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CADE · Superintendência-Geral · 13/08/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.007160/2026-41

Ato de Concentração Sumário nº 08700.007160/2026-41

Ato de Concentração Sumáriotexto integral

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SEI/CADE - 1800218 - Parecer PARECER nº: 566/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.007160/2026-41 PARTES: In Press Participações S.A., Omnicom Brasil Serviços Ltda., Ketchum Estratégia Assessoria de Comunicação Ltda. e Cristina Moretti EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Serviços de publicidade e propaganda; softwares Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 30/07/2026 (1792036) Pagamento da taxa processual 1792429 Formulário de Notificação Público 1792029 Restrito 1792030 Edital Número 578 (1792208) Data de publicação no DOU 03/08/2026 (1792951) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art. 88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art.

88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento da Compradora (In Press): R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E À IN PRESS] ( superior a R$ 75 milhões). (ii) Faturamento do Grupo Vendedor (Grupo Omnicom): R$[ACESSO RESTRITO AO CADE E À OMNICOM] (superior a R$ 750 milhões). (iii) Faturamento da Empresa-Alvo (Ketchum): R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E À OMNICOM] (inferior a R$ 75 milhões). Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) De acordo com os autos: "A Operação resultará na transformação da Empresa-Alvo em subsidiária integral da In Press, uma sociedade cujo capital é detido em [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. A Operação representa mera reorganização societária no âmbito do grupo Omnicom, o qual, após a consumação da Operação, manterá participação relevante na Empresa-Alvo por intermédio da In Press ([ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]). A Operação é, portanto, submetida ad cautelam, notadamente em razão do fato de a Sra. Cristina Moretti passar a figurar, indiretamente, como acionista da Empresa-Alvo por meio da In Press, sem que disso decorram, contudo, quaisquer repercussões concorrenciais, conforme será demonstrado ao longo do presente Formulário." art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Rito sumário (art. 8º) III. Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal:

as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "Nos termos do Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças, a operação consiste na aquisição, pela In Press Participações S.A. (“In Press” ou “Compradora”), da totalidade das quotas da Ketchum Estratégia Assessoria De Comunicação Ltda. (“Ketchum” ou “Empresa-Alvo”), detida pela Omnicom Brasil Serviços Ltda. (“Omnicom” ou “Vendedora” e, em conjunto com a In Press e Ketchum, as “Requerentes”) (a “Operação”). [...] Conforme será detalhado adiante, a In Press é detida pela Sra. Cristina Moretti, além de a Omnicom também deter participação relevante nessa empresa. [...] Assim, a Operação resultará na transformação da Empresa-Alvo em subsidiária integral da In Press, sociedade cujo capital é detido em [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], o que significa que a Omnicom continuará detendo participação relevante na Ketchum (ainda que indiretamente) por intermédio da In Press." (grifos nossos) Estrutura da operação:

Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "A Operação reflete uma convergência de interesses entre as empresas diretamente envolvidas. Para a In Press, a Operação representa uma oportunidade estratégica para consolidar a atuação no segmento de relações públicas e comunicação corporativa." Valor: De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]" Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "A Operação será notificada apenas no Brasil." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "A Operação não está sujeita à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior. " IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): In Press Participações S.A. (“In Press” ou “Compradora”) Breve descrição: País sede: "A In Press é de origem brasileira." De acordo com os autos: "A In Press atua na prestação de serviços de comunicação corporativa e relações públicas, incluindo assessoria de imprensa, gestão de reputação, comunicação institucional e interna, comunicação de crise, marketing de influência, comunicação digital, produção de conteúdo, media training, public affairs e relações institucionais e governamentais.

O grupo econômico da In Press (“In Press e suas subsidiárias”) atua com serviços e produtos voltados às atividades de comunicação corporativa e relações públicas, focando nos segmentos de gestão estratégica de reputação, comunicação integrada e marketing. Conforme será detalhado adiante, a In Press é detida pela Sra. Cristina Moretti, além de a Omnicom também deter participação relevante nessa empresa." (grifos nossos) Acionistas De acordo com os autos: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Empresas do grupo com atividades no Brasil De acordo com os autos, as seguintes empresas do grupo possuem atividades no Brasil (vide organograma SEI nº 1792031): [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Em relação à Sra. Cristina Moretti, a Compradora informou o seguinte: "[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]." Parte(s) envolvida(s): Ketchum Estratégia Assessoria De Comunicação Ltda. (“Ketchum” ou “Empresa-Alvo”) Breve descrição: País sede: "A Ketchum é uma empresa com sede no Brasil. O Grupo Omnicom é de origem norte-americana." De acordo com os autos: "A Ketchum é, no momento, integralmente detida pela Omnicom, que integra o Grupo Omnicom.

