CADE · Superintendência-Geral · 30/10/2025
Ato de Concentração Sumário nº 08700.009999/2025-33
Ato de Concentração Sumário nº 08700.009999/2025-33
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SEI/CADE - 1646931 - Parecer PARECER Nº: 688/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.009999/2025-33 PARTES: Classe Única Fundo de Investimento em Participações BPAC3 - Multiestratégia Responsabilidade Limitada, Classe Única BTG Pactual Infraestrutura III Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Cosan S.A EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Exploração, produção e importação de gás natural, comercialização de gás natural, geração centralizada de energia elétrica, geração distribuída de energia elétrica, comercialização de energia elétrica, transmissão de energia elétrica, produção e comercialização de etanol, exportação de açúcar, transporte rodoviário de carga, terminais intermodais, contas digitais, cultivo de cana-de-açúcar ,produção e comercialização de açúcar, distribuição de combustíveis líquidos, gestão de ativos florestais, florestas plantadas para extração de madeira, originação de grãos, serviços de terminais portuários. Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 30/09/2025 (1630777) Pagamento da taxa processual 1631010 Formulário de Notificação Público 1630790 Restrito 1630779 Edital Número 738 (1632568) Data de publicação no DOU 07/10/2025 (1635044) Ofício nº 8102/2025 1643231 (resposta:
1645491) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal[1]: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV - Baixa participação de mercado com integração vertical[2]: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, por Classe Única Fundo de Investimento em Participações BPAC3 - Multiestratégia Responsabilidade Limitada (“FIP BPAC 3”) e Classe Única BTG Pactual Infraestrutura III Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“FIP Infra III”, e em conjunto com FIP BPAC 3, os “Veículos de Investimento”), de ações de emissão Cosan S.A. (“Cosan”), no contexto de oferta pública (a “Operação”). Por meio de oferta pública com a participação de investidores âncora, a Cosan visa a adequar sua estrutura de capital, viabilizando (i) a desalavancagem relevante da empresa, (ii) a recomposição de sua flexibilidade financeira, (iii) o aumento da liquidez de suas ações e (iv) o fortalecimento de sua governança corporativa e estratégia de longo prazo[3]. Para os fins da Operação,[ACESSO RESTRITO].
Conforme os autos, [ACESSO RESTRITO]. De acordo com os autos, [ACESSO RESTRITO]. [ACESSO RESTRITO]. As Partes informaram que a presente notificação é realizada [ACESSO RESTRITO]. As Partes esclareceram que, [ACESSO RESTRITO][4]. Lei 12.529/11: Art. 90[5]: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88[6]: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12[7]): (i) Faturamento Veículos de Investimento: de acordo com os autos superior a R$ 75 milhões. (ii) Faturamento Grupo Cosan: R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22[8]: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos:
"Por meio de oferta pública com a participação de investidores âncora, a Cosan visa a adequar sua estrutura de capital, viabilizando (i) a desalavancagem relevante da empresa, (ii) a recomposição de sua flexibilidade financeira, (iii) o aumento da liquidez de suas ações e (iv) o fortalecimento de sua governança corporativa e estratégia de longo prazo." Valor: R$ 4,5 bilhões Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes Vide: https://www.cosan.com.br/sobre-a-cosan/estrutura-societaria/. Depois [ACESSO RESTRITO]. V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Classe Única Fundo de Investimento em Participações BPAC3 - Multiestratégia Responsabilidade Limitada (“FIP BPAC 3”) e Classe Única BTG Pactual Infraestrutura III Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“FIP Infra III”) Breve descrição: Os Veículos de Investimento são geridos pelo Grupo BTG Pactual.
A principal atuação do Grupo BTG Pactual é relacionada às atividades de banco múltiplo e empresa de investimentos, ofertando diversos serviços financeiros e não-financeiros, tais como administração de ativos, assessoramento em fusões e aquisições, corretagem, câmbio, securitização, gestão de patrimônio, corporate finance, vendas e negociação de ativos, corretagem de títulos e valores mobiliários e de derivativos, dentre outros. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Cosan S.A. (“Cosan”) Breve descrição: A Cosan é a empresa holding do seu grupo de empresas (“Grupo Cosan”). O Grupo Cosan desenvolve atividades relacionadas a produção e distribuição de óleos lubrificantes e especialidades, geração e comercialização de energia elétrica, originação, importação, comercialização e distribuição de gás natural, e logística ferroviária e portuária. Além disso, o Grupo Cosan, por meio de subsidiárias vinculadas ao grupo Raízen, também atua em distribuição de combustíveis líquidos e em produção e exportação de açúcar, etanol, bioenergia e biogás. VI.
EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Sobreposição horizontal Exploração, produção e importação de gás natural Comercialização de gás natural Geração centralizada de energia elétrica Geração distribuída de energia elétrica Comercialização de energia elétrica Produção e comercialização de etanol Exportação de açúcar Transporte rodoviário de carga Terminais intermodais Contas digitais Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Oferta de gás natural (venda ou fornecimento de gás natural) Grupo Cosan Demanda por gás natural (aquisição de gás natural) Grupo BTG Pactual Transmissão de energia elétrica Grupo BTG (Tropicália) Comercialização de energia elétrica Grupo Cosan (Raízen) Cultivo de cana-de-açúcar BTG Pactual Produção e comercialização de açúcar (Aquisição) Grupo Cosan Produção e comercialização de etanol Geração de energia elétrica Produção de açúcar Grupo Cosan (Raízen) Exportação e trading de açúcar Grupo BTG Pactual (trading) Produção e comercialização de etanol Grupo BTG Pactual Distribuição de combustíveis líquidos Grupo Cosan Gestão de ativos florestais Grupo Cosan Florestas plantadas Grupo BTG Pactual Transporte ferroviário Grupo Cosan Operação de terminais portuários Grupo BTG Terminais intermodais Exportação de graneis vegetais (Originação de grãos) Transporte rodoviário Grupo Cosan (Brado) Terminais intermodais Grupo BTG Pactual Grupo BTG Pactual (Contrail) Grupo Cosan Operação de terminais portuários Grupo Cosan Exportação de graneis vegetais (Originação de grãos) Grupo BTG VII.
MERCADOS AFETADOS Exploração e produção de gás natural Dimensão Produto: Mercado único, sem segmentação, que engloba as atividades upstream de exploração, escoamento e processamento do gás natural ou, alternativamente, a importação de gás natural. A indústria de gás natural é separada em três etapas: (i) exploração, escoamento e processamento do gás natural ou, alternativamente, a importação de gás natural (upstream); (ii) transporte do gás natural, interligando as etapas de exploração, produção e processamento (nível upstream) com a distribuição e entrega do produto aos consumidores (nível downstream), abrangendo também as atividades de carregamento, estocagem, acondicionamento, liquefação e regaseificação (midstream); e (iii) distribuição do gás natural aos consumidores, que pode ser realizada de duas formas: (iii.i) distribuição de gás canalizado (isto é, por dutos); e (iii.ii) distribuição a granel (downstream). O segmento upstream também pode ser analisado separando as atividades de exploração das atividades de escoamento e processamento do gás natural. Geográfica: Nacional para o segmento upstream Proxies market share: Variável: Volume (m³) por concessionário e por operador Fonte: Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis da ANP Cenário(s) afetado(s): Produção e exploração de gás natural - Nacional Comercialização de gás natural e biometano Dimensão Produto:
O mercado de comercialização de gás natural consiste na compra e venda da molécula de gás natural, independentemente da utilização da malha de transporte ou distribuição. Podem ser considerados os seguintes cenários: (i) comercialização em conjunto com a atividade de distribuição, isto é, comercialização para consumidores cativos feita de forma associada à distribuição e (ii) comercialização para consumidores livres. Em precedentes recentes, entende-se que gás natural e biometano podem ser considerados parte do mesmo mercado relevante. Geográfica: Nacional, regional, estadual ou local Proxies market share: Variável: Volume (em m³ ou m³/dia) Fonte: Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis da ANP ou Boletim Mensal Acompanhamento da Indústria de Gás Natural do Ministério de Minas e Energia Cenário(s) afetado(s): Comercialização de gás natural - Nacional (Venda) Comercialização de gás natural - Nacional (Compra) Geração centralizada de energia elétrica Dimensão Produto: Cenários: (i) todas as matrizes sem segmentação (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar); e (ii) segmentado por tipo de matriz (hidrelétrica, termelétrica, eólica e solar). Geográfica: Cenários: (i) nacional (contemplando todos os Subsistemas do SIN; e (ii) segmentado por Subsistema do SIN (Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste, Sul). Proxies market share: Variável: Potência fiscalizada/outorgada (KW). Fonte:
