Ato de Concentração n° 08700.005909/2025-35 (Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A., Volga Energia S.A., Ipupiara I Energia S.A., Ipupiara II Energia S.A., Ipupiara III Energia S.A., Ipupiara IV Energia S.A., Ipupiara V Energia S.A., Ipupiara VI Energia S.A., Ipupiara VII Energia S.A., Ipupiara VIII Energia S.A., Ipupiara IX Energia S.A. e Acciona Energía Global S.L.).
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