CRSFN · 01/09/2000
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2973/2000
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, a) BANCO PACTUAL S.A., b) ANDRÉ ROBERTO JAKURSKI e c) CLÁUDIO PRACOWNIK, porquanto o procedimento contábil adotado está em harmonia com a padronização específica prevista no plano de contas de adoção obrigatória pelos bancos, além de que não se registrou nenhum prejuízo para o recolhimento compulsório. A advogada Dra. Ariadna B. Gaal, presente à sessão, formulou defesa verbal em prol dos interesses de "c"
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190ª Sessão em 01 de setembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2973/00
Recurso 3042 Processo origem BCB 9900936988
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: BANCO PACTUAL S.A. ANDRÉ ROBERTO JAKURSKI CLÁUDIO PRACOWNIK EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Prestação de informações inexatas – Utilização da conta "Credores liquidações pendentes" para acolher movimento objeto de registro em "Depósitos à vista" – Acolhimento das razões de defesa – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2973/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, a) BANCO PACTUAL S.A., b) ANDRÉ ROBERTO JAKURSKI e c) CLÁUDIO PRACOWNIK, porquanto o procedimento contábil adotado está em harmonia com a padronização específica prevista no plano de contas de adoção obrigatória pelos bancos, além de que não se registrou nenhum prejuízo para o recolhimento compulsório. A advogada Dra. Ariadna B. Gaal, presente à sessão, formulou defesa verbal em prol dos interesses de "c".
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 01 de setembro de 2000
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