Sistema de Informações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (SIGA). Cenário(s) afetado(s): (i) Todas as matrizes - SIN; (ii) Todas as matrizes - SE/CO; (iii) Todas as matrizes - NE; (iv) Matriz termoéletrica - SIN; (v) Matriz termoéletrica - SE/CO; (vi) Matriz solar - SIN; e (vii) Matriz solar - NE. Geração distribuída de energia elétrica Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações) Geográfica: Nacional e estadual Proxies market share: Variável: Número de usinas (un.) e potência instalada (KW) Fonte: Sistema de Geração Distribuída da Aneel (SISGD) Cenário(s) afetado(s): (i) Geração distribuída de energia elétrica - Nacional (Potência instalada e unidades) (ii) Geração distribuída de energia elétrica - Minas Gerais (Potência instalada e unidades) Comercialização de energia elétrica Dimensão Produto: Segmentado em: (i) Ambiente de Contratação Regulada - ACR; e (ii) Ambiente de Contratação Livre - ACL. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável: Potência comercializada (KW médio). Fonte: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Cenário(s) afetado(s): (i) ACR - Brasil (ii) ACL - Brasil Produção e comercialização de etanol Dimensão Produto: Único, sem segmentações Geográfica: Nacional, regional e estadual Proxies market share: Variável: Volume (m3) Fonte:
UNICAdata – Observatório da cana e bioenergia ou Relatório de Acompanhamento da Produção Sucroalcooleira do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou Boletim da Cana-de-Açúcar publicado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) Cenário(s) afetado(s): (i) Produção e comercialização de etanol - Nacional (ii) Produção e comercialização de etanol - Região centro-sul (iii) Produção e comercialização de etanol - São Paulo Exportação de açúcar Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Nacional ou regional, como base na região a partir da qual o açúcar é produzido e exportado. Proxies market share: Variável: Volume (t) Fonte: Requerentes, com base em dados do Portal Novacana Cenário(s) afetado(s): Exportação de açúcar - Nacional Transporte de cargas Dimensão Produto: Por modal de transporte: ferroviário, marítimo, aéreo, rodoviário. No modal rodoviário, considera-se o mercado único incluindo todos os tipos de carga transportados pelo modal[9]. Geográfica: O transporte rodoviário de cargas é considerado de alcance nacional. No transporte ferroviário de cargas, a dimensão geográfica é a área de concessão, considerando-se os corredores logísticos correspondentes a cada tipo de carga[10]. Proxies market share: Variável: Volume movimentado (em toneladas) ou Faturamento em R$ Fonte: Transporte rodoviário: Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC & Logística). Transporte ferroviário:
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Cenários afetados: Transporte ferroviário de cargas - Malha Sul Transporte ferroviário de cargas - Malha Paulista Terminais Intermodais Dimensão Produto: O Cade definiu que os terminais intermodais (rodoferroviários) de armazenagem são considerados como atividade de prestação de serviços de movimentação e armazenagem de cargas. Na dimensão produto, considera-se a segmentação pelo tipo de carga armazenada/movimentada: (i) carga sólida, (ii) carga sólida de origem vegetal (granéis sólidos), (iii) cargas líquidas, (iv) produtos florestais, (v) carga geral e (vi) contêineres[11]. Geográfica: Estadual ou raio de 100 km Proxies market share: Variável: Volume movimentado (em toneladas) Fonte: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Cenário afetado: Terminais intermodais - São Paulo Serviços de contas digitais e carteiras digitais Dimensão Produto: Mercado distinto dos serviços bancários tradicionais, analisado nos seguintes cenários: (i) soluções de pagamento por meios eletrônicos, com foco em serviços de contas digitais e carteiras digitais; e (ii) plataformas digitais, com foco em contas digitais abertas. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável: (i) contas digitais: contas ativas (un.); (ii) carteiras digitais: valor transacionado (R$). Fonte: (i) contas digitais: Idwall; (ii) carteiras digitais: Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS). Cenário(s) afetado(s):
Contas digitais - Nacional Transmissão de energia elétrica Dimensão Produto: Cenários: (i) mercado de exploração de serviços de transmissão de energia elétrica, compreendendo cada linha de transmissão e os serviços correlatos descritos na área limite do contrato de concessão; e (ii) mercado de acesso às concessões de linhas de transmissão de energia elétrica por meio de licitações. Geográfica: Cenários: (i) área limite do contrato de concessão (monopólio natural); e (ii) nacional, considerando o mercado para acesso às linhas de transmissão de energia por meio de leilões públicos. Proxies market share: Variável: Receita Anual Permitida - RAP (R$). Fonte: Relatório de RAP de transmissão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Cenário(s) afetado(s): Transmissão de energia elétrica - Nacional Cultivo de cana-de-açúcar Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: (i) raio de 50 km a partir da lavoura ou da usina onde ocorre a produção e moagem da cana-de-açúcar; ou (ii) estadual, nos casos em que as partes envolvidas atuem no mesmo estado, mas em distância superior ao raio de 50 km. Proxies market share: Variável: Área plantada (ha) Fonte: Boletim da Cana-de-Açúcar publicado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); ou UNICAdata – Observatório da cana e bioenergia Cenário(s) afetado(s): (i) Nacional; (ii) Região centro-sul; e (iii) Estado de Mato Grosso do Sul. Produção e comercialização de açúcar Dimensão Produto:
