CRSFN · 10/10/2000
Julgado — Acórdão nº 3028/2000
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento aos recursos interpostos, transformando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar BANCO SAFRA S.A. e JOSÉ MARCOS TEIXEIRA C. ARAÚJO pena de advertência, tendo em vista que no caso em foco não ficou evidenciada culpa por transgressão à disciplina constante da norma regulamentar substituída, mas tão só erro escusável de interpretação, vencidos os Conselheiros Waldir Quintiliano da Silva, Edison Antonio Costa Britto Garcia e Amélia Yoko Kawamura ao votar pela incolumidade do sancionamento original. A advogada Dra. Renata Canalle formulou em sessão defesa verbal em benefício dos apelantes
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192ª Sessão em 10 de outubro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3028/00
Recurso 3124 Processo origem CVM RJ 99/3162
RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: BANCO SAFRA S.A. JOSÉ MARCOS TEIXEIRA C. ARAÚJO RECORRIDA: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Mercado de valores mobiliários – Fundo de investimento – Falta de remessa, ao cotistas, de informações relativas à composição de carteira e de demonstrativos financeiros – Acolhimento da razões de defesa – Recurso a que se dá provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 3028/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento aos recursos interpostos, transformando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar BANCO SAFRA S.A. e JOSÉ MARCOS TEIXEIRA C. ARAÚJO pena de advertência, tendo em vista que no caso em foco não ficou evidenciada culpa por transgressão à disciplina constante da norma regulamentar substituída, mas tão só erro escusável de interpretação, vencidos os Conselheiros Waldir Quintiliano da Silva, Edison Antonio Costa Britto Garcia e Amélia Yoko Kawamura ao votar pela incolumidade do sancionamento original. A advogada Dra. Renata Canalle formulou em sessão defesa verbal em benefício dos apelantes.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 10 de outubro de 2000
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