CRSFN · 25/03/1999
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2586/1999
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, IMEPRO – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., certo que, em se tratando, como reportado nestes autos, de pessoa jurídica inexistente, revela-se inócuo o apenamento, baldado, por essa via, o saneamento do episódio de irregular remessa de divisas para fora do país por pessoas físicas não identificadas
Inteiro teor
1.543 caracteres transcritos do PDF oficial
171ª Sessão em 25 de março de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2586/99
Recurso 2754 Processo origem BCB 9200124367 RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: IMEPRO – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PROD. QUÍMICOS LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Falsas declarações em contrato – Aquisição de moeda estrangeira a título de pagamento de supostas importações de mercadorias – Sociedade inexistente – Ausência de polo passivo – Recurso provido. ACÓRDÃO/CRSFN 2586/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, IMEPRO – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., certo que, em se tratando, como reportado nestes autos, de pessoa jurídica inexistente, revela-se inócuo o apenamento, baldado, por essa via, o saneamento do episódio de irregular remessa de divisas para fora do país por pessoas físicas não identificadas.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 25 de março de 1999
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.