Único, sem segmentações Geográfica: Nacional, regional (dividido entre Norte-Nordeste e Centro-Sul) e estadual. Proxies market share: Variável: Volume (ton) Fonte: Relatório de Acompanhamento da Produção Sucroalcooleira do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; ou UNICAdata – Observatório da cana e bioenergia; ou Boletim da Cana-de-Açúcar publicado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Cenário(s) afetado(s): (i) Nacional; (ii) Região centro-sul; e (iii) Estado de Mato Grosso do Sul. Distribuição de combustíveis líquidos Dimensão Produto: Mercado único que corresponde a uma cesta de combustíveis que inclui a gasolina C, óleo diesel e etanol hidratado. Nos casos de integração vertical com TRR, também são consideradas segmentações para: (i) tipo de combustível, destacando-se óleo diesel, por se tratar do principal produto comercializado por TRR (Transportador Revendedor Retalhista); e (ii) canal de venda (postos revendedores, grandes consumidores e TRR), tendo em vista que o TRR apenas pode adquirir combustível de distribuidoras ou, no caso do etanol hidratado, direto do produtor. Geográfica: Cenários: (i) estadual; (ii) regional em casos de integração vertical com revenda a retalho de combustíveis líquidos por TRR; ou (iii) nacional em casos de integração vertical com a atividade de importação de combustíveis líquidos. Proxies market share: Variável: Volume (m³) Fonte:
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Brasil (ANP) Cenário(s) afetado(s): Distribuição de combustíveis líquidos em: (i) São Paulo; (ii) Paraná; e (iii) Santa Catarina. Gestão de ativos florestais Dimensão Produto: Conforme os diferentes tipos de espécies cultivadas, particularmente no que se refere à plantação de pinus e eucalipto. Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável: Área gerida (ha) Fonte: IBÁ - Indústria Brasileira de Árvores ou IBGE Cenário(s) afetado(s): Gestão de ativos florestais - Nacional Florestas plantadas para extração de madeira Dimensão Produto: Segmentado por tipo de madeira produzida (eucalipto, pinus, etc.). Geográfica: (i) estadual; ou (ii) correspondente à área situada no raio de 200 a 300 km da unidade produtora de madeira. Proxies market share: Variável: Área plantada (ha). Fonte: Indústria Brasileira de Árvores (IBÁ); Instituto Brasileiro de Geografria e Estatística (IBGE). Cenário(s) afetado(s): Florestas plantadas de Eucalipto: MT, MS SP e SC Originação de grãos Dimensão Produto: Conforme precedentes, o CADE considera que a originação consiste substancialmente em uma compra e venda de commodities agrícolas. Em geral, o processo se subdivide em três etapas: (i) aquisição, (ii) armazenagem e (iii) distribuição/comercialização.
De acordo com a jurisprudência do CADE, cada cultura constitui um mercado relevante distinto, geralmente com dimensão nacional, todavia em alguns casos foi analisada a dimensão estadual no mercado de armazenagem de grãos[12] . Geográfica: Nacional e estadual Proxies market share: Variável: Volume (ton) Fonte: Conab Cenários afetados: Exportação granéis vegetais - Paraná ( Porto de Paranaguá) Serviços de terminais portuários Dimensão Produto: É usualmente definido nos precedentes do Cade[13], na dimensão produto, de acordo com os produtos manuseados e armazenados pelos operadores portuários, sendo segmentado entre (i) cargas líquidas; (ii) granéis sólidos de origem vegetal; (iii) outros tipos de cargas sólidas; (iv) carga geral; e (v) contêineres[14]. Geográfica: Definido nos precedentes pelo próprio porto envolvido na operação (concorrência intraporto) ou pela área de influência do terminal portuário, que pode atingir o escopo estadual (concorrência entre portos). Entretanto, a concorrência tende a ser limitada ao porto de atuação dos agentes envolvidos, uma vez que a competição interportos tende a ser, em geral, de baixa intensidade e pouco efetiva, como verificado em alguns casos[15]. Proxies market share: Variável: Volume (ton) Fonte: Agência Nacional de Transportes aquaviários (Antaq) ou autoridades portuárias Cenário afetado: Granéis vegetais sólidos - Paraná (Portos de Paranaguá) VIII.
PARTICIPAÇÃO DE MERCADO[16] Exploração e produção de gás natural (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo BTG Pactual (Comprador) Share % Grupo Cosan (Alvo) Share % Share conjunto % Faixa % Delta HHI Nacional Volume (milhões m³/dia) 68,37[17] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% [ACESSO RESTRITO] Comercialização de gás natura (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo BTG Pactual (Comprador) Share % Grupo Cosan (Alvo) Share % Share conjunto % Faixa % Delta HHI Nacional (Venda) Volume (mil m³/dia) 66.220 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% [ACESSO RESTRITO] Nacional (Compra) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 20% - 30% [ACESSO RESTRITO] Geração centralizada de energia elétrica (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo BTG Pactual (Comprador) Share % Grupo Cosan (Alvo) Share % Share conjunto % Todas as matrizes - SIN Potência outorgada (kW) 365.304.485 5.968.892 1,6% 1.493.940 0,4% 2,0% Todas as matrizes - SE/CO 135.673.322 538.195 0,4% 1.352.620 1,0% 1,4% Todas as matrizes - NE 156.616.578 2.655.645 1,7% 141.320 0,1% 1,8% Matriz termoéletrica - SIN 56.322.599 5.260.291 9,3% 1.352.620 2,4% 11,7% Matriz termoéletrica - SE/CO 33.173.965 527.040 1,6% 1.352.620 4,1% 5,7% Matriz solar - SIN 139.324.830 697.446 0,5% 141.320 0,1% 0,6% Matriz solar - NE 87.777.622 697.446 0,8% 141.320 0,2% 1,0% Geração distribuída de energia elétrica (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo BTG Pactual (Comprador) Share % Grupo Cosan (Alvo) Share % Share conjunto % Nacional Potência instalada (kW) 43.357.341 5.800 0,01% 373.020 0,86% 0,87% Unidades (operacionais) 3.856.940 1 0,00003% 83 0,002% 0,0022% Minas Gerais Potência instalada (kW) 5.520.030 5.800 0,1% 1.500 0,03% 0,13% Unidades (operacionais) 397.461 1 0,00025% 1 0,00025% 0,0005% Comercialização de energia elétrica (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo BTG Pactual (Comprador) Share % Grupo Cosan (Alvo) Share % Share conjunto % Faixa % ACR - Brasil Potência (MW médios) 526.868 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% ACL - Brasil 392.426 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Produção e comercialização de etanol (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo BTG Pactual (Comprador) Share % Grupo Cosan (Alvo) Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Volume (m³) 37.253.459 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Região centro-sul 34.960.644 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] São Paulo 13.555.850 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Exportação de açúcar (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo BTG Pactual (Comprador) Share % Grupo Cosan (Alvo) Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Toneladas 38.240.000 [18] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Transporte rodoviário de cargas (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo BTG Pactual (Comprador) Share % Grupo Cosan (Alvo) Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Faturamento (R$) 328.000.000.000 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Terminais intermodais (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo BTG Pactual (Comprador) Share % Grupo Cosan (Alvo) Share % Share conjunto % Faixa % São Paulo Movimentação (ton) 54.400.000 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Contas digitais (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo BTG Pactual (Comprador) Share % Grupo Cosan (Alvo) Share % Share conjunto % Faixa % Nacional Contas digitais (Unidades) 480.000.000 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Transmissão de energia elétrica (ciclo de 2024/202) Cenários Variável Mercado total Tropicália (Grupo BTG Pactual) Share % Nacional Receita Anual Permitida (“RAP”) R$ 48.125.655.657,69 R$ 113.347.536,72 0,24% Cultivo de cana-de-açúcar (Safra de 2024/2025) Cenários Variável Mercado total Grupo BTG Pactual[19] Share % Faixa % Nacional Mil toneladas 679.680,40 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Região Centro-Sul 621.916,90 [ACESSO RESTRITO] Mato Groso do Sul 48.287,90 [ACESSO RESTRITO] Cultivo de cana-de-açúcar :
Aquisição de cana-de-açúcar (2024) Cenários Variável Mercado total[20] Grupo Cosan Share % Faixa % Nacional Mil Toneladas 679.680,40 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Região Centro-Sul 621.916,90 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Mato Grosso do Sul 48.287,90 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Produção de açúcar (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo Cosan (Raízen) Share % Faixa % Nacional Toneladas 43.926.773 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% Região Centro-Sul 40.171.679 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] São Paulo 26.054.602 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Paraná 2.716.724 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Mato Grosso do Sul 2.063.078 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 20% - 30% Distribuição de combustíveis líquidos (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo Cosan (Raízen) Share % Faixa % São Paulo Volume (mil m³) 33.782,85 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 20% -30% Paraná 11.135,67 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 20% - 30% Santa Catarina 6.578,42 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% Gestão de ativos florestais (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo Cosan (Radar) Share % Faixa % Nacional ha 10.228.830 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% -10% Florestas plantadas para extração de madeira (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo BTG Pactual Share % Faixa % Florestas plantadas de Eucalipto:
