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CRSFN · 01/08/2002

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3708/2002

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falsas declarações prestadas em contratos – Pagamento antecipado – Falta de comprovação do embarque das mercadorias e de conversão em investimento direto de capital ou em empréstimo em moeda com registro no Banco Central do Brasil – Irregularidades não caracterizadas – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3708/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SOCIEDADE EXPORTADORA E IMPORTADORA CITOMA LTDA., que, impedida de cumprir o cronograma de exportação na forma dos contratos firmados, foi autorizada pelo Banco Central do Brasil a converter os pré-pagamentos, então avençados, em empréstimos de longo prazo, regularizando assim as pendências. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 01 de agosto de 2002 - Publicado no DOU de 02/09/2002 - Seção 1, pags. 49 a 53

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SOCIEDADE EXPORTADORA E IMPORTADORA CITOMA LTDA., que, impedida de cumprir o cronograma de exportação na forma dos contratos firmados, foi autorizada pelo Banco Central do Brasil a converter os pré-pagamentos, então avençados, em empréstimos de longo prazo, regularizando assim as pendências

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215ª Sessão em 01 de agosto de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3708/02

Recurso 3958  Processo BCB 9800888397   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDA: SOCIEDADE EXPORTADORA E IMPORTADORA CITOMA LTDA.    EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falsas declarações prestadas em contratos – Pagamento antecipado – Falta de comprovação do embarque das mercadorias e de conversão em investimento direto de capital ou em empréstimo em moeda com registro no Banco Central do Brasil – Irregularidades não caracterizadas – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3708/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SOCIEDADE EXPORTADORA E IMPORTADORA CITOMA LTDA., que, impedida de cumprir o cronograma de exportação na forma dos contratos firmados, foi autorizada pelo Banco Central do Brasil a converter os pré-pagamentos, então avençados, em empréstimos de longo prazo, regularizando assim as pendências.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 01 de agosto de 2002 - Publicado no DOU de 02/09/2002 - Seção 1, pags. 49 a 53.

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