CRSFN · 15/02/1996
Julgado — Acórdão nº 1610/1996
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à CALÇADOS ORQUÍDEA LTDA. e, individualmente, aos Srs. CARLOS ALBERTO SCHULER e JORGE LUIZ WASEM, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 3.378,94 Unidades Fiscais de Referência-UFIR's
Inteiro teor
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131ª Sessão em 15 de fevereiro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN Nº 1610/96
RECURSO nº 1640 Processo BCB nº 9300158158
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: CALÇADOS ORQUÍDEA LTDA. CARLOS ALBERTO SCHULER JORGE LUIZ WASEM
RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL
EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação. Sonegação de cobertura cambial. Exportação de mercadorias de valor superior ao declarado nas respectivas Guias de Exportação. Responsabilidade extensiva aos administradores. Recursos não providos.
PENALIDADE: Multa pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto nº 23.258/33, arts. 3º e 6º.
ACÓRDÃO/CRSFN Nº 1610/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à CALÇADOS ORQUÍDEA LTDA. e, individualmente, aos Srs. CARLOS ALBERTO SCHULER e JORGE LUIZ WASEM, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 3.378,94 Unidades Fiscais de Referência-UFIR's.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Luiz Rodrigues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 15 de fevereiro de 1996.
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