CRSFN · 15/02/1996
Julgado — Acórdão nº 1607/1996
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar a CIL CERAMICA INDUSTRIAL LTDA. e, individualmente, aos Srs. WILDSON DE CASTRO GONÇALVES e MARIA DO SOCORRO LAGES GONÇALVES, a pena de multa pecuniária, em moeda nacional, equivalente a US$ 9.491,84 (nove mil, quatrocentos e noventa e um dólares dos estados unidos e oitenta e quatro centavos)
Inteiro teor
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131ª Sessão em 15 de fevereiro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1607/96
Recurso 1616 Processo origem BCB 9200131645
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTE: CIL CERÂMICA INDUSTRIAL LTDA. WILDSON DE CASTRO GONÇALVES MARIA DO SOCORRO LAGES GONÇALVES RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Exportação sem o ingresso das correspondentes divisas no país ou o repatriamento da respectiva mercadoria. Responsabilidade extensiva a empresa e aos seus administradores - Recursos não providos. PENALIDADE: MULTA PECUNIÁRIA. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3° e 6°. ACÓRDÃO/CRSFN 1607/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar a CIL CERAMICA INDUSTRIAL LTDA. e, individualmente, aos Srs. WILDSON DE CASTRO GONÇALVES e MARIA DO SOCORRO LAGES GONÇALVES, a pena de multa pecuniária, em moeda nacional, equivalente a US$ 9.491,84 (nove mil, quatrocentos e noventa e um dólares dos estados unidos e oitenta e quatro centavos).
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, José Luiz Rodrigues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. presentes o Dr Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira Secretário Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 15 de fevereiro de 1996
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