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CRSFN · 14/07/2004

Recurso Voluntário — Acórdão nº 5226/2004

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioNão conhecidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Intempestividade - Apelo não conhecido

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, à unanimidade, não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto por EXPORTADORA RELÂMPAGO LTDA. contra decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar à referida empresa pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 8,834.32 (oito mil, oitocentos e trinta e quatro dólares dos Estados Unidos e trinta e dois centavos) em decorrência de prática de sonegação de cobertura cambial

Inteiro teor

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239ª Sessão em 14 de julho de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5226/04

Recurso 4905  Processo BCB 0001049594  

  RECURSO VOLUNTÁRIO

 RECORRENTE: EXPORTADORA RELÂMPAGO LTDA.   

 RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

  EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Intempestividade - Apelo não conhecido.   

PENALIDADE: Multa Pecuniária.

BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.     ACÓRDÃO/CRSFN 5226/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, à unanimidade, não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto por EXPORTADORA RELÂMPAGO LTDA. contra decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar à referida empresa pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 8,834.32 (oito mil, oitocentos e trinta e quatro dólares dos Estados Unidos e trinta e dois centavos) em decorrência de prática de sonegação de cobertura cambial.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 14 de julho de 2004. Ata publicada no DOU de 16.11.2004. Seção 1 - pgs. 59 e 60.

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