A Ketchum, atua na prestação de serviços de assessoria de imprensa, comunicação corporativa, gestão de reputação e de crises, relações governamentais e assuntos públicos, marketing de influência, social media, mídia paga, produção de conteúdo, ativação de marcas e eventos, além de inteligência de mercado, social listening e mensuração de resultados de comunicação. A Vendedora é uma empresa do Grupo Omnicom (“Grupo Omnicom”), que oferece soluções de marketing e vendas. O Grupo Omnicom compreende uma rede global interconectada de empresas líderes em comunicações de marketing que oferecem um portfólio diverso e abrangente de soluções de marketing, abrangendo publicidade de marca, gestão de relacionamento com o cliente (“CRM”), serviços de planejamento e compra de mídia, relações públicas e numerosos serviços especializados de comunicações, com objetivo de gerar resultados para seus clientes. " (grifos nossos) Acionistas De acordo com os autos: "A Ketchum é integralmente detida pela Vendedora e integra o Grupo Omnicom." Empresas do grupo com atividades no Brasil Para lista de empresas do grupo com atividades no Brasil, vide SEI nº 1792032. V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Sobreposição horizontal Serviços de publicidade e propaganda Integração vertical Upstream Downstream Empresa/Grupo Segmento Segmento Empresa/Grupo Ketchum Serviços de publicidade e propaganda Softwares Dialog (Grupo comprador) VI.

MERCADOS AFETADOS Serviços de publicidade e propaganda Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações), compreendendo diversas modalidades de serviços associados a comunicação e publicidade. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Valor bruto de mercadoria (GMV - gross merchandise value) dos investimentos em mídia intermediados por agências de publicidade (R$); faturamento com prestação de serviços de publicidade e propaganda (R$). Fonte(s) usuai(s): Monitor Evolution da Kantar IBOPE. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Mercado de serviços de publicidade e propaganda - Nacional. Softwares Dimensão Produto: Segmentado de acordo com sua funcionalidade, conforme categorias da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), do International Data Corporation (IDC) e da Gartner. De acordo com a ABES, o mercado de softwares abrange as categorias de (i) aplicativos, (ii) ambientes de desenvolvimento, e (iii) infraestrutura e segurança. Geográfica: Nacional. Proxies market share: Variável(is): Faturamento (R$). Fonte(s) usuai(s): Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES); International Data Corporation (IDC); Gartner. Cenário(s) afetado(s) trazido(s) pelas Partes: Softwares - Nacional Softwares de aplicativos - Nacional VII.

PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Serviços de publicidade e propaganda (2025)[1] Cenários Variável Mercado total Compradora Share % Alvo Share % Share conjunto % Faixa % Nacional GMV (R$)[2] 95.200.000.000 [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] 0% - 10% Softwares (2025)[3] Cenários Variável Mercado total Dialog (Grupo Comprador) Share % Faixa % Softwares - Nacional Faturamento (R$) 119.389.060.000,00 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À IN PRESS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À IN PRESS] 0% - 10% Softwares de aplicativos - Nacional 59.489.853.600,00 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À IN PRESS] IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que (i) a participação conjunta das Partes no mercado com sobreposição horizontal encontra-se abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado), assim como (ii) a participação de cada Parte nos mercados verticalmente integrados, dentro do patamar de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual:

De acordo com os autos, não há. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ De forma conservadora, as Requerentes apresentam também um cenário alternativo de mercado, com base em fonte de dados distinta e recorte mais estreito à atividade das Requerentes: "Segundo o Anuário da Comunicação Corporativa 2026 (Pesquisa Mega Brasil com Agências de Comunicação, do Instituto Corda), o faturamento bruto do setor de agências de relações públicas e comunicação corporativa no Brasil atingiu R$ 5,72 bilhões em 2025. Considerando essa mesma base, o faturamento total da Ketchum, em 2025, foi de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], ao passo que o faturamento da In Press e suas subsidiárias, no mesmo período, foi de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Ainda que se considere esse cenário alternativo, mais restrito, a participação de mercado combinada da Ketchum e da In Press e duas subsidiárias corresponderia a, aproximadamente, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] do mercado de relações públicas e comunicação corporativa no Brasil, patamar que não desperta qualquer preocupação de ordem concorrencial. " ^ De acordo com os autos: “ [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].” ^ De forma conservadora as Requerentes apresentaram, ainda, o cenário mais restrito de mercado de aplicações colaborativas, no qual o market share seria de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À IN PRESS] (0% - 10%).

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