CRSFN · 13/03/1996
Recurso de Ofício — Acórdão nº 1642/1996
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A., pelas mesmas razões da decisão recorrida
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133ª Sessão em 13 de março de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1642/96
RECURSO 1585 Processo origem BCB 9200002093
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Inobservância do art. 7º, inciso I da Medida Provisória 168/90, por não colocar à disposição de sociedades intermediadoras os recursos em cruzeiros solicitados ao amparo das Circulares 1.621 e 1.666/90. Infrações não caracterizadas. ACÓRDÃO/CRSFN 1642/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A., pelas mesmas razões da decisão recorrida.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 13 de março de 1996.
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