CRSFN · 28/05/2002
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3649/2002
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de advertência a SIDNEY RAMOS FERREIRA. Malgrado o disposto no art. 33 da Lei 6.024/74, a posição de liquidante extrajudicial não desobriga o profissional de prestar, à autoridade supervisora do mercado de capitais – cuja competência no particular ora é reafirmada -, as informações sobre a liquidanda tendo em vista o resguardo dos interesses daqueles que subsistiram como acionistas, vencido o Conselheiro Johan Albino Ribeiro ao votar pelo arquivamento
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213ª Sessão em 28 de maio de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3649/02
Recurso 3753 Processo CVM RJ99/1951
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: SIDNEY RAMOS FERREIRA RECORRIDA: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Mercado de valores mobiliários – Falta de remessa, à CVM, de informações exigidas em normativo regulamentar (Instrução CVM 202/93, art. 16, § 3º) – Empresa em liquidação extrajudicial – Direito de acionistas – Irregularidade caracterizada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Advertência.
BASE LEGAL: Lei 6.385/76, art. 11, inciso I. ACÓRDÃO/CRSFN 3649/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de advertência a SIDNEY RAMOS FERREIRA. Malgrado o disposto no art. 33 da Lei 6.024/74, a posição de liquidante extrajudicial não desobriga o profissional de prestar, à autoridade supervisora do mercado de capitais – cuja competência no particular ora é reafirmada -, as informações sobre a liquidanda tendo em vista o resguardo dos interesses daqueles que subsistiram como acionistas, vencido o Conselheiro Johan Albino Ribeiro ao votar pelo arquivamento.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 27 de maio de 2002 - Publicado no DOU de 02/07/2002 - Seção 1, pags. 17 a 22
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