JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 29/10/1997

Julgado — Acórdão nº 2165/1997

CRSFNImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Câmbio - Exportações de mercadorias a preço incompatível com a qualidade do produto - Sonegação de cobertura cambial - Ilícitos caracterizados - Recursos improvidos. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, Art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 2165/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau que aplicou individualmente, a INDUSTRIAL E COMERCIAL BRASILEIRA S.A. - INCOBRASA, RENATO BASTOS RIBEIRO, CLEONICE AUGUSTA MERLIN RIBEIRO, SELVINO MARIANO ZILIOTO, ADVAIR CORBARI, CLÓVIS BOEIRA GOULART, ARTHUR SOUZA WARTH, LUIZ DE CEZARO, ANTÔNIO CARLOS CARRION VIDAL DE OLIVEIRA e ANTÔNIO DOS SANTOS PRATES, pena de multa pecuniária no valor equivalente a 15.516,93 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, considerando-se que caracterizado, na forma descrita na peça vestibular, o ilícito de sonegação de cobertura cambial. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, João Osamir Cunha, José Fernando Monteiro Alves, Hélio Ramos Domingues e Marcos Antonio Barreto Barbosa. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 29 de outubro de 1997

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau que aplicou individualmente, a INDUSTRIAL E COMERCIAL BRASILEIRA S.A. - INCOBRASA, RENATO BASTOS RIBEIRO, CLEONICE AUGUSTA MERLIN RIBEIRO, SELVINO MARIANO ZILIOTO, ADVAIR CORBARI, CLÓVIS BOEIRA GOULART, ARTHUR SOUZA WARTH, LUIZ DE CEZARO, ANTÔNIO CARLOS CARRION VIDAL DE OLIVEIRA e ANTÔNIO DOS SANTOS PRATES, pena de multa pecuniária no valor equivalente a 15.516,93 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, considerando-se que caracterizado, na forma descrita na peça vestibular, o ilícito de sonegação de cobertura cambial

Inteiro teor

1.943 caracteres transcritos do PDF oficial

ACÓRDÃO/CRSFN 2165/97 Recurso 1535 Processo origem BCB 9200147233

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: INDUSTRIAL E COMERCIAL BRASILEIRA S.A. - INCOBRASA   RENATO BASTOS RIBEIRO   CLEONICE AUGUSTA MERLIN RIBEIRO   SELVINO MARIANO ZILIOTO   ADVAIR CORBARI   CLÓVIS BOEIRA GOULART   ARTHUR SOUZA WARTH   LUIZ DE CEZARO   ANTÔNIO CARLOS CARRION VIDAL DE OLIVEIRA   ANTÔNIO DOS SANTOS PRATES     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Câmbio - Exportações de mercadorias a preço incompatível com a qualidade do produto - Sonegação de cobertura cambial - Ilícitos caracterizados - Recursos improvidos.      PENALIDADE: Multa Pecuniária.   BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, Art. 6º.     ACÓRDÃO/CRSFN 2165/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau que aplicou individualmente, a INDUSTRIAL E COMERCIAL BRASILEIRA S.A. - INCOBRASA, RENATO BASTOS RIBEIRO, CLEONICE AUGUSTA MERLIN RIBEIRO, SELVINO MARIANO ZILIOTO, ADVAIR CORBARI, CLÓVIS BOEIRA GOULART, ARTHUR SOUZA WARTH, LUIZ DE CEZARO, ANTÔNIO CARLOS CARRION VIDAL DE OLIVEIRA e ANTÔNIO DOS SANTOS PRATES, pena de multa pecuniária no valor equivalente a 15.516,93 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, considerando-se que caracterizado, na forma descrita na peça vestibular, o ilícito de sonegação de cobertura cambial.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, João Osamir Cunha, José Fernando Monteiro Alves, Hélio Ramos Domingues e Marcos Antonio Barreto Barbosa. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 29 de outubro de 1997

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa