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CRSFN · 15/02/1996

Recurso Voluntário — Acórdão nº 1585/1996

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO. Exportação. Sonegação de cobertura cambial. Exportação de mercadorias sem o correspondente ingresso das divisas no País ou o repatriamento da respectiva mercadoria. Recurso não provido. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar ao Sr. ANTÔNIO JOAQUIM FERREIRA BRAGA a pena de multa pecuniária, em moeda nacional, no valor eqüivalente a US$ 6.000,00 (seis mil dólares dos Estados Unidos), por não ter o recorrente apresentado argumento capaz de modificar a ocorrência da irregularidade capitulada na inicial

Inteiro teor

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131ª Sessão em 15 de fevereiro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1585/96

Recurso 1037  Processo origem BCB 9400348329      RECURSO VOLUNTÁRIO  

RECORRENTE:  ANTÔNIO JOAQUIM FERREIRA BRAGA     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL     

EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Exportação. Sonegação de cobertura cambial. Exportação de mercadorias sem o correspondente ingresso das divisas no País ou o repatriamento da respectiva mercadoria. Recurso não provido.   PENALIDADE: Multa pecuniária.   BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º.   ACÓRDÃO/CRSFN 1585/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar ao Sr. ANTÔNIO JOAQUIM FERREIRA BRAGA a pena de multa pecuniária, em moeda nacional, no valor eqüivalente a US$ 6.000,00 (seis mil dólares dos Estados Unidos), por não ter o recorrente apresentado argumento capaz de modificar a ocorrência da irregularidade capitulada na inicial.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Luiz Rodrigues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 15 de fevereiro de 1996.

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