MT, MS SP e SC ha 7.825.282 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% -10% Movimentação granéis vegetais (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo BTG Pactual Share % Faixa % Paranaguá Toneladas 1.775.000[21] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% -10% Tranporte ferroviário (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo BTG Pactual Share % Faixa % Malha Sul Toneladas [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% -10% Malha Paulista Toneladas [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% -10% Operação de terminais portuários (2024) Cenários Variável Mercado total Grupo Cosan Share % Faixa % Porto de Santos Milhões de Toneladas [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 20% -30% IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes nos mercados com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), ou acima de 20% porém abaixo de 50% com delta HHI abaixo de 200 pontos (inferindo-se, portanto, ausência de nexo de causalidade entre a possibilidade de um eventual exercício de poder de mercado pelo Comprador e a Operação), assim como que (ii) a de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado).
Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim. Aspecto Subjetivo: [ACESSO RESTRITO]. Material: [ACESSO RESTRITO]. Geográfico: [ACESSO RESTRITO]. Temporal: [ACESSO RESTRITO]. Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições ____________________________ [1] Sobreposição horizontal entre agentes econômicos ocorre quando estes possuem atuação no mesmo mercado, tanto do ponto de vista do produto ofertado (ou demandado) como do ponto de vista geográfico. [2] De acordo com o Guia de Análise de Atos de Concentração Não Horizontais (Guia V+): "Uma integração vertical envolve o segmento (atividade) a montante (upstream) e o segmento a jusante (downstream) de uma determinada cadeia produtiva. Assim, pode-se dizer que uma integração vertical ocorre quando, em decorrência de uma dada operação de concentração econômica, uma organização produtiva passa a atuar em níveis diferentes de uma mesma cadeia produtiva e interligadas, de modo que a concorrência em um mercado pode ser diretamente afetada pelos resultados do outro." [3] Vide fato relevante divulgado pela Cosan ao mercado em 21.9.2025. Disponível em:
https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/6aa68515-2422-4cc4-bafa-8870ccdfedb0/eb6c3021-945a-6fea-9477- fb823dff0aa2?origin=1 [4] [ACESSO RESTRITO]. [5] "Art. 90. Para os efeitos do art. 88 desta Lei, realiza-se um ato de concentração quando: I - 2 (duas) ou mais empresas anteriormente independentes se fundem; II - 1 (uma) ou mais empresas adquirem, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, o controle ou partes de uma ou outras empresas; III - 1 (uma) ou mais empresas incorporam outra ou outras empresas; ou IV - 2 (duas) ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture. Parágrafo único. Não serão considerados atos de concentração, para os efeitos do disposto no art. 88 desta Lei, os descritos no inciso IV do caput, quando destinados às licitações promovidas pela administração pública direta e indireta e aos contratos delas decorrentes." [6] " "Art. 88. Serão submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, cumulativamente: I - pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais);
e II - pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). § 1º Os valores mencionados nos incisos I e II do caput deste artigo poderão ser adequados, simultânea ou independentemente, por indicação do Plenário do Cade, por portaria interministerial dos Ministros de Estado da Fazenda e da Justiça. § 2º O controle dos atos de concentração de que trata o caput deste artigo será prévio e realizado em, no máximo, 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar do protocolo de petição ou de sua emenda. § 3º Os atos que se subsumirem ao disposto no caput deste artigo não podem ser consumados antes de apreciados, nos termos deste artigo e do procedimento previsto no Capítulo II do Título VI desta Lei, sob pena de nulidade, sendo ainda imposta multa pecuniária, de valor não inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) nem superior a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), a ser aplicada nos termos da regulamentação, sem prejuízo da abertura de processo administrativo, nos termos do art. 69 desta Lei. (...)"" [7] "Art. 1º Para os efeitos da submissão obrigatória de atos de concentração à análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, conforme previsto no art.
