JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 15/06/2000

Recurso Voluntário — Acórdão nº 2884/2000

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Mercado de valores mobiliários – Auditoria independente – Relatório de revisão – Assinatura por profissional não integrante do quadro de responsáveis técnicos da sociedade – Irregularidade caracterizada – Recurso a que se nega provimento PENALIDADE: Advertência. BASE LEGAL: Lei 6.385/76, art. 11, inciso I ACÓRDÃO/CRSFN 2884/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a KOLIVER, DIAS & CIA. AUDITORES ASSOCIADOS pena de advertência, pela caracterização da falta de registro do auditor firmatário do laudo, fato não contestado pela defesa, que posteriormente veio a encaminhar à CVM pedido de regularização da situação do profissional. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci , Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 15 de junho de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a KOLIVER, DIAS & CIA. AUDITORES ASSOCIADOS pena de advertência, pela caracterização da falta de registro do auditor firmatário do laudo, fato não contestado pela defesa, que posteriormente veio a encaminhar à CVM pedido de regularização da situação do profissional

Inteiro teor

1.597 caracteres transcritos do PDF oficial

188ª Sessão em 15 de junho de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2884/00

Recurso 2984  Processo origem CVM 98/4845   

  RECURSO VOLUNTÁRIO    RECORRENTE: KOLIVER, DIAS & CIA. AUDITORES ASSOCIADOS     RECORRIDO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS         EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Mercado de valores mobiliários – Auditoria independente – Relatório de revisão – Assinatura por profissional não integrante do quadro de responsáveis técnicos da sociedade – Irregularidade caracterizada – Recurso a que se nega provimento      PENALIDADE: Advertência.   BASE LEGAL: Lei 6.385/76, art. 11, inciso I     ACÓRDÃO/CRSFN 2884/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a KOLIVER, DIAS & CIA. AUDITORES ASSOCIADOS pena de advertência, pela caracterização da falta de registro do auditor firmatário do laudo, fato não contestado pela defesa, que posteriormente veio a encaminhar à CVM pedido de regularização da situação do profissional.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci , Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 15 de junho de 2000

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa