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CRSFN · 13/03/1996

Recurso de Ofício — Acórdão nº 1642/1996

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Inobservância do art. 7º, inciso I da Medida Provisória 168/90, por não colocar à disposição de sociedades intermediadoras os recursos em cruzeiros solicitados ao amparo das Circulares 1.621 e 1.666/90. Infrações não caracterizadas

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A., pelas mesmas razões da decisão recorrida

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133ª Sessão em 13 de março de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1642/96

RECURSO 1585 Processo origem BCB 9200002093

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Inobservância do art. 7º, inciso I da Medida Provisória 168/90, por não colocar à disposição de sociedades intermediadoras os recursos em cruzeiros solicitados ao amparo das Circulares 1.621 e 1.666/90. Infrações não caracterizadas.   ACÓRDÃO/CRSFN 1642/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A., pelas mesmas razões da decisão recorrida.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 13 de março de 1996.

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