88 da Lei nº 12.529 de 30 de novembro de 2011, os valores mínimos de faturamento bruto anual ou volume de negócios no país passam a ser de: I - R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) para a hipótese prevista no inciso I do art. 88, da Lei 12.529, de 2011; e II - R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) para a hipótese prevista no inciso II do art. 88, da Lei 12.529 de 2011." [8] "Art. 9º As aquisições de participação societária de que trata o artigo 90, II, da Lei nº 12.529/2011 são de notificação obrigatória, nos termos do art. 88 da mesma lei, quando: I - Acarretem aquisição de controle, unitário ou compartilhado; II - Não se enquadrem no inciso I, mas preencham as regras de minimis do artigo 10. Parágrafo único. Não são de notificação obrigatória as aquisições de participação societária realizadas pelo controlador unitário. Art. 10. Nos termos do artigo 9º, II, são de notificação obrigatória ao Cade as aquisições de parte de empresa ou empresas que se enquadrem em uma das seguintes hipóteses: I - Nos casos em que a empresa investida não seja concorrente nem atue em mercado verticalmente relacionado: a) Aquisição que confira ao adquirente titularidade direta ou indireta de 20% (vinte por cento) ou mais do capital social ou votante da empresa investida;
b) Aquisição feita por titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital social ou votante, desde que a participação direta ou indiretamente adquirida, de pelo menos um vendedor considerado individualmente, chegue a ser igual ou superior a 20% (vinte por cento) do capital social ou votante. II - Nos casos em que a empresa investida seja concorrente ou atue em mercado verticalmente relacionado: a) Aquisição que conferir participação direta ou indireta de 5% (cinco por cento) ou mais do capital votante ou social; b) Última aquisição que, individualmente ou somada com outras, resulte em um aumento de participação maior ou igual a 5%, nos casos em que a investidora já detenha 5% ou mais do capital votante ou social da adquirida. Parágrafo único. Para fins de enquadramento de uma operação nas hipóteses dos incisos I ou II deste artigo, devem ser consideradas: as atividades da empresa adquirente e as atividades das demais empresas integrantes do seu grupo econômico conforme definição do artigo 4º dessa Resolução. Art. 11. A subscrição de títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações é de notificação obrigatória quando, cumulativamente: I - a futura conversão em ações se enquadrar em alguma das hipóteses dos artigos 9º ou 10 desta Resolução;
e II - o título ou o valor outorgar ao adquirente o direito de indicar membros dos órgãos de gestão ou de fiscalização ou direitos de voto ou veto sobre questões concorrencialmente sensíveis, excetuados os direitos já conferidos por lei. § 1º Para fins do inciso I deste artigo, calcular-se-á a quantidade de ações adquiridas caso a conversão fosse hipoteticamente exercida na data da subscrição. § 2º Em se tratando de oferta pública de títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, a sua subscrição independe da aprovação prévia do Cade para consumação, mas fica proibido o exercício de quaisquer direitos políticos atrelados aos títulos ou valores adquiridos até a aprovação da operação pelo Cade. § 3º A notificação da operação de subscrição de títulos ou valores mobiliários com base nos critérios do artigo 11 afasta a necessidade de notificação da sua conversão em ações." [9] Ver AC nº 08700.009522/2024-77 (Grupo Pereira S.A., Supermercados Irmãos Unidos Ltda., B&B Participações e Investimentos Ltda., MN Comércio de Alimentos Ltda. e Pousada Maria João Ltda.) [10] Ver AC nº 08700.004026/2024-27 (Terminal Multimodal de Grãos e Fertilizantes e EMBRAPORT - Empresa Bras. de Terminais Portuários) [11] Ver AC nº 08700.006930/2022-13 (CHS Agronegócio – Indústria e Comércio Ltda. e Seara Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. – Em Recuperação Judicial) e nº 08700.006654/2022-85 (Banco BTG Pactual S.A. e Seara Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda.
