CRSFN · 24/04/1997
Julgado — Acórdão nº 2032/1997
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento aos recursos voluntários para, em relação aos Srs. GERALDO JUNIOR ALMADA E SANTOS e CARLINDO JOSÉ ALMADA E SANTOS, convolar em arquivamento a pena de multa pecuniária equivalente a 3.572,58 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S´s aplicada pelo orgão de primeira instância, considerando que as penalidades administrativas previstas no Art. 44, § 7º, da Lei 4.595/64, não alcançam os administradores de sociedades que atuam como instituições financeiras sem a autorização do Banco Central do Brasil
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ACÓRDÃO/CRSFN 2032/97 Recurso 1945 Processo origem BCB 9200041303
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: GERALDO JUNIOR ALMADA E SANTOS CARLINDO JOSÉ ALMADA E SANTOS RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Realizações de operações privativas de instituições financeiras sem a devida autorização do Banco Central do Brasil. Captação de recursos junto ao público para a realização de aplicações financeiras indexadas pela variação da cotação do ouro. ACÓRDÃO/CRSFN 2032/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento aos recursos voluntários para, em relação aos Srs. GERALDO JUNIOR ALMADA E SANTOS e CARLINDO JOSÉ ALMADA E SANTOS, convolar em arquivamento a pena de multa pecuniária equivalente a 3.572,58 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S´s aplicada pelo orgão de primeira instância, considerando que as penalidades administrativas previstas no Art. 44, § 7º, da Lei 4.595/64, não alcançam os administradores de sociedades que atuam como instituições financeiras sem a autorização do Banco Central do Brasil.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria, Dr. Ezequiel Grin, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Ney Castro Alves, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa e Dr. Vicente Caravello Filho. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo.
Sala das Sessões (DF), 24 de abril de 1997
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