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CRSFN · 15/05/1996

Recurso Voluntário — Acórdão nº 1739/1996

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO. Infração grave caracterizada pela manipulação de valores de resgates/emissão de títulos de renda fixa. Recurso não provido. PENALIDADE: Inabilitação temporária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 4º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar ao Sr. HUMBERTO LEITE PINTO PENTAGNA, a pena de inabilitação temporária para o exercício de cargos de direção na administração e gerência em instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição de mercado de capitais, de 6 (seis) anos, por restar perfeitamente caracterizada a infração descrita na intimação que deu origem ao processo

Inteiro teor

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135ª Sessão em 15 de maio de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1739/96

RECURSO 1710 Processo origem BCB 9200135482

RECURSO VOLUNTÁRIO

RECORRENTE: HUMBERTO LEITE PINTO PENTAGNA     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Infração grave caracterizada pela manipulação de valores de resgates/emissão de títulos de renda fixa. Recurso não provido.      PENALIDADE: Inabilitação temporária.      BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.   ACÓRDÃO/CRSFN 1739/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar ao Sr. HUMBERTO LEITE PINTO PENTAGNA, a pena de inabilitação temporária para o exercício de cargos de direção na administração e gerência em instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição de mercado de capitais, de 6 (seis) anos, por restar perfeitamente caracterizada a infração descrita na intimação que deu origem ao processo.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 15 de maio de 1996.

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