– Em Recuperação Judicial) e nº 08700.002669/2024-36 (Requerentes: Vale S.A., CDA Logística S.A. e Avante Terminais Logísticos Ltda.) e nº 08700.009465/2014-54 (Requerentes: Monts Holdings S.A., Terminal de Cargas de Sarzedo Ltda e Terminal de Cargas de Paraopeba Ltda.). [12] Ver AC nº e 08700.003357/2021-05 (AgroGalaxy Participações S.A. e FZ Brasil Participações Societárias Ltda.) nº 08700.005027/2019-21 (Bunge Alimentos S.A. e Agrofel Participações Ltda.) [13] Conforme disposto no Ato de Concentração n° 08700.003956/2017-34 (Terminal Investment Limited Sarl e Portonave S.A Terminais Portuários de Navegantes), considera-se que as atividades desenvolvidas por terminais portuários compreendem a movimentação e o armazenamento de cargas destinadas ou originadas do transporte de cargas realizado pelo modal marítimo, cada qual tratada como um mercado relevante próprio e separado. Conforme definido no Ato de Concentração n° 08700.008532/2013-32 (VLI S.A. e Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo e Serviço), Parecer Técnico nº 78/2014 Superintendência-Geral, a atividade de movimentação portuária consiste no manuseio da carga para sua retirada ou colocação em navio a partir de um terminal portuário. O serviço é prestado exclusivamente pelos operadores portuários, agentes que têm acesso aos berços de atracação e que exploram os terminais portuários.
Conforme disposto no Ato de Concentração n° 08700.003956/2017-34 (Terminal Investment Limited Sarl e Portonave S.A Terminais Portuários de Navegantes), pode-se dizer que a atividade de armazenagem compreende o acondicionamento e guarda de cargas, prestada por terminal portuário ou por outro prestador que se localize fora do porto. [14] Conforme disposto no Ato de Concentração n° 08700.006488/2017-50 (China Merchants Port Holdings Company Limited e TCP Participações S.A.), os operadores portuários são segmentados de acordo com os tipos de carga em razão das significativas e sensíveis diferenças entre o manuseio e armazenamento de cada tipo de carga, dentre elas: (i) dificuldade em compatibilizar o carregamento dos diversos produtos; (ii) regulamentos específicos sobre o transporte, manuseio e condicionamento de produtos; e (iii) regulamentos de zoneamento portuário limitando o tipo de produto objeto de cada terminal. [15] Vide Atos de Concentração n° 08700.002540/2022-66 (J&F Mineração Ltda. e Vale S.A.); n° 08700.006297/2021-74 (Humberg Agribrasil Comércio e Exportação de Grãos S.A e Nityam Empreendimentos e Participações S.A.); n° 08700.000016/2018-74 (Glencore Sugar Serviços Ltda. e Ricolog - Transbordo e Mulimodal S.A.); n° 08700.006488/2017-50 (China Merchants Port Holdings Company Limited e TCP Participações S.A.); n° 08700.003956/2017-34 (Terminal Investment Limited Sarl e Portonave S.A Terminais Portuários de Navegantes); n° 08700.003025/2017-36 (DP World Brazil B.V.
e Embraport - Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A.); n° 08700.000419/2015-71 (Andorsi Participações Ltda. e ADM Portos do Pará S.A.); n° 08700.008532/2013-32 (VLI S.A. e Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo e Serviço). [16] Conforme metodologia de cálculo/fonte constantes dos Formulários de Notificação. [17] De acordo com os autos, o dado referente ao total do mercado representa a produção líquida de gás natural no Brasil, que compreende (i) a produção líquida nacional e (ii) a oferta importada de gás incluindo a importação de gás natural liquefeito que é regaseificado nos terminais, e a importação de gás natural originados da Bolívia por meio dos gasodutos. No melhor entendimento do Grupo Cosan, essa é uma informação conservadora para o total do mercado, já que desconsidera um volume relevante de gás natural que é extraído dos reservatórios, incluindo: o gás que é reinjetado nos poços para manter a pressão do petróleo, a queima de gás quando não há aproveitamento e o e o gás que é escoado diretamente para a costa. Não obstante, a fim de demonstrar a completa ausência de preocupações concorrenciais decorrentes da Operação, as Partes apresentam na presente notificação o dado mais conservador possível. [18] [ACESSO RESTRITO]. [19] De acordo com os autos, o Grupo BTG Pactual detém apenas uma lavoura de cana-de-açúcar, localizada no Mato Grosso do Sul. [20] Em relação ao total cultivado de cana-de-açúcar [21] Fonte:
dados gerais disponibilizados pelo Governo do Estado do Paraná, disponível em https://www.portosdoparana.pr.gov.br/Operacional/Pagina/Dados-Gerais.
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