CRSFN · 10/10/1996
Recurso Voluntário — Acórdão nº 1892/1996
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar ao Sr. MANOEL CARLOS BARRANCO, então sócio-gerente da XITON Indústria e Comércio Ltda., a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 3.501.865,69 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restarem perfeitamente comprovadas as irregularidades descritas na peça vestibular
Inteiro teor
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140ª Sessão em 10 de outubro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1892/96
RECURSO 1823 Processo origem BCB 9500501421
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MANOEL CARLOS BARRANCO RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Importação. Prestação de informações falsas no contrato de câmbio. Declarações de Importação falsificadas. Importações inexistentes. Evasão de divisas. Recurso não provido. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 23, § 3º. ACÓRDÃO/CRSFN 1892/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar ao Sr. MANOEL CARLOS BARRANCO, então sócio-gerente da XITON Indústria e Comércio Ltda., a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 3.501.865,69 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restarem perfeitamente comprovadas as irregularidades descritas na peça vestibular.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 10 de outubro de 1996.
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