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CRSFN · 24/04/1997

Recurso Voluntário — Acórdão nº 2054/1997

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
Mercado paralelo. Realização de operações de câmbio sem a necessária intermediação por estabelecimento devidamente credenciado pelo Banco Central do Brasil. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa Pecuniária BASE LEGAL: Lei 4.131/62, artigos 23, caput, e 58, c/c o Decreto 55.762/65, Art. 25

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários, mantida a decisao do órgão de primeira instância no sentido de aplicar, individualmente, a Óptica Confiança Ltda. e aos Srs. Francisco de Oliveira Maia e Valmor de Vargas, a pena de multa pecuniaria no valor equivalente a 893,00 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S´s, por restarem caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular

Inteiro teor

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ACÓRDÃO/CRSFN 2054/97 Recurso 2102 Processo origem BCB 9300182829

RECURSO VOLUNTÁRIO

RECORRENTES: ÓPTICA CONFIANÇA LTDA   FRANCISCO DE OLIVEIRA MAIA   VALMOR DE VARGAS     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: Mercado paralelo. Realização de operações de câmbio sem a necessária intermediação por estabelecimento devidamente credenciado pelo Banco Central do Brasil. Recursos não providos.      PENALIDADE: Multa Pecuniária      BASE LEGAL: Lei 4.131/62, artigos 23, caput, e 58, c/c o Decreto 55.762/65, Art. 25.   ACÓRDÃO/CRSFN 2054/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários, mantida a decisao do órgão de primeira instância no sentido de aplicar, individualmente, a Óptica Confiança Ltda. e aos Srs. Francisco de Oliveira Maia e Valmor de Vargas, a pena de multa pecuniaria no valor equivalente a 893,00 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S´s, por restarem caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria, Dr. Ezequiel Grin, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Ney Castro Alves, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa e Dr. Vicente Caravello Filho. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo.

Sala das Sessões (DF), 24 de abril de 1997

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